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Ato Original
Regulamento n.º 1155/2026
Regulamento de Utilização dos Espaços e Equipamentos da Freguesia de Alvarães
Nota Justificativa
A Freguesia de Alvarães dispõe de diversos espaços de interesse comunitário, cultural, recreativo e social, cuja utilização deve ser regulada de forma a garantir a sua conservação, valorização e utilização equitativa por toda a comunidade. O presente Regulamento estabelece as normas de gestão, funcionamento, utilização e cedência dos equipamentos e espaços propriedade da Freguesia ou sob a sua administração, promovendo o seu uso responsável e sustentável.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento estabelece as condições de utilização, funcionamento e cedência dos seguintes espaços:
a) Azenha d’Almerinda;
b) Antiga Escola da Costeira;
c) Antiga Sede da Junta de Freguesia;
d) Atual Sede da Junta de Freguesia.
2 - A Junta de Freguesia poderá incluir no âmbito deste regulamento outros espaços e equipamentos que integrem ou venham a integrar o património ou administração da freguesia.
Artigo 2.º
Finalidades
Os espaços destinam-se à promoção de atividades:
a) Recreativas e de lazer;
b) Culturais;
c) Educativas e formativas;
d) Associativas;
e) Turísticas;
f) Comunitárias e sociais;
g) Promoção do empreendedorismo.
Artigo 3.º
Gestão e Administração
1 - A gestão dos espaços compete à Junta de Freguesia de Alvarães.
2 - Compete à Junta de Freguesia:
a) Zelar pela conservação, manutenção e condições de segurança dos espaços e equipamentos;
b) Autorizar a utilização dos espaços e equipamento;
c) Fiscalizar o cumprimento do presente regulamento;
d) Definir os horários e condições de funcionamento e utilização.
3 - A Junta de Freguesia reserva-se o direito de não autorizar a utilização do espaço quando o uso pretendido não respeitar os princípios e finalidades do presente Regulamento.
CAPÍTULO II
TIPOS DE UTILIZAÇÃO
Artigo 4.º
Modalidades de Cedência
1 - A utilização dos espaços poderá revestir as seguintes modalidades:
a) Utilização regular;
b) Utilização pontual.
2 - Considera-se utilização regular a realizada de forma periódica e continuada.
3 - A utilização regular terá o caráter de partilha e de não exclusividade de utilização do espaço ou equipamento, podendo, no entanto, em casos que se justifiquem, a Junta de Freguesia atribuir a exclusividade de utilização ainda que parcial.
4 - A utilização regular implicará a realização de protocolo com a entidade utilizadora com prazo não superior a dois anos que poderá ser renovado por igual período com comunicação expressa da Junta de Freguesia prévia à data de caducidade.
5 - Considera-se utilização pontual a utilização esporádica para eventos, reuniões, formações ou outras atividades ocasionais.
Artigo 5.º
Ordem de Prioridade
1 - Na atribuição dos espaços será observada a seguinte ordem de prioridade:
a) Atividades promovidas pela Junta de Freguesia;
b) Atividades promovidas por estabelecimentos de ensino da freguesia;
c) Atividades promovidas por associações e coletividades sediadas na freguesia;
d) Atividades promovidas por grupos informais de cidadãos residentes;
e) Atividades promovidas por associações e coletividades externas à freguesia;
f) Atividades promovidas por outras entidades sediadas na freguesia;
g) Atividades promovidas por outras entidades ou grupos informais externos à freguesia.
2 - Em caso de conflito de datas será considerada:
a) A relevância pública da atividade;
b) A utilização anterior do espaço;
c) A ordem de entrada do pedido.
3 - Desde que as características do espaço ou equipamento o permitam e tendo em consideração o número de participantes, pode ser autorizada a utilização em simultâneo a diferentes entidades ou grupos.
CAPÍTULO III
PEDIDOS DE UTILIZAÇÃO
Artigo 6.º
Formalização dos Pedidos
1 - Os pedidos deverão ser apresentados por escrito ou através dos meios disponibilizados pela Junta de Freguesia.
2 - Os pedidos deverão ser efetuados com antecedência mínima de:
a) 20 dias úteis para utilizações regulares;
b) 5 dias úteis para utilizações pontuais.
3 - Os pedidos deverão ser efetuados com antecedência máxima de 120 dias.
4 - No caso de utilizações pontuais, a mesma entidade poderá ter um máximo de dois pedidos de utilização autorizados por realizar.
5 - Do pedido devem constar:
a) Identificação do requerente;
b) Identificação do responsável pela atividade;
c) Contactos;
d) Objetivo da utilização;
e) Datas e horários pretendidos;
f) Número de participantes.
g) Equipamentos próprios a utilizar
Artigo 7.º
Autorização
1 - A utilização apenas poderá ocorrer após autorização expressa por escrito da Junta de Freguesia.
2 - A autorização concedida poderá ser revogada sempre que se verifique:
a) A violação das normas constantes deste Regulamento;
b) A adoção de comportamentos incorretos ou o incumprimento das instruções e recomendações da Junta de Freguesia;
c) O não pagamento das taxas de utilização devidas;
d) A produção de danos nos espaços e equipamentos.
e) A utilização por entidades ou pessoas alheias aquelas a quem foi concedida a autorização ou com fins ou características diversos dos requeridos e autorizados;
f) Se verifiquem condições meteorológicas adversas;
g) Existam riscos para a segurança de pessoas e bens.
Artigo 8.º
Desistência
1 - No caso de utilização pontual, a desistência deve ser comunicada à Junta de Freguesia com uma antecedência mínima de 5 dias úteis.
2 - O não cumprimento do prazo estabelecido no número anterior implica o pagamento das taxas de utilização devidas e a passagem para o final da ordem de prioridade na seguinte atribuição de utilização.
3 - No caso de utilização regular, a não utilização efetiva do espaço ou equipamento superior a 20 % do tempo de utilização previsto em protocolo equivale a desistência e a Junta de Freguesia poderá revogar o mesmo depois de ouvida a entidade.
Artigo 9.º
Intransmissibilidade
A autorização concedida é pessoal e intransmissível, não podendo ser cedida a terceiros.
CAPÍTULO IV
NORMAS ESPECÍFICAS DOS ESPAÇOS
SECÇÃO I
AZENHA D’ALMERINDA
Artigo 10.º
Utilização
1) A Azenha d’Almerinda poderá ser utilizada de forma pontual e destina-se prioritariamente:
a) Ao lazer e convívio;
b) À realização de atividades educativas e ambientais;
c) À realização de acampamentos ocasionais nos termos legalmente previstos.
2) São de utilização livre os espaços descobertos por pessoas a título individual ou por grupos informais até 20 participantes e não se proceda à instalação de tendas, toldos ou equipamentos equiparados e de pernoita.
3) São sujeitas a autorização prévia todas as restantes utilizações.
Artigo 11.º
Regras Específicas
1 - É proibido:
a) Acender fogueiras fora dos locais autorizados;
b) Depositar resíduos fora dos recipientes próprios;
c) Danificar árvores, mobiliário urbano ou equipamentos;
d) Utilizar equipamentos sonoros que perturbem a tranquilidade do espaço;
e) Permanecer no local após os horários definidos sem autorização.
2 - Sempre que existam churrasqueiras ou locais próprios para confeção de alimentos, estes deverão ser utilizados de forma responsável e em conformidade com a legislação de proteção contra incêndios.
Artigo 12.º
Acampamentos ocasionais
1 - Os acampamentos ocasionais destinam-se exclusivamente a atividades recreativas, educativas, associativas, culturais ou de juventude, compatíveis com a natureza do espaço.
2 - A instalação de tendas ou outros equipamentos de pernoita depende de autorização prévia da Junta de Freguesia verificado o cumprimento dos requisitos previstos na lei.
3 - O número máximo de participantes e tendas será definido pela Junta de Freguesia em função das características do evento e da capacidade do espaço.
4 - A permanência máxima autorizada é de 2 noites consecutivas, salvo autorização excecional da Junta de Freguesia em situações devidamente justificadas.
SECÇÃO II
ANTIGA ESCOLA DA COSTEIRA
Artigo 13.º
Finalidades
A Antiga Escola da Costeira poderá ser utilizada de forma regular ou pontual e destina-se prioritariamente a:
a) Formação;
b) Workshops;
c) Reuniões;
d) Ensaios de grupos culturais e recreativos;
e) Atividades promovidas por associações da freguesia;
f) Atividades promovidas por entidades sem fins lucrativos.
g) Apoio ao empreendedorismo de jovens naturais ou residentes na freguesia.
Artigo 14.º
Condições de Utilização
1 - Os utilizadores deverão assegurar a correta utilização dos equipamentos existentes.
2 - Após cada utilização, as salas deverão permanecer limpas e organizadas.
3 - Não é permitida a pernoita nas instalações.
4 - Não serão atribuídas salas para utilização regular exclusiva das entidades, podendo, no entanto, ser autorizada a exclusividade de espaços de arrumo adequados à salvaguarda dos bens próprios das entidades.
SECÇÃO III
ANTIGA SEDE DA JUNTA DE FREGUESIA
Artigo 15.º
Utilização
1 - A antiga sede da Junta de Freguesia poderá ser utilizada de forma regular ou pontual e destina-se prioritariamente a:
a) Atividades associativas;
b) Reuniões;
c) Eventos culturais;
d) Formação;
Artigo 16.º
Condições de Utilização
1 - Os utilizadores deverão assegurar a correta utilização dos equipamentos existentes.
2 - Após cada utilização, o espaço deverá permanecer limpo e organizado.
3 - Não é permitida a pernoita nas instalações.
4 - No caso de utilização regular, o protocolo com a entidade utilizadora poderá autorizar a mesma a proceder à exploração de serviço de bar sendo da sua responsabilidade o cumprimento dos requisitos legais inerentes.
SECÇÃO IV
SEDE DA JUNTA DE FREGUESIA
Artigo 17.º
Utilização
1 - Poderão ser cedidos espaços do edifício sede da Junta Freguesia para utilização pontual.
2 - Os espaços poderão ser utilizados para:
a) Reuniões;
b) Eventos culturais;
c) Formação;
Artigo 18.º
Condições de Utilização
1 - Os utilizadores deverão assegurar a correta utilização dos equipamentos existentes.
2 - Após cada utilização, o espaço deverá permanecer limpo e organizado.
3 - Não é permitida a pernoita nas instalações.
CAPÍTULO V
DIREITOS E DEVERES DOS UTILIZADORES
Artigo 19.º
Deveres
São deveres dos utilizadores:
a) Respeitar as instalações e equipamentos;
b) Cumprir as orientações da Junta de Freguesia;
c) Zelar pela limpeza e conservação dos espaços;
d) Utilizar os espaços exclusivamente para os fins autorizados;
e) Respeitar os restantes utilizadores.
Artigo 20.º
Proibições
É proibido:
a) Fumar no interior dos edifícios;
b) Consumir substâncias ilícitas;
c) Danificar equipamentos ou instalações;
d) Introduzir materiais perigosos;
e) Utilizar os espaços para fins ilegais;
f) Perturbar a ordem pública.
CAPÍTULO VI
RESPONSABILIDADE
Artigo 21.º
Responsabilidade pelos Danos
1 - Os utilizadores respondem pelos danos causados durante o período de utilização.
2 - A reparação dos danos será suportada pelo responsável identificado no pedido de utilização.
Artigo 22.º
Seguro
Sempre que a natureza da atividade o justifique, poderá ser exigida a apresentação de seguro à entidade utilizadora.
CAPÍTULO VII
TAXAS E CAUÇÕES
Artigo 23.º
Taxas
1 - Está sujeita ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas da Freguesia a utilização dos seguintes espaços e equipamentos:
a) Espaços cobertos da Azenha da Almerinda;
b) Espaços integrados na Antiga Escola da Costeira
c) Espaços integrados na antiga e na atual sede da Junta de Freguesia.
2 - Estarão isentas de taxas de utilização as atividades promovidas:
a) Por estabelecimentos de ensino da freguesia;
b) Por associações e entidades sem fins lucrativos sediadas na freguesia cujos fins se enquadrem no presente Regulamento;
3 - A junta de Freguesia poderá conceder a isenção total ou parcial de taxas de utilização sempre que considere a utilização de manifesta importância para a freguesia e para o seu desenvolvimento e promoção, nomeadamente no caso de:
a) Atividades promovidas por associações e entidades sem fins lucrativos externas à freguesia;
b) Apoio ao empreendedorismo de jovens naturais ou residentes da freguesia.
Artigo 24.º
Caução
1 - A Junta de Freguesia poderá exigir o pagamento de caução mesmo nos casos de isenção de taxas.
2 - A caução será devolvida após verificação do estado das instalações.
CAPÍTULO VIII
FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES
Artigo 25.º
Fiscalização
Compete à Junta de Freguesia fiscalizar o cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 26.º
Sanções
O incumprimento do presente Regulamento poderá determinar:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de utilização;
c) Proibição futura de utilização;
d) Responsabilização pelos danos causados.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 27.º
Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Junta de Freguesia de Alvarães.
Artigo 28.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia de Alvarães e publicação nos meios legalmente previstos.
3 de setembro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alvarães, Eugénio Gomes Barreto.
320039464
