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Ato Original
Regulamento n.º 1116/2026
Regulamento de Atribuição de Apoio ao Estudo
Nota Justificativa
A promoção da igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares constitui um objetivo fundamental da politica educativa, constitucionalmente consagrado, para cuja concretização concorrem igualmente as autarquias locais, no quadro das atribuições e competências que lhes são legalmente conferidas.
Neste contexto, a intervenção das autarquias locais nos domínios do desenvolvimento social e de educação assume especial relevância na melhoria das condições de vida das populações, designadamente através da adoção de medidas que contribuam para a redução das desigualdades sociais e económicas.
Considerando que as condições socioeconómicas dos agregados familiares da freguesia podem constituir um fator condicionante do percurso escolar dos estudantes e que compete às autarquias locais promover medidas de apoio dirigidas aos grupos sociais mais vulneráveis, entende-se justificar a criação de um regime de apoio de estudo pela Junta de Freguesia de Painzela, destinado a apoiar os residentes da freguesia na prossecução do seu percurso educativo e formativo, contribuindo simultaneamente para a valorização humana, social, económica e cultural da comunidade local.
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, bem como do código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Neste termos, a Junta de Freguesia de Painzela, aprova o presente Regulamento de atribuição de apoio de estudo.
CAPÍTULO I
GENERALIDADES
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas e condições de atribuição de apoios de estudo a estudantes residentes na Freguesia de Painzela, matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, desde a educação pré-escolar até ao ensino superior.
Artigo 2.º
Objetivos
Os apoios de estudo previsto no presente Regulamento têm por objetivo contribuir, em carácter complementar, para a promoção de igualdade de oportunidades no acesso e prosseguimento dos estudos dos estudantes residentes na Freguesia de Painzela, incentivando o sucesso educativo.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento aplica-se aos estudantes do ensino pré-escolar, o primeiro, segundo e terceiro ciclos do ensino básico; o secundário ou equivalente e os cursos superiores ministrados em estabelecimentos de ensino superior, devidamente homologados pela entidade competente para o efeito.
2 - O número anterior abrange, designadamente, os estudantes inscritos em todos os ciclos de estudos até aos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre, de acordo com o processo de Bolonha, bem como os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de bacharel, enquanto se encontrarem em funcionamento.
3 - Podem requerer o incentivo de apoio ao estudante:
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) Quem detenha a guarda de facto da criança ou jovem, devidamente comprovada por acordo ou sentença judicial;
c) Qualquer pessoa singular a quem por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, o/a Jovem esteja confiada.
CAPÍTULO II
CONDIÇÕES E ACESSO
Artigo 4.º
Candidatura e Prazo de Candidatura
1 - Os apoios aos estudantes serão atribuídas, mediante candidatura prévia feita pelo requerente, com entrega dos documentos a que se refere o artigo 7.º, na sede da Junta de Freguesia.
2 - A candidatura ao apoio deve ocorrer até ao dia 1 de outubro do ano escolar respetivamente.
Artigo 5.º
Admissibilidade
As condições de admissão são as seguintes:
a) Idade igual ou inferior a 26 anos;
b) Residência do agregado familiar na Freguesia de Painzela;
c) Pelo menos um dos progenitores ou representante legar deverá estar recenseado na Freguesia de Painzela, quando legalmente aplicável;
d) Aproveitamento escolar no ano anterior, caso não seja primeiro ano de candidatura;
e) Excetuando os casos de doença ou outras situações devidamente fundamentadas e comprovadas, os candidatos terão de completar o curso superior em quatro ou seis anos, consoante os mesmos sejam de três ou cinco anos respetivamente;
f) Não possuir outro curso do ensino superior;
Artigo 6.º
Valor do Incentivo Anual
1 - O apoio de estudo será efetuado por prestação única, mediante apresentação de comprovativo de matrícula.
2 - Os montantes a atribuir serão os seguintes:
Pré-Escolar e Primeiro Ciclo - 20,00€
Segundo e Terceiro Ciclo - 30,00€
Ensino Secundário ou equivalente e Ensino Superior - 50,00€
3 - Os valores dos apoios previstos no presente Regulamento poderão ser revistos pela Junta de Freguesia de Painzela, mediante deliberação, sempre que as disponibilidades financeiras, a evolução dos custos ou outras circunstâncias o justifiquem.
Artigo 7.º
Condições para a candidatura
O apoio de estudo é requerido na Junta de Freguesia de Painzela, devendo ser acompanhado pelos documentos abaixo indicados:
a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do requerente;
c) Cópia da Cédula de Nascimento ou Cartão de Cidadão do estudante;
d) Declaração do estabelecimento de ensino com indicação do aproveitamento escolar no ano letivo imediatamente anterior, caso se aplique;
e) Comprovativo de inscrição no estabelecimento de ensino com referência ao ano de matrícula;
f) Comprovativo d IBAN, com identificação do respetivo titular.
Artigo 8.º
Atribuição
1 - O processo de candidatura será analisado pela Junta de Freguesia de Painzela;
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
Artigo 9.º
Decisão e Prazo de Reclamações
1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de quarenta dias após a apresentação da candidatura;
2 - Sempre que a candidatura apresente deficiências ou se encontre instruída com documentação incompleta, a Junta de Freguesia notificará o requerente para proceder ao respetivo aperfeiçoamento ou à entrega dos elementos em falta, fixando para o efeito um prazo de 10 dias úteis, sob pena de indeferimento da candidatura.
3 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias uteis após receção do oficio de decisão;
4 - As reclamações deverão ser dirigidas à Junta de Freguesia de Painzela;
5 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente dentro de vinte dias úteis.
Artigo 10.º
Atribuição do Incentivo
O incentivo escolar será atribuído até ao final do respetivo ano civil, mediante deliberação da Junta de Freguesia, após a conclusão da análise das candidaturas e verificação do cumprimento dos requisitos previstos no presente Regulamento.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11.º
Omissões ou Dúvidas
Em caso de omissões ou dúvidas emergentes do presente regulamento, e de casos excecionais, as mesmas serão decididas, por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 12.º
Proteção de Dados Pessoais
1 - Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Regulamento destinam-se exclusivamente à instrução, análise e decisão dos processos de candidatura ao apoio de estudo, sendo tratados pela Junta de Freguesia de Painzela no estrito cumprimento do disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), e demais legislação aplicável.
2 - A recolha e o tratamento dos dados pessoais são necessários para o exercício das atribuições e competências legalmente cometidas à Junta de Freguesia de Painzela no âmbito da ação social e apoio à educação.
3 - Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão conservados apenas pelo período necessário à prossecução das finalidades que determinaram a sua recolha e de acordo com os prazos legais de arquivo aplicáveis.
4 - Os titulares dos dados pessoais têm o direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição e portabilidade dos dados, nos termos previstos na legislação em vigor, sem prejuízo das limitações legalmente estabelecidas.
5 - Os pedidos de exercício dos direitos referidos no número anterior deverão ser dirigidos à Junta de Freguesia de Painzela, através dos meios de contacto disponibilizados para o efeito.
6 - A apresentação da candidatura implica o conhecimento e aceitação do tratamento dos dados pessoais necessários à apreciação e gestão do respetivo processo.
Artigo 13.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo da respetiva publicitação nos termos legalmente aplicáveis.
Formulário de Candidatura ao Apoio de Estudo
Ano Letivo: ___/___
1 - Identificação do Requerente
Nome: ___
Data de Nascimento: ___/___/___ Cartão de Cidadão n.º: ___
NIF: ___ Morada: ___
Código Postal: ___- ___ Telefone: ___
E-mail: ___
Qualidade em que requer: Pai ___ Mãe ___ Representante Legal ___ Outro: ___
2 - Identificação do Estudante
Nome: ___
Data de Nascimento: ___/___/___ Cartão de Cidadão n.º: ___
NIF: ___ Morada: ___
3 - Situação Escolar Estabelecimento de Ensino:
Ano de Escolaridade: -Pré-Escolar -1.º Ciclo -2.º Ciclo -3.º Ciclo -Ensino Secundário -Ensino Superior Curso (se aplicável):
4 - Dados Bancários para Pagamento Titular da Conta:
IBAN: PT50 ___
5 - Documentos Anexos
• Cópia do Cartão de Cidadão do Requerente
• Cópia do Cartão de Cidadão do Estudante
• Comprovativo de Matrícula/Inscrição
• Comprovativo de Residência
• Comprovativo de Aproveitamento Escolar (quando aplicável)
• Comprovativo de IBAN
• Outros: ___
6 - Declaração Declaro que as informações prestadas correspondem à verdade e que tenho conhecimento do Regulamento de Apoio de Estudo da Freguesia de Painzela. Declaro ainda ter tomado conhecimento de que os dados pessoais fornecidos serão tratados pela Freguesia de Painzela exclusivamente para efeitos de análise, gestão e atribuição do apoio previsto no respetivo Regulamento.
Painzela, ___ de ___ de ___
O Requerente,
(Assinatura)
10 de agosto de 2026. - O Presidente, João Paulo Teixeira.
320031844
