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Ato Original
Regulamento n.º 1142/2023
Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto LAB INVEST - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico
Preâmbulo
As Incubadoras de Empresas contribuem para o desenvolvimento, inovação e promoção de uma região, promovendo a criação de empresas inovadoras em áreas com valor acrescentado e que respondam às necessidades locais.
Com o objetivo de apoiar o desenvolvimento e promoção de ideias de negócio inovadoras que visam a criação de empresas que representem uma mais-valia para o Concelho, promovendo o desenvolvimento do tecido empresarial, a criação de postos de trabalho e emprego e maior valor acrescentado, o Município das Lajes do Pico cria o projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico, situado na freguesia das Lajes, concelho das Lajes do Pico.
O projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico pretende estimular o empreendedorismo no concelho e criar um núcleo municipal de apoio ao empreendedor, permitindo às empresas ou aos promotores de uma ideia de negócio o acesso a vantagens, sinergias e parcerias, quer nacionais quer internacionais, tanto no meio académico como no meio empresarial, sobretudo na fase inicial do seu projeto.
Para efeitos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), com a sua atual redação, resulta do exposto que os "custos/benefícios" da matéria objeto do presente regulamento são mensuráveis do seguinte modo: destaca-se um investimento municipal no projeto da incubadora de empresas cuja implementação demandou já encargos globais na ordem dos (euro)75.257,72 (nomeadamente com estudos, consultorias e parcerias e empreitada); e estima-se a potenciação de apoios à implementação de um mínimo de 15 empresas, nomeadamente nas áreas de turismo, agricultura, artesanato, cultura, mar e novas tecnologias, perspetivando-se investimentos que poderão atingir (euro)450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil euros) e criar quarenta e cinco empregos diretos no Concelho e indiretos de trinta, assim significando um potencial de crescimento económico do município, com reflexo também em aumento de receitas nos planos dos consumos de água, movimentação do mercado local, entre outros.
Deste modo, considerando que, nos termos da alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a sua atual redação, compete à Câmara Municipal: "Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal", e da alínea k) do n.º 1, artigo 33.º, do mesmo diploma legal, e tendo ainda presentes os artigos 16.º/n.º 9, 20.º e 21.º da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual), os artigos 6.º/n.os 1 e 2, 8.º/n.º 2, alínea d) e 10.º/n.º 1 da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais), com a sua redação atual, propõe-se que a Câmara Municipal, delibere e proponha para posterior aprovação pela Assembleia Municipal, a aprovação da proposta de um "Regulamento Municipal para Operacionalização do "Projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico", e considerando-se também o estabelecido no n.º 1 e na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da referida Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, abrangendo os incentivos à oferta municipal no âmbito do projeto relacionado com a "Incubadora de Empresas", estando dispensada a apreciação pública atenta a matéria objeto do regulamento que releva primacialmente de uma liberalidade unilateralmente conferida pelo município, não impondo restrições ou cerceamento de poderes aos cidadãos ou empresários, tudo nos termos e ao abrigo do clausulado seguinte:
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República, e nos artigos 23.º, n.º 1, alínea m) e n.º 2, 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
Define os critérios de acesso e as condições de utilização do projeto Lab Invest e respetivos espaços físico e virtual de implementação denominado por Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico, e tendo em consideração o estabelecido nos Anexos I a IV ao presente Regulamento, que deste são parte integrante.
Artigo 3.º
Objetivos
O projeto Lab Invest tem como objetivos:
a) Contribuir para o desenvolvimento do tecido empresarial das Lajes do Pico;
b) Introduzir valor acrescentado à produção local;
c) Apoiar o desenvolvimento de negócios existentes facilitando o acesso das empresas às inovações tecnológicas;
d) Apoiar o desenvolvimento e promoção de ideias de negócio, na orientação da elaboração de um plano de negócios;
e) Promover o empreendedorismo, estimulando a criação de empresas e o espírito empreendedor;
f) Atrair novos negócios;
g) Contribuir para a criação de emprego;
h) Estimular a cooperação entre as empresas incubadas e os parceiros/mentores da incubadora;
i) Criar sinergias através da Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores.
Artigo 4.º
Entidade Gestora e Competência
A entidade gestora do projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico é o Município das Lajes do Pico, através do executivo camarário, com possibilidade de delegação no presidente da câmara municipal e deste de subdelegação nos vereadores, a quem compete decidir sobre a candidatura de incubação e executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente regulamento
Artigo 5.º
Localização e Instalações
1 - O projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico será operacionalizado num centro de atendimento instalado no edifício municipal sito na Rua Família Xavier, 9930-148, na freguesia das Lajes do Pico, concelho das Lajes do Pico.
2 - Consideram-se os seguintes espaços destinados à instalação de empresas que relevam do projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico:
a) 1 Sala de secretariado e receção;
b) 1 sala de reuniões e formação, equipada com sistema de videoconferência;
c) 1 Sala co-work e apoio às empresas;
d) 1 Sala de lazer;
e) 1 Copa;
f) Espaços comuns (circulação e sanitários).
3 - As áreas mencionadas estão equipadas com mobiliário básico e servidas com energia elétrica, rede de água, telefone e internet (wireless);
4 - Os espaços podem ser utilizados para reuniões, videoconferências ou formações, pontualmente e mediante solicitação prévia junto do secretariado/receção, tal como citado e sugerido no artigo 5.º, ponto 2, alínea b) deste documento "Serviço de secretariado e gestão das reservas dos espaços comuns, por incubados, e mediante solicitação prévia dirigida à entidade gestora.
Artigo 6.º
Serviços
O projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico disponibiliza às empresas incubadas o seguinte:
1 - Serviços básicos:
a) Consumo de eletricidade e água;
b) Acesso à internet;
c) Limpeza das áreas comuns;
d) Manutenção e conservação das áreas comuns;
e) Acesso à Sala de Reuniões e de videoconferência;
f) Rede telefónica/telecomunicações.
2 - Serviços administrativos:
a) Balcão de atendimento e receção;
b) Serviço de secretariado e gestão das reservas dos espaços comuns e de reunião e gestão de correio;
3 - Serviços técnicos:
a) Rede de Mentoring - interligação com os parceiros/mentores;
b) Apoio no acesso a fontes de financiamento.
4 - É também disponibilizado a cada projeto um Escritório Virtual.
Artigo 7.º
Horário de Funcionamento
1 - O centro de atendimento para o efeito do projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico funciona de segunda a sexta, das 9h às 17h;
2 - O acesso às instalações por parte dos projetos incubados fora do horário de funcionamento pode ocorrer mediante informação prévia e aceitação do Termo de Responsabilidade (Anexo I).
Artigo 8.º
Direitos do Utilizador
São direitos do utilizador:
a) O uso das instalações definidas no artigo 4.º do presente Regulamento;
b) O acesso aos serviços disponibilizados pelo projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico, referidos no artigo 5.º do presente Regulamento;
c) A participação em eventos promovidos no âmbito do Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico como seminários, workshops, palestras, entre outros.
Artigo 9.º
Deveres do Utilizador
Os utilizadores dos espaços afetos ao projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico:
a) Ficam obrigados ao cumprimento das normas incluídas no presente Regulamento, bem como das constantes do contrato de incubação;
b) Assumem total responsabilidade pelo devido uso das instalações, equipamentos e material disponibilizado;
c) Devem devolver o equipamento e material disponibilizado nas mesmas condições em que lhes foi entregue, sendo inteiramente responsáveis por qualquer dano que resulte de má utilização;
d) São responsáveis pela adoção de comportamentos adequados e eficientes no consumo de energia elétrica e de água;
e) Devem apresentar os documentos necessários no âmbito da inscrição, seleção e aprovação do acesso ao projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico, assim como documentos que comprovem a sua situação perante a Segurança Social e Autoridade Tributária, ficando o seu acesso suspenso até à regularização da situação, sendo o caso;
f) Devem contratar um seguro de responsabilidade civil, riscos sobre acidentes de trabalho, incêndios e explosões;
g) São responsáveis por reportar à Entidade Gestora qualquer situação anómala identificada nas instalações;
h) Devem disponibilizar-se a participar ativamente nos eventos organizados pela Lab Invest;
i) Devem manter boas relações de convivência, manter a disciplina dos seus colaboradores e dos e dos seus clientes, contribuindo o seu bom funcionamento;
j) Devem solicitar autorização, sob forma de requerimento fundamentado, para a realização de qualquer obra ou alteração no espaço de incubação;
k) Devem solicitar autorização, sob forma de requerimento, para a colocação de publicidade no interior ou exterior do edifício.
Artigo 10.º
Modalidade e Prazo de Incubação
O projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico contempla as seguintes possibilidades de Incubação:
a) Pré-Incubação - enquadram-se os empreendedores que tenham uma ideia inovadora com potencial de negócio e que necessitem de orientação e formação em áreas de gestão e outras enquadráveis no projeto de forma a transformar a ideia num negócio. Neste período é prestado apoio na maturação da ideia, na conceção do produto ou serviço, na criação, definição de objetivos e faseamento do plano de negócios e na criação efetiva da empresa. Esta fase tem a duração máxima de 12 meses;
b) Incubação Física - modelo de incubação presencial com duração máxima de 24 meses, em que se pressupõe que pelo menos o processo de constituição da empresa já foi concluído. Disponibilizam-se infraestruturas, serviços básicos e suporte técnico, administrativo, estratégico e tecnológico de modo a capacitar as empresas incubadas a cumprirem os objetivos de desenvolvimento e execução dos projetos.
c) Incubação Virtual - incubação não física com acesso a um escritório virtual na plataforma digital do projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico para troca de informação com os mentores e colaboradores, estendendo-se esta fase ao longo de todo o período em que a empresa se encontrar incubada.
Artigo 11.º
Candidatos
Podem apresentar candidaturas para incubação:
a) Pessoas singulares que, individualmente ou de forma coletiva, pretendam desenvolver um negócio inovador;
b) Pessoas coletivas ou em nome individual em fase inicial de atividade, com empresa constituída há menos de doze meses;
c) Empresas já em atividade, em fase de arranque (menos de três anos);
d) Empresas que desenvolvam projetos de interesse estratégico para o concelho das Lajes do Pico;
e) As empresas devem estar sedeadas, por ordem de preferência, no concelho das Lajes do Pico, na Ilha do Pico, Arquipélago dos Açores, Portugal e restantes países.
Artigo 12.º
Candidaturas
O processo de candidatura à incubação é formalizado com o preenchimento e entrega do formulário de candidatura disponibilizado pelo centro de atendimento do projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico e devidamente acompanhado de:
a) Curriculum Vitae do(s) promotor(es) da candidatura;
b) Documentação comprovativa dos requisitos legais necessários ao exercício de atividade, como cópia da declaração de início de atividade e cópia da certidão permanente ou de registo comercial, em caso de empresa já constituída;
c) Documentação comprovativa de situação regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária, em caso de empresa legalmente constituída deve apresentar a documentação referente a este e respetivos sócios-gerentes, e, em caso negativo, do(s) promotor(es);
d) Documentação considerada relevante para a fase de seleção de candidaturas, sendo salvaguardada a confidencialidade dos documentos submetidos;
e) Documentação que o candidato considere adequada para análise objetiva da candidatura ao encontro dos critérios de seleção;
f) Registo Criminal do próprio requerente e/ou dos sócios gerentes e, sendo o caso, também da pessoa coletiva;
g) Memória descritiva e justificativa do projeto a empreender, acompanhada por todos os documentos que o candidato considerar pertinentes, para o efeito da densificação dos fatores de ponderação previstos no n.º 7 do artigo seguinte.
Artigo 13.º
Análise e Admissão de Candidaturas
1 - A análise das candidaturas é da responsabilidade do Gabinete do Presidente, ou o Vereador com competência delegada na área em questão, em colaboração com a Divisão Administrativa e Financeira sobre a observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública.
2 - A análise consiste em averiguar se a candidatura à incubação cumpre os requisitos constantes do artigo 10.º e se se encontra devidamente instruída com os documentos elencados no artigo 11.º
3 - No prazo de 15 dias úteis contados da receção da candidatura o Presidente da Câmara Municipal, ou o Vereador em que tais competências tenham sido delegadas, profere, se for caso disso, despacho de aperfeiçoamento, convidando o candidato a, em igual período, completar ou corrigir os elementos instrutórios.
4 - No convite ao aperfeiçoamento é feita a comunicação de que a falta de resposta, ou a resposta incompleta ao solicitado, determinará a rejeição da candidatura e o seu arquivamento.
5 - A decisão sobre a admissão ou rejeição da candidatura é da competência do Presidente da Câmara Municipal, ou o vereador em que tais competências tenham sido delegadas.
6 - As candidaturas podem ser rejeitadas com os seguintes fundamentos:
a) Os interessados não procedam ao suprimento das deficiências detetadas, até ao termo do prazo que lhes tenha sido concedido;
b) As entidades não tenham a sua situação institucional, fiscal e perante a segurança social regularizada.
7 - À admissão formal da candidatura, segue-se a fase da avaliação, a realizar pelos recursos humanos dos competentes serviços municipais, referidos no n.º 1 e nos seus precisos termos, e terá por base os seguintes fatores de ponderação:
a) Caráter criativo e inovador do projeto (60 %), nos termos seguintes:
a1) Análise SWOT (40 %) - (strenghts - forças), weaknesses (fraquezas), opportunities (oportunidades) e threats (ameaças) - (avaliar-se-ão os contextos interno do negócio, ou seja, as forças e fraquezas da ideia a implementar -, e externo, ou seja, as oportunidades e ameaças, de modo a perspetivar-se uma visão ampla do mercado e a poder aferir-se um plano ideal para início de disputa de share;
a2) Benchmarking (30 %) - "comparação" - avaliar-se-á o mercado e comparar-se-á com o que já está estabelecido relativamente ao que se pretende implementar, deste modo se aferindo das qualidades que podem ser adaptadas, dos erros que devem ser evitados, e, principalmente, do que de diferente está o projeto a oferecer;
a3) Plano de negócios (30 %) - conferir-se-á se a ideia de negócio se pode tornar viável ou não, atentas as despesas previstas, até as projeções de receitas, em função das metas, objetivos e modelos de monitorização que serão usados para acompanhar os resultados do futuro negócio.
b) Número de postos de trabalho a criar (40 %), do modo seguinte:
b1) Acima de 10 postos de trabalho a criar, 40 %;
b2) Entre 5 e 9 postos de trabalho a criar, 30 %;
b3) Entre 1 e 4 postos de trabalho a criar, 20 %;
b4) Entre 1 e 2 postos de trabalho a criar, 10 %.
Nota 1: Sem qualquer posto de trabalho a criar: a candidatura não terá qualquer valoração sob a presente alínea b).
Nota 2: A pontuação global de cada proposta corresponderá ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada fator ou subfator elementar, multiplicadas pelos valores dos respetivos coeficientes de ponderação. Todos os subfatores são objeto de uma avaliação quantitativa com vista à atribuição de uma pontuação final global da proposta numa escala de 0 a 20. A pontuação atribuída a cada fator ou subfator é arredondada às centésimas.
Nota 3: No caso de se verificar um empate na pontuação global das propostas serão considerados como critérios de desempate, sucessivamente:
i) A melhor pontuação obtida no fator "Caráter criativo e inovador do projeto", por ordem decrescente de importância da valoração ali espelhada;
ii) Se, ainda assim, se mantiver o empate, serão considerados como critérios de desempate a melhor pontuação obtida no fator "Plano de negócios", por ordem decrescente de importância da valoração ali espelhada;
iii) Se, ainda assim, persistir o empate, a proposta a adjudicar será escolhida (iii) por sorteio, realizado na presença dos representantes legais dos concorrentes que apresentaram as propostas empatadas, em dia e hora a designar pelo órgão competente da entidade adjudicante para a decisão de contratar. (O sorteio será feito pelo júri do concurso, mediante o sistema de aposição em boletim de papel, posteriormente dobrado em 4, contendo os nomes/identificação social dos concorrentes empatados, e seu depósito em urna ou em saco de pano ou papel, sempre opacos-escuros de modo a preservar-se a idoneidade do sorteio; e serão os próprios representantes dos concorrentes quem, à vez, retirarão da urna ou do saco cada um 1 boletim - a começar pelo concorrente cujo nome ou designação social iniciar com a letra do alfabeto latino-português mais aproximada da primeira ou por esta própria - letra A).
8 - Durante o processo de avaliação, a Entidade Gestora pode solicitar elementos complementares.
9 - A proposta de decisão de aprovação ou rejeição do projeto para incubação será objeto de audiência prévia do interessado, a realizar em 5 dias úteis.
10 - Cabe ao executivo camarário, ou ao presidente da câmara municipal ou vereador, em caso de delegação ou subdelegação de poderes, comunicar ao promotor a decisão final sobre a candidatura,
11 - Caso a decisão seja favorável, a comunicação feita ao promotor é acompanhada da minuta do contrato de incubação, que será aprovada no momento da aprovação da candidatura e remetida ao interessado para sobre a mesma se pronunciar em 3 dias úteis.
12 - Sem prejuízo das adaptações que ao caso melhor se ajustarem, o contrato de incubação seguirá a minuta sob o Anexo III ao presente Regulamento.
13 - A prestação de falsas declarações pelos interessados constitui fundamento de indeferimento da candidatura, e será participada ao Ministério Público para procedimento criminal e sem prejuízo das demais consequências legais ou regulamentares previstas.
Artigo 14.º
Contrato de Incubação
O Contrato de Incubação deve ser celebrado pelos respetivos outorgantes nos trinta dias posteriores à comunicação da decisão favorável ao promotor.
Artigo 15.º
Denúncia e Rescisão do Contrato
A Entidade Gestora do projeto Incubadora de Empresas Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico pode, unilateralmente, nos termos gerais de direito, denunciar o contrato nos casos em que as condições do presente Regulamento não sejam cumpridas.
Artigo 16.º
Isenção de Responsabilidade
1 - A Entidade Gestora não é responsável, em qualquer circunstância, pelo incumprimento por parte da empresa incubada das respetivas obrigações fiscais, laborais, financeiras, comerciais e segurança social.
2 - A Entidade Gestora não responde, em qualquer circunstância, pelas obrigações assumidas pela empresa incubada junto de fornecedores, terceiros, colaboradores, nem por impostos ou taxas de qualquer natureza.
3 - A Entidade Gestora não possui vínculo laboral com os titulares, sócios, trabalhadores ou prestadores de serviços da empresa incubada.
4 - A empresa incubada é responsável por quaisquer encargos com utilização de marcas ou patentes registadas ou licenças no decorrer do projeto ou no desenvolvimento de atividades relacionadas com o mesmo.
Artigo 17.º
Omissões
Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 18.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos gerais.
28 de setembro de 2023. - A Presidente de Câmara Municipal, Ana Catarina Terra Brum.
ANEXO I
Termo de Responsabilidade
Eu,___, portador do Cartão de Cidadão n.º ___ e do NIF ___, promotor do projeto ___ incubado na Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico, aceito:
a) Zelar e garantir a segurança das instalações, equipamentos e outros materiais ao meu dispor no âmbito do contrato celebrado com a Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico, nos períodos fora do horário de funcionamento;
b) Responsabilizar-me pelos meios colocados à disposição do meu projeto, garantindo a sua entrega nas mesmas condições em que os recebi, assumindo os custos inerentes à sua reparação ou reposição nos casos em que sejam devolvidos com danos;
c) Cumprir os termos e regras definidos no Regulamento da Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico.
Lajes do Pico, ___ de ___ de 202__
___
(nome e assinatura do promotor)
ANEXO II
Regras de Utilização das Instalações afetas ao projeto Lab Invest
Instalações
1 - O projeto Lab Invest traduz-se por um espaço de trabalho e, como tal, todos os utilizadores devem adotar os melhores comportamentos de acordo com o seu funcionamento, missão e objetivos;
2 - O acesso às instalações deve ser sempre registado no secretariado/centro de atendimento em todos os momentos de entrada e de saída;
3 - O acesso de pessoas estranhas às instalações não é permitido, salvo requerimento atempado e justificado por parte do utilizador;
Equipamentos
1 - A correta utilização e preservação dos equipamentos e materiais disponibilizados ao utilizador são de sua inteira responsabilidade, assumindo este quaisquer custos decorrentes de danos provocados, sendo que a propriedade dos referidos equipamentos e materiais pertence à Entidade Gestora do projeto Lab Invest;
2 - A Entidade Gestora do projeto Lab Invest responsabiliza-se pela manutenção regular dos equipamentos que sejam de sua propriedade;
3 - A Entidade Gestora do projeto Lab Invest não se responsabiliza por equipamentos ou objetos pessoais depositados em qualquer uma das áreas da incubadora;
4 - O acesso e utilização da sala de reuniões e do gabinete de videoconferência obriga a agendamento e reserva antecipada, junto do centro de atendimento, com o mínimo de 3 dias, salvo situação de urgência justificada.
ANEXO III
Minuta do contrato de incubação
(a que se refere o n.º 12 do art. 13.º do Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico)
Entre:
Primeiro outorgante: Município das Lajes do Pico, com sede na Rua de São Francisco - Convento de São Francisco, Lajes do Pico, 9930-135 Açores, contribuinte fiscal/pessoa coletiva n.º 512074143, representado pela Senhora Presidente Ana Catarina Terra Brum, no exercício das competências que se encontram previstas no artigo 35.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, alínea f), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico (aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual), adiante designado como Entidade Gestora; e
Segundo Outorgante: Nome da Empresa, pessoa coletiva n.º 000 000 000, com sede na Rua ..., freguesia de ...e concelho de ..., representada neste ato por Nome, titular do cartão de cidadão n.º 00000000, contribuinte fiscal n.º 000 000 000, residente na Rua ..., freguesia de ...e concelho de ..., com poderes para outorgar o presente contrato na qualidade de representante legal, adiante designado como Utilizador.
Entre os outorgantes acima identificados, após processo de avaliação da candidatura realizado de acordo com os artigos 10.º e 12.º do Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico- Incubadora de Empresas das Lajes do Pico (doravante designado por Regulamento), é celebrado, livremente e de boa-fé, o presente contrato de incubação nos termos do artigo 13.º do referido Regulamento, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
1 - O presente Contrato tem por objeto, no âmbito do projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico- Incubadora de Empresas das Lajes do Pico do Pico, adiante designado apenas por Lab Invest, uma prestação de serviços de incubação empresarial, que inclui um gabinete de co-work sito na Rua Família Xavier, s/n na freguesia das Lajes do Pico, concelho das Lajes do Pico.
2 - O presente contrato fica subordinado ao disposto no Regulamento, cujas disposições prevalecem e integram as lacunas, dirimir dúvidas e omissões decorrentes da celebração do presente acordo.
Cláusula 2.ª
Obrigações da Entidade Gestora
1 - O projeto Lab Invest, através da Entidade Gestora disponibiliza ao Utilizador os seguintes serviços:
1.1 - Serviços básicos:
a) Consumos de eletricidade e água;
b) Acesso à internet;
c) Limpeza, manutenção e conservação das áreas e infraestruturas comuns,
d) Acesso à Sala de Reuniões e Gabinete de videoconferência.
1.2 - Serviços administrativos:
a) Balcão de atendimento;
b) Serviço de secretariado:
1.3 - Serviços técnicos:
a) Rede de Mentoring - interligação com os parceiros/mentores;
b) Apoio no acesso a fontes de financiamento.
2 - É também disponibilizado ao Utilizador um Escritório Virtual na plataforma digital do projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico para troca de informação com os mentores, com a duração de um ano e sendo prorrogável por períodos iguais até ao máximo de três anos.
Cláusula 3.ª
Obrigações do Utilizador
O Utilizador obriga-se a:
a) Cumprir integralmente as normas constantes no Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico- Incubadora de Empresas das Lajes do Pico e no presente Contrato de Incubação;
b) Assumir a total responsabilidade pelo devido uso das instalações, equipamentos e material disponibilizado pela Entidade Gestora;
c) Devolver o equipamento e material disponibilizado nas mesmas condições em que lhes foi entregue, sendo inteiramente responsável por qualquer dano que resulte de má utilização;
d) Adotar comportamentos adequados e eficientes no consumo de energia elétrica e de água;
e) Participar ativamente nos eventos organizados no âmbito do projeto Lab Invest, nomeadamente seminários, workshops, palestras, entre outros;
f) Manter boas relações de convivência, a disciplina dos seus colaboradores e dos seus clientes, bem como dar uso normal e adequado às instalações comuns, contribuindo para o seu bom funcionamento;
g) Contratar um seguro de responsabilidade civil, riscos sobre acidentes de trabalho, incêndios e explosões;
h) Cumprir todas as disposições legais e regularmente aplicáveis à respetiva atividade; e
i) Reportar à Entidade Gestora qualquer situação anómala identificada nas instalações.
Cláusula 4.ª
Utilização e Acesso à Lab Invest
1 - O projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico será operacionalizado num centro de atendimento instalado provisoriamente, no edifício municipal sito na Rua Família Xavier, s/n na freguesia das Lajes do Pico, concelho das Lajes do Pico.
2 - O acesso às instalações provisórias da Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico será limitado ao horário pré-estabelecido pela Entidade Gestora.
3 - O acesso às instalações por parte do Utilizador fora do horário pré-estabelecido pode ocorrer mediante informação prévia e aceitação do Termo de Responsabilidade.
4 - A utilização dos espaços e equipamentos da Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico restringe-se ao desenvolvimento do objeto social e atividade empresarial do Utilizador, sendo intransmissível o respetivo direito de utilização.
5 - A colocação de publicidade no interior ou exterior do edifício fica sujeita a autorização da Entidade Gestora.
Cláusula 5.ª
Resolução e modificação do contrato pela Entidade Gestora
1 - Constituem causas de resolução imediata do contrato de incubação:
a) A violação pelo Utilizador das cláusulas do contrato de incubação e demais disposições regulamentares aplicáveis ao funcionamento da Lab Invest;
b) A não utilização responsável pelo Utilizador dos espaços, meios e equipamentos da Lab Invest;
c) Instalação de equipamentos ou realização de quaisquer obras, sem prévia autorização escrita da Entidade Gestora;
d) Abandono da atividade, entendendo-se por tal a suspensão da atividade sem causa justificada por um período de 30 dias seguidos ou 60 dias interpolados;
e) A dissolução e/ou falência do Utilizador;
f) A recusa sistemática e sem justificação pelo Utilizador em participar nos eventos promovidos pela Lab Invest;
2 - Qualquer alteração ao presente contrato deverá ser acordada pelos outorgantes e apenas produzirá efeitos caso seja reduzida a escrito sob a forma de adenda contratual e assinada pelas partes.
3 - A Entidade Gestora dispõe de 5 dias úteis para comunicar a denúncia do contrato.
Cláusula 6.ª
Isenção de Responsabilidade
1 - A Entidade Gestora não é responsável, em qualquer circunstância, pelo incumprimento por parte do Utilizador das respetivas obrigações fiscais, laborais, financeiras, comerciais e de segurança social.
2 - A Entidade Gestora não responde, em qualquer circunstância, pelas obrigações assumidas pelo Utilizador junto de fornecedores, terceiros, colaboradores, nem por impostos ou taxas de qualquer natureza.
3 - A Entidade Gestora não possui vínculo laboral com os titulares, sócios, trabalhadores ou prestadores de serviços do Utilizador.
4 - O Utilizador é responsável por quaisquer encargos com utilização de marcas ou patentes registadas ou licenças no decorrer do projeto ou no desenvolvimento de atividades relacionadas com o mesmo.
Cláusula 7.ª
Deveres de informação
1 - Cada uma das partes deve informar de imediato a outra sobre quaisquer circunstâncias que cheguem ao seu conhecimento e que possam afetar os respetivos interesses na execução do contrato, de acordo com as regras gerais da boa-fé.
2 - Em especial, cada uma das partes deve avisar de imediato a outra de quais circunstâncias, constituam ou não força maior, que previsivelmente impeçam o cumprimento ou o cumprimento tempestivo de qualquer uma das suas obrigações.
Cláusula 8.ª
Comunicações e notificações
1 - Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes, estas devem ser dirigidas para o domicílio ou sede contratual de cada uma.
2 - Qualquer alteração das informações de contato deve ser comunicada à outra parte.
Cláusula 9.ª
Vigência e Prorrogação do Contrato
O presente contrato tem a duração de 1 (um) ano, sem prejuízo do disposto no n.º 2 da cláusula 2.ª do presente contrato.
Cláusula 10.ª
Foro Competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato, fica estipulada a competência do tribunal na área do contraente público, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 11.ª
Normas Aplicáveis
Em todo o omisso no presente Contrato, observar-se-á o disposto no Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico- Incubadora de Empresas das Lajes do Pico, e na restante legislação especialmente aplicável, nomeadamente o Código do Procedimento Administrativo.
Cláusula 12.ª
Consentimento
Pela presente cláusula, acordam ambos os outorgantes em conferir o seu consentimento para a divulgação dos respetivos dados identificativos indicados no presente Contrato, bem como dos respetivos representantes que em sua representação o outorgam, junto de quaisquer entidades ou autoridades públicas, designadamente para efeitos de cumprimentos de obrigação de transparência ou publicitação do presente contrato.
Cláusula 13.ª
Gestor do contrato
O gestor do contrato, nos termos e para os devidos efeitos legais, é o Município das Lajes do Pico, através do executivo camarário, com possibilidade de delegação no presidente da câmara municipal e deste de subdelegação nos vereadores, a quem compete decidir sobre a candidatura de incubação e executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente regulamento, que subscreve a declaração sob o anexo XIII ao Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 14.ª
Disposições Finais
1 - O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2 - O presente contrato é feito em duplicado, valendo cada um dos exemplares como original, e ficando cada outorgante com um exemplar.
Paços do Concelho das Lajes do Pico,
A Entidade Gestora,
___
O Utilizador,
___
Nome do Promotor
ANEXO IV
Protocolo de cooperação
Considerando a relevância da implementação de parcerias estratégicas entre o Município das Lajes do Pico, no âmbito do projeto Lab Invest, e entidades locais, regionais e internacionais com ligação à Região, alicerçadas numa ótica de reforço e cooperação técnica, científica e humana, visando a promoção do empreendedorismo numa lógica recíproca, é celebrado livremente e de boa-fé o presente protocolo, que se rege pelas condições específicas abaixo indicadas:
Entre:
O Município das Lajes do Pico, pessoa coletiva com o NIPC 512074143, com sede em Rua de São Francisco - Convento de São Francisco, freguesia de Lajes do Pico, Concelho de Lajes do Pico, representado por Ana Catarina Terra Brum, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante designado por primeiro outorgante; e
O/A ___, pessoa coletiva com o NIPC ___, com sede em ___, representado/a por ___, na qualidade de ___, adiante designado/a por segundo outorgante:
Cláusula 1.ª
Objetivo
Pelo presente protocolo de cooperação, ambas as partes comprometem-se a colaborar no sentido de explorar e aproveitar as valências e potencialidades de ambas as entidades, com vista a desenvolver ações que promovam sinergias, contribuindo para a partilha do conhecimento, reunião de esforços e competências que apoiem o desenvolvimento de projetos no âmbito do empreendedorismo.
Cláusula 2.ª
Ações
A cooperação proposta será desenvolvida de acordo com as possibilidades de cada uma das partes e efetuada através de:
a) Partilha de conhecimentos;
b) Desenvolvimento de projetos conjuntos;
c) Realização de programas de formação e de aprendizagem;
d) Participação mútua em ações de formação levadas a cabo pelos parceiros;
e) Acesso a recursos tecnológicos;
Cláusula 3.ª
Ações de cooperação específica
Cada ação a desenvolver será definida e detalhada no que respeita aos objetivos, encargos, mecanismos e prazos, através de acordos complementares a celebrar entre os outorgantes.
Cláusula 4.ª
Gestão do Protocolo
As partes outorgantes comprometem-se, desde já, a designar os respetivos Gestores do presente protocolo, sendo os interlocutores nas relações emergentes do mesmo.
Cláusula 5.ª
Vigência e Denúncia
1 - O presente protocolo produz efeitos imediatos após a respetiva assinatura e vigorará por tempo indeterminado, sem prejuízo do disposto no número seguinte e em caso de acordo dos outorgantes quanto à respetiva rescisão.
2 - Qualquer um dos outorgantes poderá denunciar o presente protocolo em caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso da outra parte.
Este protocolo de cooperação é feito em duplicado, sendo um exemplar entregue a cada um dos Outorgantes.
Lajes do Pico, ___ de ___ de 202__
O Primeiro Outorgante
___
Ana Catarina Terra Brum
O Segundo Outorgante
___
(nome do representante do parceiro)
316906526