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Ato Original
Regulamento n.º 1180/2026
“Estudar +” - Apoio ao ingresso Ensino Superior
Nota justificativa
O presente Regulamento tem como finalidade minimizar, por parte da Junta de Freguesia de Prado São Miguel, as dificuldades económicas sentidas pelos agregados familiares da Freguesia. Ao proporcionar este incentivo aos estudantes, o Programa “Estudar +”, a Junta de Freguesia pretende contribuir para o desenvolvimento educacional, através da atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes que ingressem no Ensino Superior.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Enquadramento legal
O presente “Regulamento de Apoio ao Ingresso no Ensino Superior” é elaborado e aprovado no uso do poder regulamentar conferido às freguesias pelo art. 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das freguesias previstas em conformidade com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h), e das alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na sua atual redação.
No sentido de promover condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida, a Junta de Freguesia de Prado São Miguel, cria o Regulamento de Apoio ao Ingresso no Ensino Superior, no domínio dos Programas de Apoio Direto ao Desenvolvimento Social constante no Plano de Atividades da Junta de Freguesia de Prado São Miguel (PAJFPSM).
Este apoio financeiro, consubstancia o alinhamento prioritário deste executivo com a promoção da formação académica, designadamente de nível Superior.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo, por parte da Junta de Freguesia, a estudantes residentes na Freguesia, que ingressem no Ensino Superior, matriculados em estabelecimentos de Ensino Superior. Tem por objetivo a definição das regras aplicáveis à atribuição de um apoio financeiro com o objetivo apoiar os alunos, a dar continuidade aos estudos pós-secundário e incentivar a candidatura a ingresso no Ensino Superior. O apoio “Estudar +” constitui um valor pecuniário de atribuição única, que se pretende que seja utilizado na aquisição de bens, materiais ou serviços necessários ao Ingresso no Ensino Superior.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - Estão contemplados, pelo presente Regulamento, os cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior e ensino superior técnico, devidamente homologados pelo Ministério da Educação.
2 - Para efeitos do número anterior são considerados:
a) Curso Técnico Superior Profissional;
b) Licenciatura;
c) Mestrado;
d) Doutoramento.
Artigo 4.º
Beneficiários
São beneficiários das medidas de apoio financeiro ao incentivo ao ingresso no Ensino Superior, os requerentes que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
Artigo 5.º
Condições gerais de atribuição
São condições gerais de atribuição do Apoio:
1) O(s) requerente(s) do direito ao Apoio, que sejam residentes e estejam recenseados na Freguesia de Prado São Miguel há mais de 1 (um) ano, à data da candidatura;
2) Caso o requerente não tenha idade para estar recenseado, deve fazê-lo logo que reúna as condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Prado São Miguel, o valor do apoio;
3) Após atribuição do apoio o(s) requerente(s) deverão permanecer recenseados na Freguesia de Prado São Miguel por um período de 1 (um) ano sob pena de devolver à Junta de de Prado São Miguel o valor do apoio;
4) O(s) requerente(s) devem fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados, bem como os que comprovem o preenchimento dos requisitos para obtenção do apoio previsto na alínea anterior;
5) O(s) requerente(s) do direito ao apoio, ou seu(s) responsáveis parentais, não possuam qualquer dívida para com a Junta de Prado São Miguel, Segurança Social e Autoridade Tributária, à data da candidatura.
6) As Bolsas de Estudo são concedidas apenas uma vez, por estudante, pela Junta de Freguesia e pagas através de transferência bancária de 150,00 € (cento e cinquenta euros);
7) O valor mencionado no número anterior será pago de forma única, depois de comprovadas as condições para a sua atribuição;
8) O número de Bolsas de Estudo atribuídas será calculado de acordo com o valor disponível anualmente no orçamento da Junta de Freguesia;
9) A atribuição das Bolsas de Estudo será feita de forma imparcial tendo em conta as regras para atribuição das mesmas.
Artigo 6.º
Legitimidades dos requerentes
São condições de admissão:
a) Agregado familiar residente na Freguesia;
b) Não possuir outro curso de ensino superior;
c) Apresentar toda a documentação solicitada.
Artigo 7.º
O Apoio “Estudar+”
1 - O Apoio ao Ingresso no Ensino Superior concretiza-se através de uma atribuição única a cada estudante, após comprovado ingresso em curso de Ensino Superior ou Ensino Superior Técnico e após a aprovação da candidatura;
2 - O valor do subsídio a atribuir é de 150,00 (cento e cinquenta euros);
3 - O subsídio será ser pago por transferência bancária.
CAPÍTULO II
CANDIDATURAS
Artigo 8.º
Processo de Candidatura
1 - A candidatura a este apoio é feita através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, conforme Anexo I deste Regulamento, e entregue nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, presencialmente na sede da Junta de Freguesia de Prado São Miguel, sita na Rua da Igreja, n.º 2, 4730-552 Prado São Miguel, pelas pessoas referidas no artigo 6.º, apresentando os seguintes documentos:
a) Cartão de Cidadão;
b) Comprovativo de IBAN;
c) Certificado de matrícula ou comprovativo de admissão ao curso;
d) Atestado de residência e comprovativo do recenseamento na Freguesia de Prado São Miguel há pelo menos um ano à data de ingresso no ensino superior, emitidos pela Junta de Freguesia da área de residência do/a requerente;
e) Declarações relativas à inexistência de dívidas, emitidas pela Junta de Freguesia, Autoridade Tributária e pela Segurança Social.
2 - A Junta de Freguesia de Prado São Miguel, pode solicitar outros documentos ou promover diligências, que se revelem importantes e imprescindíveis para a análise e avaliação da candidatura.
Artigo 9.º
Prazo de Candidatura
A candidatura deverá ser efetuada, até 31 de outubro de cada ano civil, salvo casos excecionais, que serão posteriormente analisados pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 10.º
Decisão da Candidatura
1 - A análise e a atribuição das Bolsas de Estudo, bem como qualquer outra decisão que deva ser proferida no âmbito das candidaturas, é da competência do executivo da Junta de Freguesia, devendo ficar registada em ata de reunião mensal ordinária.
2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, do deferimento ou indeferimento, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da candidatura.
3 - No caso da candidatura não satisfazer o disposto no artigo 8.º os interessados são notificados para, no prazo de 30 (trinta) dias, suprir as deficiências existentes, sob pena de rejeição liminar e respetivo arquivamento.
4 - A Junta de Freguesia reserva-se no direito de não conceder, no todo ou em parte, as bolsas, quando devidamente fundamentado.
Artigo 11.º
Reclamações
1 - Os requerentes podem reclamar, no caso de deliberação indeferida, no prazo de 10 dias úteis após notificação da decisão de indeferimento.
2 - As reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Junta de Freguesia de Prado São Miguel.
3 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação deverá ser comunicado ao requerente, por escrito, no prazo de 30 dias úteis.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12.º
Pagamento
O pagamento da bolsa de estudo ficará sempre dependente da disponibilidade de Tesouraria da Junta de Freguesia, contudo, deverá ser paga por transferência bancária, num prazo máximo de 30 dias a contar da data de notificação.
Artigo 13.º
Direito da Junta de Freguesia
1 - A Junta de Freguesia de Prado São Miguel, reserva o direito de alterar o valor do apoio se as condições financeiras assim o determinarem.
2 - O presente regulamento será objeto de alteração sempre que tal se revele necessário para um correto e eficiente funcionamento da atribuição de bolsas de estudo pela Junta de Freguesia de Prado São Miguel.
3 - O presente regulamento poderá ser alterado, por deliberação da Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Artigo 14.º
Disposições Finais
O não cumprimento das obrigações por parte do candidato não pode ser justificado com o desconhecimento deste Regulamento.
Artigo 15.º
Dúvidas e Omissões
1 - Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação do órgão Executivo da Junta de Freguesia.
2 - O disposto na redação do artigo 4.º aplica-se às candidaturas apresentadas até 31 de outubro, salvo casos excecionais, que serão posteriormente analisados pelo Executivo da Junta de Freguesia, referentes às matrículas de Ingresso no Ensino Superior 2026/2027 e seguintes.
Artigo 16.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor, nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, após publicação no Diário da República.
Aprovado em: Reunião do Executivo de 16 de junho de 2026.
Aprovado em: Reunião da Assembleia de Freguesia de 24 de junho de 2026.
30 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Prado São Miguel, Nuno Henrique da Costa Lomba.
320037593
