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Ato Original
Regulamento n.º 1130/2026
Regulamento de Atribuição de Apoio Socioeducativo
(Alunos do ensino básico, secundário e profissional)
Preâmbulo
Não obstante, o dever constitucional do Estado de proporcionar o acesso e promover o sucesso escolar em igualdade circunstancial a todos os cidadãos é, no entanto, também da competência das Juntas de Freguesia apoiar atividades de natureza educativa. Os Municípios, numa política de descentralização, têm vindo a delegar nas Juntas de Freguesia, um papel cada vez mais importante no domínio da educação em geral com relevância na área da ação social escolar.
Neste âmbito, a Junta de Freguesia do Caniço não é exceção e tem vindo a desenvolver esforços no sentido de assegurar iguais condições para que todos os jovens tenham o mesmo acesso à educação. E, deste modo, pretende-se que todas as crianças e jovens da Freguesia possam desenvolver plenamente todas as suas capacidades educativas.
Apesar das contingências cada vez mais asfixiantes da realidade socioeconómica do nosso País, acreditamos que se queremos uma Freguesia dinâmica, ativa, alavancada com mão-de-obra qualificada e diferenciada, temos que centrar a nossa ação na base piramidal da nossa sociedade: a Educação.
Deste modo, pretende-se através da criação deste projeto de regulamento definir os princípios gerais e condições de acesso aos alunos do ensino básico, secundário e profissional da Freguesia do Caniço.
CAPÍTULO I
OBJETO E ÂMBITO
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento vem estabelecer os critérios de atribuição de um apoio de âmbito socioeducativo (que pode ser desde manuais a material escolar).
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se, a cidadãos residentes na Freguesia do Caniço, a descendentes ou equiparados, matriculados nas escolas do Ensino Básico da Freguesia ou em estabelecimentos de ensino cuja oferta educativa não exista na Freguesia, excetuando todos aqueles alunos que sejam beneficiários do Escalão 1 da Ação Social Escolar.
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
Artigo 3.º
Natureza do Apoio
1 - O apoio é uma prestação única, suportada pela Junta de Freguesia do Caniço, a atribuir no início do ano letivo, através de um Voucher a ser descontado em duas papelarias da Freguesia.
2 - O programa de apoio financeiro concedido aos estudantes será apurado pela Junta de Freguesia do Caniço em tempo oportuno, cujo valor atribuído estará dependente do número de candidaturas apresentadas e validadas pelos serviços da Junta de Freguesia e de acordo com o valor global consignado no Orçamento anual da Junta de Freguesia para este apoio. O apoio financeiro poderá ser transformado em géneros (material escolar, livros e fotocópias)
Artigo 4.º
Parcerias
1 - O apoio atribuído pela Junta de Freguesia é concedido após verificação das candidaturas apresentadas.
2 - Caberá a esta Junta de Freguesia efetuar diligências no sentido de estabelecer parcerias com entidades públicas e/ou privadas que possam resultar em mais-valias ao apoio a conceder.
3 - Os possíveis vouchers angariados por esta Junta de Freguesia serão pessoais e intransmissíveis e jamais poderão ser usados para além do fim a que serão destinados.
CAPÍTULO III
CONDIÇÕES E ACESSO
Artigo 5.º
Candidatura
1 - O apoio a conceder será analisado mediante candidatura prévia feita pelo interessado num formulário disponibilizado online pela Junta de Freguesia do Caniço, durante o prazo fixado por esta.
2 - Para o efeito, será publicitada a sua abertura através de edital a afixar nos locais de estilo da Junta.
3 - Os documentos a que se refere o artigo 7.º deverão ser anexados no formulário online disponibilizado para o efeito.
Artigo 6.º
Admissibilidade
1 - Poderão requerer a atribuição do apoio previsto no presente projeto de regulamento os agregados familiares que preencham as seguintes condições:
1.1 - Residir, há pelo menos um ano, na Freguesia do Caniço;
1.2 - Fornecer todos os elementos de prova que sejam solicitados;
2 - Em casos excecionais, pode a Junta de Freguesia, mediante análise devidamente fundamentada e documentada, apoiar agregados familiares que não se enquadrem nos pressupostos de admissibilidade;
Artigo 7.º
Condições para a candidatura
1 - As candidaturas aos apoios nos termos do presente projeto de regulamento serão formalizadas mediante o preenchimento do requerimento online, anexando a seguinte documentação:
1.1 - Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal do Encarregado de Educação, assim como do aluno beneficiário;
1.2 - Documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social, válido para o ano letivo a iniciar, ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador, do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família;
1.3 - Certificado de matrícula (em caso de guarda partilhada, deve constar o nome do Encarregado de Educação);
1.4 - Podem ser solicitadas outras informações que se tenham por convenientes para clarificação do processo.
2 - A falta de apresentação dos elementos referidos anteriormente, decorrido o prazo de 10 dias após notificação, determina o indeferimento e arquivamento do processo.
Artigo 8.º
Atribuição
1 - As candidaturas ao apoio serão analisadas em reunião de Executivo da Junta de Freguesia do Caniço.
2 - Não poderão participar nas análises das candidaturas elementos que sejam familiares diretos ou que tenham outro qualquer impedimento legal em relação a qualquer candidato ao apoio socioeducativo.
3 - No caso de um agregado familiar haver mais de um candidato, a Freguesia do Caniço poderá decidir pela atribuição de um único apoio majorado.
4 - A decisão de atribuição do apoio socioeducativo compete exclusivamente à Junta de Freguesia do Caniço.
5 - A Junta de Freguesia do Caniço e em conformidade com a disponibilidade financeira atribuirá benefícios socioeducativos aos alunos residentes que frequentem o Ensino Básico em escolas da Freguesia, o Ensino Secundário ou o Ensino Profissionalizante fora da freguesia.
6 - O valor nominal de cada voucher varia de acordo com as candidaturas validadas e a verba orçamentada em reunião de Executivo, cabendo posteriormente a este definir o montante financeiro a atribuir a cada apoio.
Artigo 9.º
Dados
1 - Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, à instrução de candidatura ao apoio, sendo a Junta de Freguesia do Caniço responsável pelo seu tratamento.
2 - Os agregados familiares ou pessoas isoladas que requeiram apoio deverão autorizar, expressamente, que se proceda ao cruzamento dos dados junto das entidades públicas a fim de confirmar as informações prestadas.
3 - São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os requerentes o solicitem.
CAPÍTULO IV
PROCESSO
Artigo 10.º
Apreciação e decisão
1 - Após a devida instrução do processo nos termos dos artigos 6.º e 7.º, cada candidatura será submetida à análise em reunião do Executivo. Após deliberação, o candidato será notificado da decisão.
2 - A instrução incompleta do processo ou a não entrega dos documentos solicitados, no prazo estabelecido, podem ser motivo de indeferimento liminar do requerimento de candidatura.
Artigo 11.º
Indeferimento
1 - As candidaturas serão indeferidas quando:
1.1 - O candidato não apresente a documentação solicitada;
Artigo 12.º
Validade
1 - A validade do pedido é anual, respeitante a cada ano letivo.
2 - A renovação obedece ao procedimento estabelecido no Artigo 6.º e 7.º do presente projeto de regulamento.
Artigo 13.º
Direitos da Junta de Freguesia do Caniço
1 - A Junta de Freguesia do Caniço pode, sempre que o entender necessário, solicitar às entidades intervenientes, a confirmação dos dados apresentados e a homologação dos cursos indicados.
2 - O não cumprimento pelo candidato do estipulado no presente Regulamento ou a confirmação da prestação de falsas declarações poderá originar a suspensão do apoio e a reposição das importâncias recebidas, e os procedimentos legais adequados. Esta suspensão acontecerá se houver:
2.1 - Prestação de falsas declarações;
2.2 - Alteração de residência e/ou recenseamento eleitoral para fora da Freguesia do Caniço;
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14.º
Omissões ou Dúvidas
1 - Em discórdia o candidato tem 10 dias úteis para reclamar por escrito em carta registada.
2 - Em caso de omissão ou dúvidas emergentes do presente regulamento, e de casos excepcionais, as mesmas serão decididas, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia do Caniço.
Artigo 15.º
Regulamento
Este regulamento poderá sofrer alterações durante a vigência do mesmo sempre que a Junta de Freguesia do Caniço deliberar incorporar ou retirar elementos ao presente regulamento.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após discussão em reunião de Executivo da Junta de Freguesia do Caniço e aprovado em Assembleia de Freguesia.
26 de junho de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia do Caniço, Milton Marco Neto Teixeira.
320032769
