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Ato Original
Regulamento n.º 1142/2026
Regulamento de Atribuição de Subsídio de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior
Preâmbulo
A Junta de Freguesia do Monte, no âmbito das suas atribuições em matéria de ação social e educação, reconhece a importância do ensino superior como fator de desenvolvimento pessoal, social e comunitário, aprovando o presente regulamento, que estabelece um subsídio de apoio aos estudantes do ensino superior residentes na freguesia, com caráter universal, garantindo os princípios da igualdade, transparência e responsabilidade financeira.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as normas de atribuição de um subsídio anual de apoio aos estudantes do ensino superior residentes na freguesia do Monte.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O disposto no presente regulamento aplica-se a todos os estudantes do ensino superior residentes na freguesia do Monte, independentemente da situação socioeconómica do agregado familiar.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 - Podem candidatar-se ao subsídio todos os estudantes que, cumulativamente:
a) Se encontrem matriculados e a frequentar um curso conferente de grau académico, designadamente
b) CTeSP, licenciatura, mestrado ou doutoramento;
c) Frequentem estabelecimento de ensino superior público ou privado, nacional ou estrangeiro,
d) devidamente reconhecido;
e) Tenham residência habitual na freguesia do Monte há, pelo menos, 6 meses à data da candidatura.
2 - A residência habitual é comprovada mediante atestado emitido pela Junta de Freguesia.
Artigo 4.º
Natureza do subsídio
O subsídio tem caráter universal, não estando sujeito a critérios de rendimento, mérito académico ou situação económica.
Artigo 5.º
Verba anual
1 - A verba global máxima destinada à atribuição do subsídio é definida anualmente por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia do Monte, em sede de orçamento ou por deliberação autónoma devidamente fundamentada.
2 - A atribuição do subsídio pode assumir caráter experimental, sempre que tal se justifique pela inexistência de dados estatísticos atualizados.
Artigo 6.º
Cálculo do montante do subsídio
1 - Findo o prazo de candidatura, o valor individual do subsídio resulta da divisão da verba global anual pelo número total de candidaturas consideradas elegíveis.
2 - O montante a atribuir a cada estudante não pode ultrapassar o valor máximo definido anualmente por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia do Monte.
3 - Caso da aplicação da fórmula prevista no n.º 1 resulte um valor superior ao limite máximo referido no número anterior, é atribuído a cada beneficiário o montante máximo aprovado, mantendo-se a execução dentro da verba orçamentada.
4 - O montante atribuído é igual para todos os beneficiários elegíveis.
Artigo 7.º
Candidaturas
1 - O período de candidatura é definido anualmente por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia do Monte e devidamente publicitado.
2 - A candidatura deve ser instruída com formulário próprio e documentação comprovativa da matricula no ensino superior e da residência na freguesia.
Artigo 8.º
Análise e decisão
Compete ao Executivo da Junta de Freguesia do Monte a análise das candidaturas e a decisão sobre a atribuição do subsídio.
Artigo 9.º
Pagamento
O subsídio é pago numa única prestação, por transferência bancária ou outro meio considerado adequado.
Artigo 10.º
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações implica a exclusão da candidatura e a devolução dos montantes eventualmente recebidos, sem prejuízo da responsabilidade legal aplicável.
Artigo 11.º
Inexistência de direito adquirido
A atribuição do subsídio fica sempre condicionada à existência de dotação orçamental, não conferindo direito adquirido a montante fixo nem à sua atribuição em anos subsequentes.
Artigo 12.º
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia do Monte.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia do Monte.
Aprovado pelo Executivo da Junta de Freguesia do Monte no dia 02/02/2026.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia do Monte no dia 29/04/2026.
24 de agosto de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia do Monte, José Agostinho de Freitas Baptista.
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