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Ato Original
Regulamento n.º 1122/2026
António Fernandes Casaca Correia, Presidente da Junta de Freguesia de Alter do Chão, faz saber que a Assembleia de Freguesia de Alter do Chão, em sessão extraordinária realizada no dia 7 de agosto de 2026, sob proposta formulada pelo órgão executivo, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, deliberou aprovar o Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar e Excelência, cujo texto integral se publica abaixo.
14 de agosto de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alter do Chão, António Fernandes Casaca Correia.
Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar e Excelência
CAPÍTULO I
GENERALIDADES
Artigo 1.º
Objeto
A presente Proposta de regulamento visa estabelecer os princípios gerais da atribuição anual dos prémios de mérito e excelência aos alunos do 2.º ciclo do ensino básico (5.º e 6.º anos) e 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos), o ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade) e os cursos profissionais.
Artigo 2.º
Âmbito
São abrangidos pelo presente regulamento todos os alunos residentes na área territorial da Freguesia de Alter do Chão que tenham frequentado, no ano letivo transato, o 2.º ciclo do ensino básico (5.º e 6.º anos), o 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos), o ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade) e os cursos profissionais.
Artigo 3.º
Objetivo
O prémio instituído pelo presente regulamento tem como finalidade reconhecer o mérito, a dedicação, o esforço e o desempenho escolar dos alunos, incentivando a prossecução de melhores resultados escolares.
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
Artigo 4.º
Aproveitamento de Mérito e Mecanismos de Desempate
1 - Considera-se que têm aproveitamento de mérito os alunos/as estudantes que satisfaçam as seguintes condições:
a) No 2.º ciclo e no 3.º ciclo, a média final (no 2.º semestre de cada ano letivo) igual ou superior a 4,5 (quatro vírgula cinco) nas áreas curriculares, sem qualquer nível inferior a 3 (três);
b) No ensino secundário, a média final (no 2.º semestre de cada ano letivo) das classificações da componente de formação geral e da componente de formação específica, em cada ano letivo, que deve ser igual ou superior a 16 (dezasseis) valores;
2 - Verificando-se uma situação de empate, os mecanismos de desempate são os seguintes:
a) Analisar os dois primeiros períodos escolares ou o 1.º semestre em questão;
b) A melhor média do ano letivo anterior.
Artigo 5.º
Processo de Seleção
1 - A seleção dos alunos para atribuição dos Prémios de Mérito Escolar e de Excelência é efetuada sob proposta da Direção do Agrupamento de Escolas Padre José Agostinho Rodrigues e da Direção da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão, a remeter à Junta de Freguesia.
2 - As propostas são objeto de análise e decisão pelo Executivo da Junta de Freguesia.
3 - O valor dos prémios a atribuir em cada ano letivo é fixado por deliberação do Executivo, de acordo com as disponibilidades financeiras.
4 - A Junta de Freguesia pode, em situações excecionais, alterar o valor dos prémios.
5 - A atribuição do prémio é acompanhada da entrega de diploma.
6 - O Executivo pode solicitar informações complementares às entidades proponentes.
CAPÍTULO III
CONDIÇÕES E ACESSO
Artigo 6.º
Critérios de seleção
Deverão ser selecionados:
a) Os 4 (quatro) melhores alunos do 2.º ciclo (dois alunos/as por ano de escolaridade);
b) Os 6 (seis) melhores alunos do 3.º ciclo (dois alunos/as por ano de escolaridade);
c) Os 6 (seis) melhores alunos do ensino secundário (dois alunos/as por ano de escolaridade);
d) Os 6 (seis) melhores alunos do ensino profissional (dois alunos/as por ano de escolaridade).
Artigo 7.º
Direitos da Junta de Freguesia
1 - A Junta de Freguesia de Alter do Chão pode, sempre que entender necessário e/ou conveniente, solicitar aos respetivos estabelecimentos de ensino a confirmação dos dados e elementos apresentados no processo de candidatura.
2 - O não cumprimento do estipulado no presente regulamento ou a confirmação da prestação de falsas declarações origina a não atribuição de prémio e implica a reposição das importâncias recebidas.
Artigo 8.º
Atribuição de prémios
A atribuição dos prémios de mérito e excelência da Junta de Freguesia de Alter do Chão, realizar-se-á em sessão pública em data e local a definir anualmente.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9.º
Omissões ou Dúvidas
Em caso de omissão ou dúvidas emergentes do presente regulamento, e de casos excecionais, as mesmas serão decididas, por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 10.º
Publicitação
O presente regulamento é publicitado nos locais de estilo e no sítio institucional da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no 5.º dia útil após a sua publicitação.
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