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Ato Original
Regulamento n.º 1167/2026
Revogação do Regulamento n.º 1049/2020 da Rede Nacional de Computação Avançada (RNCA)
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), enquanto entidade responsável pela gestão das infraestruturas de computação avançada apoiadas pelo Estado, encontra-se a proceder à reorganização do modelo de governação e operação destas infraestruturas, com vista à sua integração num novo enquadramento institucional mais adequado às necessidades atuais do Sistema Científico e Tecnológico Nacional.
O Regulamento n.º 1049/2020, de 25 de novembro, estabeleceu o regime de funcionamento da Rede Nacional de Computação Avançada (RNCA). Atendendo à decisão de descontinuar a RNCA enquanto estrutura formal, o respetivo regulamento perdeu o seu objeto, tornando-se necessária à sua revogação, nos termos gerais do direito administrativo.
Assim, ao abrigo das competências previstas nos Estatutos da FCT, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, na sua redação atual, o Conselho Diretivo aprova o seguinte regulamento:
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento procede à revogação do Regulamento n.º 1049/2020, (Regulamento da Rede Nacional de Computação Avançada (RNCA), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 25 de novembro de 2020.
2 - A revogação referida no número anterior opera a partir de 1 de setembro de 2026.
Artigo 2.º
Regime transitório
1 - A revogação prevista no artigo anterior não prejudica a continuidade dos serviços de computação avançada apoiados pela FCT, que permanecem assegurados no âmbito do novo modelo de enquadramento institucional.
2 - Os efeitos pendentes decorrentes da aplicação do Regulamento n.º 1049/2020 são assegurados pela FCT até à sua completa execução ou substituição por novos instrumentos jurídicos adequados.
8 de setembro de 2026. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., João Nuno Urbano Ferreira.
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