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Ato Original
Regulamento n.º 1110/2026
Regulamento de Utilização e Funcionamento da Piscina Municipal das Ribeiras
Ana Catarina Terra Brum, Presidente de Câmara Municipal das Lajes do Pico:
Torna público que a Assembleia Municipal das Lajes do Pico, em 26 de junho de 2026, aprovou o Regulamento De Utilização E Funcionamento Da Piscina Municipal Das Ribeiras, oportunamente aprovado em reunião de Câmara Municipal do dia 8 de abril de 2026.
Para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo é feita a publicação do referido Regulamento.
Preâmbulo
A Piscina Municipal das Ribeiras integra o património municipal das Lajes do Pico, sendo propriedade do Município e explorada diretamente pelos seus serviços, constituindo um equipamento público de apoio à população, com relevante função social, recreativa e de promoção da saúde e do bem-estar.
Atendendo às especificidades funcionais da instalação, à sua utilização gratuita, à dimensão do espaço e a necessidade de assegurar condições adequadas de segurança, higiene, preservação do equipamento e convivência cívica entre os utilizadores, importa definir as regras de utilização e funcionamento da Piscina Municipal das Ribeiras.
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
O projeto do presente Regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido posteriormente aprovado pela Câmara Municipal das Lajes do Pico, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e pela Assembleia Municipal das Lajes do Pico, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, sendo publicado nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento da Piscina Municipal das Ribeiras.
Artigo 3.º
Titularidade e exploração
1 - A Piscina Municipal das Ribeiras é propriedade do Município das Lajes do Pico.
2 - A gestão e exploração da instalação são asseguradas diretamente pelo Município das Lajes do Pico.
Artigo 4.º
Gratuitidade de acesso
O acesso e a utilização da Piscina Municipal das Ribeiras são gratuitos, não sendo cobrada qualquer taxa de utilização aos utentes.
CAPÍTULO II
INSTALAÇÕES E ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO
Artigo 5.º
Descrição das instalações
A Piscina Municipal das Ribeiras é composta por um único piso e integra as seguintes áreas:
a) Instalações sanitárias femininas, masculinas e adaptadas a pessoas com mobilidade reduzida;
b) Duches interiores;
c) Duches exteriores destinados à passagem obrigatória por água antes da entrada na piscina;
d) Tanque da piscina;
e) Zona de solário;
f) Bar e esplanada, explorados em regime de concessão;
g) Instalações técnicas de acesso restrito a pessoas devidamente autorizadas pelo Município.
Artigo 6.º
Áreas de acesso condicionado
O acesso às instalações técnicas é exclusivamente reservado a pessoal autorizado pelo Município, sendo expressamente proibida a entrada de utentes nessas áreas.
CAPÍTULO III
FUNCIONAMENTO E PESSOAL AO SERVIÇO
Artigo 7.º
Horário de funcionamento
1 - A Piscina Municipal das Ribeiras funciona, diariamente, no horário compreendido entre as 08:00 e as 20:00 horas.
2 - O período normal de funcionamento decorre entre 1 de junho e 30 de setembro de cada ano.
3 - O Município das Lajes do Pico reserva-se o direito de alterar o horário de funcionamento, bem como de suspender ou interromper a utilização da piscina sempre que tal se justifique, mediante informação aos utentes, designadamente por razões de segurança, condições meteorológicas, higiene, manutenção ou saúde pública.
Artigo 8.º
Vigia
1 - A Piscina Municipal das Ribeiras dispõe de um vigia, único recurso humano permanente da instalação.
2 - Compete ao vigia:
a) Assegurar a vigilância geral do espaço e dos utentes;
b) Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento;
c) Executar tarefas de limpeza e manutenção corrente das instalações;
d) Comunicar ao Município quaisquer anomalias, danos ou situações de risco verificados.
3 - As instruções legítimas do vigia devem ser obrigatoriamente respeitadas por todos os utilizadores.
CAPÍTULO IV
REGRAS DE UTILIZAÇÃO E COMPORTAMENTO
Artigo 9.º
Regras gerais de utilização
1 - Os utentes devem utilizar a piscina de forma responsável, adotando comportamentos compatíveis com a segurança, higiene e tranquilidade do espaço.
2 - É obrigatória a utilização dos duches exteriores antes da entrada no tanque da piscina.
3 - É obrigatória a utilização de calçado nas instalações sanitárias.
4 - O uso de vestuário adequado à prática balnear é obrigatório.
5 - As crianças devem ser permanentemente acompanhadas por um adulto responsável no recinto da piscina, devendo utilizar fralda adequada.
6 - Os utentes são responsáveis por quaisquer danos que causem às instalações ou equipamentos.
Artigo 10.º
Proibições
É expressamente proibido:
a) Correr, empurrar ou adotar comportamentos suscetíveis de provocar acidentes;
b) Praticar saltos perigosos ou mergulhos inadequados;
c) Cuspir, urinar ou assoar o nariz dentro de água;
d) Cuspir ou urinar para o chão em qualquer local dentro do recinto da piscina municipal;
e) Introduzir recipientes de vidro no recinto;
f) Fumar nas zonas cobertas, instalações sanitárias e área da piscina;
g) Depositar lixo fora dos locais próprios;
h) Aceder às áreas técnicas;
i) Permanecer nas instalações sob o efeito de álcool ou substâncias estupefacientes;
j) A entrada de animais, com exceção de cães de assistência;
k) Comer ou beber na zona envolvente à piscina;
l) Praticar atividades com utilização de bolas.
CAPÍTULO V
BAR E ESPLANADA
Artigo 11.º
Exploração do bar
1 - O bar e a esplanada existentes na Piscina Municipal das Ribeiras são explorados em regime de concessão.
2 - O concessionário obriga-se a cumprir todas as normas legais aplicáveis, designadamente em matéria de higiene, segurança e funcionamento.
3 - O concessionário deve colaborar com o Município no cumprimento do presente Regulamento.
CAPÍTULO VI
SANÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12.º
Medidas de prevenção e afastamento de utentes
1 - O vigia pode impedir a entrada ou determinar o afastamento imediato de utentes sempre que tal se revele necessário, nomeadamente quando:
a) Não cumpram o disposto no presente Regulamento;
b) Se encontrem em estado de intoxicação alcoólica ou sob o efeito de substâncias estupefacientes, de forma manifestamente percetível;
c) Adotem comportamentos suscetíveis de pôr em risco a sua própria segurança ou a de terceiros, designadamente atitudes agressivas, desordeiras ou potencialmente causadoras de acidentes;
d) Recusem cumprir instruções legítimas do vigia.
2 - As medidas previstas no número anterior devem limitar-se ao necessário e ser aplicadas sem discriminação entre utentes.
3 - Nas situações previstas no n.º 1, pode ainda ser feita advertência verbal ao utente.
4 - Sempre que seja aplicada medida de afastamento imediato, o facto deve ser comunicado de imediato à Câmara Municipal das Lajes do Pico, ou aos superiores hierárquicos designados, sendo igualmente registado de forma sucinta, com indicação da respetiva fundamentação.
5 - O disposto no presente artigo não prejudica a eventual responsabilidade civil, contraordenacional ou criminal a que houver lugar, nos termos da lei.
Artigo 13.º
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável e com os princípios gerais de direito.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais.
5 de agosto de 2026. - A Presidente de Câmara Municipal das Lajes do Pico, Ana Catarina Terra Brum.
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