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Ato Original
Regulamento n.º 1133/2026
Regulamento para a Concessão de Apoios da Junta de Freguesia da Vila de São Mateus da Calheta
Nota Justificativa
A Lei n.º 75/2013 aprovada em 12 de setembro, estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Considerando o Artigo 9.º “Competências de apreciação e fiscalização da Assembleia de Freguesia”, assim como o Artigo 16.º “Competências materiais da junta de freguesia” da mencionada Lei n.º 75/2013.
Torna-se necessário e crucial estabelecer as formas de apoio ao associativismo cultural, social, educativo, desportivo e recreativo ou outro da Junta de Freguesia de São Mateus da Calheta a entidades legalmente existentes que prossigam na Vila fins de manifesto interesse público, com vista à valorização da dinâmica associativa, na sua diversidade e especificidade.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as formas de apoio ao associativismo cultural, social, educativo, desportivo e recreativo ou outro da Junta de Freguesia de São Mateus da Calheta a entidades ou pessoa individual, legalmente existentes que prossigam na Vila fins de manifesto interesse público, com vista à valorização da dinâmica associativa, na sua diversidade e especificidade.
Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiárias todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas e/ou pessoal individual, com sede na Vila ou que desenvolvam atividades de interesse para a Vila, designadamente:
a) Instituições de solidariedade social;
b) Associações ou pessoa individual, legalmente constituídas, com sede na Vila de São Mateus da Calheta ou que promovam atividades sociais, educativas, culturais, desportivas ou recreativas de interesse para a Vila;
c) Comissões de festas.
Artigo 3.º
Tipos de apoio
1 - No âmbito deste Regulamento, os apoios podem revestir as formas seguintes:
a) Apoios financeiros;
b) Apoios logísticos ou em espécie;
2 - Os apoios financeiros são constituídos por:
a) Apoio a investimentos para desenvolvimento de atividades de interesse comum;
b) Apoio para transportes;
c) Apoio à aquisição, construção, obras de manutenção ou recuperação, ou arrendamento de instalações;
d) Apoio a atividades culturais, desportivas, recreativas, sociais e educativas;
e) Celebração de protocolos de cedência de instalações da Junta de Freguesia.
CAPÍTULO II
DA APRESENTAÇÃO, INSTRUÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS
Artigo 4.º
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
1 - Os pedidos de apoio deverão ser solicitados até 31 de outubro de cada ano.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os pedidos de apoio financeiro de natureza pontual que podem ser apresentados à Vila de São Mateus da Calheta, a todo o tempo, pelas entidades interessadas.
3 - O executivo pode aceitar pedidos de apoio com prazos diferentes do definido no n.º 1, sempre que tal seja de relevante interesse para a freguesia.
Artigo 5.º
Condições de atribuição
Podem candidatar-se a apoios as entidades e organismos, e/ou pessoa individual, que reúnam as seguintes condições:
a) Possuam sede ou residência na área da freguesia;
b) Excecionalmente, não possuindo as entidades a sede na Vila de São Mateus da Calheta, aí promovam atividades de reconhecido interesse para a vila;
c) A situação dos órgãos sociais se encontre regularizada de acordo com os seus estatutos e/ou regulamentos internos;
d) Tenham declarado a aceitação expressa e integral do presente Regulamento sob o preenchimento da Minuta Protocolo de Apoios.
Artigo 6.º
Instrução dos pedidos
1 - Cada pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
a) Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva;
b) Descrição geral das atividades exercidas pela entidade requerente e experiência relevante na mesma, salvo se se tratar de entidade em início de atividade;
c) Justificação do pedido, com indicação dos programas ou ações que se pretende desenvolver e respetivo orçamento discriminado;
2 - A Junta de Freguesia de São Mateus da Calheta reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes quaisquer documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo, designadamente fotocopias de documentos.
3 - Tenham declarado a aceitação expressa e integral do presente Regulamento sob o preenchimento da Minuta Protocolo de Apoios.
Artigo 7.º
Critérios de Análise e Atribuição
1 - Os critérios gerais para apreciação, ponderação e valoração dos pedidos de apoio, são os seguintes:
a) Relevância, interesse e qualidade do projeto ou atividade;
b) Impacto do projeto/ação a desenvolver na área da Vila, interatividade com os cidadãos, suscetibilidade de influenciar a melhoria das condições de vida, do bem-estar e ambiente;
c) Continuação do projeto ou atividade e qualidade da execução anterior;
d) Ações com crianças, jovens, idosos e grupos socialmente vulneráveis;
e) Número de participantes ativos em ações promovidas;
f) Contribuição para o desenvolvimento do associativismo.
2 - Nos pedidos de apoio no âmbito cultural, dever-se-á ter ainda em atenção os critérios seguintes:
a) Número de participantes em ações culturais;
b) Ações de apoio à formação tendentes à captação de novos públicos;
c) Valorização do património cultural da Vila de São Mateus da Calheta;
d) Iniciativas que fomentem o interesse das crianças e dos jovens pela cultura;
e) Quantidade de estruturas culturais;
f) Atividades ou projetos dirigidos a pessoas com deficiência.
3 - Nos pedidos de apoio a atribuir às associações desportivas dever-se-á ainda ter em conta o seguinte:
a) Número de praticantes em atividades regulares (federados e não federados);
b) Nível competitivo (distrital, nacional ou internacional);
c) Número de equipas;
d) Fomento de novas modalidades;
e) Contributo do projeto ou atividade para a promoção da qualidade de vida e bem-estar da Vila de São Mateus da Calheta.
4 - Poderão ainda ser celebrados protocolos específicos sempre que a União das Freguesias conclua que a atividade desenvolvida por uma entidade é de especial relevância para a Vila. Nestas situações, os protocolos deverão especificar não só os modos de financiamento dessas atividades, mas também outros tipos de participação das freguesias nessas atividades.
Artigo 8.º
Avaliação dos pedidos
Os pelouros, de acordo com os elementos apresentados pelos candidatos, elaboram proposta fundamentada a submeter à Junta de Freguesia de São Mateus da Calheta para efeitos da sua apreciação e aprovação.
CAPÍTULO III
OUTROS APOIOS
Artigo 9.º
Apoio à utilização de instalações
1 - O apoio poderá revestir a forma de cedência de instalações destinadas ao desenvolvimento dos fins próprios das entidades ou consistir na concessão de apoios financeiros para a aquisição, utilização, arrendamento, beneficiação ou manutenção de instalações.
2 - Podem candidatar-se as entidades que reúnam as condições referidas no artigo 5.º deste Regulamento.
3 - A Junta de Freguesia de São Mateus da Calheta poderá contribuir com uma parte do custo, por si definido, para a manutenção ou reparação de instalações.
Sempre que haja especial interesse para a Vila de São Mateus da Calheta, o limite definido, poderá ser ultrapassado por deliberação do executivo.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10.º
Obrigações das entidades
1 - As entidades deverão arquivar, autonomamente, toda a documentação que comprove a aplicação dos apoios obtidos.
2 - A Junta de Freguesia de São Mateus da Calheta pode, a todo o tempo, solicitar a documentação referida no número anterior que permita avaliar a aplicação dos apoios.
3 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas constitui motivo para a resolução imediata do apoio por parte da Junta de Freguesia de São Mateus da Calheta, implicando a devolução dos montantes entregues e/ ou a devolução dos bens cedidos à União das Freguesias.
Artigo 11.º
Incumprimento e sanções
As entidades que não cumpram o presente Regulamento, designadamente quanto ao desenvolvimento das suas atividades, a Junta de Freguesia de São Mateus da Calheta poderá suspender, recusar ou condicionar os apoios concedidos, bem como exigir o reembolso dos valores concedidos, sem que para tal seja deliberado pela União das Freguesias.
Artigo 12.º
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto pelo órgão executivo da Junta de Freguesia de São Mateus da Calheta no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor de modo a refletir a experiência entretanto adquirida com a sua aplicação.
Artigo 13.º
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidas por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia de São Mateus da Calheta.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia, revogando-se, desta forma, toda a regulamentação anterior.
O presente Regulamento deve ser publicitado na página da Internet da Junta de Freguesia de São Mateus da Calheta e no Diário da República.
12 de agosto de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Mateus da Calheta, Paulo Duarte Gomes.
Minuta Protocolo de Atribuição de Apoio Financeiro
Entre:
Outorgante A: Junta de Freguesia da Vila de São Mateus da Calheta, pessoa coletiva n.º 512072507 com sede em Travessa da Junta, S/N, neste ato representada pelo seu Presidente, Paulo Duarte Gomes, adiante designada por Primeira Outorgante;
e
Outorgante B: [Nome da Associação/Clube] (Ou nome de pessoa individual), pessoa coletiva (ou individual) n.º [NIF], com sede em [Morada], neste ato representada por [Nome do Responsável] (Dispensa representação e cargo se for em nome individual) na qualidade de [Cargo], adiante designada por Segunda Outorgante.
Considerandos
1 - Considerando que a Segunda Outorgante desenvolve atividades de reconhecido interesse cultural, social, recreativo e/ou desportivo em benefício da população da Vila de São Mateus da Calheta.
2 - Considerando que a atividade/projeto [designação da atividade ou projeto] reveste manifesto interesse público para a comunidade local, contribuindo para a promoção do desenvolvimento da freguesia;
3 - Considerando que, em reunião da Junta de Freguesia realizada em [data], foi deliberada a atribuição de um apoio financeiro à Segunda Outorgante para a concretização da referida atividade;
É celebrado o presente Protocolo de Atribuição de Apoio Financeiro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente protocolo tem por objeto a atribuição de um apoio financeiro destinado exclusivamente a [descrever a finalidade].
Cláusula 2.ª
Valor e Forma de Pagamento
1 - A Primeira Outorgante atribui à Segunda Outorgante um apoio financeiro no montante de € [valor por extenso] ([valor em algarismos]).
2 - O referido montante será pago:
☐ De uma só vez, através de transferência bancária para o IBAN indicado pela Segunda Outorgante;
Cláusula 3.ª
Obrigações da Segunda Outorgante
A Segunda Outorgante compromete-se a:
a) Aplicar integralmente o apoio financeiro na finalidade prevista na Cláusula 1.ª;
b) Publicitar o apoio concedido pela Junta de Freguesia da Vila de São Mateus da Calheta em todos os meios de divulgação da atividade, nomeadamente cartazes, folhetos, publicações, redes sociais ou outros suportes de comunicação, sempre que tal seja possível;
c) Facultar à Junta de Freguesia os elementos ou comprovativos que esta venha a solicitar.
Cláusula 4.ª
Incumprimento
O incumprimento das obrigações previstas no presente protocolo poderá determinar a suspensão de futuros apoios e, quando justificável, a restituição total ou parcial das verbas atribuídas.
Cláusula 5.ª
Vigência
O presente protocolo produz efeitos na data da sua assinatura e mantém-se em vigor até à conclusão da finalidade para a qual o apoio foi concedido, sem prejuízo das obrigações que, pela sua natureza, devam subsistir.
Cláusula 6.ª
Disposições Finais
Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes, de acordo com a legislação aplicável às autarquias locais e às associações.
E, por estarem de acordo com o conteúdo do presente protocolo, é o mesmo assinado em duplicado, destinando-se um exemplar a cada uma das partes.
São Mateus da Calheta, ___ de ___ de ___
A Primeira Outorgante
Pela Junta de Freguesia da Vila de São Mateus da Calheta
___
Paulo Duarte Gomes
Presidente da Junta de Freguesia
A Segunda Outorgante
Pela [Nome da Associação/Clube]
(Dispensa representação se for em nome individual)
___
[Nome do Responsável]
[Cargo]
(Dispensa responsável e cargo se for em nome individual)
320032418
