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Ato Original
Regulamento n.º 1148/2026
Vera Lúcia dos Santos Martins, Presidente da Freguesia de Soutelo de Aguiar:
Torna público ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, o Regulamento para a concessão de apoio a entidades sem fins lucrativos e de interesse público, sob proposta desta junta de freguesia em sessão da Assembleia de 12 de junho de 2026.
Preâmbulo
O Associativismo constitui uma forma de participação ativa e desempenha um papel fundamental, na medida em que assegura importantes atividades comunitárias nos mais diversos domínios, como na qualidade de vida da população, na coesão social e na identidade socioterritorial. Consciente desta realidade, e da necessidade de alicerçar estes espaços de cidadania e de formação cívica, a Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar tem sempre pautado por um evidente apoio técnico e financeiro ao movimento associativo e às dinâmicas criadas no concelho e na Freguesia.
Este regulamento propõe-se apenas à atribuição de verbas, considerando o carácter dinâmico da atividade associativa.
Assim, propõe o Executivo da Junta de Freguesia Soutelo de Aguiar, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, o presente Regulamento para a concessão de apoio a entidades sem fins lucrativos e de interesse público.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento tem por objeto a determinação dos procedimentos e critérios no âmbito dos apoios a conceder pela Junta de Soutelo de Aguiar às entidades e organismos designadamente: Associações, Coletividades, Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras que prossigam fins de interesse público.
2 - Podem candidatar-se a apoios ao abrigo do presente Regulamento todas as associações e outras organizações sem fins lucrativos e com personalidade jurídica, sediadas na freguesia.
3 - Podem ainda candidatar-se a apoios às associações e outras organizações sem fins lucrativos não sediadas na freguesia, desde que promovam eventos de manifesto e relevante interesse para a população da freguesia.
4 - Alunos da Freguesia que a nível individual, se desloque a evento lúdico/científico para fins escolares ou formativos, sem fazer parte de uma visita organizada pela Turma.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, são de considerar:
a) Associações de natureza cultural;
b) Associações de natureza recreativa;
c) Associações de natureza juvenil;
d) Associações de natureza desportiva;
e) Associações de natureza social;
f) Outras associações de relevante interesse para a freguesia;
g) Grupos que promovam atividades de interesse para a freguesia.
Artigo 4.º
Tipos de apoios
Os apoios previstos no presente Regulamento são:
a) Atribuição de apoio financeiro para:
I. Apoio à realização de atividades previstas no Plano Anual;
II. Eventos ou atividades específicas.
b) Atribuição de apoio logístico.
Artigo 5.º
Apoio financeiro
A atribuição de apoio financeiro tem por objetivo a disponibilização de meios financeiros destinados ao desenvolvimento das atividades regulares ou à realização e/ou participação por estas em eventos, atividades ou ações de carácter cultural, recreativo, social, humanitário, ambiental, entre outras áreas, com interesse para a Freguesia.
Artigo 6.º
Apoio logístico
1 - O apoio logístico consiste num apoio não financeiro, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos, transportes e outros meios técnico - logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia.
2 - O apoio logístico deve ser solicitado por escrito com uma antecedência mínima de 15 dias, relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, devendo especificar a sua finalidade, localização e período de utilização.
Artigo 7.º
Atribuição dos subsídios
1 - A atribuição do montante dos subsídios por associação é da competência do Executivo da Junta de Freguesia.
2 - O momento de entrega dos montantes aprovados é da responsabilidade do Executivo da Junta de Freguesia, tendo em conta os seus interesses.
3 - Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações.
4 - Sejam titulares de declaração de não dívida às finanças e declaração comprovativa da situação contributiva perante a Segurança Social.
5 - Anualmente por deliberação do Executivo Junta de Freguesia será atribuído um apoio suplementar que se enquadra na participação das Festas da Vila e do Concelho de Vila Pouca de Aguiar, nomeadamente no Arrastão da Pedra e Procissão.
a) A este apoio podem candidatar-se as diversas Associações/comissões da Freguesia com personalidade jurídica.
b) Se houver várias Associações/comissões a solicitar este apoio, o mesmo faz-se pelo sistema de rotatividade.
6 - Podem candidatar-se as comissões de festas e outras entidades que organizem as festas tradicionais na Freguesia.
Artigo 8.º
Montante global
1 - O montante global dos subsídios a atribuir durante o ano civil deverá estar previsto no Orçamento da Junta.
2 - A Junta de Freguesia, poderá apoiar projetos e ações pontuais não inscritas no plano de atividades que as associações levem a efeito.
3 - Para associações com sede na Freguesia, será atribuído o montante no valor de 300.00€, para associações e outras organizações não sediadas na freguesia, será atribuído o montante no valor de 200.00€, sendo que estas devem garantir o estipulado no n.º 3 do artigo 2 do presente regulamento.
4 - Para as comissões de festas e outras entidades que organizem as festas tradicionais na Freguesia, será atribuído o valor de 300.00€, com exceção da Comissão de Festas em Honra de S. Pedro, que será o valor de 750.00€.
Artigo 9.º
Regime Sancionatório
Caso a Associação/Comissão não realize as atividades, poderá, extraordinariamente, perder a atribuição do subsídio no ano seguinte.
Artigo 10.º
Contratualização dos apoios
Informada a associação sobre a apreciação final da sua candidatura a mesma deverá entregar à Junta de Freguesia para além dos documentos atualizados que compuseram a candidatura, uma declaração, na qual atesta, sob compromisso de honra, o cumprimento dos objetivos justificativos do apoio concedido e a utilização da comparticipação financeira adequada a esses fins.
Artigo 11.º
Modelo de Participação
A atribuição de subsídios assenta num modelo segundo o qual as associações apresentam a sua candidatura aos mesmos, seguindo o procedimento apresentado.
Artigo 12.º
Fases do Processo
1 - Preparação do processo - definição dos valores a atribuir;
2 - Apresentação de candidatura das associações - até 31 de outubro;
3 - Divulgação da apreciação das candidaturas - até 31 de dezembro;
4 - Pagamento da verba base atribuída a cada associação - uma só vez ou repartidos em prestações;
5 - Entrega do relatório de atividades e contas do ano anterior - até 31 de janeiro.
Artigo 13.º
Recibo
As entidades beneficiárias de apoios financeiros devem, obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo, no ato do seu pagamento.
Artigo 14.º
Protocolos
1 - Poderão ainda ser celebrados protocolos específicos sempre que a Junta de Freguesia conclua que a atividade desenvolvida por uma entidade é de especial relevância para a Freguesia. Nestas situações, os protocolos deverão especificar não só os modos de financiamento dessas atividades, mas também outros tipos de participação da Freguesia nessas atividades.
2 - Nesse caso, os protocolos destinam-se a apoiar a execução de certas atividades e ações constantes do plano de atividades de cada associação.
Artigo 15.º
Publicidade
As entidades apoiadas deverão fazer referência ao apoio da Junta de Freguesia na comunicação externa da atividade ou do evento apoiado, nomeadamente, através da inclusão da menção “com o apoio da Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar “, ou, tratando-se de atividades desportivas, com a inclusão nos equipamentos do logótipo da Junta de Freguesia em lugar de destaque.
Artigo 16.º
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser revisto pelo órgão executivo da Freguesia no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor de modo a refletir a experiência entretanto adquirida com a sua aplicação.
Artigo 17.º
Casos Omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação da Assembleia de Freguesia de Soutelo de Aguiar, afixação nos lugares públicos do costume e publicação no Diário da República.
12 de junho de 2026. - A Presidente, Vera Lúcia dos Santos Martins.
320037181
