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Ato Original
Regulamento n.º 1182/2026
Regulamento de Apoio à Natalidade
Nota justificativa
Considerando:
O envelhecimento demográfico e a reduzida taxa de natalidade que caracterizam, nas últimas décadas, a Freguesia de São Brás e São Lourenço constituem um desafio social, económico e político de grande relevância.
Embora a Junta de Freguesia tenha vindo a desenvolver esforços significativos para melhorar as condições de vida da população, procurando criar fatores de atração e fixação de residentes, tais medidas não foram suficientes para inverter a tendência de declínio demográfico.
Torna-se, por isso, essencial implementar medidas concretas e eficazes que contribuam para garantir a renovação geracional, reforçando simultaneamente a proteção social das famílias e promovendo um ambiente favorável ao crescimento da população.
A Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço assume, assim, o compromisso de adotar políticas de incentivo à natalidade que permitam enfrentar esta realidade de forma responsável e sustentável.
Reconhece-se, no entanto, que a atribuição de um subsídio à natalidade, apesar de importante, não resolve isoladamente o problema, devendo ser articulado com outros apoios, nomeadamente no acesso a respostas sociais como a creche, o pré-escolar e os restantes níveis de ensino, contribuindo assim para um apoio mais abrangente às famílias.
Que a Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço pretende apostar fortemente na formação duma comunidade mais justa e solidária e na criação de um território socialmente mais apelativo para viver, residir e trabalhar.
Artigo 1.º
Âmbito e objetivo
1 - Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivo à natalidade na Freguesia de São Brás e São Lourenço.
2 - O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio, de prestação única, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
Artigo 2.º
Aplicação e beneficiários
1 - O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir do ano civil da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
2 - São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de São Brás e São Lourenço, desde que cumpram os requisitos constantes neste Regulamento.
3 - Podem requerer o incentivo à natalidade:
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) Quem tenha a guarda de facto da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa, a criança esteja confiada;
d) Residentes na freguesia que adotem legalmente uma criança.
Artigo 3.º
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo:
a) Que a criança se encontre registada como sendo natural da Freguesia de São Brás e São Lourenço;
b) Que o(s) requerente(s) residam na freguesia há, pelo menos, um ano à data do nascimento da criança e estejam recenseados;
c) Caso o(s) requerente(s) ainda não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições, sob pena de devolução do incentivo;
d) Que a criança resida efetivamente com o(s) requerente(s).
Artigo 4.º
Atribuição
1 - O valor do incentivo é atribuído da seguinte forma:
a) Pelo primeiro filho €150,00 (cento e cinquenta euros);
b) Pelo segundo filho e seguintes €200,00 (duzentos euros).
2 - A atribuição será feita até se esgotar a dotação orçamental na rubrica prevista para este apoio.
Artigo 5.º
Candidatura
A candidatura ao incentivo à natalidade é instruída com os seguintes documentos, entregues na Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço:
a) Formulário disponível para o efeito, devidamente preenchido;
b) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do(s) requerente(s);
c) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal do(s) requerente(s);
d) Certidão da Junta de Freguesia atestando a residência na freguesia no mínimo há um ano e respetivo recenseamento;
e) Fotocópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança.
Artigo 6.º
Prazos de candidatura
A candidatura ao subsídio deve ser apresentada no prazo máximo de três meses após o nascimento da criança.
Artigo 7.º
Análise das candidaturas
1 - O processo de candidatura será analisado pela Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço.
2 - A prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante atribuído.
Artigo 8.º
Decisão e prazo de reclamações
1 - Todos os candidatos serão informados por escrito da decisão no prazo de um mês após a apresentação da candidatura.
2 - Em caso de indeferimento, o requerente pode reclamar no prazo de dez dias úteis após a receção da comunicação.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas à Presidente da Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço.
4 - A decisão sobre a reclamação será comunicada no prazo máximo de dez dias úteis.
Artigo 9.º
Atribuição do incentivo
1 - O incentivo será pago no prazo máximo de dois meses após a receção da candidatura.
2 - Em caso de morte da criança, após a apresentação da candidatura, o incentivo será igualmente atribuído, desde que cumpridos todos os requisitos do Regulamento.
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas pela Assembleia de Freguesia de São Brás e São Lourenço.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia e posterior publicitação através de editais.
26 de junho de 2026. - A Presidente da Junta, Vitória do Céu Loureiro Lérias.
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