Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 1131/2026
Apoio material de construção
Preâmbulo
A Constituição da República Portuguesa consagra, no artigo 65.º, o direito à habitação e incumbe o Estado e as autarquias locais de promover condições adequadas de habitabilidade e qualidade de vida das populações.
Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, as freguesias dispõem de atribuições no domínio da ação social, da promoção da qualidade de vida das populações e da realização de pequenas intervenções de proximidade no território.
A Junta de Freguesia do Caniço, enquanto órgão autárquico de proximidade, assume frequentemente um papel determinante na resolução de situações urgentes que afetam as condições mínimas de habitabilidade das habitações e a segurança ou mobilidade em veredas e acessos utilizados pela população.
O presente Regulamento estabelece o regime de atribuição de apoio através da cedência de material de construção, destinado à reposição de condições mínimas de habitabilidade de agregados familiares em situação de vulnerabilidade social e à realização de pequenas intervenções em veredas ou acessos privados cuja utilização tenha relevância comunitária e contribua para a prossecução do interesse público local.
O apoio previsto assume natureza excecional, pontual e não financeira, sendo concedido exclusivamente em espécie e mediante decisão fundamentada do executivo da Junta de Freguesia.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições e procedimentos para a atribuição de apoio através da cedência de material de construção pela Junta de Freguesia do Caniço.
Artigo 2.º
Âmbito
O apoio previsto no presente regulamento pode destinar-se a:
a) Reposição de condições mínimas de habitabilidade de habitações permanentes;
b) Pequenas intervenções em veredas, escadarias, acessos pedonais ou infraestruturas privadas cuja utilização tenha relevância comunitária e contribua para a prossecução do interesse público local.
Artigo 3.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo de:
a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
c) Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;
d) Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 4.º
Natureza do apoio
1 - O apoio assume natureza excecional e pontual;
2 - O apoio é concedido exclusivamente através da cedência de material de construção;
3 - Não são atribuídos apoios financeiros ao abrigo do presente regulamento;
4 - A atribuição do apoio depende sempre da disponibilidade orçamental e de decisão do executivo da Junta.
CAPÍTULO II
APOIO SOCIAL À HABITAÇÃO
Artigo 5.º
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio os agregados familiares que:
a) Residam na freguesia há pelo menos 12 meses;
b) Utilizem o imóvel como habitação própria e permanente;
c) Se encontrem em situação de comprovada carência económica.
Artigo 6.º
Situações elegíveis
Podem ser apoiadas intervenções destinadas a:
a) Reparação de coberturas;
b) Correção de infiltrações;
c) Pequenas reparações estruturais;
d) Melhoria das condições de segurança ou salubridade da habitação.
Artigo 7.º
Situações não elegíveis
Não são elegíveis:
a) Construção de novas habitações;
b) Obras sujeitas a licenciamento municipal;
c) Intervenções de natureza estética.
CAPÍTULO III
INTERVENÇÕES EM VEREDAS E ACESSOS PRIVADOS
Artigo 8.º
Intervenções de interesse comunitário
1 - A Junta de Freguesia pode ceder material de construção para intervenções em veredas, escadarias ou acessos privados quando essas infraestruturas sejam utilizadas pela população em geral e a intervenção contribua para a segurança, mobilidade ou bem-estar da comunidade.
2 - A intervenção deve justificar-se pela prossecução do interesse público local.
Artigo 9.º
Avaliação
1 - A avaliação da relevância comunitária da intervenção compete ao executivo da Junta.
2.2 - O executivo determina a adequação da intervenção, a quantidade de material a disponibilizar e as condições de execução.
Artigo 10.º
A Intervenções em Infraestruturas Privadas de Utilização Comunitária
1 - Excecionalmente, a Junta de Freguesia pode proceder à cedência de material de construção destinado à realização de pequenas intervenções em veredas, escadarias, acessos pedonais ou outras infraestruturas localizadas em propriedade privada, quando estas assumam função relevante de circulação ou utilização pela comunidade;
2 - Considera-se existir relevância comunitária quando a infraestrutura seja utilizada de forma regular pela população em geral, contribuindo para a mobilidade, segurança ou acessibilidade local;
3 - A intervenção fundamenta-se na prossecução do interesse público local e na promoção das condições de segurança, mobilidade e qualidade de vida da população;
4 - A decisão de atribuição do apoio compete ao executivo da Junta de Freguesia mediante deliberação fundamentada, identificando a localização da intervenção, a natureza da obra e a quantidade de material a disponibilizar.
5 - O apoio limita-se à cedência de material de construção, não sendo suportados custos de mão-de-obra;
6 - A cedência de material não altera a titularidade da infraestrutura nem implica responsabilidades permanentes de manutenção pela Junta.
CAPÍTULO IV
PROCEDIMENTO
Artigo 11.º
Pedido
O pedido deve ser apresentado mediante requerimento dirigido à Junta de Freguesia.
Artigo 12.º
Análise
Os pedidos podem ser objeto de visita técnica ou verificação no local.
Artigo 13.º
Decisão
A atribuição do apoio compete ao executivo da Junta de Freguesia mediante deliberação.
Artigo 14.º
Limite do apoio
O apoio corresponde exclusivamente à cedência de material de construção a definir pelo executivo da Junta de freguesia.
CAPÍTULO V
OBRIGAÇÕES E FISCALIZAÇÃO
Artigo 15.º
Utilização do material
O material cedido deve ser utilizado exclusivamente na finalidade para a qual foi atribuído.
Artigo 16.º
Fiscalização
A Junta de Freguesia deve proceder à verificação da correta aplicação do material cedido.
Artigo 17.º
Incumprimento
A utilização indevida do material determina restituição do apoio e impossibilidade de atribuição de novos apoios.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 18.º
Dotação orçamental
Os apoios dependem da existência de dotação orçamental inscrita no orçamento anual da Junta.
Artigo 19.º
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos por deliberação do executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia e publicação nos termos legais.
ANEXOS
ANEXO I
Formulário de Candidatura ao Apoio com Material de Construção
1 - Identificação do Requerente
Nome:
Morada:
Código Postal: Localidade:
NIF: Contacto:
E-mail:
2 - Identificação do Imóvel/Local da Intervenção
Morada do local da obra:
Tipo de espaço: ☐ Habitação própria ☐ Espaço comunitário ☐ Vereda privada
3 - Descrição da Intervenção Pretendida
Descrição sumária da obra:
Material solicitado:
4 - Declaração
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que aceito cumprir as normas do Regulamento de Apoio com Material de Construção da Junta de Freguesia.
Data: / /
Assinatura: ___
ANEXO II
Declaração de Compromisso do Beneficiário
O beneficiário compromete-se a utilizar o material cedido exclusivamente para a finalidade aprovada pela Junta de Freguesia, não podendo vendê-lo, cedê-lo ou utilizá-lo para fins distintos.
Compromete-se igualmente a permitir a fiscalização por parte da Junta de Freguesia e a restituir ou indemnizar o valor do material caso seja verificada utilização indevida.
Nome do Beneficiário:
Data: / /
Assinatura: ___
ANEXO III
Auto de Entrega de Material
Beneficiário:
Morada:
Data de entrega://
Material entregue:
• ___
• ___
• ___
Observações:
O material foi entregue nas condições acima descritas.
Assinatura do representante da Junta: ___
Assinatura do beneficiário: ___
ANEXO IV
Ficha de Vistoria Técnica
Local da intervenção:
Data da vistoria://
Representante da Junta de Freguesia: ___
Descrição do estado do local:
Conclusão da vistoria:
• Favorável
• Favorável condicionado
• Desfavorável
Observações:
Assinatura: ___
22 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia do Caniço, Milton Marco Neto Teixeira.
320032727
