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Ato Original
Regulamento n.º 1099/2023
Aprovação do Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público do Estádio Municipal de Leiria Dr. Magalhães Pessoa
Carlos Jorge Pedro Simões Palheira, Vereador com funções atribuídas no domínio do Desporto pelo Despacho n.º 66/2022, publicitado pelo Edital n.º 101/2022, ambos de 15 de junho, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delegada pelo referido despacho, torna público que a Assembleia Municipal de Leiria em sua sessão ordinária de 22 de setembro de 2023, no uso da competência prevista no disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da citada Lei, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria aprovada em sua reunião ordinária de 11 de julho de 2023, o Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público do Recinto Desportivo Estádio Municipal de Leiria Dr. Magalhães Pessoa, com o teor que se segue.
Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público do Recinto Desportivo Estádio Municipal de Leiria Dr. Magalhães Pessoa
Preâmbulo
O presente Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público (RSUEAP), visa responder ao disposto na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 92/2021, de 17 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, ou atos com eles relacionados, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática.
O Município de Leiria é proprietário do Recinto Desportivo Estádio Municipal de Leiria, Dr. Magalhães Pessoas (EML) de Leiria.
O promotor dos espetáculos desportivos ou qualquer outra entidade utilizadora do recinto desportivo em apreço, deve dar total cumprimento ao presente RSUEAP.
No EML ocorrem com regularidade competições desportivas, as quais podem apresentar risco elevado, reduzido ou normal.
Constitui preocupação do Município de Leiria eliminar qualquer forma de violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos promovidos no EML.
Dispõe o n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua redação atual, que o proprietário do recinto desportivo ou o promotor do espetáculo desportivo titular de direito de utilização exclusiva do recinto desportivo por um período não inferior a dois anos, aprova regulamentos internos em matéria de segurança e de utilização dos espaços de acesso público. Estabelecendo o n.º 2 do mesmo artigo que estes regulamentos são submetidos a parecer prévio da Força de Segurança territorialmente competente, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), dos Serviços de Emergência Médica responsáveis na área do Município de Leiria e do organizador das competições desportivas, foram emitidos pareceres prévios favoráveis, que constam do anexo III ao presente regulamento e do qual fazem parte integrante, pelas seguintes entidades: Força de Segurança territorialmente competente Polícia de Segurança Pública de Leiria, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Bombeiros Sapadores de Leiria, Federação Portuguesa de Futebol, Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Associação de Futebol de Leiria, Federação Portuguesa de Rugby, Federação Portuguesa de Atletismo e Associação Distrital de Atletismo de Leiria.
O presente regulamento integra as recomendações apresentadas pelas entidades emissoras de parecer prévio.
Fazendo uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas que se pretendem alcançar com o presente regulamento, verifica-se que a criação de normas de segurança e de utilização dos espaços de acesso público do recinto desportivo Estádio Municipal de Leiria Dr. Magalhães Pessoa traduz-se em benefícios potencialmente superiores aos custos, permitindo a ocupação e utilização ordenada deste complexo desportivo por todos os seus utilizadores.
O presente regulamento produz efeitos externos, pelo que foi publicitado o início do procedimento da sua elaboração na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, através do Edital n.º 132/2023, de 20 de junho, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo período de 10 dias úteis para constituição de interessados e apresentação de contributos. Decorrido este prazo, não se constituíram quaisquer interessados, nem foram apresentados quaisquer contributos para a sua elaboração.
Considerando que os municípios dispõem de atribuições no domínio do desporto, conforme consta da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no exercício das competências que lhe são conferidas pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Leiria elaborou o projeto de Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público do Recinto Desportivo Estádio Municipal de Leiria Dr. Magalhães Pessoa, o qual foi aprovado pela Câmara Municipal, em sua reunião de 11 de julho de 2023, e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 22 de setembro de 2023.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de segurança e de utilização dos espaços de acesso público do Estádio Municipal de Leiria Dr. Magalhães Pessoas de Leiria (doravante abreviadamente designado por "Recinto").
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todas as competições desportivas de natureza profissional ou de natureza não profissional, nacional ou internacional, consideradas de risco elevado, reduzido ou normal, que como tal são definidas nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 92/2021, de 17 de dezembro, realizadas no Recinto.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
a) «Agente desportivo» o praticante, treinador, técnico, pessoal de apoio, dirigente, membro da direção, gestor de segurança, coordenador de segurança, oficial de ligação aos adeptos ou qualquer outro elemento que desempenhe funções durante um espetáculo desportivo em favor de um clube, associação ou sociedade desportiva, nomeadamente, o pessoal de segurança privada, incluindo-se ainda neste conceito os árbitros, juízes ou cronometristas;
b) «Anel ou perímetro de segurança» o espaço, definido pelas forças de segurança, adjacente ou exterior ao recinto desportivo, cuja montagem ou instalação é da responsabilidade do promotor do espetáculo desportivo, compreendido entre os limites exteriores do recinto ou construção, dotado quer de vedação permanente ou temporária, quer de vãos de passagem com controlo de entradas e de saídas, destinado a garantir a segurança do espetáculo desportivo;
c) «Área do espetáculo desportivo» a superfície onde se desenrola o espetáculo desportivo, incluindo as zonas de proteção definidas de acordo com os regulamentos da respetiva modalidade;
d) «Assistente de recinto desportivo» o vigilante de segurança privada especializado, direta ou indiretamente contratado pelo promotor do espetáculo desportivo, com as funções, deveres e formação definidos na legislação aplicável ao exercício da atividade de segurança privada;
e) «Complexo desportivo» o conjunto de terrenos, construções e instalações destinadas à prática de uma ou mais modalidades, compreendendo os espaços reservados ao público e ao parqueamento de viaturas;
f) «Coordenador de segurança» o profissional de segurança privada, com habilitações e formação técnica adequadas, direta ou indiretamente contratado para a prestação de serviços no recinto desportivo, que é o responsável operacional pelos serviços de segurança privada no recinto desportivo e a quem compete chefiar e coordenar a atividade dos assistentes de recinto desportivo, bem como zelar pela segurança no decorrer do espetáculo desportivo, atuando segundo a orientação do gestor de segurança;
g) «Gestor de segurança» a pessoa individual, o representante do promotor do espetáculo desportivo, com formação específica adequada, que integre os seus órgãos sociais ou a este se encontre diretamente vinculado por contrato de trabalho, no caso de entidades participantes em competições desportivas de natureza profissional, ou contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços, nos restantes casos, permanentemente responsável por todas as matérias de segurança do clube, associação ou sociedade desportiva, nomeadamente pela execução dos planos e regulamentos de prevenção e de segurança, ligação e coordenação com as forças de segurança, ANEPC e bombeiros, organizador da competição desportiva, serviços de emergência médica e voluntários, se os houver, bem como pela orientação do coordenador de segurança e orientação e gestão do serviço de segurança privada;
h) «Espetáculo desportivo» o evento que engloba uma ou várias competições individuais ou coletivas;
i) «Grupo organizado de adeptos» o conjunto organizado de adeptos, filiados ou não numa entidade desportiva, que atuam concertadamente, nomeadamente através da utilização de símbolos comuns ou da realização de coreografias e iniciativas de apoio a clubes, a associações ou a sociedades desportivas, com caráter de permanência;
j) «Interdição dos recintos desportivos» a proibição temporária de realizar no recinto desportivo espetáculos desportivos oficiais na modalidade, escalão etário e categorias iguais àqueles em que as faltas tenham ocorrido;
k) «Promotor do espetáculo desportivo» as associações de âmbito territorial, clubes e sociedades desportivas, bem como as próprias federações e ligas, quando sejam simultaneamente organizadores de competições desportivas;
l) «Organizador da competição desportiva» a federação da respetiva modalidade, relativamente às competições não profissionais ou internacionais que se realizem sob a égide das federações internacionais, as ligas profissionais de clubes, bem como as associações de âmbito territorial, relativamente às respetivas competições;
m) «Realização de espetáculos desportivos à porta fechada» a obrigação de o promotor do espetáculo desportivo realizar no recinto desportivo que lhe estiver afeto espetáculos desportivos oficiais na modalidade, escalão etário e categorias iguais àqueles em que as faltas tenham ocorrido, sem a presença de público;
n) «Recinto desportivo» o local destinado à prática do desporto ou onde este tenha lugar, confinado ou delimitado por muros, paredes ou vedações, em regra com acesso controlado e condicionado;
o) «Títulos de ingresso» os bilhetes, cartões, convites e demais documentos que permitam a entrada em recintos desportivos, qualquer que seja o seu suporte;
p) «Ponto Nacional de Informações sobre Desporto» abreviadamente designado como PNID, a entidade nacional designada como ponto de contacto permanente para o intercâmbio de informações relativas aos fenómenos de violência associada ao desporto, nacional e internacional, responsável pelo repositório e tratamento das mesmas;
q) «Zona com condições especiais de acesso e permanência de adeptos» a área específica do recinto desportivo integrado em competições desportivas de natureza profissional ou em espetáculos desportivos integrados nas competições desportivas de natureza não profissional considerados de risco elevado, onde é permitida a utilização de megafones e outros instrumentos produtores de ruídos, por percussão mecânica e de sopro, desde que não amplificados com auxílio de fonte de energia externa, bem como bandeiras, faixas, tarjas e outros acessórios, de qualquer natureza e espécie, de dimensão superior a 1 metro por 1 metro, passíveis de serem utilizados em coreografias de apoio aos clubes e sociedades desportivas;
r) «Oficial de ligação aos adeptos (OLA)» o representante da sociedade desportiva participante em competição desportiva de natureza profissional, responsável por assegurar comunicação eficaz entre os adeptos e a sociedade, os demais clubes e sociedades, os organizadores das competições, as forças de segurança e a segurança privada, com o propósito de facilitar a organização dos jogos, a movimentação dos adeptos e de prevenir comportamentos desviantes;
s) «Assistente de recinto desportivo (ARD)» vigilante de segurança privada, especificamente formado com o objetivo de garantir a segurança e o conforto dos espectadores nos recintos desportivos e anéis de segurança.
CAPÍTULO II
Infraestrutura
SECÇÃO I
Propriedade, localização e composição do Recinto
Artigo 4.º
Propriedade e localização
O Recinto é propriedade do Município de Leiria e localiza-se na morada Arrabalde d'Aquém, em Leiria.
Artigo 5.º
Composição
1 - O Recinto é composto por:
a) De uso desportivo (competições e treinos):
i) Um (1) Campo Relvado com as dimensões de 105 m X 68 m que permite a realização de Jogos e Treinos de Futebol e Rugby de acordo com as normas das respetivas Federações Nacionais e Internacionais;
ii) Uma (1) Pista Sintética de Atletismo de oito corredores e Zonas de Saltos e Lançamentos de acordo com as normas da FPA e da IAAF;
iii) Vestiários e Balneários (Bancada Nascente e Poente):
1) Dois (2) Vestiários e Balneários para as equipas de Futebol com Zonas de Recuperação (Sauna e Hidromassagem), Ginásio de Aquecimento e Posto Médico situados na Bancada Poente do Estádio, Piso 0;
2) Dois (2) Vestiários e Balneários para as equipas de Árbitros, Masculino e Feminino, situados na Bancada Poente do Estádio, Piso 0;
3) Dois (2) Vestiários e Balneários para as equipas de Atletismo e outros desportos situados na Bancada Nascente do Estádio, Piso -1;
4) Dois (2) Vestiários e Balneários de Recuperação, equipados com Saunas e Banheiras de Hidromassagem, para as equipas de Atletismo e outros desportos situados na Bancada Nascente do Estádio, Piso -1;
iv) Um (1) Ginásio para treinos e aquecimento para as equipas de Atletismo e outros desportos situados no Piso -1 poente, junto à pista de atletismo;
b) De apoio aos espetadores:
i) Vinte e Três (23) Bares;
ii) Dois (2) Restaurantes situados na Bancada Nascente e Poente, Piso 1;
iii) Cinquenta e Quatro (54) Instalações Sanitárias para homens, senhoras e deficientes;
iv) Catorze (14) Postos Médicos, distribuídos por Anel e Bancada do Estádio;
v) Quarenta e dois (42) Camarotes:
1) Bancada Poente - 10 Camarotes com o total de 138 lugares;
2) Bancada Nascente - 27 Camarotes com o total de 401 lugares;
vi) Camarote Presidencial com 271 lugares, situado na Bancada Poente, Piso 1;
vii) Retaguarda Camarote Presidencial com 560m2 de área útil, situada na Bancada Poente, Piso 1;
viii) Corporate Club com 550m2 de área útil com capacidade para 300 pessoas, situado na Bancada Poente, Piso 1;
ix) Retaguarda dos Camarotes Nascente com 1.615 m2 de área útil, situada na Bancada Nascente, Piso 1;
c) De apoio à Imprensa:
i) Dois (2) Estúdios de Rádio e um (1) de TV;
ii) Bancada de Imprensa com 120 lugares para comentadores e imprensa escrita, equipada com linhas telefónicas, fax e internet, situada na Bancada Poente, Piso 4;
iii) Bancada de Imprensa para o Atletismo, amovível, equipada com linhas telefónicas e Internet, com 60 posições, situada na Bancada Poente, Piso 0;
iv) Centro de Imprensa com 643m2 de área útil, equipado com linhas telefónicas, e Internet, com capacidade para 120 lugares, situado na Bancada Poente, Piso 3;
v) Sala de Conferência de Imprensa com 180m2 de área útil, com capacidade para 147 lugares para imprensa escrita, equipada com mesa amovível, sistema de som, plataforma para câmaras TV e caixas do sistema de CATV, situado na Bancada Poente, Piso 2;
vi) Sala dos Fotógrafos equipada com linhas telefónicas e internet, com capacidade para 35 lugares, situada na Bancada Nascente, Piso -1;
d) Multiusos:
i) Unidade de Gestão do Estádio, situada na Bancada Poente, Piso 2;
ii) Gabinetes de Trabalho e Salas de Reunião:
1) Corporate Club com 550m2 de área útil com capacidade para 150 pessoas, situado na Bancada Poente, Piso 1;
2) Três (3) Estúdios Panorâmicos com 45m2 cada, com capacidade de 16 a 40 pessoas de acordo com a tipologia de configuração (reunião, formato «U», Plateia e Escola), situados na Bancada Poente, Piso 1.
2 - Parques de estacionamento:
a) Parque interior - estacionamento interior na Bancada Poente, com 79 lugares. O acesso envolvente é feito por estradas do tipo avenida, com duas faixas de circulação para cada sentido, sendo o acesso mais próximo numa estrada circundante do estádio, já dentro do anel de perímetro de segurança;
b) Parques exteriores - na envolvente do recinto existem mais parques de estacionamento. Em dias de evento desportivo que seja necessário recorrer a zonas de perímetro e controle de acessos e viaturas as lotações e distribuição de parques de estacionamento são as de acordo com o indicado nos artigos 13.º, 14.º e 15.º
SECÇÃO II
Recintos Desportivos
Artigo 6.º
Identificação dos recintos desportivos
São abrangidos pelo presente regulamento o recinto desportivo do Estádio Municipal de Leiria Dr. Magalhães Pessoa.
Artigo 7.º
Área
1 - Área total coberta ocupada de 40.814 m2, dos quais de identifica alguns:
a) Balneários de poente com 400 m2, sendo 200 m2 por balneário de visitante e 200 m2 por balneário do visitado;
b) Balneários de árbitros com 46 m2, havendo 1 balneário para masculino e outro para feminino;
c) Sala de antidoping com 60 m2;
d) 4 Balneários na bancada nascente com 300 m2 no total;
e) Uma zona VIP em cada bancada do estádio (nascente e poente) com 2.600 m2 em cada lado);
f) 22 Bares de apoio com áreas entre os 14 m2 e os 47 m2;
g) Parque técnico de estacionamento com 3.300 m2.
2 - Pista de atletismo com 400 m e 8 corredores em piso técnico de tartan.
SECÇÃO III
Espaços de acesso público
Artigo 8.º
Bancadas
1 - As bancadas e zonas VIP do Recinto têm capacidade para 23.128 lugares sentados em cadeiras individuais e numeradas.
2 - O Recinto possui 68 lugares para pessoas de mobilidade condicionada e 68 lugares para acompanhantes de pessoas com mobilidade condicionada.
Artigo 9.º
Espaços Públicos
1 - No Recinto Desportivo são considerados espaços públicos aqueles que assim forem designados, nomeadamente, para acesso a:
a) Bancadas;
b) Corredores de acesso a bancadas;
c) Zonas de apoio como bares e WC's.
2 - Salvaguardadas todas as medidas de segurança relacionadas com espetáculo desportivo, é permitido o acesso aos outros locais do recinto desportivo, pista de atletismo e relvado, em caso de saída de emergência.
3 - Nos termos do n.º 2, em dias de espetáculo desportivo, as pessoas interessadas em aceder aos locais aí mencionados devem demonstrar, de forma fundamentada, a sua pretensão.
Artigo 10.º
Restrições ao acesso
1 - Na zona nascente apenas são espaços de acesso público o átrio, receção, bares, bancada e instalações sanitárias.
2 - Na zona poente apenas são espaços de acesso público o átrio, receção, bares, bancada e instalações sanitárias.
3 - Todos os restantes pisos, ou espaços destes, são de acesso restrito.
4 - Sempre que razões de segurança o justifiquem os espaços de acesso público podem ser restringidos.
Artigo 11.º
Público
1 - O público assiste aos espetáculos desportivos nos lugares sentados, individuais e numerados das bancadas.
2 - Nas zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos, só existem lugares sentados e numerados, não sendo permitido a assistência de pé.
3 - Fica salvaguardado o acesso às bancadas para assistência a espetáculos desportivos, de pessoas com deficiências ou incapacidades, nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março.
4 - Distribuição na bancada:
a) Primeiro anel da Bancada Sul, setor 2A - 33 lugares e 33 lugares para acompanhantes, com acesso pelo portão da Maratona sul;
b) Primeiro anel nascente, setores 1A e 1B - 13 lugares e 13 lugares para acompanhantes, com acesso pela porta 2;
c) Primeiro anel nascente, setores 1D e 1E - 22 lugares e 22 lugares para acompanhantes, com acesso pela porta 2.
5 - Estacionamentos:
a) Em competições de risco elevado o estacionamento é no parque 1, com reserva de 28 lugares de estacionamento, identificados com sinalização vertical provisória;
b) Em competições de risco reduzido ou normal o estacionamento é no parque 2, com reserva de 36 lugares de estacionamento, identificados com sinalização horizontal no pavimento.
Artigo 12.º
Competições
O Recinto reúne as condições necessárias para acolher qualquer tipo de competição desportiva mencionada no presente regulamento.
SECÇÃO IV
Zonas de paragem e estacionamento de viaturas
Artigo 13.º
Paragem e estacionamento de viaturas
1 - Os parques de estacionamento em dias de competição de risco elevado serão delimitados por perímetro de segurança e existirá controlo de acessos de viaturas de acordo com a tabela.
| Localização/Local de controlo | Destinatários | Quantidade de lugares | Tipo de controlo | Controlo de entrada | |
|---|---|---|---|---|---|
| Parque 1 P1... | Junto a rotunda da 'Bola' na Av. Bernardo Pimenta. Controlo na entrada do parque 1. | Acolhimento VIP; Imprensa; Pessoas de Mobilidade Condicionada (PMC); Serviços. | 277 sendo - Acolhimento VIP - 140 PMC - 28 Serviços - 24 Imprensa - 85 | Visual - verificação de bilhete/ingresso, acreditação, listagem. Verificação de dístico de PMC. | ARD |
| Parque 1 TV... | Frente à porta 1 do Recinto. Controlo na entrada junto da rotunda da 'Bola'. | TV compound... | 35 | Visual - verificação de acreditação. | ARD |
| Parque 2 P2... | Frente à porta 2 do Recinto. Controlo na entrada junto da rotunda da 'Bola'. | PSP/emergência médica/Proteção Civil/Bombeiros. | 41 | Visual - verificação de entidade normalmente acreditada. | ARD |
| Parque 3 P3... | VIP poente, junto à Av. 25 de Abril. Controlo na entrada do parque 3. | Entidades oficiais/convidados/PSP... | 109 | Visual - verificação de bilhete/ingresso, acreditação, listagem. | ARD |
| Parque 4 P4... | Zona de feira de levante (lado nascente do parque), na Av. Bernardo Pimenta. Controlo na entrada do parque 4. | Público... | 662 | Controlo de lotação... | ARD |
| Parque 5 P5... | Lateral às piscinas, na Av. Bernardo Pimenta. Controlo na entrada do parque 5. | Público... | 158 | Controlo de lotação... | ARD |
| Parque 5 P5 -B... | Lateral às piscinas - norte, na Av. Bernardo pimenta. Controlo na entrada do parque 5B. | Grupos organizados de adeptos... | 93 | Visual - verificação de bilhete/ingresso. | ARD |
| Parque Técnico - P TÉCNICO. | Interior do estádio. Controlo na entrada junto da rotunda da «Bola» e na entrada do parque técnico. | Equipas; Árbitros/Forças de segurança/Proteção Civil/Entidades Oficiais/ Dirigentes/VIP. | 79 viaturas ligeiras 2 autocarros viatura de emergência médica no parque de autocarros | Visual - verificação de bilhete/ingresso, acreditação, listagem. | ARD |
| Parque NERLEI... | Junto ao NERLEI. Controlo na entrada junto da rotunda da 'Bola'. | PSP/Funcionários NERLEI... | 52 | Visual - verificação de acreditação. | ARD |
| Parque Autocarros... | Junto à rotunda da Bola (nascente da Av. Bernardo Pimenta). Controlo na entrada do parque de autocarros. | Autocarros de equipas de visitante... | 7 | Visual - verificação de acreditação. | ARD |
| Av. 25 de Abril... | Av. 25 de Abril. Controlo na entrada da Avenida, poente ou nascente. | Grupos organizados de adeptos visitado. | 75 | Visual - verificação de bilhete/ingresso. | ARD |
Em dias de evento com necessidade de parque de autocarros da equipa visitada, será utilizada a Avenida 25 de Abril, sendo necessário fazer corte do trânsito regular para o período do evento.
2 - Os parques de estacionamento na envolvente do Recinto em dias de competição de risco reduzido ou normal não têm perímetro de segurança ou controlo de acessos, à exceção dos indicados na tabela abaixo.
| Localização/Local de controlo | Destinatários | Quantidade de lugares | Tipo de controlo | Entidade que faz o controlo | |
|---|---|---|---|---|---|
| P1 TV... | Frente à porta 1 do Recinto. Na entrada do parque TV Compound. | TV compound... | 40 | Visual - verificação de acreditação. | ARD |
| P3... | VIP poente, junto à Av. 25 de Abril. Na entrada do parque 3. | Entidades oficiais/convidados/PSP... | 109 | Visual - verificação de bilhete/ingresso ou acreditação. | ARD |
| P TÉCNICO... | Interior do estádio. Na entrada do parque técnico. | Equipas; Árbitros/Forças de segurança/Proteção Civil/Entidades Oficiais/ Dirigentes/VIP. | 79 viaturas ligeiras 2 autocarros viatura de emergência médica no parque de autocarros | Visual - verificação de bilhete/ingresso ou acreditação. | ARD |
Artigo 14.º
Viaturas pertencentes às forças de segurança, à Autoridade Nacional de Proteção Civil, bombeiros e serviços de emergência médica
As forças de segurança, a Autoridade Nacional de Proteção Civil, os bombeiros e os serviços de emergência médica param ou estacionam as suas viaturas na zona de estacionamento à frente da porta 2 do estádio e nos espaços definidos na tabela abaixo, em espaço reservado para o efeito nos dias de competição de risco elevado. O acesso das viaturas é por avenidas de duas faixas de rodagem para cada sentido, sendo a avenida Bernardino Pimenta, até ao acesso ao estádio que estará vedado pelo perímetro de segurança montado nos dias de evento com necessidade de controlo de acessos de viaturas e pessoas.
| Localização/Local de controlo | Destinatários | Quantidade de lugares | Acesso | Tipo de controlo | Controlo de entrada | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Maratona Sul... | Piso térreo na bancada Nascente, Controlo na entrada junto da rotunda da 'Bola'. | Emergência Médica (ambulância) | 1 | Pela Av. Bernardo Pimenta para acesso circundante ao Estádio. | Visual - verificação de entidade normalmente acreditada. | ARD |
| Maratona Sul... | Piso térreo na bancada Nascente. Controlo na entrada junto da rotunda da 'Bola'. | Carro de combate Fogo... | 1 | Pela Av. Bernardo Pimenta para acesso circundante ao Estádio. | Visual - verificação de entidade normalmente acreditada. | ARD |
| P2... | Frente à porta 2. Controlo na entrada junto da rotunda da 'Bola'. | PSP... | 20 | Pela Av. Bernardo Pimenta para acesso circundante ao Estádio. Entrada na rotunda da 'Bola'. | Visual - verificação de entidade normalmente acreditada. | ARD |
| P2... | Frente à porta 2. Controlo na entrada junto da rotunda da 'Bola'. | Emergência médica... | 3 | Pela Av. Bernardo Pimenta para acesso circundante ao Estádio. Entrada na rotunda da 'Bola'. | Visual - verificação de entidade normalmente acreditada. | ARD |
| P2... | Frente à porta 2. Controlo na entrada junto da rotunda da 'Bola'. | Proteção Civil... | 6 | Pela Av. Bernardo Pimenta para acesso circundante ao estádio. Entrada na rotunda da 'Bola'. | Visual - verificação de entidade normalmente acreditada. | ARD |
| P2... | Frente à porta 2. Controlo na entrada junto da rotunda da 'Bola'. | Bombeiros... | 5 | Pela Av. Bernardo Pimenta para acesso circundante ao estádio. Entrada na rotunda da 'Bola'. | Visual - verificação de entidade normalmente acreditada. | ARD |
| P2... | Frente à porta 2. Controlo na entrada junto da rotunda da 'Bola'. | Bolsa de reserva... | 7 | Pela Av. Bernardo Pimenta para acesso circundante ao estádio. Entrada na rotunda da 'Bola'. | Visual - verificação de entidade normalmente acreditada. | ARD |
| P3... | VIP poente. Controlo na entrada do parque VIP. | PSP... | 10 | Pela Av. 25 de Abril, acesso entre ed. IPDJ e Orfeão de Leiria. | Visual - verificação de entidade normalmente acreditada. | ARD |
| P TÉCNICO... | Interior do estádio. Controlo na entrada junto da rotunda da 'Bola'e na entrada do parque técnico. | PSP... | 4 | Pela Av. Bernardo Pimenta para acesso circundante ao Estádio. Entrada na rotunda da 'Bola'. | Visual - verificação de entidade normalmente acreditada. | ARD |
| P TÉCNICO... | Interior do estádio. Controlo na entrada junto da rotunda da 'Bola' e na entrada do parque técnico. | Proteção Civil... | 2 | Pela Av. Bernardo Pimenta para acesso circundante ao Estádio. Entrada na rotunda da 'Bola'. | Visual - verificação de entidade normalmente acreditada. | ARD |
| P TÉCNICO... | Interior do estádio. Controlo na entrada junto da rotunda da 'Bola' e na entrada do parque técnico | Emergência Médica (ambulância) | 1 | Pela Av. Bernardo Pimenta para acesso circundante ao Estádio. Entrada na rotunda da 'Bola'. | Visual - verificação de entidade normalmente acreditada. | ARD |
| P NERLEI... | Controlo na entrada junto da rotunda da 'Bola' e na entrada do parque NERLEI. | PSP... | 10 | Pela Av. Bernardo Pimenta. Entrada na rotunda da 'Bola' | Visual - verificação de entidade normalmente acreditada. | ARD |
| Av. 25 de Abril... | Av. 25 de Abril. Controlo na entrada da Avenida, poente ou nascente. | PSP... | 13 | Na Av. 25 de Abril... | Visual - verificação de entidade normalmente acreditada. | ARD |
Artigo 15.º
Viaturas pertencentes às comitivas dos clubes, associações ou sociedades desportivas em competição, árbitros, juízes ou cronometristas
1 - As comitivas dos clubes, associações ou sociedades desportivas em competição, árbitros, juízes ou cronometristas param ou estacionam as suas viaturas no interior do edifício, no parque técnico, coberto, na bancada poente. O acesso das viaturas é por avenidas de duas faixas de rodagem para cada sentido, sendo a avenida Bernardo Pimenta, e ponte do Euro 2004 até ao acesso ao estádio que estará vedado pelo perímetro de segurança montado nos dias de evento com necessidade de controlo de acessos de viaturas e pessoas.
2 - Nas competições de jogos coletivos a distribuição de quantidade de lugares de estacionamento é feita da seguinte forma:
a) Árbitros - 4 lugares. Controlo visual na rotunda da 'Bola' e no portão de entrada do parque técnico, acesso por listagem;
b) Comitivas de clubes, associações ou sociedades desportivas:
i) Visitado - 20 lugares. Controlo visual na rotunda da 'Bola' e no portão de entrada do parque técnico, acesso por listagem;
ii) Visitante - 16 lugares. Controlo visual na rotunda da 'Bola' e no portão de entrada do parque técnico, acesso por listagem;
iii) Autocarros - 2 lugares. Controlo visual na rotunda da 'Bola' e no portão de entrada do parque técnico, acesso por listagem;
c) Federações, Liga de Futebol Profissional - 6 lugares. Controlo visual na rotunda da 'Bola' e no portão de entrada do parque técnico, acesso por listagem;
d) PSP - 4 lugares. Controlo visual de entidade normalmente acreditada;
e) Emergência médica - 1 lugar para ambulância à entrada do parque técnico. Controlo visual de entidade normalmente acreditada;
f) Entidades oficiais - 1 lugar Presidencial. Controlo visual na rotunda da 'Bola' e no portão de entrada do parque técnico, acesso por listagem;
g) Proteção Civil - 2 lugares. Controlo visual na rotunda da 'Bola' e no portão de entrada do parque técnico, acesso por listagem.
3 - Nas competições individuais a distribuição de quantidade de lugares de estacionamento é feita da seguinte forma:
a) Árbitros, juízes e cronometristas - 40 lugares. Controlo visual no portão de entrada do parque técnico, acesso por listagem;
b) Federações - 6 lugares. Controlo visual no portão de entrada do parque técnico, acesso por listagem;
c) PSP - 4 lugares - Controlo visual de entidade normalmente acreditada;
d) Emergência médica - 1 lugar para ambulância à entrada do parque técnico. Controlo visual de entidade normalmente acreditada;
e) Proteção Civil - 2 lugares. Controlo visual na rotunda da 'Bola' e no portão de entrada do parque técnico, acesso por listagem;
f) Entidades oficiais - 1 lugar Presidencial. Controlo visual na rotunda da 'Bola' e no portão de entrada do parque técnico, acesso por listagem.
4 - O acesso é feito pela avenida Bernardo Pimenta e Ponte Euro 2004 para a rotunda da 'Bola' para acesso circundante ao Estádio, virando à direita para a entrada no portão do Parque Técnico.
5 - O controlo de acessos é feito por meio de Assistente de Recinto Desportivo no portão de entrada do Parque Técnico. Para o efeito todos os ocupantes da viatura devem constar de listagem, ter acreditação, bilhete de ingresso ou convite.
CAPÍTULO III
Obrigações do Proprietário do Recinto Desportivo/Promotor do Espetáculo Desportivo
SECÇÃO I
Segurança e utilização dos espaços de acesso público
Artigo 16.º
Obrigações
A Câmara Municipal de Leiria e outras entidades utilizadoras do Recinto ficam obrigadas, em coordenação com as forças de segurança, serviços de proteção civil, serviços de emergência médica localmente responsável e organizador da competição, a adotar todas as medidas de segurança e de utilização de acesso público em todas as competições desportivas que decorram no Recinto. O promotor dos espetáculos desportivos ou qualquer outra entidade utilizadora do recinto desportivo em apreço, deve dar total cumprimento ao presente regulamento.
SECÇÃO II
Plano de Atuação - Medidas de Segurança
Artigo 17.º
Plano de Emergência Interno
O plano de emergência interno (PEI) do Estádio Municipal de Leiria Dr. Magalhães Pessoa consta do Anexo II ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 18.º
Plano de evacuação de pessoas
O plano de evacuação (PE) do Estádio Municipal de Leiria Dr. Magalhães Pessoa consta do Anexo II ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 19.º
Designação Gestor de Segurança
O Recinto tem a lotação de 23.128 espetadores, aplicando-se a alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º-A da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua redação atual. É um dever do promotor do espetáculo desportivo identificar o Gestor de Segurança em termos do ponto 1. do Anexo IV do presente regulamento, comunicando ao proprietário, à APCVD e à PSP, com a devida antecedência.
Artigo 20.º
Oficial de Ligação aos Adeptos (OLA)
Nas competições de natureza profissional o promotor do espetáculo desportivo identifica o Oficial de Ligação aos Adeptos (OLA) nos termos do ponto 2. do Anexo IV do presente regulamento, comunicando ao proprietário, à APCVD e a PSP, com a devida antecedência.
Artigo 21.º
Competições profissionais e não profissionais de risco elevado
1 - Nas competições profissionais e não profissionais consideradas de risco elevado os adeptos das equipas em competição são separados fisicamente, no acesso ao Recinto e no interior e na saída deste, cabendo, a cada um, lugares específicos nas bancadas poente e nascente, como a seguir se descreve:
a) Distribuição de público por bancada, setores, utilizadores e porta de entrada:
| Bancada | Anel | Setor | Lotação | Tipo de utilizadores | Porta |
|---|---|---|---|---|---|
| Nascente... | Primeiro ... | 1A | 639 | Visitante ... | 1 |
| Nascente... | Primeiro ... | 1B | 488 | Visitante... | 1 |
| Nascente... | Primeiro ... | 1C | 455 | Visitante... | 1 |
| Nascente... | Primeiro ... | 1D | 451 | Visitante... | 3 |
| Nascente... | Primeiro ... | 1E | 639 | Visitante... | 3 |
| Nascente... | Primeiro ... | Todos | 2672 | Visitante ... | |
| Nascente... | Segundo ... | 4A | 1150 | Zonas com condições especiais de acesso e permanência - Visitante. | 1A |
| Nascente... | Segundo ... | 4B | 744 | Visitante ... | 3 |
| Nascente... | Segundo ... | 4C | 973 | Visitante... | 3 |
| Nascente... | Segundo ... | 4D | 830 | Visitante... | 3 |
| Nascente... | Segundo ... | 4E | 1121 | Visitante... | 3 |
| Nascente... | Segundo ... | 4F | 941 | Visitante... | 3 |
| Nascente... | Segundo ... | Todos | 5759 | Visitante... | |
| Nascente... | Todos ... | Todos | 8431 | Visitante... | |
| Sul... | Primeiro ... | 2A | 939 | Adeptos da equipa visitada ... | 4 e 6 |
| Sul... | Primeiro ... | 2B | 1012 | Adeptos da equipa visitada... | 4 e 6 |
| Sul... | Primeiro ... | Todos | 1951 | Adeptos da equipa visitada... | |
| Sul... | Segundo ... | 5A | 714 | Adeptos da equipa visitada... | 4 e 5 |
| Sul... | Segundo ... | 5B | 552 | Adeptos da equipa visitada... | 4 e 5 |
| Sul... | Segundo ... | 5C | 807 | Adeptos da equipa visitada... | 4 e 5 |
| Sul... | Segundo ... | 5D | 551 | Adeptos da equipa visitada... | 4 e 5 |
| Sul... | Segundo ... | 5E | 698 | Adeptos da equipa visitada... | 4 e 5 |
| Sul... | Segundo ... | Todos | 3322 | Adeptos da equipa visitada... | |
| Sul... | Todos ... | Todos | 5273 | Adeptos da equipa visitada... | |
| Poente... | Primeiro ... | 3A | 717 | Visitado ... | 6 |
| Poente... | Primeiro ... | 3B | 624 | Visitado... | 6 |
| Poente... | Primeiro ... | 3C | 630 | Visitado... | 8 |
| Poente... | Primeiro ... | 3D | 705 | Visitado... | 8 |
| Poente... | Primeiro ... | Todos | 2676 | Visitado... | |
| Poente... | Segundo ... | 6A | 1087 | Zonas com condições especiais de acesso e permanência - Visitado. | 6A |
| Poente... | Segundo ... | 6B | 1046 | Visitado... | 8 |
| Poente... | Segundo ... | 6C | 557 | Visitado... | 8 |
| Poente... | Segundo ... | 6D | 696 | Visitado... | 8 |
| Poente... | Segundo ... | 6E | 1108 | Visitado... | 8 |
| Poente... | Segundo ... | 6F | 957 | Visitado... | 8 |
| Poente... | Segundo ... | Todos | 5451 | Visitado ... | |
| Poente... | Todos ... | Todos | 8127 | Visitado... | |
| Camarotes nascente... | Primeiro... | 401 | Acolhimento VIP... | 2 | |
| Zona prestige nascente... | Primeiro ... | 487 | Adeptos da equipa visitada... | 1,2,3 | |
| Camarotes poente... | Primeiro... | 138 | VIP ... | 7 | |
| Tribuna presidencial... | Primeiro... | 271 | Direções das comitivas, entidades oficiais, convidados, Executivo Municipal. | 7 |
b) Separação entre bancadas:
i) Bancada nascente:
1) 2.º anel nascente para edifício norte - alvenaria;
2) 1.º anel nascente para edifício norte - alvenaria;
3) 2.º anel nascente para 2.º anel sul - divisória composta por vidro de 2 metros de altura, 10 mm, em colunas de ferro;
4) 1.º anel nascente para 1.º anel sul - alvenaria e murete do túnel da maratona sul;
5) 2.º anel nascente ZCEAP (visitante) para outros setores do 2.º anel nascente - rede de malha elástica com 2 metros apoiada em pilares de ferro na zona de bancada. Nos corredores comuns a divisória é composta por painel de rede de 4 mm, com aro metálico, apoiado em pilares de ferro, com uma porta dupla para abertura em caso de emergência;
ii) Bancada Sul:
1) 2.º anel sul para 2.º anel poente - divisória composta por vidro de 2 metros de altura, 10 mm, em colunas de ferro;
2) 1.º anel sul para 1.º anel poente - alvenaria, torniquetes e porta de emergência;
iii) Bancada poente:
1) 2.º anel poente para edifício norte - alvenaria;
2) 1.º anel poente para edifício norte - alvenaria;
3) 2.º anel poente ZCEAP (visitado) para outros setores do 2.º anel poente - rede de malha elástica com 2 metros apoiada em pilares de ferro na zona de bancada. Nos corredores comuns a divisória é composta por painel de rede de 4 mm, com aro metálico, apoiado em pilares de ferro, com uma porta dupla para abertura em caso de emergência.
2 - É instalado e mantido em perfeitas condições um sistema de videovigilância, que permite o controlo visual de todo o recinto desportivo e respetivo anel ou perímetro de segurança, como a seguir se descreve:
a) No perímetro exterior do estádio estão instaladas 11 câmaras de videovigilância com rotação de 360.º, zoom até 150 metros e controle manual. No interior estão instaladas câmaras de vigilância fixas, com lentes até aos 20 metros, nos acessos públicos, zonas técnicas e bancadas. Nas zonas técnicas e bancadas é feita a gravação de som e imagem. As gravações de eventos desportivos ficam armazenadas durante o prazo de 60 dias. Nos diversos acessos objeto de videovigilância está afixada a informação em Português e Inglês do aviso «Para sua proteção este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagem e de som»;
b) A distribuição de câmaras é a seguinte:
i) Piso -1 - 25 un;
ii) Piso 0 - 27 un;
iii) Piso 1 - 15 un;
iv) Piso 2 - 11 un;
v) Piso 3 - 5 un;
vi) Piso 4 - 1 un;
vii) Exterior - 15 un;
viii) Cobertura - 10 un.
c) As gravações de imagem são em dois espaços:
i) O espaço da central de segurança recebe todos os sinais do estádio e grava continuamente. Localiza-se no piso 0 poente.
ii) O espaço da sala de controlo em dia de competição tem dois videogravadores específicos e equipamento de operação para os eventos com necessidade de recurso a operador, quer por Força de Segurança ou por empresa de segurança. Estes guardam os sinais que são vistos especificamente pelos operadores nesta sala. Localiza-se no piso 4 poente. A impressão de imagens também é feita no piso 4 poente, na sala de controlo.
3 - É impedida a introdução de objetos ou substâncias proibidos ou suscetíveis de possibilitar ou gerar atos de violência, através da instalação e montagem de anéis de segurança e adoção obrigatória de sistemas de controlo de acesso, com instalação de anel em perímetro distanciado do estádio, com pontos de entrada controlados por assistentes de recinto desportivo, apoiados por forças de segurança. Os meios de deteção de objetos são por inspeção manual ou por sondas eletrónicas. O perímetro de segurança é instalado nas zonas norte e nascente, composto por vedações móveis de 2 metros de altura e bases de cimento, juntas entre si por abraçadeiras. As zonas sul e poente são naturalmente limitadas por vedações e muros fixos:
a) Instalação do perímetro de segurança - inicia no muro junto do acesso ao parque técnico, passa à frente do edifício NERLEI. Na entrada do edifício NERLEI é instalado uma baia do tipo portão. Reinicia após o portão com continuidade para a rotunda da 'Bola'. No troço do acesso ao estádio, é instalado um portão para dar acesso das viaturas ao perímetro e saída. O perímetro continua para circundar o parque 1. Na zona de saída de emergência do parque é colocado um portão. O perímetro continua entre o parque 1 em perpendicular ao estádio e vira para nascente para delimitar a zona do parque 2, seguindo até à vedação da Avenida 25 de Abril. Neste troço do parque 2 são instaladas 3 bolsas de entrada e primeiro controlo de acesso, compostas por baias metálicas de 1 metro de altura. Nas escadas de acesso da Avenida 25 de Abril ao perímetro de segurança são instaladas 2 bolsas de controlo de acessos, em baias metálicas de 1 metro de altura. No acesso ao parque de estacionamento 3 são instaladas baias metálicas de 1 metro de altura para criar o controlo de acesso;
b) Descrição de controlo de acessos no perímetro de segurança:
i) Portão da rotunda da 'Bola' - controlo visual de acreditação, listagem, convite ou bilhete de entrada, por ARD;
ii) Acesso ao parque 1 e parque 1 TV - controlo visual de acreditação, listagem, convite ou bilhete de entrada, por ARD;
iii) Portão de saída de emergência - controlo visual das viaturas prioritárias de segurança, proteção civil, bombeiros e emergência médica, por ARD;
iv) Bolsas de público - controlo visual de bilhete ou credencial de serviço, primeira verificação visual de objetos não permitidos para a zona de acesso ao recinto, por ARD;
v) Acesso ao parque VIP - controlo visual de acreditação, listagem, convite ou bilhete, por ARD.
4 - O controlo da venda de títulos de ingresso é realizado com recurso a meios mecânicos, eletrónicos ou eletromecânicos, a fim de assegurar o fluxo de entrada dos espetadores, impedindo a reutilização do título de ingresso e permitindo a deteção de títulos de ingresso falsos, como a seguir se descreve:
a) O controlo de acessos é feito por meio de leitura de bilhete de ingresso, com recurso a equipamento eletromecânico tipo torniquete. Estão instalados 42 torniquetes, em 6 portas de acesso, ligados a um sistema de gestão de controlo de acessos. O sistema controla a identificação do evento e da porta na qual o ingresso está autorizado. O sistema é visível de forma remota pelo gestor de controlo de acessos, em PC dedicado;
b) O controle de acessos também pode ser realizado com leitura por leitor ótico (PDA), controlado por operador, com número de leitores adequados a cada porta. Deve existir um leitor, por cada 1000 espetadores;
c) Distribuição dos torniquetes de acordo com a tabela abaixo:
| Porta | Número de torniquetes | Locais de acesso | Tipo de controlo |
|---|---|---|---|
| Porta 1... | 3 | 1.º anel nascente... | Visual e revista realizada por ARD's, nos termos da legislação da segurança privada. Leitura eletrónica de bilhete para verificação de evento e porta. |
| Porta 1A... | 6 | 2.º anel nascente (entrada para ZCEAP visitante). | Visual e revista realizada por ARD's, nos termos da legislação da segurança privada. Leitura eletrónica de bilhete para verificação de evento e porta. |
| Porta 2 - controlo por 2 leitores PDA. | 2 Leitores PDA | Piso 1 VIP nascente, Prestige Nascente, Pessoas de Mobilidade Condicionada no 1.º anel nascente. | Visual. Leitura eletrónica de bilhete para verificação de evento e porta. |
| Porta 3... | 3 | 1.º anel nascente... | Visual e revista realizada por ARD's, nos termos da legislação da segurança privada. Leitura eletrónica de bilhete para verificação de evento e porta. |
| Porta 3... | 6 | 2.º anel nascente... | Visual e revista realizada por ARD's, nos termos da legislação da segurança privada. Leitura eletrónica de bilhete para verificação de evento e porta. |
| Maratona sul... | 1 Leitor PDA | 1.º anel sul - pessoas com mobilidade condicionada. | Visual e revista realizada por ARD's, nos termos da legislação da segurança privada. Leitura eletrónica de bilhete para verificação de evento e porta. |
| Porta 4... | 2 | 1.º anel sul... | Visual e revista realizada por ARD's, nos termos da legislação da segurança privada. Leitura eletrónica de bilhete para verificação de evento e porta. |
| Porta 4... | 3 | 2.º anel sul... | Visual e revista realizada por ARD's, nos termos da legislação da segurança privada. Leitura eletrónica de bilhete para verificação de evento e porta. |
| Porta 5... | 3 | 2.º anel sul... | Visual e revista realizada por ARD's, nos termos da legislação da segurança privada. Leitura eletrónica de bilhete para verificação de evento e porta. |
| Porta 6... | 3 | 1.º anel poente... | Visual e revista realizada por ARD's, nos termos da legislação da segurança privada. Leitura eletrónica de bilhete para verificação de evento e porta. |
| Porta 6... | 2 | 1.º anel sul... | Visual e revista realizada por ARD's, nos termos da legislação da segurança privada. Leitura eletrónica de bilhete para verificação de evento e porta. |
| Porta 6A - 4 torniquetes para o 2.º anel (entrada para ZCEAP visitado). | 4 | 2.º anel poente - (entrada para ZCEAP visitado). | Visual e revista realizada por ARD's, nos termos da legislação da segurança privada. Leitura eletrónica de bilhete para verificação de evento e porta. |
| Porta 7... | 1 Leitor PDA | Piso 1 VIP poente... | Visual. Leitura eletrónica de bilhete para verificação de evento e porta. |
| Porta 8... | 3 | 1.º anel poente... | Visual e revista realizada por ARD's, nos termos da legislação da segurança privada. Leitura eletrónica de bilhete para verificação de evento e porta. |
| Porta 8... | 4 | 2.º anel poente... | Visual e revista realizada por ARD's, nos termos da legislação da segurança privada. Leitura eletrónica de bilhete para verificação de evento e porta. |
5 - Existem zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos, devidamente separadas e delimitadas, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua redação atual, como a seguir se descreve:
a) 2.º anel poente com setores 6A para ZCEAP, com 1087 lugares para público visitado e 2.º anel nascente com setores 4A para ZCEAP, com 1150 lugares, visitante;
b) As barreiras físicas destes setores para outros setores são como se descrevem abaixo:
i) No setor 6A existe uma barreira física para o 2.º anel sul composta por vidro laminado de 10 mm com 2 metros de altura, apoiado em colunas de ferro fixas à bancada. Existe uma barreira física para os outros setores da bancada de 2.º anel poente composta por rede de malha elástica com 2 metros de altura, apoiada em pilares de ferro fixos à bancada;
ii) No setor 4A existe uma barreira física para os outros setores da bancada de 2.º anel nascente composta por rede de malha elástica com 2 metros de altura, apoiada em pilares de ferro fixos à bancada;
iii) Nos setores 4A e 6A existem barreiras físicas nas zonas de corredores de retaguarda da bancada que fazem a separação de público destes setores para os outros, compostas por painel de rede metálica de 4mm, em aro metálico, apoiados em pilares de ferro;
iv) Nas barreiras descritas na subalínea iii) desta alínea b) existem portas de emergência para abertura em caso de emergência para facilitação de saída dos setores;
v) O acesso a cada ZCEAP é distinto dos acessos aos outros setores, não permitindo a passagem dos adeptos a outros setores. As portas de acesso e controlo de entradas são distintas, conforme disposto na alínea c) do n.º 4 do presente artigo;
c) O acesso a cada ZCEAP é distinto dos acessos aos outros setores, não permitindo a passagem dos adeptos a outros setores. As portas de acesso e controlo de entradas são distintas, conforme disposto na alínea c) do n.º 4 do presente artigo;
d) Os circuitos desde a entrada no recinto até aos setores 4A e 6A, em todos os pisos e em cada um destes setores, são diferenciados dos circuitos dos outros setores, não havendo zonas comuns entre estes e outros setores;
e) Em cada ZCEAP está disponível uma instalação sanitária para homens e outra para mulheres. Existe um bar para cada ZCEAP.
6 - Aplicam-se medidas de controlo da passagem das zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos para outras zonas do recinto desportivo, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua redação atual, como a seguir se descreve: a passagem das zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos para outras zonas do recinto desportivo é feita por portas zona de circulação interior à bancada, controladas por meios eletromagnéticos e por dispositivos manuais acionados por assistentes de recinto desportivo, usados só para evacuação em caso de emergência.
7 - A adoção das medidas acima descritas não prejudica a adoção das demais medidas previstas para as competições de risco reduzido e normal.
8 - No Recinto, nas competições de natureza profissional ou de natureza não profissional de risco elevado, o promotor do espetáculo desportivo identifica o coordenador de segurança e pessoal de segurança privada que é designado nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua atual redação.
Artigo 22.º
Competições de risco reduzido e normal
Nas competições consideradas de risco reduzido ou normal:
a) No Recinto são vigiados e controlados os ingressos, de forma a impedir o excesso de lotação, nas seguintes zonas:
i) Nos eventos de risco reduzido ou normal o controlo de ingresso e lotação é feito por leitura de título de ingresso, pré-emitido, por torniquete fixo ou por leitor móvel controlo com recursos humanos, não sendo permitido o acesso a outros setores do recinto que não sejam o do bilhete de ingresso;
ii) Distribuição de torniquetes e controlo de acessos conforme tabela abaixo:
| Porta | Número de torniquetes | Locais de acesso | Tipo de controlo |
|---|---|---|---|
| Porta 1... | 3 | 1.º anel nascente... | Leitura eletrónica de bilhete para verificação de evento e porta. |
| Porta 2 - controlo por 2 leitores PDA. | 2 Leitores PDA | Piso 1 VIP nascente, Prestige Nascente, Pessoas de Mobilidade Condicionada no 1.º anel nascente. | Leitura eletrónica de bilhete para verificação de evento e porta. |
| Porta 3... | 3 | 1.º anel nascente... | Leitura eletrónica de bilhete para verificação de evento e porta. |
| Porta 3... | 6 | 2.º anel nascente... | Leitura eletrónica de bilhete para verificação de evento e porta. |
| Maratona sul... | 1 Leitor PDA | 1.º anel sul - pessoas com mobilidade condicionada. | Leitura eletrónica de bilhete para verificação de evento e porta. |
| Porta 4... | 2 | 1.º anel sul... | Leitura eletrónica de bilhete para verificação de evento e porta. |
| Porta 4... | 3 | 2.º anel sul... | Leitura eletrónica de bilhete para verificação de evento e porta. |
| Porta 5... | 3 | 2.º anel sul... | Leitura eletrónica de bilhete para verificação de evento e porta. |
| Porta 6... | 3 | 1.º anel poente... | Leitura eletrónica de bilhete para verificação de evento e porta. |
| Porta 6... | 2 | 1.º anel sul... | Leitura eletrónica de bilhete para verificação de evento e porta. |
| Porta 7... | 1 Leitor PDA | Piso 1 VIP poente... | Leitura eletrónica de bilhete para verificação de evento e porta. |
| Porta 8... | 3 | 1.º anel poente... | Leitura eletrónica de bilhete para verificação de evento e porta. |
| Porta 8... | 4 | 2.º anel poente... | Leitura eletrónica de bilhete para verificação de evento e porta. |
b) É assegurado o desimpedimento das vias de acesso a qualquer zona do recinto com abertura das barreiras de controlo de acessos por meio remoto ou por meio manual em dispositivos instalados juntos destes acessos. Antes da abertura da instalação ao público, é feita a verificação de todos os locais de acesso de público para verificar as circunstâncias de desimpedimento das vias de circulação. No caso de impedimento das vias de circulação causado pelo público, serão os assistentes de recinto desportivo a garantir o desimpedimento do acesso, com apoio das forças de segurança, se necessário;
c) É impedida a introdução de objetos ou substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar ou gerar atos de violência, através da inspeção visual e revista, realizada por empresa de segurança, apoiada por forças de segurança, nas portas de acesso ao recinto.
Artigo 23.º
Consumo e venda de bebidas alcoólicas
No interior do perímetro de segurança só é permitida a venda, consumo e distribuição de bebidas alcoólicas nos bares e zonas VIP do camarote presidencial, no piso 1 poente, e nos bares da zona VIP nascente, no piso 1 da bancada nascente, as quais serão servidas obrigatoriamente em recipientes de material leve e não contundente (Vide ficheiro «28-EML - Venda e consumo de bebidas com álcool_DES. 28»).
Artigo 24.º
Estupefacientes e substâncias psicotrópicas
É proibida a venda, consumo e distribuição de substâncias estupefacientes e substâncias psicotrópicas, no interior do anel de segurança e em qualquer local do recinto desportivo.
Artigo 25.º
Controlo de estados de alcoolemia, de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas
As autoridades policiais destacadas para o espetáculo desportivo, sempre que as circunstâncias o justifiquem, podem adotar sistemas de controlo de estados de alcoolemia, de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, nos termos definidos na lei.
Artigo 26.º
Vigilância de grupos de adeptos
A vigilância de grupos de adeptos é assegurada pelo promotor do espetáculo desportivo utilizador do Recinto nos termos previstos pela Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua redação atual. O promotor do espetáculo desportivo deverá antecipadamente apresentar às forças de segurança um documento onde constem as medidas a adotar na vigilância dos grupos de adeptos.
Artigo 27.º
Zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos
1 - São zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos:
a) Na qualidade de visitantes o setor 4A. Destina-se a público visitante, tem entrada na porta 1A na bancada nascente, e localiza-se no 2.º anel. O setor tem 1150 lugares para adeptos e dispõe de um bar e um WC exclusivo para esta ZCEAP que se localizam no piso 3;
b) Na qualidade de visitados o setor 6A. Destina-se a público visitado, tem entrada na porta 6A na bancada poente, e localiza-se no 2.º anel. O setor tem 1087 lugares para adeptos e dispõe de um bar e um WC exclusivo para esta ZCEAP.
2 - Os materiais usados nas divisórias das ZCEAP são de acordo com a alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º do presente regulamento.
3 - As zonas de corredores nos patamares de acesso à bancada têm uma divisória que separa o público das ZCEAP do público das restantes zonas. A passagem para outros setores será só em caso de emergência, sendo a realizar por porta nos corredores da zona inferior às bancadas, controlada por assistente de recinto desportivo. A abertura será realizada só com indicação do Gestor do Segurança.
4 - Existem divisórias nos corredores de acesso às ZCEAP, com portas de emergência, compostas conforme a subalínea iii) da alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º do presente regulamento.
5 - Os acessos às ZCEAP são exclusivos não havendo partilha de circuitos desde o ponto de entrada no recinto no piso -1 e caixas de escadas até ao piso 2 no 2.º anel.
6 - A revista de pessoas é feita no perímetro de segurança, no acesso ao anel de segurança no caso de competição de risco ou na porta de acesso ao estádio no caso de competição de risco reduzido ou normal.
7 - O acesso e a permanência nas zonas referidas, em cada espetáculo desportivo, são reservados apenas aos adeptos detentores de título de ingresso válido de acesso a zona com condições especiais de acesso e permanência de adeptos.
8 - A utilização de megafones e outros instrumentos produtores de ruídos, por percussão mecânica e de sopro, desde que não amplificados com auxílio de fonte de energia externa, bem como de bandeiras, faixas, tarjas e outros acessórios, de qualquer natureza e espécie, de dimensão superior a 1 m por 1 m, passíveis de serem utilizados em coreografias de apoio aos clubes e sociedades desportivas, é permitida nas zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos.
9 - A utilização dos materiais previstos no número anterior está sujeita à aprovação conjunta por parte do promotor do espetáculo desportivo e das forças de segurança e serviços de emergência.
10 - Ao acesso e à permanência nas zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos aplicam-se as demais regras previstas nos n.os 1 a 5 do artigo 22.º e nos n.os 1 a 3 do artigo 23.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua redação atual.
Artigo 28.º
Acesso de espetadores ao recinto desportivo
São condições de acesso dos espetadores ao recinto desportivo:
a) A posse de ingresso válido e de documento de identificação com fotografia;
b) A observância das normas do regulamento de segurança e de utilização dos espaços de acesso público;
c) Não estar sob a influência de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos de efeito análogo, aceitando submeter-se a testes de controlo e despistagem, a efetuar sob a direção dos elementos da força de segurança;
d) Não transportar ou trazer consigo objetos ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar atos de violência;
e) Não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo;
f) Não praticar atos violentos ou que incitem à violência, ao racismo, à xenofobia, à intolerância nos espetáculos desportivos, a qualquer forma de discriminação ou que traduzam manifestações de ideologia política, incluindo a entoação de cânticos;
g) Consentir na revista pessoal de prevenção e segurança, com o objetivo de detetar e impedir a entrada de objetos e substâncias proibidos ou suscetíveis de gerar ou possibilitar atos de violência;
h) Consentir na recolha de imagem e som, nos termos da legislação de proteção de dados pessoais;
i) Não ostentar ou envergar qualquer utensílio ou apetrecho que oculte, total ou parcialmente, o rosto;
j) Não se encontrar sujeito a medida de coação ou injunção que impeça o acesso a recintos desportivos;
k) Sem prejuízo do disposto no artigo 27.º do presente regulamento, nos recintos desportivos integrados em competições desportivas de natureza profissional ou em espetáculos desportivos integrados nas competições desportivas de natureza não profissional, considerados de risco elevado, é vedado aos espetadores do espetáculo desportivo a posse, transporte ou utilização de:
i) Megafones e outros instrumentos produtores de ruídos, por percussão mecânica e de sopro;
ii) Bandeiras, faixas, tarjas e outros acessórios, de qualquer natureza e espécie, de dimensão superior a 1 m por 1 m, passíveis de serem utilizados em coreografias de apoio aos clubes e sociedades desportivas.
Artigo 29.º
Permanência de espetadores no recinto desportivo
São condições de permanência dos espetadores no recinto desportivo:
a) Não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, violentas, de caráter racista ou xenófobo, intolerantes nos espetáculos desportivos, que incitem à violência ou a qualquer outra forma de discriminação, ou que traduzam manifestações de ideologia política;
b) Não obstruir as vias de acesso e evacuação, especialmente as vias de emergência, sem prejuízo do uso das mesmas por pessoas com deficiências e incapacidades;
c) Não praticar atos violentos, que incitem à violência, ao racismo ou à xenofobia, à intolerância nos espetáculos desportivos, a qualquer outra forma de discriminação, ou que traduzam manifestações de ideologia política;
d) Não ultrajar ou faltar ao respeito que é devido aos símbolos nacionais, através de qualquer meio de comunicação com o público;
e) Não entoar cânticos racistas ou xenófobos ou que incitem à violência, à intolerância nos espetáculos desportivos, a qualquer outra forma de discriminação, ou que traduzam manifestações de ideologia política;
f) Não aceder às áreas de acesso reservado ou não destinadas ao público;
g) Não circular de um setor para outro;
h) Não arremessar quaisquer objetos no interior do recinto desportivo;
i) Não utilizar material produtor de fogo-de-artifício, quaisquer engenhos pirotécnicos, fumígenos ou produtores de efeitos análogos, bem como produtos explosivos, nos termos da lei em vigor;
j) Usar de correção, moderação e respeito relativamente a promotores dos espetáculos desportivos e organizadores de competições desportivas, associações, clubes, sociedades desportivas, agentes desportivos, adeptos, autoridades públicas, elementos da comunicação social e outros intervenientes no espetáculo desportivo;
k) Cumprir os regulamentos do recinto desportivo;
l) Observar as condições de segurança previstas no artigo anterior;
m) Não ostentar ou envergar qualquer utensílio ou apetrecho que oculte, total ou parcialmente, o rosto, salvo se por condição obrigatória nacional ou regional que salvaguarde interesses de saúde;
n) Sem prejuízo do disposto no artigo 27.º do presente regulamento, nos recintos desportivos integrados em competições desportivas de natureza profissional ou em espetáculos desportivos integrados nas competições desportivas de natureza não profissional, considerados de risco elevado, é vedado aos espetadores do espetáculo desportivo a posse, transporte ou utilização de:
i) Megafones e outros instrumentos produtores de ruídos, por percussão mecânica e de sopro;
ii) Bandeiras, faixas, tarjas e outros acessórios, de qualquer natureza e espécie, de dimensão superior a 1 m por 1 m, passíveis de serem utilizados em coreografias de apoio aos clubes e sociedades desportivas, que não sejam da responsabilidade destes últimos.
CAPÍTULO IV
Comunicação Social
Artigo 30.º
Local, acreditação e circulação
1 - Os profissionais dos órgãos de comunicação social desenvolvem a sua atividade profissional na tribuna de imprensa no piso 4, centro de imprensa no piso 3 e auditório no piso 2, todos na bancada poente. Os fotógrafos de comunicação social desenvolvem a atividade na zona envolvente ao relvado, pista de atletismo e sala de apoio no piso -1 da bancada nascente. A acreditação será feita antecipadamente, online, por correio ou com levantamento nos postos junto ao perímetro ou Complexo Municipal de Piscinas de Leiria. Os profissionais de comunicação social acreditados têm estacionamento no parque 1, identificado no local e nas peças em anexo a este regulamento. A entrada de profissionais é na porta 7A, porta de jornalistas, junto à porta 7 e na porta 2 no caso de fotógrafos da comunicação social.
2 - Os profissionais dos órgãos de comunicação social, para o exercício da sua atividade no Recinto, devem estar devidamente acreditados.
3 - Salvaguardadas as medidas de segurança e as regras do espetáculo desportivo, é livre a circulação dos profissionais dos órgãos de comunicação social, quando tal se mostrar necessário ao exercício da sua atividade profissional.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 31.º
Infrações
Todas as infrações ao presente regulamento que sejam suscetíveis de constituir crime, contraordenação ou ilícito disciplinar são comunicadas e participadas às entidades competentes para a instrução dos processos e aplicação das respetivas sanções.
Artigo 32.º
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua redação atual, e demais legislação que ao caso for aplicável.
Artigo 33.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediatamente seguinte à data do seu registo pela Autoridade para a Proteção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).
2 de outubro de 2023. - O Vereador, Carlos Palheira.
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