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Ato Original
Regulamento n.º 1141/2026
Regulamento das Bolsas de Estudo, Bolsa de Mérito e Prémios de Mérito do Município de Odemira
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09, atualizada, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, o Regulamento das Bolsas de Estudo, Bolsa de Mérito e Prémios de Mérito do Município de Odemira, publicado em Projeto na 2.ª série, do Diário da República, n.º 99, de 22 de maio de 2026, após o decurso do prazo para apreciação pública que correu nos termos dos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, objeto de alterações, foi aprovado, de forma definitiva, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 9 de julho de 2026, e na sessão extraordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 30 de julho de 2026, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento.
10 de agosto de 2026. - O Presidente da Câmara, Hélder António Guerreiro.
Regulamento das Bolsas de Estudo, Bolsa de Mérito e Prémios de Mérito do Município de Odemira
Preâmbulo
A aquisição de escolaridade de nível médio-superior é fundamental para a construção de uma cidadania consciente, ativa e crítica, a nível político, social, económico, ambiental e cultural; para o desenvolvimento e consolidação dos ideais democráticos, consagrados na Constituição da República Portuguesa (1976) e demais normativos constitucionais; para a consolidação efetiva dos direitos consignados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); bem como para o crescimento económico sustentável, fator de riqueza e bem-estar das nações.
O Município de Odemira, membro da Associação Internacional das Cidades Educadoras, define-se como Território Educativo e, no quadro da Carta Educativa, procura garantir aos seus habitantes, o direito fundamental à educação, em condições de liberdade e igualdade.
São objetivos do presente Regulamento, não só possibilitar aos jovens munícipes mais carenciados a possibilidade de prosseguirem os estudos, após conclusão do ensino secundário, como também minimizar a hipótese de não se candidatarem ao ensino superior por fatores económicos.
O reconhecimento do esforço e dedicação dos estudantes é igualmente assegurado através da atribuição de um prémio de mérito, com o objetivo de premiar o trabalho, o empenho, a perseverança e a excelência escolar.
Reconhecer e distinguir estudantes que ingressem e concluam o Mestrado Integrado em Medicina.
Com base no pressuposto de que os nossos jovens são hoje, mais do que munícipes, mais do que Portugueses, cidadãos do mundo, é objetivo do Município promover todos os meios que contribuam para um aumento das suas competências pessoais e sociais.
Nos termos do artigo 99 do Código do Procedimento Administrativo, considera-se que os benefícios decorrentes da concessão anual das bolsas de estudo, bolsa de mérito e prémios de mérito previstas são claramente superiores aos custos que o Município de Odemira suportará financeiramente, tendo em conta a valorização profissional que permitirá alavancar o território através da tecnicidade e capacitação serão uma mais-valia para o Município.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e de acordo com a alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da mesma lei, é elaborado o presente regulamento, para apreciação pública e posterior aprovação definitiva pelo órgão deliberativo municipal, nos termos da mencionada alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente Regulamento das Bolsas de Estudo e de Prémios de Mérito do Município de Odemira, adiante designado por Regulamento, define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de duas modalidades de bolsas a estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino secundário ou superior público, bolsa de mérito a estudantes que ingressem e concluam o curso de Mestrado Integrado de Medicina, e um prémio de mérito a estudantes que terminem o ensino secundário, devidamente homologados pelo Ministério competente para o efeito.
2 - As duas modalidades de bolsas de estudo, bolsa de mérito e prémio de mérito a atribuir são:
a) Bolsa de Estudo - Ensino secundário;
b) Bolsa de Estudo - Ensino superior;
c) Bolsa de Mérito Dr. Justino Abreu dos Santos;
d) Prémio de Mérito do Secundário.
3 - São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes inscritos, a frequentar o ensino secundário ou superior ou que terminam o ensino secundário.
4 - São ainda abrangidos os estudantes que frequentam ou pretendam frequentar um Curso Técnico Superior Profissional.
5 - São igualmente abrangidos estudantes inscritos/frequentar cursos com grau académico de Mestrado (2.º ciclo), desde que comprovem a necessidade de um prolongamento de ciclo de estudos do 1.º para o 2.º, para o acesso à profissão.
Artigo 2.º
Fins
A atribuição de bolsas de estudo, bolsa de mérito e prémios de mérito por parte deste Município visa:
a) Incentivar o prosseguimento de estudos em áreas consideradas como prioritárias para o Município;
b) Incentivar o prosseguimento de estudos a estudantes que tenham concluído, ou se encontrem a frequentar, o último ano do ensino secundário ou equivalente, e cujas possibilidades económicas não lhes permitam fazê-lo pelos próprios meios;
c) Distinguir os estudantes de excelência, que terminam o Ensino Secundário ou equivalente, através da atribuição de um prémio de mérito do secundário;
d) Reconhecer e distinguir estudantes que ingressem e concluam o Mestrado Integrado em Medicina.
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
a) «Aproveitamento escolar» dos estudantes matriculados no ensino secundário ou equivalente, quando o aluno transita de ano;
b) «Aproveitamento escolar» dos estudantes matriculados no ensino superior, quando o aluno obtiver aprovação em pelo menos 75 % dos ECTS do ano letivo em que esteve matriculado;
c) «Aluno de mérito», o aluno indicado pelas direções das escolas do concelho que ministram o ensino secundário ou equivalente para efeitos de atribuição de prémio de mérito do ensino secundário. Cada escola deverá indicar um aluno efetivo e dois suplentes, ordenados por critérios aprovados em sede dos órgãos competentes de cada escola;
d) «Duração normal do curso», o número de anos, semestres e/ou trimestres letivos, em que o curso deve ser realizado pelo estudante;
e) ECTS: European Credit Transfer and Accumulation System - Sistema Europeu de Acumulação e Transferência de Créditos;
f) «Agregado familiar» do estudante, o conjunto de pessoas, incluindo o próprio, que com ele vive habitualmente em comunhão de habitação e rendimento;
g) O «rendimento anual do agregado familiar do estudante» é o conjunto de rendimentos colocados, a qualquer título, à disposição do conjunto dos membros do agregado familiar do candidato no ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se reporta a bolsa de estudo;
h) O «rendimento mensal per capita», é resultado do cálculo da seguinte fórmula:
RPC = (RA/MAF)/12
RA - Rendimento anual bruto do agregado familiar, comprovado através da declaração anual de IRS e outras declarações de rendimentos - ainda que não consideradas para efeitos fiscais (ex. subsídio de desemprego, rendimento social de inserção, pensões de alimentos, bolsas de formação, etc.).
MAF - Número de membros do agregado familiar;
i) «Escalão A», escalão atribuído a candidatos que apresentem um rendimento mensal ilíquido per capita até 90 % do valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento aos milésimos, sendo este um critério de desempate;
j) «Escalão B», escalão atribuído a candidatos que apresentem um rendimento mensal ilíquido per capita superior a 90 % e até 150 % do valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento aos milésimos, sendo este um critério de desempate;
k) «Situação tributária regularizada», quando não se é devedor perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respetivos juros; se está a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos autorizados, cumprindo um plano de regularização; ou se tenha reclamado, recorrido ou impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia, quando exigível, não tiver sido suspensa a respetiva execução;
l) «Situação contributiva regularizada», quando se constata a inexistência de dívidas de contribuições, quotizações, juros de mora e de outros valores do contribuinte; situações de dívida cujo pagamento em prestações tenha sido autorizado e enquanto estiverem a ser cumpridas as condições dessa autorização, ainda que o pagamento prestacional tenha sido autorizado a terceiro ou a responsável subsidiário; ou situações em que o contribuinte tenha reclamado, recorrido, deduzido oposição ou impugnado judicialmente a dívida, desde que tenha sido prestada garantia idónea;
m) CTeSP - Curso Técnico Superior Profissional - curso superior ministrado no ensino politécnico que não confere grau académico, mas sim diploma de técnico superior profissional.
Artigo 4.º
Elegibilidade
1 - Pode candidatar-se à atribuição de uma Bolsa de Estudo do Município de Odemira o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
a) Agregado familiar residente e com morada fiscal no concelho de Odemira há mais de 1 ano;
b) Não possuir habilitação equivalente àquela que pretenda adquirir;
c) Apresente a situação tributária e contributiva do próprio, regularizada;
d) Apresente candidatura à obtenção de bolsa pela instituição de ensino que frequenta e que a mesma tenha sido considerada para análise;
e) Tenha um património mobiliário do agregado familiar em que está integrado, em 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo, não superior a 120 vezes o valor do indexante dos apoios sociais;
f) Possua nacionalidade portuguesa, ou situação regularizada em território nacional, e resida no concelho de Odemira, há pelo menos, um ano;
g) Idade igual ou inferior a 40 anos.
2 - Pode candidatar-se à atribuição do Prémio de Mérito do Município de Odemira o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
a) Agregado familiar residente e com morada fiscal no concelho de Odemira há, pelo menos, 1 ano;
b) Apresente a situação tributária e contributiva do próprio, regularizada;
c) Tenha terminado o ensino secundário no ano letivo anterior.
3 - Na candidatura à «Bolsa de Estudo - Ensino Secundário», o estudante, para além do previsto no n. º1 do presente artigo, deve satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
a) Integrar um agregado familiar que apresente:
Escalão A - um rendimento mensal ilíquido per capita até 90 % do valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento aos milésimos, sendo este um critério de desempate;
Escalão B - um rendimento mensal ilíquido per capita até 150 % do valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento aos milésimos, sendo este um critério de desempate;
b) Estar abrangido pela escolaridade obrigatória e frequentar ou pretender frequentar o ensino secundário ou equivalente numa das áreas de estudo definidas, anualmente, pela câmara municipal, como prioritárias para o concelho;
c) Frequentar um estabelecimento de ensino público e fora do concelho de Odemira;
d) Ter aproveitamento escolar.
4 - Na candidatura à «Bolsa de Estudo - Ensino Superior», o estudante, para além do previsto no n. º1 do presente artigo, deve satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
a) Integrar um agregado familiar que apresente:
Escalão A - um rendimento mensal ilíquido per capita até 90 % do valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento aos milésimos, sendo este um critério de desempate;
Escalão B - um rendimento mensal ilíquido per capita até 150 % do valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento aos milésimos, sendo este um critério de desempate;
b) Frequentar ou pretender frequentar um ciclo de estudos de Licenciatura (1.º Ciclo), Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP), Mestrado Integrado ou Mestrado, desde que cumpra o estipulado no n.º 5 do artigo 1.º;
c) Frequentar um estabelecimento de ensino público e fora do concelho de Odemira;
d) Ter aproveitamento escolar.
5 - Na candidatura ao «Prémio de Mérito do Secundário», o estudante, para além do previsto no n.º 2 do presente artigo, deve satisfazer cumulativamente a seguinte condição:
a) Ser indicado como aluno de mérito pelas escolas do concelho que ministram o ensino secundário ou equivalente.
6 - Pode candidatar-se à «Bolsa de Mérito Dr. Justino Abreu Santos» o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
a) Cumprir os requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do presente artigo;
b) Ingressar no Mestrado Integrado em Medicina.
7 - Excecionalmente, serão aceites candidaturas de estudantes sem aproveitamento escolar desde que, mediante a apresentação de documento comprovativo, seja feita prova da impossibilidade involuntária de frequência escolar durante um período de tempo e que esse período seja considerado suficiente para comprometer o aproveitamento escolar, como é definido neste regulamento.
Artigo 5.º
Valor das bolsas de estudo, bolsa de mérito e prémios de mérito
1 - O valor das bolsas de estudo e prémios de mérito a atribuir será definido anualmente pela Câmara Municipal e divulgado no Aviso de Abertura de candidaturas, conforme descrito na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento.
2 - Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do presente regulamento, sempre que se verificar a atribuição de bolsa por parte de outra entidade, será o valor da bolsa atribuída pelo Município:
a) Reduzido até que o somatório de ambas as bolsas perfaça o montante definido para a modalidade em que se enquadra, conforme o previsto no n.º 1 do presente artigo;
b) Retirado na sua totalidade, sempre que a bolsa atribuída por outra entidade seja de valor igual ou superior ao montante definido para a modalidade em que se enquadra;
c) Sempre que o número de reduções perfaça o valor correspondente ao montante definido para a modalidade em que se enquadra, será acrescida uma bolsa ao número de bolsas atribuídas;
d) O acréscimo referido na alínea c) terá efeitos a partir da data da retirada ou última redução de bolsa.
3 - O valor da Bolsa de Mérito Dr. Justino Abreu dos Santos será definido anualmente pela Câmara Municipal e divulgado no Aviso de Abertura de candidaturas, conforme descrito na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento.
4 - A atribuição da Bolsa de Mérito Dr. Justino Abreu dos Santos é compatível com a atribuição de Bolsa de Estudo - Ensino Superior, não sendo considerada, para efeitos do disposto no n.º 2 do presente artigo, como bolsa atribuída por outra entidade.
Artigo 6.º
Direitos e deveres dos bolseiros
1 - Constituem direitos dos bolseiros:
a) Receber integralmente e dentro dos prazos estipulados neste regulamento a bolsa atribuída;
b) Consultar o fundo documental do Município de Odemira para realização de trabalhos escolares;
c) Conhecer qualquer alteração ao presente Regulamento.
2 - Constituem deveres dos bolseiros:
a) Informar o Município do benefício de outra bolsa de estudo;
b) Comunicar ao Município as alterações às condições de candidatura;
c) Disponibilizar, se solicitado, 70 horas no âmbito da sua área de estudo, no desenvolvimento de atividades de interesse para o Concelho.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTOS
Artigo 7.º
Aviso de abertura
1 - A Câmara Municipal de Odemira delibera a abertura das candidaturas para atribuição de bolsas de estudo e prémios de mérito, na qual deverá constar, entre outros, os seguintes elementos:
a) O prazo e a forma para apresentação de candidaturas;
b) O valor das bolsas de estudo (escalão A e B) bem como do prémio de mérito;
c) Definição das áreas prioritárias para o Município de Odemira - ensino secundário ou equivalente;
d) Outros elementos relevantes que considere de interesse.
2 - O aviso de abertura deverá ser publicado anualmente até quinze dias antes da abertura de candidaturas.
3 - O aviso, sob forma de edital, será afixado para consulta dos interessados no edifício do Município de Odemira e na sede de todas as Freguesias do concelho, bem como publicitado no site do Município em www.cm-odemira.pt.
Artigo 8.º
Prazo de apresentação das candidaturas
1 - Os prazos das candidaturas serão definidos anualmente pela Câmara Municipal, de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento.
2 - Consideram-se excluídos os pedidos de bolsas ou prémios de mérito que não derem entrada no Município de Odemira dentro do prazo previsto nos números anteriores, bem como aqueles que não estiverem devidamente instruídos.
3 - A admissão do candidato a concurso não lhe confere, por si só, o direito a atribuição de bolsa de estudo.
Artigo 9.º
Documentos necessários
1 - Os candidatos deverão instruir o seu processo de candidatura à bolsa de estudos, com os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura online (forma preferencial) ou em modelo próprio (suporte papel) devidamente preenchido, ambos disponibilizados no site do Município;
b) Comprovativo de matrícula e inscrição académica, com especificação do ciclo de estudos e do ano curricular que irá frequentar;
c) Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou, demonstrativo do aproveitamento escolar obtido, no ano letivo anterior (no caso dos estudantes matriculados no ensino superior deve constar o número de ECTS);
d) Declaração de IRS e nota de liquidação, do ano civil anterior à candidatura, dos elementos que compõem o agregado familiar, ou comprovativo de isenção;
e) Declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social que ateste recebimento de apoios, com indicação dos montantes recebidos mensalmente, no ano civil anterior à candidatura, referente a todos os elementos do agregado familiar;
f) Recibos de bolsas de formação das entidades formadoras;
g) Declaração do tribunal ou sob compromisso de honra, referente a recebimento de pensão de alimentos;
h) Documento comprovativo da/s candidatura/s às bolsas de estudo/subsídio da instituição de ensino que frequenta;
i) Saldo de todas as contas bancárias de todos os elementos do agregado familiar a 31 de dezembro do ano civil anterior;
j) Documento do banco comprovativo do NIB com a devida identificação do titular de conta (a solicitar pelos serviços caso necessário);
k) Comprovativo de composição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
l) Comprovativo de morada fiscal emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
m) Documentos comprovativos da situação tributária e situação contributiva do próprio ou respetiva autorização de acesso (a solicitar pelos serviços caso necessário);
n) Outros documentos considerados necessários durante a análise do processo.
2 - Os candidatos ao prémio de mérito do secundário devem instruir o processo com os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura online (forma preferencial) ou em modelo próprio (suporte papel) devidamente preenchido, ambos disponibilizados no site do Município;
b) Documento do banco comprovativo do NIB com a devida identificação do titular de conta (a solicitar pelos serviços caso necessário);
c) Comprovativo de composição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
d) Comprovativo de morada fiscal emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
e) Documentos comprovativos da situação tributária e situação contributiva do próprio ou respetiva autorização de acesso (a solicitar pelos serviços caso necessário).
3 - Os candidatos à bolsa de mérito Dr. Justino Abreu dos Santos devem instruir o processo com os seguintes documentos:
a) Todos os indicados no ponto anterior;
b) Comprovativo da média de conclusão do ensino secundário e comprovativo da nota de ingresso no curso de Mestrado Integrado em Medicina.
4 - Os candidatos às bolsas de estudo e mérito e prémio de mérito devem instruir o processo com os documentos referidos nos números anteriores, aplicados a cada modalidade, sob pena de exclusão.
5 - A situação socioeconómica do agregado familiar deverá ficar clara, através da apresentação da documentação solicitada. Sempre que existam dúvidas na avaliação socioeconómica do agregado, serão pedidos comprovativos adicionais e/ou realizadas visitas no domicílio, por parte dos serviços de ação social do Município de Odemira.
6 - Sempre que o RPC do agregado familiar do candidato for inferior a 50 % do valor do IAS em vigor, será realizada visita domiciliária.
Artigo 10.º
Seriação de candidaturas
1 - A seriação das candidaturas caberá a um júri constituído por uma equipa multidisciplinar, entre 3 a 5 pessoas, nomeadamente técnicos do Município designados para o efeito e elementos designados pelo Conselho Municipal de Educação de Odemira.
2 - Dos candidatos à bolsa de estudo nas modalidades «bolsa de estudo - ensino secundário» e «bolsa de estudo - ensino superior», será elaborada uma lista provisória, ordenada por ordem crescente, correspondente a rendimento per capita dos candidatos, considerado aos milésimos, e em caso de igualdade de circunstâncias será preferida a situação do candidato que apresente a média mais alta no ano escolar anterior.
3 - Dos candidatos a «prémio de mérito do secundário» indicados pelas Escolas, será elaborada uma lista provisória onde constarão primeiro e último nomes e condição de admissão ou exclusão (fundamentado no presente Regulamento).
4 - À Bolsa de Mérito Dr. Justino Abreu dos Santos aplicam-se os seguintes critérios de ordenação:
a) Classificação final do ensino secundário;
b) Em caso de empate, considera-se a classificação de candidatura ao ensino superior (nota de ingresso).
5 - Dos candidatos a «bolsa de mérito Dr. Justino Abreu dos Santos», será elaborada uma lista provisória onde constarão primeiro e último nomes e condição de admissão ou exclusão (fundamentado no presente Regulamento).
6 - As listas provisórias a que se referem os números anteriores serão afixadas através de edital, em data a definir anualmente e divulgada no aviso de abertura de candidaturas, para consulta dos interessados no edifício do Município de Odemira e na sede de todas as Freguesias do concelho, dela se dando conhecimento individual aos interessados e as listas estarão ainda disponíveis no site do Município em www.cm-odemira.pt.
Artigo 11.º
Reclamações
1 - Os candidatos poderão reclamar das listas referidas nos n.os 3, 4 e 5 do artigo anterior, num prazo de dez dias úteis a contar do dia em que foram afixados os resultados.
2 - As reclamações deverão ser enviadas para o Município até às 17h do último dia, através de carta registada, presencialmente ou por email.
3 - Na reclamação referida no n.º 1, o candidato deverá solicitar a reapreciação do seu processo em exposição por escrito, contendo argumentação clara e objetiva, com fundamentação no presente regulamento.
4 - Da decisão será dado conhecimento por escrito ao interessado.
Artigo 12.º
Decisão final
1 - Serão elaboradas e remetidas à Câmara Municipal para aprovação as listas definitivas de atribuição das bolsas de estudo e prémios de mérito.
2 - Das listas referidas no número anterior constarão o primeiro e último nomes, a posição definitiva, os candidatos não contemplados por estarem fora do número e valores fixados, ou excluídos por não satisfazerem os critérios definidos pelo presente Regulamento.
3 - Para a aprovação referida no n.º 1 deste artigo, o executivo camarário poderá solicitar os documentos e/ou informações que considerar convenientes.
4 - Depois da aprovação referida no número anterior, será afixada através de edital, para consulta dos interessados, no edifício do Município de Odemira e na sede de todas as Freguesia do concelho, dela se dando conhecimento individual aos interessados. A lista estará ainda disponível no site do Município em www.cm-odemira.pt.
Artigo 13.º
Pagamento das bolsas
1 - O pagamento das bolsas de estudo por carência económica será efetuado de uma só vez, em data a estipular no aviso de abertura, nos processos que já tenha sido possível verificar a atribuição de bolsas pela instituição de ensino que frequenta e feito o respetivo encontro entre valores de bolsas. O pagamento dos restantes processos será feito de uma só vez, à medida que se verifique a atribuição de bolsa pela instituição de ensino que frequenta e feito o respetivo encontro entre valores de bolsas.
2 - O pagamento dos prémios de mérito será efetuado de uma só vez, em data a estipular no aviso de abertura.
3 - O montante será pago ou posto à disposição do bolseiro quando maior de idade, ou do responsável pela sua educação se aquele for menor de idade.
4 - Não serão pagas bolsas que, depois de se verificar a atribuição de bolsa pela instituição de ensino que frequenta e feito o respetivo encontro entre valores de bolsas, sejam de valor inferior a 20 €.
5 - O pagamento da Bolsa de Mérito Dr. Justino Abreu Santos será efetuado da seguinte forma:
a) 60 % do valor total no primeiro ano de candidatura (ano de ingresso no curso), em data a estipular no aviso de abertura;
b) 40 % do valor remanescente após a conclusão do Mestrado Integrado em Medicina, mediante apresentação de comprovativo.
Artigo 14.º
Renovação de bolsas
1 - Por se considerar que o percurso individual de estudos deve ser estável, os candidatos a bolseiros, nas modalidades «bolsa de estudo - ensino secundário» e «bolsa de estudo - ensino superior», têm direito à renovação da bolsa de estudo desde que tenham cumprido na íntegra as normas do presente regulamento e mantenham as condições previstas nos artigos 4.º, 8.º, 9.º e 10.º do presente regulamento.
2 - Os proponentes a renovação de bolsa de estudo deverão instruir o respetivo processo de candidatura, dentro do prazo estabelecido no Aviso de Abertura, conforme estipulado na alínea a), ponto 1 do artigo 7.º do presente regulamento.
3 - Sem prejuízo dos números anteriores, o estudante poderá renovar a bolsa durante o tempo de duração previsto para a obtenção do grau académico, correspondente ao ciclo de estudos e curso em que se matriculou, mais um ano para conclusão de eventuais disciplinas em atraso, desde que nesse ano se encontre matriculado em, pelo menos, 20 ECTS.
4 - A interrupção de um ciclo de estudos para mudar de curso, no mesmo estabelecimento de ensino ou outro, não implicam a cessação da atribuição da bolsa, desde que não se exceda o número de renovações previstas como necessárias para o término do curso inicial.
Artigo 15.º
Reapreciação das bolsas
Sempre que se verifique a situação prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, a situação do bolseiro será reapreciada nos termos de uma nova candidatura.
Artigo 16.º
Suspensão das bolsas
1 - O não cumprimento pelo bolseiro de qualquer dos deveres estabelecidos no artigo 6.º determinará a suspensão da bolsa.
2 - O levantamento da suspensão referida no número anterior acontecerá depois da situação em falta por parte do bolseiro ficar completamente esclarecida, o que implica a concordância por parte da Câmara Municipal, sob proposta do Vereador da Educação.
3 - Se, nos termos do número anterior, a situação em falta não ficar completamente esclarecida, a suspensão referida transformar-se-á automaticamente em cessação da bolsa.
Artigo 17.º
Cessação da bolsa
1 - Para além do disposto no artigo anterior, são ainda causas da cessação da bolsa:
a) A inexatidão das declarações prestadas ao Município de Odemira pelo bolseiro ou pelo seu representante;
b) A aceitação pelo bolseiro de outra bolsa ou subsídio concedido por outra entidade para o mesmo ano letivo, salvo se tal facto for dado conhecimento ao Município;
c) A mudança de residência para outro concelho;
d) Cancelamento de matrícula, sendo obrigatório informar o Município e caso cancele a meio do ano letivo deve enviar também os ECTS concluídos até ao momento do cancelamento de matrícula.
2 - Nos casos previstos no número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou daqueles de quem estiver a cargo, a restituição da bolsa eventualmente paga, desde o início da situação de incumprimento, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
3 - No caso da Bolsa de Mérito Dr. Justino Abreu dos Santos, em caso de desistência ou mudança de curso, deve o candidato informar o Município dessa situação e restituir o valor inicialmente pago.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 18.º
Número de bolsas a atribuir
Após a informação sobre a previsão do número de bolsas de carência económica passíveis de renovação, e de acordo com o orçamento da autarquia, a Câmara Municipal de Odemira delibera, anualmente, os valores disponíveis para as novas bolsas de estudo e prémio de mérito.
Artigo 19.º
Solicitação de informação a estabelecimento do ensino superior
Ao Município de Odemira, reserva-se o direito de solicitar aos Estabelecimentos de Ensino Superior informações relativas aos estudantes bolseiros.
Artigo 20.º
Tratamento de dados pessoais
1 - O responsável pelo tratamento dos dados pessoais envolvidos no cumprimento do estabelecido no presente Regulamento é o Município de Odemira através do exercício das competências legalmente previstas.
2 - Os titulares dos dados podem contactar o encarregado de proteção de dados, nomeado pela Câmara Municipal de Odemira, sobre todas as questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais sendo os contactos do encarregado de proteção de dados os disponíveis no portal autárquico do Município e na política de privacidade existente.
3 - Os dados pessoais recolhidos e tratados pelo Município de Odemira, serão conservados pelo tempo estritamente necessário ao cumprimento das finalidades para as quais foram recolhidos e para cumprimento das obrigações legais, findo o qual serão enviados para arquivo municipal onde serão tratados conforme legislação do âmbito arquivístico.
4 - Salvo para cumprimento de obrigações legais ou judiciais, os dados pessoais não serão transmitidos a terceiros sem consentimento dos titulares dos dados.
5 - Se houver necessidade de efetuar a transmissão fora dos casos previstos na primeira parte do número anterior, será previamente solicitado o devido consentimento dos titulares dos dados, nos termos da regulamentação comunitária e legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
6 - Nos termos previstos na legislação aplicável, o titular dos dados pode exercer os seus direitos de informação, acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição devendo para tal solicitá-lo ao Município de Odemira e tem ainda o direito de ser informado em caso de violação dos seus dados pessoais.
Artigo 21.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 23.º
Disposições complementares
O presente regulamento disciplina a atribuição de bolsas de estudo aplicável a candidatos que submetam requerimento em data posterior à sua entrada em vigor.
Artigo 24.º
Norma revogatória
Este documento revoga na íntegra o Regulamento das Bolsas de Estudo e Prémios de Mérito do Município de Odemira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 7 de agosto de 2024.
320032971
