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Ato Original
Regulamento n.º 1104/2023
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais das Lajes do Pico
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, faço público que por deliberação de 26 de setembro de 2023 da Assembleia Municipal foi aprovada a proposta de reorganização dos serviços municipais que, havia sido aprovada por deliberação do Executivo a 19 de setembro de 2023.
28 de setembro de 2023. - A Presidente de Câmara, Ana Catarina Terra Brum.
Nota justificativa
As autarquias devem estar dotadas de modelos organizacionais capazes de alcançar uma administração eficaz, que sirva os cidadãos, as instituições e todos os que se relacionam com o poder local.
Os serviços municipais devem pautar a sua atividade por valores que potenciem a obtenção de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados e o máximo aproveitamento dos seus recursos disponíveis, no quadro de uma gestão moderna, equilibrada e transparente.
A modernização administrativa, numa lógica de simplificação e racionalização de procedimentos, conferindo eficiência, eficácia, qualidade e agilidade ao desempenho das funções, constitui-se como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada.
Neste contexto, importa conferir à organização dos serviços municipais uma estrutura que forneça a flexibilidade e dinâmicas necessárias e que ao mesmo tempo mobilize e rentabilize os seus trabalhadores em torno dos grandes objetivos de desenvolvimento estratégico do Município.
A opção de ajustar a orgânica dos serviços municipais das Lajes do Pico visa a sua adequação às prioridades estratégicas do Município, reduzindo o número de serviços na dependência funcional da Presidente da Câmara Municipal e desenvolvendo uma estrutura flexível multidisciplinar na dependência funcional de dirigentes intermédios, que reforça a autonomia, a transparência e a operacionalidade dos serviços municipais, e projeta um modelo de governo autárquico moderno e orientado para a prossecução do interesse público e a eficiência dos serviços prestados.
De acordo com o disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a criação ou reorganização dos serviços municipais, definindo o modelo de estrutura orgânica e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Por sua vez, nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, criar, alterar e extinguir unidades orgânicas flexíveis, assim como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
Não obstante, optou-se por submeter à aprovação da Assembleia Municipal uma proposta de organização dos serviços municipais que, desde já, cria as unidades orgânicas flexíveis e define as respetivas atribuições e competências, bem como toda a estrutura e competências dos serviços sem tipologia definida.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a Câmara Municipal das Lajes do Pico, em reunião ordinária de 19 de setembro de 2023, aprovou a seguinte proposta de regulamento de organização dos serviços municipais:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece os princípios e objetivos organizativos gerais, o modelo de estrutura e as normas gerais de organização e funcionamento dos serviços da administração autárquica do Município das Lajes do Pico, aplicando-se a todos os serviços municipais e trabalhadores que prestem serviço na dependência direta do Município.
Artigo 2.º
Missão
O Município das Lajes do Pico e todos os seus serviços têm como missão a prestação de um serviço público de qualidade, baseado no planeamento, coordenação e gestão eficiente dos recursos municipais e no fomento da participação ativa dos munícipes, e orientado para o desenvolvimento equilibrado e sustentável do território, para a preservação do património histórico, cultural e ambiental, bem como para a qualidade de vida e prosperidade dos cidadãos.
Artigo 3.º
Princípios gerais da atividade municipal
Na prossecução das atribuições do Município, o exercício das funções e competências e dos órgãos e serviços municipais deve orientar-se, designadamente, pelos princípios da unidade e eficácia de ação, da proximidade dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios aplicáveis à atividade administrativa em geral.
Artigo 4.º
Objetivos gerais de organização dos serviços municipais
A estrutura, a organização e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, designadamente, para a prossecução dos seguintes objetivos gerais:
a) Administração aberta e transparente, privilegiando os interesses dos cidadãos e das organizações e dinamizando a sua participação no processo administrativo e nas atividades municipais;
b) Aproveitamento máximo e racional dos recursos e meios disponíveis, aplicando-os com eficiência e eficácia à prossecução do interesse público municipal;
c) Inovação e melhoria contínua, dinamizando uma cultura de excelência e padrões elevados de qualidade nos serviços prestados;
d) Desconcentração e descentralização, garantindo serviços e atendimento de proximidade;
e) Coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos internos, garantindo a necessária comunicação e articulação entre as diversas unidades e subunidades orgânicas;
f) Desmaterialização e simplificação dos procedimentos, saneando atos inúteis e redundantes e racionalizando processos de trabalho, sem diminuição de critérios de rigor técnico;
g) Satisfação cabal das necessidades e diminuição dos prazos de resposta, assegurando aos interessados informação sobre o estado dos procedimentos;
h) Execução célebre, integral e eficiente das deliberações e decisões dos órgãos municipais, designadamente as constantes dos instrumentos previsionais, estratégicos e orientadores;
i) Dignificação pessoal, valorização profissional e responsabilização dos trabalhadores municipais;
j) Responsabilização dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação pela gestão dos recursos, pela eficiência económica e social e pelos resultados alcançados;
k) Avaliação analítica e de resultados, com foco na qualidade e desempenho organizacional;
l) Adequação e otimização contínua face ao quadro legal e regulamentar em vigor.
Artigo 5.º
Instrumentos de planeamento
Os instrumentos de planeamento global e setorial e de programação e controlo, aprovados pelos órgãos municipais, enquadram e determinam, genericamente, a atividade dos serviços municipais, que deve ser referenciada, nas correspondentes áreas, aos objetivos e metas neles definidos.
Artigo 6.º
Superintendência
A Presidente da Câmara Municipal coordena e superintende os serviços municipais, sem prejuízo da delegação ou subdelegação de competências, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 7.º
Coordenação e colaboração
1 - As atividades desenvolvidas pelos serviços municipais, especialmente as destinadas à execução de instrumentos de planeamento, programação e controlo, devem ser objeto de permanente coordenação e articulação orgânica, cabendo aos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação promover e participar na preparação, concertação e avaliação das mesmas, identificar os gestores e os cronogramas dos projetos, e estabelecer as responsabilidades das diversas unidades orgânicas.
2 - Os serviços municipais colaboram mutuamente na prossecução das atribuições e objetivos do Município, independentemente da sua subordinação hierárquica ou funcional.
CAPÍTULO II
Modelo de estrutura e regime do pessoal dirigente
Artigo 8.º
Estrutura orgânica hierarquizada
1 - Para a prossecução das atribuições do Município, a organização interna dos serviços municipais das Lajes do Pico obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituído por unidades orgânicas flexíveis e unidades sem tipologia definida, que se organizam considerando, designadamente, as atribuições, competências e enquadramento funcional específicos.
2 - Na dependência direta da Presidente da Câmara Municipal ou de vereador com competência delegada funcionam as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau:
i) Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento (DAFP);
ii) Divisão de Infraestruturas, Urbanismo e Gestão Territorial (DIUGT);
b) Unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau:
i) Unidade de Desenvolvimento Humano (UDH);
ii) Unidade de Ambiente e Sustentabilidade (UAS).
3 - Na dependência hierárquica e funcional da Presidente da Câmara Municipal funcionam unidades sem tipologia definida, que correspondem a serviços de assessoria, coordenação e apoio geral:
a) Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
b) Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
c) Serviço de Apoio Jurídico (SAJ);
d) Serviço de Auditoria e Controlo Interno (SACI).
e) Serviço de Comunicação e Imagem (SCI).
4 - Na dependência hierárquica e funcional dos dirigentes das unidades orgânicas flexíveis de 2.º e de 3.º grau funcionam unidades sem tipologia definida, que correspondem a serviços que exercem funções de caráter técnico ou operativo.
5 - A representação gráfica da estrutura dos serviços municipais das Lajes do Pico consta do Anexo I ao presente regulamento, do qual é parte integrante.
Artigo 9.º
Cargos dirigentes
1 - As unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau são dirigidas por um chefe de divisão, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau, recrutado no âmbito de procedimento concursal de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, e que sejam detentores de formação académica que se mostre adequada ao exercício das respetivas competências, de acordo com as disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.
2 - As unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau são dirigidas por um chefe de unidade, que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau, recrutado no âmbito de procedimento concursal de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, pelo menos, dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, e que sejam detentores de formação académica que se mostre adequada ao exercício das respetivas competências, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.
3 - Os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular ou em caso de vacatura do lugar, nos termos estabelecidos no artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.
Artigo 10.º
Estatuto remuneratório dos titulares de cargos dirigentes
1 - A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau é a estabelecida por lei, acrescida de abono de despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, em conformidade com o previsto no artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.
2 - A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau é a correspondente à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.
Artigo 11.º
Equipas de projeto
1 - Por deliberação da Câmara Municipal, podem ser criadas equipas de projeto para a realização de projetos específicos ou multidisciplinares de interesse municipal, dotadas de mandatos temporários e precisos.
2 - A deliberação da Câmara Municipal que cria a equipa de projeto deve estabelecer obrigatoriamente:
a) A designação, os objetivos específicos e o início e termo do projeto;
b) A identificação do coordenador do projeto, recrutado de entre indivíduos com reconhecida competência técnica, aptidão e formação adequadas ao exercício da função, com ou sem vínculo de emprego público;
c) O número máximo de trabalhadores que integram a equipa de projeto e, quando aplicável, a identificação dos meios materiais a afetar ao projeto;
d) A remuneração do coordenador do projeto, a qual tem como limite máximo a remuneração base de dirigente intermédio de 2.º grau;
e) A dependência hierárquica e funcional, designadamente, da Presidente da Câmara Municipal, de vereador com competência delegada ou de dirigente de unidade orgânica flexível de 2.º ou 3.º grau.
3 - As equipas de projeto constituem-se por afetação de trabalhadores dos serviços municipais das Lajes do Pico, sendo o coordenador nomeado por despacho da Presidente da Câmara Municipal, em regime de comissão de serviço, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
4 - A equipa de projeto e o mandato do respetivo coordenador consideram-se automaticamente extintos com o decurso do prazo pela qual foi constituída, sem prejuízo da sua prorrogação por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta fundamentada, a qual deve referir, designadamente, o grau de cumprimento dos objetivos inicialmente estipulados.
5 - Extinta a equipa de projeto, é submetido à apreciação da Câmara Municipal um relatório das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados.
6 - Para os efeitos previstos no presente artigo, fixam-se em duas o número máximo de equipas de projeto a funcionar em simultâneo.
CAPÍTULO III
Atribuições e competências dos serviços municipais
SECÇÃO I
Disposições comuns
Artigo 12.º
Quadro de referência
O conjunto das atribuições e competências estabelecidas no presente regulamente para cada serviço municipal constituem o quadro de referência da respetiva atividade, podendo ser ampliadas ou modificadas por deliberação da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto na alínea a) do artigo 7.º do Regime da organização dos serviços das autarquias locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual.
Artigo 13.º
Atribuições comuns
Constituem atribuições comuns aos diversos serviços municipais das Lajes do Pico:
a) Assegurar a execução das diretivas municipais definidas para as respetivas áreas de atividade, em documentos internos, normas de procedimento ou outros documentos, concretizando as mesmas após deliberação ou despacho para o efeito;
b) Elaborar e submeter à aprovação, pela via hierárquica, as propostas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da respetiva atividade e assegurar a sua execução;
c) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e relatório de contas;
d) Controlar a execução dos planos e dos orçamentos municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
e) Otimizar a atividade dos serviços e assegurar a correta execução das respetivas tarefas dentro dos prazos determinados superiormente ou definidos na lei e regulamentos administrativos;
f) Integrar o desenvolvimento tecnológico e a contínua adoção de medidas de natureza técnica e administrativa tendentes a modernizar e racionalizar métodos e processos de trabalho;
g) Prestar atendimento aos munícipes, com urbanidade e qualidade, informando-os do ponto de situação dos processos ou requerimentos por eles apresentados;
h) Colaborar com os demais serviços municipais;
i) Assegurar o cumprimento do sistema de controlo interno;
j) Assegurar a aplicação do regime jurídico da proteção de dados;
k) Colaborar no aprovisionamento municipal ao nível do planeamento, da definição de critérios e parâmetros de aquisição e da apreciação de propostas de fornecimento.
SECÇÃO II
Serviços diretamente dependentes da Presidente da Câmara Municipal
Artigo 14.º
Gabinete de Apoio à Presidência
1 - O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) é uma estrutura de apoio direto e pessoal à atividade da Presidente da Câmara Municipal, cuja composição e o estatuto obedece ao disposto nos artigos 42.º e 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.
2 - Compete ao GAP, designadamente e nos termos da lei, assessorar a Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, bem como assegurar o respetivo secretariado, o agendamento, preparação e apoio em contactos com entidades externas, a preparação, organização e acompanhamento de cerimónias protocolares, atos públicos ou outros eventos, a ligação com os órgãos do Município e as Freguesias.
3 - A Presidente da Câmara Municipal pode delegar a prática de atos de administração ordinária nos membros do GAP.
Artigo 15.º
Serviço Municipal de Proteção Civil
1 - O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) assegura, na dependência hierárquica e funcional da Presidente da Câmara Municipal, a coordenação das operações relativas à prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidades públicas, exercendo as competências previstas no artigo 10.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação atual.
2 - O SMPC é dirigido por um Coordenador Municipal de Proteção Civil, hierárquica e funcionalmente dependente da Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º-A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação atual.
3 - Ao Coordenador Municipal de Proteção Civil compete, nos termos do artigo 15-A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação atual, conjugado com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, designadamente:
i) Dirigir o SMPC;
ii) Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
iii) Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
iv) Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;
v) Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no Município;
vi) Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;
vii) Convocar e coordenar o Centro de Coordenação Operacional Municipal, nos termos previstos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
viii) Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional da Presidente da Câmara Municipal, o coordenador municipal de proteção civil exerce as demais competências que lhe são conferidas pelo Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2018-9/A, de 22 de novembro.
Artigo 16.º
Serviço de Apoio Jurídico
Ao Serviço de Apoio Jurídico (SAJ), que depende hierárquica e funcional da Presidente da Câmara Municipal, compete, designadamente:
a) Prestar assessoria jurídica aos órgãos e serviços municipais, nos termos e condições que se reputem mais adequados no caso concreto;
b) Emitir pareceres técnico-jurídico sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Presidente, vereadores com competências delegadas ou dirigentes, designadamente reclamações e recursos administrativos, petições ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;
c) Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;
d) Assegurar a organização e divulgação periódica das normas legais e regulamentares e da jurisprudência com interesse para a atividade do Município e dos serviços municipais, promovendo, sempre que se mostre necessário ou adequado, as orientações para a sua aplicação correta e uniformizada;
e) Elaborar projetos ou propostas de normas e regulamentos municipais, com a colaboração de outros serviços quando a especificidade da matéria o justifique;
f) Assegurar a elaboração de contratos em que o Município seja parte, bem como garantir a preparação e instrução dos processos de contratos que exijam formalização através de ato notarial;
g) Garantir a cobrança coerciva das dividas e assegurar o serviço de execuções fiscais no âmbito do cumprimento das atribuições municipais neste domínio, designadamente, promovendo a instrução dos processos de execução fiscal e realizar todas as diligências necessárias à sua tramitação bem como todos os demais atos relacionados com a matéria de execuções fiscais;
h) Assegurar o serviço de contraordenações promovendo as diligências necessárias à sua instrução, bem como os demais atos relacionados com a tramitação posterior;
i) Preparar e gerir os processos relativos à declaração de utilidade pública para expropriação, assegurando o acompanhamento e intervenção nas fases subsequentes;
j) Apoiar nos procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;
k) Colaborar com os outros serviços municipais na preparação de procedimentos com vista à aquisição de bens e serviços ou locação de bens, designadamente na elaboração ou revisão das condições técnicas e das peças que suportam os respetivos procedimentos, bem como coadjuvando os dirigentes ou responsáveis pelos procedimentos na formação e formalização dos atos prévios e da tramitação subsequente;
l) Assegurar apoio técnico-jurídico à instrução de procedimentos de natureza disciplinar e na tramitação correspondente;
m) Assegurar, em cooperação com os demais serviços, a preparação de respostas a pedidos de informação de entidades judiciais ou inspetivas, bem como de pareceres quando o Município seja chamado a intervir ou participar em processos legislativos ou regulamentares;
n) Apoiar juridicamente os órgãos e serviços do Município nas relações com entidades externas, designadamente, tribunais e autoridades administrativas;
o) Garantir apoio aos assessores jurídicos ou mandatários do município no âmbito dos processos judiciais ou administrativos em curso, com a colaboração de outros serviços quando a especificidade da matéria o justifique;
p) Assegurar a execução de outras tarefas, dentro da respetiva área funcional, que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
Artigo 17.º
Serviço de Auditoria e Controlo Interno
Ao Serviço de Auditoria e Controlo Interno (SACI), que depende hierárquica e funcional da Presidente da Câmara Municipal, compete, designadamente:
a) Definir e implementar as regras e procedimentos de auditoria interna e um sistema de monitorização e controlo interno, assegurando a respetiva atualização ou revisão;
b) Elaborar e divulgar internamente manuais de procedimentos, com vista à maximização da eficiência, eficácia e economicidade das tarefas desenvolvidas e dos serviços prestados;
c) Elaborar as propostas de Plano Estratégico de Auditoria Interna e do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna;
d) Executar as atividades de auditoria interna constantes do plano anual ou que venham a ser determinadas pela Câmara Municipal ou pela respetiva Presidente, assegurando que as mesmas são realizadas de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos e em respeito pelo objetivo e âmbito definidos, com vista à transparência e à melhoria do desempenho das estruturas organizacionais;
e) Propor a designação de técnicos do Município para integrarem a equipa de auditoria sempre que a natureza ou especificidade da mesma o justifique, bem como o recurso a peritos ou auditores externos quando a complexidade técnica da auditoria o recomende;
f) Elaborar os relatórios das auditorias internas realizadas, submetendo os relatórios finais à Presidente da Câmara Municipal;
g) Monitorizar e validar a aplicação das normas de controlo interno;
h) Monitorizar e validar a implementação das recomendações e das medidas corretivas constantes dos relatórios finais das auditorias internas realizadas;
i) Elaborar e submeter à Presidente da Câmara Municipal o Relatório Anual de Atividades de Controlo e Auditoria Interna;
j) Acompanhar as auditorias externas, garantindo as respostas às solicitações e assegurando as ligações entre os diversos serviços municipais, bem como colaborando na elaboração de contraditório;
k) Elaborar e divulgar pelos serviços municipais informação sobre riscos e mecanismos de controlo dos procedimentos administrativos e conexos, tendo em vista a sua otimização e a rastreabilidade de documentos e procedimentos;
l) Avaliar a eficácia dos regulamentos municipais com impacto financeiro, ao nível da receita ou da despesa, impacto social ou ambiental, propondo a respetiva atualização sempre que se mostre necessário;
m) Avaliar a segurança dos sistemas de informação e sua adequação às necessidades dos serviços municipais, bem como avaliar e testar se os sistemas aplicacionais asseguram a fiabilidade da informação e dos registos que a suportam;
n) Analisar os fundamentos e avaliar o mérito de sugestões e reclamações apresentadas pelos munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas tendentes a corrigir procedimentos.
o) Controlar e monitorizar a implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Corrupção e Infrações Conexas, assegurando a sua atualização ou revisão;
p) Assegurar a execução de outras tarefas, dentro da respetiva área funcional, que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
Artigo 18.º
Serviço de Comunicação e Imagem
Ao Serviço de Comunicação e Imagem (SCI), que depende hierárquica e funcional da Presidente da Câmara Municipal, compete, designadamente:
a) Definir a estratégia de comunicação e a imagem institucional do Município;
b) Recolher informação, conceber, produzir e difundir conteúdos para diversos suportes de comunicação de caráter informativo ou promocional, garantindo a respetiva uniformização e alinhamento com a estratégia de comunicação e imagem do Município;
c) Conceber, criar a imagem, recolher informação, produzir e difundir publicações municipais, incluindo o Boletim Municipal/Página Autárquica;
d) Recolher, tratar e produzir informação municipal e promover a sua divulgação através dos diversos canais de comunicação;
e) Acompanhar a atividade dos órgãos e serviços municipais, procedendo à elaboração de reportagens, notícias e outras peças informativas, incluindo o registo fotográfico correspondente;
f) Apoiar na elaboração e divulgação de informações durante situações de emergência, crises naturais ou outros eventos que possam afetar a segurança e o bem-estar dos cidadãos;
g) Assegurar a articulação com os órgãos de comunicação social, nacionais, regionais e locais, que promovam a divulgação da informação municipal;
h) Selecionar, tratar e organizar as notícias difundidas por órgãos de informação e que respeitem ao Município, submetendo-as ao conhecimento dos titulares dos órgãos eleitos e dos dirigentes, em função do respetivo conteúdo;
i) Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas por órgãos de informação e que respeitem ao Município;
j) Gerir e promover a imagem do Município nos diversos conteúdos e suportes, assegurando a sua uniformização e o cumprimento das normas gráficas, incluindo a coordenação da produção e aquisição de brindes promocionais;
k) Conceber imagens gráficas e logótipos a serem utilizados pelos serviços municipais, garantindo a articulação e coerência com a estratégia de comunicação e imagem do Município;
l) Assegurar a administração, manutenção e atualização permanente da infraestrutura e dos conteúdos do portal do Município na Internet e da presença nas redes sociais, em articulação com os diversos serviços municipais, garantindo a coerência com a estratégia de comunicação e imagem do Município;
m) Potenciar o do portal do Município na internet de modo a funcionar como complemento ou alternativa ao atendimento presencial, facilitando a utilização de tecnologias de informação e comunicação na ligação entre os munícipes e o Município;
n) Conceber, planear, implementar, gerir e avaliar soluções de comunicação digital que melhorem a rede de contactos do Município com os cidadãos e as instituições, em alinhamento com a estratégia de comunicação e imagem do Município;
o) Promover as atividades municipais, bem como a imagem pública dos serviços e instalações municipais e do espaço público em geral;
p) Assegurar a execução de outras tarefas, dentro da respetiva área funcional, que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
SECÇÃO III
Unidades orgânicas flexíveis
Artigo 19.º
Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento
1 - À Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento (DAFP) compete, designadamente:
a) Assegurar o apoio administrativo geral:
i) Prestando o apoio administrativo necessário ao Presidente e à Mesa da Assembleia Municipal, designadamente no que respeita à elaboração de convocatórias, agendas e atas, bem como assistindo as reuniões da Assembleia Municipal;
ii) Prestando o apoio administrativo necessário à Presidente da Câmara Municipal e aos vereadores com competências delegadas, bem como assistindo as reuniões da Assembleia Municipal e apoiando no que respeita à elaboração de convocatórias, agendas e atas;
iii) Apoiando o funcionamento das comissões e grupos de trabalho da Assembleia Municipal e disponibilizando as condições adequadas para o exercício das funções dos membros da Assembleia Municipal e dos respetivos grupos municipais;
iv) Apoiando o funcionamento das comissões e grupos de trabalho criados pela Câmara Municipal e disponibilizando as condições adequadas para o exercício das funções dos vereadores sem competências delegadas;
v) Organizando e assegurando o processo logístico inerente aos atos eleitorais e referendários, bem como promovendo a articulação com as entidades externas intervenientes nesses processos;
b) Gerir e encaminhar o expediente geral:
i) Recebendo, registando, classificando e distribuindo o expediente remetido à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal;
ii) Registando e endossando a correspondência produzida no âmbito do expediente geral;
iii) Arquivando e conservando a documentação gerada no âmbito do expediente geral;
iv) Assegurando e tratando do expediente dos processos eleitorais e referendários;
c) Planear e coordenar a execução da estratégia de recursos humanos do Município, de acordo com os objetivos definidos e visando o aperfeiçoamento, desenvolvimento e valorização dos mesmos e dos serviços prestados:
i) Elaborando a proposta de Mapa de Pessoal do Município e garantir a sua atualização permanente;
ii) Concebendo e propondo um plano anual de recrutamentos considerando o Mapa de Pessoal, as atribuições e as necessidades dos serviços;
iii) Elaborando a proposta de orçamento de despesa com recursos humanos e encargos conexos, bem como acompanhando a respetiva execução e propondo a sua alteração otimizada sempre que necessário;
iv) Instruindo e gerindo os necessários processos de recrutamento e seleção de trabalhadores e o desenvolvimento dos processos de mobilidade nas suas diferentes modalidades, bem como desenvolvendo os procedimentos contratuais para a celebração de contratos de prestação de serviços com pessoas singulares (avença e tarefa), de acordo com as necessidades identificadas pelos serviços municipais;
v) Assegurando os procedimentos inerentes à admissão, suspensão ou cessação da relação laboral;
vi) Gerindo o processo de implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), assegurando a correta aplicação dos instrumentos de avaliação e contribuindo para a valorização e reconhecimento do mérito dos trabalhadores;
vii) Elaborando o Balanço Social anual e outros relatórios de indicadores de gestão relevantes para a gestão eficiente dos recursos humanos;
viii) Assegurando a divulgação junto dos trabalhadores dos serviços municipais de informação relevante no âmbito do regime de emprego público;
ix) Promovendo o diagnóstico das necessidades de formação e valorização profissional dos trabalhadores e elaborando e executando o respetivo plano anual de formação profissional, em coordenação com os outros serviços municipais;
x) Desenvolvendo ações de melhoria das condições de trabalho, de promoção da saúde, segurança e bem-estar no trabalho, bem como de identificação e prevenção dos riscos profissionais e de proteção e promoção da capacidade funcional para o trabalho;
xi) Garantindo a organização dos meios para o cumprimento das responsabilidades legais em matéria de Segurança e Saúde no trabalho, numa perspetiva integrada;
xii) Assegurando todos os procedimentos de gestão de pessoal inerentes ao processamento de remunerações e outros abonos e respetivos descontos;
xiii) Gerindo o processo de elaboração do mapa anual de férias, acompanhando a sua execução e assegurando a sua atualização;
xiv) Instituindo e mantendo um adequado sistema de controlo de assiduidade, em articulação com os outros serviços municipais;
xv) Assegurando os procedimentos necessários respeitantes a juntas médicas e verificações domiciliárias, promovendo um acompanhamento regular das ausências por doença;
xvi) Instruindo os processos referentes a aposentação, prestações sociais e acidentes de serviço;
d) Gerir os recursos financeiros e assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade:
i) Promovendo os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, inerentes à constituição de proveitos, à arrecadação de receitas municipais e à realização de despesas, verificando o cumprimento das normas e da legislação em vigor e nos termos do modelo de gestão estabelecido, bem como proceder à organização do respetivo arquivo documental;
ii) Zelando pela cobrança de todas as receitas devidas ao Município, efetuando as operações de liquidação de licenças, taxas, impostos e outros rendimentos municipais, nos termos das normas legais e regulamentos em vigor;
iii) Monitorizando as situações de incumprimento em articulação com os serviços emissores de receita, assegurando, sempre que se mostre necessário, o encaminhamento para cobrança coerciva;
iv) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, e os termos para os documentos previsionais e de prestação de contas;
v) Gerindo e otimizando os recursos financeiros do Município, designadamente através do planeamento dos compromissos e dos pagamentos;
vi) Assegurando o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal do Município;
vii) Garantindo a gestão das contas bancárias, acompanhando o movimento de valores e comprovando o saldo, visando as respetivas reconciliações;
viii) Assegurando o controlo de faturação de bens de imobilizado, bem como a reconciliação dos registos patrimoniais;
ix) Procedendo à reconciliação das existências;
x) Assegurar o reporte institucional (SIIAL/SISAL) no âmbito da execução orçamental e financeira;
xi) Proceder às comunicações obrigatórias devidas pelo Município a entidades externas relacionadas com todas as questões de ordem financeira e orçamental;
xii) Prestando apoio e os esclarecimentos que se revelem necessários no âmbito de ações de controlo externo, designadamente inspeções e auditorias, e da atividade de certificação legal de contas;
e) Dirigir e coordenar as atividades em matéria de gestão patrimonial, compras públicas e aprovisionamento:
i) Assegurando os registos prediais e o registo e atualização do cadastro da propriedade municipal, incluindo em sistema de informação geográfica;
ii) Assegurando a informação patrimonial relativa ao ativo imobilizado, necessária aos processos de prestação de contas e respetivos documentos para a conta de gerência;
iii) Promovendo os registos de propriedade e demais registos e licenciamentos conexos, relativamente à frota de viaturas municipais;
iv) Contribuindo para o desenvolvimento dos processos e para a promoção das atividades necessárias à manutenção preventiva e corretiva dos ativos fixos tangíveis, bem como à determinação das respetivas necessidades de renovação e melhoria, nomeadamente as que decorrem de obrigações legais;
v) Garantindo a tramitação dos processos de aquisição, oneração e alienação de bens imóveis, com a colaboração de outros serviços, designadamente quanto ao apoio jurídico e na promoção da respetiva avaliação, bem como dos processos de abate de património municipal;
vi) Conduzindo os processos de aquisição de bens e serviços, em respeito pelos melhores critérios de gestão económica, financeira de qualidade e ambiental, incluindo os processos de pré-contratação, em articulação com os serviços municipais envolvidos;
vii) Assegurando a gestão da contratação de fornecimento de bens e de serviços externos destinados ao funcionamento geral e contínuo dos edifícios, equipamentos e serviços municipais, bem como a monitorização e divulgação dos consumos respetivos;
viii) Garantindo a contratação e gestão dos seguros obrigatórios de âmbito patrimonial, e colaborar com os restantes serviços na implementação do sistema de seguros relativo às demais responsabilidades decorrentes da atividade municipal;
ix) Assegurando a publicação dos procedimentos no Diário da República ou no Jornal Oficial e na plataforma eletrónica de contratação pública, bem como a publicação dos contratos no Portal Base;
x) Promovendo a gestão eficaz e eficiente do aprovisionamento, através da adoção de métodos que otimizem a organização e a gestão das atividades e dos stocks em armazém, na base de informatização de circuitos e normalização de procedimentos e suportes documentais;
xi) Procedendo à avaliação regular dos stocks e propondo a sua atualização em função da sua racionalidade e obsolescência;
f) Preparar os instrumentos previsionais e controlar a respetiva execução, bem como dinamizar a obtenção de financiamentos externos:
i) Elaborando as propostas de instrumentos municipais de planeamento e programação financeira do Município, nomeadamente o Orçamento, as Grandes Opções do Plano e os Planos Anual e Plurianual de Atividades, em conformidade com os objetivos e orientações definidos pela Presidente da Câmara Municipal e em articulação com os outros serviços municipais;
ii) Assegurando os processos de controlo da execução orçamental, apresentando a informação respetiva por via da elaboração de relatórios de gestão, identificando e propondo medidas corretivas que permitam, de forma integrada, agilizar procedimentos e incrementar os níveis de execução financeira;
iii) Assegurando, em articulação com os serviços municipais responsáveis, a avaliação da execução material e financeira de cada projeto, identificando e propondo medidas corretivas que permitam, de forma integrada, agilizar procedimentos e incrementar os referidos níveis de execução;
iv) Elaborando as alterações e modificações ao Orçamento e Grandes Opções do Plano que se mostrem necessárias, em articulação com os serviços municipais envolvidos;
v) Procedendo à elaboração dos documentos de prestação de contas e do relatório de gestão municipal;
vi) Elaborando as propostas relativas à política fiscal municipal, nomeadamente, quanto à fixação de taxas e tarifários municipais e respetivas isenções;
vii) Desenvolvendo ou coordenando, em articulação com os serviços municipais envolvidos, processos de candidatura a programas de financiamento através de fundos regionais, nacionais ou comunitários, com vista ao de financiamento de projetos e iniciativas municipais;
viii) Assegurando o acompanhamento e controlo da execução de todo o tipo de financiamentos externos, garantido o máximo aproveitamento e o cumprimento dos prazos estipulados;
ix) Garantindo o controlo dos limites de endividamento legalmente previstos, bem como analisando e controlando o serviço da dívida e emitindo parecer sobre as propostas de financiamento do Município;
x) Assegurando o cumprimento das obrigações legais de reporte e publicação de informação de natureza económico-financeira do Município;
g) Garantir o desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, a inovação tecnológica e a qualificação dos serviços:
i) Assegurando o desenvolvimento e atualização de um plano de informatização e de comunicações do Município, que promova a otimização dos processos, internos e externos, dinamizando a implementação de soluções tecnológicas que estimulem a simplificação e eficiência processual das atividades dos serviços municipais e que facilitem a interação do munícipe com o Município e os serviços municipais;
ii) Promovendo a racionalização, simplificação e modernização contínua dos sistemas de informação e comunicação e garantindo o alinhamento da estrutura tecnológica digital com as boas práticas e referências internacionais, viabilizando a interoperabilidade entre os serviços municipais e entidades externas;
iii) Assegurando a conceção, administração, manutenção e adequada gestão dos sistemas informáticos, redes de comunicações, portais e bases de dados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso, ainda que atribuídos à gestão de outras entidades;
iv) Criando, gerindo e atualizando plataformas tecnológicas ou formulários, internos e externos, em articulação com os diversos serviços municipais, estimulando a facilidade de acesso, interação e preenchimento e a desmaterialização dos procedimentos;
v) Definindo, desenvolvendo e mantendo uma infraestrutura municipal de informação geográfica e de dados estatísticos provenientes dos serviços municipais e de entidades externas, relevantes para o planeamento, gestão e desenvolvimento do território;
vi) Desenvolvendo e disponibilizando serviços de dados geográficos em formato aberto, no quadro da infraestrutura europeia de informação geográfica (INSPIRE);
vii) Definindo e implementando processos, em colaboração com os diversos serviços municipais, que suportem a produção, atualização, e controlo de qualidade da informação geográfica e dados estatísticos disponibilizados;
viii) Promovendo a realização de protocolos de colaboração com entidades externas que viabilizem a integração de serviços de dados geográficos externos e a disponibilização informação geográfica externa;
ix) Coordenando os processos de aquisição de equipamentos e produtos informáticos, e providenciando as respetivas licenças de utilização;
x) Propondo procedimentos e manuais sobre boas práticas na utilização funcional das tecnologias e sistemas informáticos disponibilizados;
xi) Promovendo processos de participação direta e ativa dos trabalhadores na identificação de soluções de melhoria organizacional e dos serviços prestados;
xii) Desenvolvendo ações de divulgação dos sistemas informáticos e tecnológicos e de capacitação dos serviços e trabalhadores municipais nesses domínios;
h) Promover o desenvolvimento económico e o empreendedorismo:
i) Realizando estudos e propondo políticas municipais orientadas para a melhoria dos indicadores económicos do concelho;
ii) Identificando os desafios estruturais da economia do concelho e procedendo à avaliação de impacto dos programas públicos de incentivo ao investimento e à criação de emprego qualificado, orientando a ação para o reforço da eficácia das respetivas políticas públicas, particularmente as de índole municipal;
iii) Acompanhando proativamente os potenciais investidores, apoiando-os em todas as etapas dos processos de instalação, legalização da atividade e obtenção de incentivos ao investimento;
iv) Desenvolvendo programas e projetos destinados ao reforço e valorização de competências dos empresários e colaboradores das empresas, em parceria com as associações empresariais;
v) Coordenando o funcionamento e acompanhando e controlando a execução do plano de atividades da Incubadora de Empresas - LABINVEST, propondo medidas corretivas em conformidade;
vi) Assegurando a gestão operacional dos Parques Empresariais Municipais, nomeadamente nos procedimentos de atribuição de lotes, na avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e do acompanhamento funcional da atividade;
vii) Organizando fóruns, feiras, seminários e oficinas participativas destinados à promoção e valorização do tecido empresarial do concelho, com particular enfoque na promoção dos produtos e serviços locais;
viii) Dinamizando, em articulação com o SCI, iniciativas externas de promoção do concelho orientadas para a atração de empreendedores e de novos de investidores;
ix) Elaborando relatórios sobre a evolução dos indicadores económicos e sociais do concelho;
x) Colaborar com o SRTMA no desenvolvimento e dinamização de uma plataforma tecnológica de interação entre o Município e as empresas do concelho;
i) Assegurar o atendimento permanente, integrado e personalizado:
i) Desenvolvendo, com a colaboração de outros serviços municipais, um serviço de atendimento integrado e multicanal, garantindo a consistência na resposta, a uniformização de procedimentos, a acessibilidade e a gestão do relacionamento personalizado ao munícipe e outras entidades que se relacionem com o Município;
ii) Garantindo a receção e o atendimento presencial em todas as áreas de atividade dos serviços municipais, designadamente na sede do Município e no Gabinete de Atendimento da Ponta da Ilha;
iii) Desenvolvendo e assegurando a coordenação e funcionamento de canais complementares de atendimento não presencial, designadamente, via telefone, correio eletrónico e plataformas ou aplicações eletrónicas;
iv) Assegurando e orientando a gestão de um sistema integrado de sugestões, elogios e reclamações, de modo a implementar os diversos mecanismos de resposta previstos na legislação aplicável.
v) Executar outras tarefas, dentro da respetiva área funcional, que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
2 - Na dependência direta do dirigente da DAFP funcionam os seguintes serviços:
a) Serviço de Apoio Administrativo, Expediente e Arquivo (SAAEA), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas a), b) e j) do n.º 1;
b) Serviço de Recursos Humanos e Condições de Trabalho (SRHCT), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas c) e j) do n.º 1;
c) Serviço de Contabilidade, Património e Contratação Pública (SCPCP), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas d), e) e j) do n.º 1;
d) Serviço de Planeamento e Fundos Estruturais (SPFE), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas f) e j) do n.º 1;
e) Serviço de Recursos Tecnológicos e Modernização Administrativa (SRTMA), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas g) e j) do n.º 1;
f) Serviço de Promoção e Desenvolvimento Económico (SPDE), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas h) e j) do n.º 1;
g) Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas i) e j) do n.º 1.
Artigo 20.º
Divisão de Infraestruturas, Urbanismo e Gestão Territorial
1 - À Divisão de Infraestruturas, Urbanismo e Gestão Territorial (DIUGT) compete, designadamente:
a) Promover e acompanhar a elaboração de instrumentos de gestão territorial:
i) Coordenando a elaboração dos estudos necessários ao desenvolvimento, aprovação e revisão de planos municipais de ordenamento do território, bem como acompanhando e avaliando a respetiva execução, e propondo medidas de atualização ou a correção de desvios;
ii) Promovendo o desenvolvimento de processos de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) no âmbito da elaboração, revisão ou alteração de instrumentos de gestão territorial municipais, em articulação com outros serviços municipais, designadamente com competência em matéria de ambiente e ação climática;
iii) Assegurando a implementação dos instrumentos de gestão territorial e desenvolvendo os estudos e intervenções considerados necessários à concretização;
iv) Garantindo a elaboração de estudos destinados à programação e instalação de redes de equipamentos, coordenando a elaboração de cartas de equipamentos, em colaboração com os serviços municipais setoriais competentes;
v) Apoiando na definição de prioridades e objetivos estratégicos do Município com incidência territorial, com vista à concertação das políticas setoriais, designadamente em matéria de ambiente, clima, mobilidade sustentável, economia, turismo, cultura, património, educação, desporto e ação social;
vi) Desenvolvendo os indicadores e conteúdos técnicos para a avaliação do estado do ordenamento do território do concelho e implementando, em articulação com a DAFP, o Relatório do Estado do Ordenamento do Território interativo (REOTi);
vii) Emitindo pareceres sobre projetos cuja concretização é suscetível de causar impacte relevante no território;
viii) Garantindo o acompanhamento dos processos de elaboração, revisão ou alteração de instrumentos de gestão territorial supramunicipais, em articulação com os serviços municipais setoriais competentes;
ix) Promovendo a compatibilização dos planos municipais de ordenamento do território com os instrumentos de gestão territorial de âmbito regional e nacional;
b) Gerir e tratar os processos relativos a operações urbanísticas:
i) Analisando os pedidos referentes a operações urbanísticas e garantindo a conformidade com a legislação e a regulamentação aplicáveis;
ii) Promovendo a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação nos procedimentos de administração urbanística, controlando o respetivo prazo de resposta;
iii) Determinando as condições de comunicação prévia e de licenciamento e procedendo à emissão de alvarás, certidões e demais títulos inerentes às operações urbanísticas, bem como promovendo o controlo da validade administrativa e financeira dos alvarás de autorização, licenciamento e de loteamento;
iv) Acompanhando as obras de urbanização e de edificação, participando em vistorias e assegurando os procedimentos associados à receção provisória e definitiva das obras;
v) Gerindo os procedimentos, fixando as condições de licenciamento e autorização e procedendo à emissão de licenças relativamente a feiras e mercados sazonais, atividades de comércio não sedentárias, instalação de publicidade e ocupação do espaço público, bem como quaisquer outras licenças cuja atribuição seja da competência do Município e que não estejam cometidas a outro serviço;
vi) Desenvolvendo a tramitação processual referente à quantificação de taxas de ocupação de espaço público para atividade económica, publicidade, obras e outras;
c) Promover a execução de obras municipais e assegurar a respetiva e manutenção:
i) Desenvolvendo ou coordenando a elaboração de programas base, estudos prévios, anteprojetos e projetos de construção, reconstrução, ampliação, remodelação ou reabilitação de edifícios e infraestruturas municipais, bem como definindo os recursos e condições para a sua execução;
ii) Desenvolvendo ou coordenando a realização de levantamentos topográficos, bem como realizando medições e orçamentação de obras municipais;
iii) Verificando a implantação de operações urbanísticas, em articulação com o SUCPL;
iv) Garantindo a execução de obras por administração direta, de acordo com os recursos e capacidade técnica e operacional do Município;
v) Assegurando e acompanhando o desenvolvimento dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e contratação de empreitadas de obras publicas, destinados à realização de obras municipais;
vi) Elaborando e mantendo atualizado um programa de conservação e requalificação de edifícios e infraestruturas municipais, bem como assegurando a respetiva execução;
vii) Assegurando, em articulação com a DAFP, o acompanhamento e controlo da execução material e financeira dos contratos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas referentes a obras municipais;
viii) Desenvolvendo e mantendo condições permanentes de resposta em matéria de capacidade de execução de obras em situações de emergência ou necessidades imprevistas, em edifícios ou infraestruturas municipais;
ix) Desenvolvendo intervenções nas áreas da mobilidade, do trânsito e do ordenamento e sinalização da circulação, nomeadamente assegurando a manutenção das vias municipais ou sob a gestão municipal, no que respeita à limpeza de bermas e drenagens, reposição de pavimentos e instalação, manutenção e reposição de sinalização horizontal e vertical de trânsito e iluminação pública;
x) Gerindo as operações e o funcionamento dos cemitérios municipais, incluindo a execução de inumações, exumações, trasladações e demais serviços afins da responsabilidade do Município, bem como assegurando a limpeza e conservação dos espaços;
d) Assegurar a gestão técnica e a manutenção do parque de viaturas e máquinas e dos equipamentos mecânicos e eletrónicos do Município:
i) Assegurando a gestão técnica do parque de viaturas e máquinas do Município, elaborando e mantendo atualizado, em articulação com os serviços responsáveis pela gestão operacional, um programa de renovação das frotas, optando pela aquisição de veículos e máquinas ambientalmente sustentáveis;
ii) Assegurando a gestão técnica dos equipamentos mecânicos e eletrónicos, elaborando e mantendo atualizado, em articulação com os serviços responsáveis pela gestão operacional, um programa de renovação, optando por equipamentos ambientalmente sustentáveis;
iii) Garantindo a existência e gestão de meios próprios necessários para a realização de ações de conservação e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos mecânicos e eletrónicos, incluindo garagens e oficinas;
iv) Desenvolver e manter atualizado um cadastro de viaturas, máquinas e equipamentos mecânicos e eletrónicos, bem como um sistema de registo de uso e de manutenção;
v) Garantindo a existência e gestão dos stocks de peças e acessórios de viaturas, máquinas e equipamentos mecânicos e eletrónicos, em articulação com os serviços responsáveis pela gestão operacional e com competência em matéria de compras e aprovisionamento;
vi) Assegurando a beneficiação e manutenção permanente, bem como a recuperação de viaturas, máquinas e equipamentos mecânicos e eletrónicos, em articulação com os serviços responsáveis pela gestão operacional, de forma a garantir a disponibilidade e qualidade dos serviços prestados;
vii) Propondo, sempre que for caso disso, a substituição de qualquer viaturas, máquinas e equipamentos mecânicos e eletrónicos que deixe de apresentar condições de operacionalidade ou de segurança;
viii) Colaborando na preparação das cláusulas técnicas dos cadernos de encargos respeitantes a procedimento para a aquisição ou preparação de viaturas, máquinas e equipamentos mecânicos e eletrónicos;
ix) Propondo que sejam abatidas ou vendidos viaturas, máquinas, equipamentos mecânicos e eletrónicos, peças ou materiais dados como incapazes para o fim a que se destinam;
e) Assegurar a organização e funcionamento de um serviço municipal de fiscalização:
i) Programando, coordenando e desenvolvendo as ações de fiscalização no âmbito das atribuições e competências do Município, nomeadamente, em matéria de urbanização, edificação, publicidade, ocupação do espaço público, abandono ou deposição de resíduos, rejeição de efluentes, entre outros, sem prejuízo da articulação, acompanhamento e verificação técnica por parte de outros serviços municipais, quando tal se mostre necessário;
ii) Assegurando a verificação e o controlo metrológico, nos termos da lei;
iii) Averiguando denúncias e participações suscetíveis de consubstanciarem o não cumprimento de disposições legais e regulamentares no âmbito das atribuições e competências do Município;
iv) Lavrando autos de notícia relativamente a infrações suscetíveis de consubstanciarem procedimento contraordenacional;
v) Apoiando na instrução e tramitação posterior de processos de contraordenação;
vi) Elaborando um relatório anual das atividades de fiscalização desenvolvidas;
f) Executar outras tarefas, dentro da respetiva área funcional, que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
2 - Na dependência direta do dirigente da DIUGT funcionam os seguintes serviços:
a) Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território (SPOT), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas a) e f) do n.º 1;
b) Serviço de Urbanismo, Controlo Prévio e Licenciamentos (SUCPL), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas b) e f) do n.º 1;
c) Serviço de Obras e Gestão de Infraestruturas (SOGI), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas c) e f) do n.º 1;
d) Serviço de Manutenção de Viaturas e Equipamentos (SMVE), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas d) e f) do n.º 1;
e) Serviço de Fiscalização (SF), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas e) e f) do n.º 1.
Artigo 21.º
Unidade de Desenvolvimento Humano
1 - À Unidade de Desenvolvimento Humano (UDH) compete, designadamente:
a) Coordenar a definição e execução da política de ação social do Município:
i) Desenvolvendo ou coordenando a execução do diagnóstico social do concelho, tendo em vista o conhecimento das carências sociais das populações e a criação de mecanismos de intervenção social e desenvolvimento humano;
ii) Concebendo, executando e apoiando programas e projetos destinados a garantir uma abordagem integrada das situações socialmente relevantes identificadas no território;
iii) Executando medidas de política social, designadamente, de apoio à infância, à pessoa idosa, de combate à pobreza e à exclusão social, e de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, em consonância com as regras e objetivos definidos pelo Município;
iv) Acompanhando e apoiando a atividade das instituições de solidariedade social com presença no concelho, promovendo uma ação concertada e de complementaridade de todos os agentes do setor social;
v) Participando e apoiando a atividade da comissão de proteção de crianças e jovens;
vi) Promovendo ou apoiando a realização ações destinadas à divulgação e debate das problemáticas do desenvolvimento social, bem como ações de qualificação e capacitação no âmbito da inovação e empreendedorismo social;
b) Desenvolver políticas e programas para a área da educação e formação:
i) Elaborando e monitorizando os documentos estratégicos, designadamente a Carta Educativa;
ii) Garantindo a coerência da rede educativa com o planeamento e a gestão territorial do concelho;
iii) Concebendo e promovendo políticas adequadas a garantir o acesso generalizado dos cidadãos às atividades que melhor correspondam às suas necessidades, no âmbito da educação e da formação, prevenindo a exclusão e o abandono escolar;
iv) Desenvolvendo parcerias com entidades públicas e privadas, que contribuam para promover e melhorar a intervenção municipal nas áreas da educação e da formação;
v) Promovendo a inovação e a criatividade e uma escola inclusiva e solidária, por via do apoio a projetos orientados para a melhoria contínua do desempenho educativo e social das populações;
vi) Apoiando campanhas de educação cívica e de promoção de estilos de vida saudáveis em articulação com a comunidade educativa;
vii) Organizando visitas de estudo, encontros, festividades e dias comemorativos ou de apoio ao processo educativo, em colaboração com as instituições escolares do concelho;
viii) Concebendo e promovendo mecanismos para o sucesso escolar e o reconhecimento do mérito nas suas múltiplas dimensões;
c) Assegurar a promoção, informação e animação turística:
i) Concebendo e implementando uma visão estratégica para a valorização e desenvolvimento do turismo no concelho;
ii) Promovendo a imagem do concelho e reforçando a sua integração nos circuitos da oferta turística da ilha e da Região, por via do desenvolvimento de ações de informação, valorização e promoção enquanto destino turístico;
iii) Concebendo e implementando, em articulação com o SCI, ações de informação e promoção turística no âmbito da organização e divulgação de eventos e de atividades de interesse turístico;
iv) Promovendo o território e o património do concelho enquanto oferta turística diferenciadora, designadamente nas vertentes ambiental, cultural, histórica, desportiva e gastronómica, com foco nas atividades de natureza e bem-estar, no património arquitetónico e cultural, e na autenticidade e qualidade dos produtos locais;
v) Assegurando a gestão e funcionamento de equipamentos de informação e animação turística, designadamente postos de turismo e o Centro de Artes e de Ciências do Mar;
vi) Promovendo e desenvolvendo atividades de animação turística;
vii) Garantindo a interação com os operadores turísticos, culturais e outros considerados relevantes para a promoção turística do concelho, promovendo o diálogo frequente destes com o Município e gerindo e atualizando as respetivas bases de dados;
d) Promover e dinamizar a atividade cultural e gerir os equipamentos culturais municipais:
i) Concebendo uma programação cultural em rede e coerente, mas diversificada, que garanta a articulação entre equipamentos culturais, outros equipamentos municipais e espaços públicos, respeitando a identidade temática e concetual de cada espaço, com vista a abranger diversos públicos;
ii) Procedendo, em articulação com o SCI, à adequada e atempada divulgação das iniciativas que constituem a programação cultural e artística, tendo em vista a sua otimização e máxima exposição;
iii) Elaborando e divulgando uma agenda cultural municipal integrada, compreendendo todas as atividades desenvolvidas no conjunto da rede cultural do concelho;
iv) Assegurando a gestão e coordenando as atividades dos equipamentos culturais do Município, em função das especificidades dos espaços, das temáticas e dos demais fatores relevantes em presença;
v) Executando as políticas municipais de apoio e incentivo às atividades de dinamização e formação cultural;
vi) Coordenando o funcionamento e acompanhando e controlando a execução do plano de atividades da Escola Municipal de Música, designadamente de formação de músicos das filarmónicas e dos cidadãos em geral, na aprendizagem nas diversas áreas de formação musical;
vii) Preparando e organizando o festival Baleia de Marfim e outros eventos relacionados com a temática da música;
viii) Promovendo ações dinamizadoras da marca «Lajes do Pico - Concelho da Música»;
ix) Garantindo o bom funcionamento dos equipamentos técnicos e restante material disponível nos equipamentos culturais e na Escola Municipal de Música, promovendo os adequados meios de utilização e assegurando a sua manutenção preventiva;
e) Promover e dinamizar a atividade física e desportiva e gerir os equipamentos desportivos municipais:
i) Concebendo ou apoiando projetos e iniciativas que fomentem a prática da atividade física regular através do desporto e práticas conexas, tendo em vista a melhoria da saúde, e o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos;
ii) Executando a programação municipal para o setor do desporto, compreendendo projetos e iniciativas de dinamização da atividade física e desportiva, que garantam a democratização do acesso a todos os cidadãos independentemente de qualquer condição pessoal ou socioeconómica;
iii) Planeando e organizando diretamente ou acolhendo e apoiando a organização de eventos desportivos de âmbito e interesse municipal, regional, nacional ou internacional;
iv) Executando as políticas municipais de apoio e incentivo às atividades físicas e desportivas, privilegiando os escalões de formação e a capacitação de técnicos e dirigentes associativos;
v) Contribuindo para a valorização da participação de clubes e atletas locais em quadros competitivos organizados, valorizando o ecletismo, a diversidade e a formação desportiva de base;
vi) Propondo a celebração, acompanhando a execução e fazendo cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa de desenvolvimento desportivo ou outros instrumentos análogos, com entidades do concelho ou cuja intervenção se expresse no território municipal;
vii) Elaborando um calendário desportivo municipal integrado, compreendendo todas as atividades desenvolvidas no conjunto da rede desportiva concelhia;
viii) Assegurando a gestão e coordenando as atividades dos equipamentos municipais destinados à prática da atividade física e desportiva;
f) Executar outras tarefas, dentro da respetiva área funcional, que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
2 - Na dependência direta do dirigente da UDH funcionam os seguintes serviços:
a) Serviço de Ação Social e Educação (SASE), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas a), b) e f) do n.º 1;
b) Serviço de Promoção, Informação e Animação Turística (SPIAT), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas c) e f) do n.º 1;
c) Serviço de Cultura e Escola da Música (SCEM), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas d) e f) do n.º 1;
d) Serviço de Desporto (SD), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas e) e f) do n.º 1.
Artigo 22.º
Unidade de Ambiente e Sustentabilidade
1 - À Unidade de Ambiente e Sustentabilidade (UAS) compete, designadamente:
a) Executar as políticas ambientais e climáticas definidas pelo Município:
i) Assegurando a elaboração e implementação do Plano Municipal de Ação Climática;
ii) Desenvolvendo ou apoiando projetos ou iniciativas no âmbito da conservação da natureza, da descarbonização, do desenvolvimento sustentável e da economia circular;
iii) Colaborando no desenvolvimento de processos de avaliação Ambiental Estratégica (AAE) de programas e planos de iniciativa municipal, no desenvolvimento de Estudos de Impacte Ambiental (EIA) de projetos de iniciativa municipal, bem como emitir parecer, em articulação com os demais serviços municipais, em projetos de entidades externas;
iv) Promovendo, em articulação com outros serviços, a valorização dos recursos energéticos renováveis ou endógenos, bem como a aplicação de soluções de baixo carbono;
v) Contribuindo para a concretização de estratégias e ações concretas de adaptação do território às alterações climáticas e de aumento da resiliência aos efeitos das alterações climáticas, promovendo os serviços de ecossistemas e soluções baseadas na natureza;
vi) Garantindo a elaboração e atualização dos mapas de ruído do concelho, bem como a aplicação do regulamento geral do ruído;
vii) Concebendo e implementando, em articulação com as instituições de ensino do concelho, ou apoiando o desenvolvimento de ações de educação para o ambiente e a sustentabilidade de âmbito local;
b) Assegurar a gestão e o funcionamento do sistema de abastecimento de água:
i) Assegurando a elaboração e desenvolvimento dos instrumentos de planeamento em matéria de gestão dos recursos hídricos e da qualidade da água para consumo;
ii) Desenvolvendo e mantendo atualizado o cadastro de sistemas de abastecimento de água para consumo;
iii) Gerindo os sistemas de captação de água para consumo, incluindo a delimitação, limpeza e segurança das zonas de proteção das nascentes e furos;
iv) Assegurando a gestão, o funcionamento e manutenção dos sistemas de adução, incluindo as condutas elevatórias, de tratamento e de armazenamento de água para consumo;
v) Gerindo a rede de distribuição do sistema de abastecimento de água para consume, assegurando os respetivos trabalhos de controlo, manutenção, reparação e renovação;
vi) Organizando os processos e procedendo à emissão dos contratos de consumo de água;
vii) Assegurando os procedimentos de leitura, faturação e cobrança e demais ações administrativas concernentes aos contratos de consumo de água;
viii) Assegurando as operações de ligação, interrupção do abastecimento e religação de consumidores de água;
ix) Recolhendo e tratando dados estatísticos sobre o consumo e a qualidade da água, bem como assegurando a compilação e reporte de informação a entidades externas;
x) Emitindo pareceres em matéria de abastecimento de água e drenagem de águas residuais que se mostrarem necessários à análise dos processos de licenciamento operações de urbanização, bem como referentes a projetos que impliquem novas utilizações do sistema de abastecimento de água;
c) Executar a política de prevenção e gestão de resíduos urbanos, numa perspetiva de transição para uma economia circular:
i) Garantindo a elaboração, implementação e atualização do plano municipal de ação de resíduos urbanos;
ii) Elaborando e mantendo atualizado o regulamento municipal de resíduos urbanos, em conformidade com a legislação em vigor;
iii) Concebendo e implementando ações de informação e sensibilização ao nível da prevenção e gestão de resíduos, em linha com os desafios da economia circular;
iv) Assegurando a recolha, transporte e encaminhamento para destino adequado dos resíduos urbanos;
v) Garantindo a manutenção e higienização das estruturas e equipamentos de deposição de resíduos urbanos;
vi) Promovendo o estudo de novo modelo de tarifário a aplicar aos produtores de resíduos, que considere a quantidade efetiva de resíduos produzidos ou a quantidade de resíduos depositados na recolha seletiva, deixando de estar indexado ao consumo de água;
vii) Assegurando os procedimentos de quantificação, faturação e cobrança e demais ações administrativas relacionadas com as tarifas de produção de resíduos urbanos;
viii) Recolhendo e tratando dados estatísticos sobre a produção e tratamento de resíduos urbanos, bem como assegurando a compilação e reporte de informação a entidades externas;
ix) Promovendo, em articulação com o SF, ações de controlo de controlo do abandono ou deposição irregular de resíduos;
d) Assegurar a gestão e manutenção de zonas verdes e a limpeza de espaços públicos:
i) Garantido a gestão e manutenção dos espaços verdes nas suas diferentes tipologias, nomeadamente jardins, parques, relvados, sebes, trilhos, miradouros e outros espaços verdes, incluindo árvores e canteiros existentes nas vias e outros espaços públicos sob responsabilidade municipal;
ii) Concebendo e desenvolvendo a instalação de zonas verdes e corredores ecológicos, recorrendo, preferencialmente, a espécies de flora endémica e autóctone.
iii) Promovendo o plantio de árvores e vegetação herbácea, bem como a colocação de floreiras em espaços públicos, utilizando, preferencialmente, espécies de flora endémica e autóctone;
iv) Zelando pela conservação dos exemplares arbóreos classificados, promovendo a sua identificação e boa manutenção;
v) Assegurando a conservação das áreas de vegetação natural pertencentes ao Município ou sob gestão municipal, promovendo o controlo de espécies exóticas e invasoras e a conservação da biodiversidade;
vi) Assegurando a instalação, gestão e manutenção de equipamentos de higiene urbana adequados às características e necessidades de cada espaço público;
vii) Garantindo a limpeza de espaços públicos e zonas balneares da responsabilidade do Município, designadamente, a varredura e lavagem e o controlo de vegetação espontânea, bem como assegurando o funcionamento, limpeza e higienização das respetivas instalações sanitárias;
viii) Assegurando a correta seleção dos meios de controlo de vegetação espontânea ou invasora, evitando a utilização de herbicidas, pesticidas e outros biocidas sintéticos;
ix) Dinamizando ações de cidadania e sensibilização para a limpeza da orla costeira e de outros espaços públicos;
e) Executar outras tarefas, dentro da respetiva área funcional, que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
2 - Na dependência direta do dirigente da UAS funcionam os seguintes serviços:
a) Serviço de Ambiente e Ação Climática (SAAC), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas a) e e) do n.º 1;
b) Serviço de Gestão da Água (SGA), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas b) e e) do n.º 1;
c) Serviço de Gestão de Resíduos (SGR), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas c) e e) do n.º 1;
d) Serviço de Espaços Verdes e Limpeza Urbana (SEVLU), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas d) e e) do n.º 1.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 23.º
Mapa de pessoal e afetação dos recursos humanos
1 - A reestruturação dos serviços municipais importa a reapreciação do mapa de pessoal do Município, elaborado nos termos do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, tendo em vista a sua avaliação e adequação às necessidades identificadas.
2 - A afetação interna dos recursos humanos pelos serviços municipais previstos na estrutura orgânica do Município é estabelecida através de lista nominativa, aprovada por despacho da Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 24.º
Manutenção de comissões de serviço
Nos termos do disposto na parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, aplicada à administração local por força do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, mantêm-se, até ao correspondente termo, as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes intermédios de 2.º grau nas unidades orgânicas do mesmo nível que lhes sucedem, concretamente:
a) Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento (DAFP), que sucede à Unidade Administrativa e Financeira;
b) Divisão de Infraestruturas, Urbanismo e Gestão Territorial (DIUGT), que sucede à Unidade de Urbanismo e Planeamento.
Artigo 25.º
Norma revogatória
É revogada a organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal das Lajes do Pico, a que se refere o Aviso n.º 17321/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de setembro de 2021.
Artigo 26.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Organograma dos serviços municipais das Lajes do Pico
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