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Ato Original
Regulamento n.º 1084/2023
Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Açores:
Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 18 de setembro de 2023, foi aprovado a alteração ao Regulamento da Biblioteca Municipal Tomaz Borba Vieira, o qual se republica na integra.
29 de setembro de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.
Regulamento da Biblioteca Municipal Tomaz Borba Vieira
Preâmbulo
O presente documento visa regular o funcionamento da Biblioteca Municipal Tomaz Borba Vieira (BMTBV) nos termos definidos neste regulamento.
Trata-se de uma instituição do município de Lagoa, ilha de S. Miguel, arquipélago dos Açores, concebida para proporcionar aos munícipes o acesso à informação, à educação, à cultura e ao lazer.
Espaços
A Biblioteca Municipal Tomaz Borba Vieira disponibiliza aos utilizadores os seguintes espaços:
Receção;
Sala de Leitura Principal;
Sala de Serviço Educativo;
Sala de Leitura Infantojuvenil;
Gabinete Técnico;
Instalações sanitárias;
Arquivo;
Sala Tomaz Borba Vieira;
Arquivo histórico (com regulamento próprio.
O acolhimento aos utilizadores é feito na receção, onde se localiza o balcão de atendimento. Neste espaço o utilizador poderá realizar o empréstimo/devolução/reserva de livros e utilizar os serviços de apoio e informação necessários.
Na sala de leitura principal encontra-se o acervo principal em livre acesso, podendo igualmente aceder à internet através dos postos disponíveis, bem como, à rede wireless. Neste espaço, o leitor poderá consultar as publicações periódicas disponíveis, bem como conhecer as novidades/sugestões que a biblioteca apresenta.
Na sala que contém o fundo de Tomaz Borba Vieira, o leitor dispõe do espólio doado pelo patrono desta biblioteca, bem como de outro espólio.
Na sala infantojuvenil encontram-se os livros dedicados aos mais novos, realizando-se nesta sala atividades de promoção da leitura e do livro.
Na sala de serviço educativo estão disponíveis postos de acesso à internet, bem como um espaço para a realização de atividades plásticas.
Espaços como o arquivo e gabinete técnico são exclusivos dos funcionários da biblioteca.
Serviços disponiveis
Livre Acesso;
Leitura de Presença;
Empréstimo Domiciliário;
Serviço de informação para orientação dos utilizadores;
Apoio às pesquisas bibliográficas;
Espaço de Leitura;
Espaço Infantojuvenil;
Espaço de investigação;
Acesso à Internet/postos de informática;
Acesso Wireless;
Atividades formativas, educativas, culturais;
Visitas guiadas;
Arquivo Histórico;
Cooperação com escolas, bibliotecas e outras entidades.
Artigo 1.º
Objetivos
São objetivos gerais da BMTBV:
Possibilitar e contribuir para o pleno desenvolvimento e elevação do nível de formação socioeducativo e cultural do concelho de Lagoa;
Desenvolver iniciativas que visem a promoção do livro e da leitura junto de públicos diferenciados;
Promover a democratização do acesso à informação ao garantir e fornecer ao cidadão o seu livre acesso e atualização;
Contribuir para o acesso à informação junto do cidadão sem distinção de etnia, cor, nacionalidade, idade, sexo, religião, língua, situação social e nível de instrução;
Promover e difundir hábitos de leitura junto da comunidade;
Reunir, preservar, tratar e difundir documentação;
Promover o conhecimento sobre a herança cultural, principalmente do Concelho de Lagoa;
Proporcionar as condições e desenvolver ações que possibilitem a autoformação dos indivíduos, disponibilizando recursos e atividades formativas para a sua atualização de conhecimentos;
Estimular a utilização da Biblioteca e dos seus serviços como forma de ocupação salutar de tempos livres;
Otimizar, rentabilizar e inovar os serviços prestados pela Biblioteca Municipal Tomaz Borba Vieira;
Possibilitar e contribuir para uma oferta educativa e cultural no concelho de Lagoa.
Artigo 2.º
Atividades
Com vista à concretização dos seus objetivos gerais, a BMTBV desenvolverá as seguintes atividades:
Gestão da Biblioteca Municipal;
Organização e, sempre que possível, atualização do seu fundo documental;
Promoção de ações de incentivo à leitura, ações educativas, culturais e formativas;
Promoção de atividades de cooperação com escolas, instituições educativas e organismos culturais;
Investigação.
Artigo 3.º
Inscrições
a) São admitidos como utilizadores da biblioteca todos os indivíduos que manifestem interesse em usufruir dos serviços disponibilizados.
b) Para empréstimo domiciliário é necessário estar, primeiramente, registado como leitor.
c) Qualquer mudança de contactos deve ser comunicada à biblioteca para atualização das informações do leitor.
Artigo 4.º
Condições de acesso à documentação
a) A documentação encontra-se disponível em Livre Acesso nas respetivas salas para todos os utilizadores que a desejam consultar.
b) Os documentos retirados para consulta não devem ser recolocados nas estantes, mas sim deixados no balcão de atendimento ou em cima das mesas, para posterior arrumação a efetuar apenas pelos técnicos da biblioteca.
c) É permitido estudar em grupo desde que esse estudo não perturbe o ambiente de silêncio e disciplina exigido na sala de leitura.
A biblioteca disponibiliza o serviço de fotocópias e impressões. Cada impressão/ digitalização possui um custo estipulado no Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças da autarquia. Poderão ser impressas somente páginas ou partes de obras existentes na biblioteca, salvaguardando-se os respetivos Direitos de Autor. A digitalização de documentos far-se-á de acordo com os documentos em causa e sempre dependente da disponibilidade do serviço no momento.
Artigo 5.º
Acesso à Internet
A biblioteca disponibiliza o acesso à internet, sendo que no caso de a utilizarem através dos postos de informática da biblioteca, devem ser respeitadas as seguintes indicações:
Cada utilizador dispõe do tempo máximo de utilização de uma hora para utilização de computador, salvo se não houver outro utilizador interessado;
A utilização do equipamento de acesso à Internet cessa, obrigatoriamente, 15 minutos antes da hora de encerramento/pausa para almoço;
Não é permitida a instalação de qualquer tipo de software;
Somente é permitido o uso de pendrives (USB) para a realização de trabalhos de natureza escolar ou de investigação;
Não é permitido o acesso a sites de índole erótico-pornográfica, nem a conteúdos que ofendam a ética e a moral pública;
Terão prioridade na utilização dos computadores, estudantes, professores, investigadores e outras pessoas que utilizem os postos para execução de consultas, trabalhos ou pesquisas.
Artigo 6.º
Restrições
a) Deve-se evitar a utilização de aparelhos de comunicação, designadamente falar ao telemóvel, nas secções de adultos e infantojuvenil.
b) Não é permitido aos utentes, em nenhum local da biblioteca, fumar, fazer barulho, andar ou sentar-se de modo incorreto ou deslocar móveis da posição em que se encontram.
c) É expressamente proibido riscar, dobrar ou estragar as folhas ou capas dos livros e periódicos, tal como caixas de DVD e CD, ou retirar qualquer sinalização/ informação colocada pelos serviços da biblioteca.
d) Qualquer cedência do espaço ou equipamento da biblioteca carece de parecer da Coordenação da Biblioteca, que remeterá a autorização à Câmara Municipal de Lagoa, e terá de se enquadrar nos princípios consagrados no Manifesto da UNESCO para as bibliotecas públicas: informação, educação, cultura e lazer.
e) Introduzir animais que não sejam cães-guias.
Artigo 7.º
Horários
O horário de funcionamento está afixado no exterior e divulgado no site institucional da Câmara Municipal de Lagoa.
Caso se verifique a necessidade de alteração de horário, a comunicação é feita por despacho, sendo o novo horário atualizado nos meios de comunicação da autarquia.
Artigo 8.º
Empréstimo
a) O empréstimo domiciliário faz-se aos utentes registados como leitores na biblioteca.
b) Fazem-se empréstimos a quem não tenha documentos em atraso.
c) Os utilizadores são agrupados por grupos, de acordo com a sua faixa etária/profissão. Cada grupo poderá requisitar um n.º específico de documentos, num determinado prazo de empréstimo, poderá renovar e reservar, conforme tabela abaixo descrita:
| Grupo | N.º de doc (n) | Prazo (dias) | Renovação (dias) | Prazo por renovação (dias) | Reserva (n) | Prazo (Dias) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Alunos... | 3 | 21 | 2 | 5 | 3 | 3 |
| Professores... | 5 | 21 | 2 | 5 | 5 | 5 |
| Público... | 3 | 21 | 2 | 5 | 3 | 3 |
| Funcionários... | 3 | 21 | 2 | 5 | 3 | 5 |
| Instituição (empréstimo Coletivo)... | 7 | 21 | 2 | 5 | 3 | 5 |
d) A reserva de documentação poderá ser feita através das seguintes opções: solicitação presencial, por via telefone ou por e-mail, estando os contactos divulgados no site institucional da Câmara Municipal de Lagoa.
e) O empréstimo coletivo poderá ser facultado a instituições, grupos de leitores organizados, escolas, devendo cada grupo instituir um responsável pela requisição que, no caso das escolas, será obrigatoriamente um professor.
f) Estão disponíveis para empréstimo os acervos bibliográficos presentes na Sala de Leitura Principal, Sala Infantojuvenil e Fundo Tomaz Borba Vieira, salvo as exceções abaixo elencadas.
g) Não são suscetíveis de empréstimo domiciliário: obras de referência e documentação para consulta local, livros que pelo seu estado de conservação requerem outros cuidados de preservação.
Artigo 9.º
Responsabilidade
a) Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio das obras que lhe são emprestadas.
b) O não cumprimento dos prazos de devolução e ou danificação dos documentos e equipamentos da biblioteca implicam sanções que podem ir desde o pagamento ou reposição do documento/equipamento até à suspensão temporária ou permanente da utilização dos serviços e espaços da biblioteca, situação que será determinada posteriormente.
c) Cada utilizador é responsável pelo seu comportamento e atitudes cívicas, não sendo admitidas condutas comportamentais e impropérios verbais desadequados ao espaço em que se encontram.
Artigo 10.º
Disposições Finais
a) A utilização da biblioteca como serviço público implica a aceitação deste Regulamento e o respeito pelas regras de educação e civismo.
b) Caso as situações omissas ultrapassem as funções do responsável, toda e qualquer resolução passará para as esferas hierárquicas competentes.
c) As normas serão revistas sempre que estas visem uma melhor adequação aos serviços disponibilizados e afluência de público.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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