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Ato Original
Regulamento n.º 1082/2026
José Miguel Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, torna público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor do Regulamento Municipal de Utilização da Piscina Quinta da Paiva, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 24 de junho de 2026, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 15 de junho de 2026, o qual se publica, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na 2.ª série do Diário da República e se encontra disponível para consulta no site da Autarquia, em https://cm-mirandadocorvo.pt/.
4 de agosto de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, José Miguel Ramos Ferreira.
Regulamento Municipal de Utilização da Piscina Quinta da Paiva
Preâmbulo
A prática de atividade física e desportiva é reconhecidamente um elemento fundamental de promoção de incontestáveis benefícios para a saúde e bem-estar, proclamando-se o interesse e direito à sua prática. Neste âmbito, o Município de Miranda do Corvo coloca à disposição da população em geral e do Concelho em particular, um espaço para a prática de atividade física e desportiva aquática e de lazer, contribuindo para aumentar a qualidade de vida da população do Concelho.
A Piscina Municipal da Quinta da Paiva visa contribuir ainda para a recreação e ocupação dos tempos livres de forma salutar, bem como contribuir para a criação de hábitos de prática desportiva regular.
O funcionamento da Piscina Municipal da Quinta da Paiva pela relevância que assume na divulgação e desenvolvimento da atividade física, bem como na sua utilização com caráter lúdico-recreativo, torna imperiosa a necessidade de criar e implementar um conjunto de disposições normativas inerentes à sua utilização, aplicáveis a todos os utentes, com o objetivo de uma correta e racional gestão e manutenção das respetivas instalações, equipamentos e materiais, bom como a salvaguarda das necessárias condições de segurança, higiene e proteção de saúde pública.
Resulta, assim, que a aprovação deste Regulamento se apresenta claramente como uma mais-valia para o bem-estar geral da população, aumento da qualidade de vida dos cidadãos do concelho de Miranda do Corvo, acesso a uma zona de lazer e espaço lúdico para ocupação dos seus tempos livres e ainda para o turismo e desenvolvimento da Região.
Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento administrativo, cumpre salientar que os benefícios das medidas constantes neste regulamento foram já referidos supra. Acresce que, o presente regulamento deverá ser articulado com o Regulamento de taxas, preços e outras receitas do Município de Miranda do Corvo atualmente em vigor, onde são reguladas as taxas a aplicar, que geram receita para o Município.
Relativamente aos custos das medidas projetadas, eles são praticamente nulos, sendo que o presente regulamento não implicará despesas acrescidas para o Município uma vez que não se criam novos procedimentos que envolvam custos acrescidos na tramitação, sendo, ademais, suficientes os recursos humanos existentes.
Nos termos do disposto na alínea f), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que cria o regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais e estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, dispõem assim os Municípios, entre outros domínios, de atribuições na área da promoção dos Tempos Livres e Desporto.
Assim, é elaborado o Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal da Quinta da Paiva que estabelece as normas e condições de funcionamento, e utilização das instalações desta infraestrutura.
Ao abrigo do disposto nos artigos 79.º, 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 8.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho (Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público), da Normativa 23/93 CNQ e no artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime jurídico das autarquias locais), importa definir e regulamentar um conjunto de normas e princípios de suporte à utilização das Piscinas Descobertas da Quinta da Paiva e respetivos custos de utilização, competindo à Câmara Municipal, elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal o Regulamento na sua versão final.
Assim, foi dando cumprimento ao estipulado nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, e após ter sido submetido a discussão pública pelo prazo de 30 dias sem que tenha existido a apresentação de qualquer sugestões ou contributo, foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 24-06-2026, sob proposta da Câmara Municipal em reunião de 15-06-2026 o presente Regulamento Municipal de Utilização da Piscina Quinta da Paiva.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, com a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro.
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito
1 - O presente regulamento estabelece as normas gerais e as condições de utilização da Piscina Municipal da Quinta da Paiva.
2 - As instalações encontram-se ao serviço da comunidade e dos cidadãos e, neste sentido, o presente Regulamento visa salvaguardar o interesse público e disciplinar a sua utilização, quer dos utentes/utilizadores a título individual quer dos utentes/utilizadores em grupos devidamente organizados.
3 - Integra esta instalação de lazer o espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente destinados à prática de atividades em meio aquático, compreendendo os espaços reservados ao público, espaços verdes e dependências anexas ou complementares.
Artigo 3.º
Gestão e Utilização
A Piscina Descoberta da Quinta da Paiva é constituída por:
a) Zona de banho ou zona de cais constituída por um tanque de recreio, com profundidade entre 0,20 m e 1,80 m;
b) Zona relvada anexa à piscina;
c) Zona de serviços anexos constituída por dois balneários (masculino e feminino), vestiários/sanitários de pessoal, vestiário/sanitário para deficientes, receção e posto de primeiros socorros,
d) Zona de serviços técnicos constituída por casa das máquinas, arrumos/armazém;
e) Bar com funcionamento totalmente autónomo, sem acesso direto ao recinto da Piscina Descoberta, concessionado pelo Município e respeitando as presentes normas e demais legislação em vigor.
Artigo 4.º
Horários e períodos de funcionamento
1 - A Piscina Municipal Descoberta da Quinta da Paiva abre na época balnear (junho a setembro).
2 - Os horários de abertura e encerramento e os dias de funcionamento e de encerramento serão fixados anualmente pela Câmara Municipal e constarão de aviso afixado nas respetivas instalações.
3 - O horário de abertura e funcionamento poderá ser alterado pelo Presidente ou Vereador com competências delegadas, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, devendo tal decisão, sempre que possível, ser publicitada com 48 horas de antecedência, relativamente à data em que visa produzir efeitos.
4 - O funcionamento pode ser interrompido temporariamente, sempre que tal se revele necessário, por motivos imprevistos de salvaguarda da saúde pública, para reparação de avarias, manutenção, trabalhos de limpeza ou outros de natureza extraordinária.
5 - As suspensões referidas no número anterior, não conferem direito a qualquer redução no valor das taxas de utilização, nem a reembolso das taxas já pagas.
6 - Para além do previsto no número anterior, e na decorrência de eventos desportivos e/ou culturais que o justifiquem, pode ser vedada a utilização da Piscina da Descoberta da Quinta da Paiva quando sejam inconciliáveis as iniciativas.
7 - Fora dos horários estipulados poderão ser utilizadas algumas das suas instalações, se devidamente autorizadas pela Câmara Municipal.
Artigo 5.º
Propriedade, Gestão e Manutenção das instalações
1 - A Piscina Municipal Descoberta da Quinta da Paiva é propriedade do Município de Miranda do Corvo.
2 - A Câmara Municipal de Miranda do Corvo superintende na gestão da Piscina Municipal Descoberta da Quinta da Paiva, sendo suas atribuições:
a) Administrar e fazer a gestão corrente nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor;
b) Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações;
c) Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;
d) Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas.
Artigo 6.º
Deveres do Pessoal de Serviço
São deveres dos Trabalhadores em serviço na Piscina Descoberta da Quinta da Paiva, de acordo com a divisão de tarefas superiormente fixadas, nomeadamente:
a) Abrir e fechar as instalações;
b) Apresentarem-se e permanecerem devidamente identificados;
c) Atender com máxima atenção e dedicação todos os utentes deste equipamento sem qualquer preferência/discriminação;
d) Zelar pelo bem-estar dos utentes;
e) Esclarecer os utentes de qualquer dúvida existente no que concerne a regras, tarifas e outros assuntos relacionados com o funcionamento deste equipamento e outros da responsabilidade da autarquia;
f) Apresentar-se ao serviço de acordo com os horários estabelecidos e ratificados superiormente;
g) Cumprir as diretivas superiores com zelo, disciplina e em tempo útil;
h) Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas para a utilização das piscinas;
i) Informar prontamente o seu superior hierárquico sempre que se depare com situações para as quais não tenha competência para resolver;
j) Manter a qualidade da água dos tanques de banho no que concerne, entre outros parâmetros, à transparência, temperatura, pH e índices de cloro, utilizando para esse efeito os equipamentos de segurança existentes que, caso não estejam disponíveis, deverá solicitá-los;
k) Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
l) Realizar tarefas de arrumação e distribuição dos equipamentos;
m) Proceder à emissão de bilhetes;
n) Registar diariamente as entradas por convite;
o) Remeter diariamente o mapa de proveitos;
p) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento, comunicando superiormente qualquer caso de incumprimento, com a identificação, sempre que possível, do ou dos incumpridores.
CAPÍTULO II
CONDIÇÕES DE ACESSO E UTILIZAÇÃO
Artigo 7.º
Acesso, Funcionamento e Utilização das Instalações Desportivas
1 - O acesso às instalações das Piscinas Descoberta da Quinta da Paiva é permitido ao público em geral desde que respeitadas as regras de civismo de qualquer lugar público.
2 - Não é permitida a entrada de animais nas instalações, salvo quando esteja em causa a necessidade de garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência acompanhadas por cães de assistência, nos termos da legislação específica aplicável.
3 - Não é permitida a entrada a indivíduos que se apresentem em estado de embriaguez ou sob a influência do álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou análogas, bem como manifesta falta de higiene pessoal, que sejam portadores de objetos perigosos ou que, de alguma forma, coloquem em causa a segurança de pessoas e bens ou adotem comportamentos que ofendam a moral pública.
4 - É obrigatório o uso de chinelos nos balneários.
5 - Os utentes deverão respeitar toda a sinalética e informações presentes nas instalações;
6 - O aceso à zona da Piscina faz-se pela porta de acesso aos balneários.
7 - É obrigatória a utilização dos chuveiros e lava-pés, antes da entrada na água.
8 - As crianças com idade inferior a 10 anos devem ser acompanhadas por um responsável, sendo obrigatória a apresentação do cartão do cidadão ou bilhete de identidade para confirmação da idade.
9 - A entrada de clientes nas instalações poderá ser suspensa quando se verificar excesso de lotação.
10 - Os utilizadores deverão obedecer obrigatoriamente às instruções dos nadadores-salvadores, nomeadamente, aquelas que decorram dos comportamentos a adotar pelos clientes e que sejam necessárias para manter a sua segurança e da instalação.
11 - Os utilizadores devem garantir o respeito pela privacidade e direito de imagem, abstendo-se de fotografar outros utentes.
12 - Pontualmente, o Município de Miranda do Corvo poderá levar a cabo aulas ou atividades que pressupõem a utilização de som e música.
Artigo 8.º
Proibições
Para além das proibições constantes no artigo anterior, aos utentes/utilizadores da Piscina Descoberta da Quinta da Paiva é ainda proibido:
a) Fumar, comer ou tomar bebidas, podendo fazê-lo na zona relvada e nos locais expressamente indicados para tal;
b) Deitar lixo fora dos recipientes apropriados para esse efeito;
c) A permanência dentro dos tanques das piscinas com calçado ou roupa não adequada ao meio aquático;
d) A entrada de bebés sem uso de fraldas apropriadas ao meio aquático;
e) A entrada na Piscina com feridas cutâneas, mesmo que protegidas com pensos, ligaduras ou adesivos;
f) A utilização de colchões, boias e barcos insufláveis na piscina;
g) A utilização de rádios ou aparelhos de som, exceto se utilizados com auscultadores;
h) Colocar cadeiras ou espreguiçadeiras, próprias ou adstritas ao equipamento, na relva;
i) A entrada de guarda-sóis, para-ventos, toldos ou outros objetos semelhantes, bem como cadeiras de praia, com exceção de mini tendas para bebés;
j) A deslocação de espreguiçadeiras e guarda-sóis, dos locais onde se encontram;
k) A permanência nas escadas de entrada/saída do tanque;
l) A permanência de pessoas estranhas aos serviços nas áreas técnicas reservadas para esse efeito;
m) A entrada com trotinetes, bicicletas e veículos motorizados, bem como o seu estacionamento dentro ou no acesso à instalação;
n) A prática de jogos, correrias desordenadas e saltos para a água, por forma a incomodar ou pôr em perigo a segurança de outros utentes e a danificar as instalações.
Artigo 9.º
Acesso à Piscina
1 - O direito de admissão à Piscina é condicionado ao pagamento das tarifas de utilização.
2 - O bilhete deverá ser conservado até à saída.
3 - O bilhete permite apenas uma entrada e uma saída.
4 - Os bilhetes só são válidos durante a época balnear correspondente ao ano de emissão dos mesmos.
5 - A aquisição de entradas diárias é efetuada no acesso exterior à bilheteira, por ordem de chegada.
6 - A entrada na piscina é efetuada por ordem de chegada à fila de acesso ao torniquete, após a aquisição de bilhete válido.
7 - O acesso à piscina é feito, exclusivamente, através do torniquete.
Artigo 10.º
Balneários/Vestiários
1 - Os balneários na Piscina Descoberta da Quinta da Paiva são separados por género (masculino e feminino).
2 - É proibido o uso das instalações destinadas a um género por pessoas de género diferente.
3 - As crianças até aos 6 anos de idade podem utilizar o balneário do género oposto desde que acompanhadas por adulto deste género.
4 - É permitida a entrada de adultos nos balneários/vestiários como acompanhantes das crianças até aos 6 anos.
Artigo 11.º
Regimes de utilização
1 - O regime de utilização é o regime livre individual, com a ressalva das situações previstas no número seguinte.
2 - Será excecionalmente admitida, a entrada em regime de grupos organizados a partir de entidades e associações, desde que verificados cumulativamente as seguintes situações:
a) Requerimento apresentado junto da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, com a indicação dos objetivos, dos dias ou períodos a utilizar e número de participantes;
b) Autorização prévia através de despacho superior do Presidente ou do Vereador com competências delegadas;
c) Não ponha em causa a lotação máxima admissível.
Artigo 12.º
Bar
1 - A exploração do bar funciona em regime de concessão, sendo responsabilidade do concessionário o cumprimento das leis do setor, bem como das disposições presentes no presente Regulamento que lhes sejam aplicáveis.
2 - O concessionário do bar não pode interferir no funcionamento da Piscina Descoberta da Quinta da Paiva.
3 - O concessionário está limitado em exclusivo ao espaço das áreas concessionadas, não podendo de forma alguma utilizar os espaços exclusivos da Piscina nomeadamente o relvado.
4 - É expressamente proibida a passagem de utilizadores do Bar para a área da Piscina.
5 - A adjudicação do direito pela ocupação e exploração do Bar de apoio à Piscina da Quinta da Paiva (concessão) será objeto de regulamento, programas e condições próprias.
Artigo 13.º
Lotação máxima
1 - A lotação máxima simultânea é de 650 pessoas.
2 - O acesso de utilizadores às instalações é suspenso sempre que se verifique lotação esgotada.
Artigo 14.º
Regime de preços
1 - Os preços de utilização são os constantes na tabela, apensa ao Regulamento de taxas, preços e outras receitas do Município de Miranda do Corvo, ou na falta deste, de normativo equivalente.
2 - O respetivo tarifário será afixado em local visível.
Artigo 15.º
Reclamações/Sugestões
A apresentação de reclamações deverá ser realizada através de carta registada, de e-mail para o endereço camara@cm-mirandadocorvo.pt ou entregue presencialmente junto dos serviços de atendimento do Município.
CAPÍTULO III
FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES
Artigo 16.º
Fiscalização e sanções
1 - A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete aos serviços da Câmara Municipal e outras autoridades policiais e administrativas.
2 - O incumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às ordens legítimas do pessoal de serviço nas Piscinas, dá origem, conforme a gravidade do caso, à aplicação de sanções que podem consubstanciar-se na repreensão verbal ou interdição de acesso às mesmas.
Artigo 17.º
Danos ou prejuízos
1 - O Município de Miranda do Corvo não se responsabiliza por eventuais danos, perdas ou roubos ocorridos nas instalações da Piscina Descoberta da Quinta da Paiva.
2 - Os utentes/utilizadores são responsáveis pelos danos, prejuízos ou furtos que provoquem nos equipamentos e nas instalações das Piscinas.
Artigo 18.º
Responsabilidade civil e criminal
Independentemente da verificação de ilícito criminal, os danos, furtos e extravios causados aos bens do património municipal serão reparados ou substituídos a expensas do causador, pelo valor real, incluindo os gastos com a sua aquisição, transporte, colocação e demais encargos emergentes.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19.º
Dados pessoais
1 - Os dados pessoais facultados pelos utilizadores, bem como os constantes dos documentos com ele relacionados, serão tratados nos termos da legislação aplicável, em particular do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), pelo Município de Miranda do Corvo, o qual é o responsável pelo seu tratamento.
2 - Os Dados Pessoais apenas serão partilhados com entidades qualificadas como subcontratantes, nos termos do RGPD, para prestação de serviços de tecnologias da informação, armazenamento de dados, auditoria, gestão documental e contencioso.
3 - O Município poderá ainda transmitir dados pessoais dos utilizadores a entidades terceiras, quando tais comunicações de dados sejam necessárias ou adequadas:
a) À luz da lei aplicável;
b) Ao cumprimento de obrigações legais/ordens judiciais;
c) Por determinação da Comissão Nacional de Proteção de Dados ou de outra autoridade de controlo competente;
d) Para responder a solicitações de autoridades públicas ou governamentais.
4 - Os dados pessoais recolhidos e tratados ao abrigo do presente regulamento destinam-se exclusivamente a fins de gestão dos serviços abrangidos pelo mesmo, nomeadamente à emissão do passe mensal, estando o tratamento destes dados ligado à existência de uma obrigação legal e ao exercício da sua missão de interesse público enquanto autoridade pública por parte do Município de Miranda do Corvo.
5 - Os dados pessoais transmitidos serão conservados durante o período em que o pedido efetuado pelo beneficiário se mantenha ativo e, uma vez este terminado, a sua conservação manter-se-á pelos prazos legais obrigatórios.
6 - No que respeita ao tratamento dos seus dados pessoais, os beneficiários podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, portabilidade, oposição e limitação, sempre e nos termos em que os requisitos legais previstos no RGPD se encontrem cumpridos, podendo igualmente apresentar reclamação perante a autoridade de controlo competente, que em Portugal é a Comissão Nacional de Proteção de Dados, obtendo mais informações sobre estes direitos e o seu exercício através da consulta do site www.cm-mirandadocorvo.pt.
7 - Para exercer estes direitos ou esclarecer dúvidas relacionadas com a proteção dos seus dados pessoais, deverão dirigir pedido escrito ao Município de Miranda do Corvo, para a morada Praça José Falcão, 3220-206 Miranda do Corvo, ou contactando o Encarregado de Proteção de Dados através do envio de um e-mail para dpo@cm-mirandadocorvo.pt.
Artigo 20.º
Disposições finais e transitórias
1 - A utilização do complexo da piscina Descoberta da Quinta da Paiva pressupõe o conhecimento e aceitação do presente regulamento.
2 - O presente regulamento, bem como, extratos com as principais regras de utilização, deveres e direitos dos utilizadores, serão afixadas nas instalações, em local visível.
Artigo 21.º
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões que decorram da interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso à lei vigente, são decididas por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou em quem este delegar tal competência, mediante parecer técnico fundamentado do serviço responsável.
Artigo 22.º
Revisão e anulação do Regulamento
Reserva-se à Câmara Municipal o direito de propor, quando for caso disso, a revisão do presente Regulamento ou anulá-lo, desde que se verifique uma adulteração dos fins para os quais o mesmo foi criado.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no jornal oficial Diário da República.
320029672
