Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 66/2022
Considerando que o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2021, de 23 de agosto, autorizou a realização da despesa inerente à aquisição de combustíveis rodoviários pela Força Aérea, para o ano de 2022, no montante máximo de 1 939 342,14(euro) (um milhão, novecentos e trinta e nove mil, trezentos e quarenta e dois euros e quatorze cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, por recurso ao acordo-quadro vigente para este tipo de combustível celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), enquanto entidade gestora do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP).
Considerando que o Governo delegou, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Defesa Nacional a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução:
Assim, atento o que precede:
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2021, de 12 de agosto, subdelego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido procedimento pré-contratual relativo à aquisição de combustíveis rodoviários, para o ano de 2022, até à sua conclusão, e o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, nos termos previstos naquela resolução.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
15 de dezembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314837219