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Ato Original
Regulamento n.º 1147/2026
Regulamento de Atribuição de Apoio Extraordinário ao Material Escolar - Vila de Maceda
Tramitação e aprovação
Américo Lopes da Fonseca, Presidente Da Junta de Freguesia de Maceda, Concelho de Ovar, Distrito de Aveiro, no uso da competência que lhe confere a alínea l) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para cumprimento da alínea rr) do n.º 1 do artigo 16.º da mesma Lei, torna público que, por deliberação tomada em reunião da Junta de Freguesia de Maceda realizada em 23 de abril de 2026, e aprovação da Assembleia de Freguesia, na sua sessão de 25 de junho de 2026, depois de ter sido submetido a discussão pública a 5 de maio de 2026, pelo prazo de 30 dias, foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Apoio Extraordinário ao Material Escolar - Vila de Maceda, em conformidade com a versão definitiva que a seguir se reproduz na íntegra.
Fundamentação Jurídica
A educação e o apoio às famílias constituem eixos prioritários da intervenção da Autarquia. Considerando que o início do ano letivo acarreta encargos financeiros significativos para os agregados familiares, importa instituir medidas que promovam a equidade e o incentivo ao sucesso escolar, independentemente da condição socioeconómica, reforçando o sentimento de pertença e fixação da população na Vila de Maceda.
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que o Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa confere às autarquias locais, e em conformidade com as competências previstas na alínea v) do n.º 1 do Artigo 16.º, conjugada com a alínea f) do n.º 1 do Artigo 9.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).
Em cumprimento do disposto no Artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), foi publicitado o início do procedimento com vista à elaboração do presente regulamento. Mais se refere que, nos termos do Artigo 101.º do referido Código, o projeto de regulamento foi submetido a discussão pública pelo período de 30 dias, para recolha de sugestões dos interessados.
Preâmbulo
Considerando que a educação constitui um pilar fundamental para o desenvolvimento social e económico da comunidade e que os encargos com o início do ano letivo representam um esforço financeiro significativo para as famílias; Ao abrigo do disposto na Constituição da República Portuguesa e no uso das competências atribuídas às autarquias locais, estabelece-se o presente regulamento que institui um apoio financeiro direto, de caráter universal, visando a promoção da equidade e o incentivo ao sucesso escolar dos residentes na Vila de Maceda.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as condições de acesso e as regras de atribuição de um apoio financeiro único, no valor de 25,00 € (vinte e cinco euros), destinado à comparticipação de despesas com material escolar.
Artigo 2.º
Âmbito subjetivo
1 - Têm direito ao apoio os estudantes que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
a) Tenham idade compreendida entre os 6 e os 16 anos (completados até 31 de dezembro do ano civil a que o apoio reporta);
b) Residam na Vila de Maceda, concelho de Ovar, há pelo menos 2 anos consecutivos à data do pedido. Regulamento de Apoio Extraordinário ao Material Escolar - Vila de Maceda.
2 - A atribuição deste apoio é de natureza universal, não dependendo da verificação dos rendimentos do agregado familiar.
Artigo 3.º
Instrução do pedido
O pedido de apoio deve ser formalizado pelo encarregado de educação, mediante a entrega dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação do beneficiário e do encarregado de educação;
b) Certidão de residência emitida pela Junta de Freguesia de Maceda, atestando a residência na localidade há mais de 2 anos;
c) Comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino para o ano letivo em curso;
d) Comprovativos de despesa (faturas), de material escolar, legalmente emitidos com o Número de Identificação Fiscal (NIF) do aluno ou de um membro do agregado familiar direto, datados entre 1 de setembro e 31 de outubro.
Artigo 4.º
Prazos e apresentação
1 - O período de submissão das candidaturas decorre, impreterivelmente, entre 1 de setembro e 31 de outubro de cada ano.
2 - Os pedidos deverão ser entregues nos serviços administrativos da autarquia ou através de plataforma digital disponibilizada para o efeito.
Artigo 5.º
Análise e decisão
1 - A análise dos pedidos compete aos serviços administrativos, que verificarão a conformidade dos documentos apresentados.
2 - Em caso de deficiência na instrução do processo, o requerente será notificado para suprir as faltas no prazo de 5 dias úteis.
3 - A decisão final será comunicada ao requerente no prazo máximo de 30 dias após o encerramento do período de candidaturas.
Artigo 6.º
Pagamento
O pagamento do apoio será efetuado através de transferência bancária para o IBAN indicado no formulário de candidatura, após a validação definitiva do processo.
Artigo 7.º
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações ou a falsificação de documentos implica a exclusão imediata do beneficiário, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que ao caso couber, e a obrigatoriedade de reposição de montantes indevidamente recebidos.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
25 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Maceda, Américo Lopes da Fonseca.
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