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Ato Original
Regulamento n.º 1188/2026
Regulamento do Mercado de Rio de Moinhos
Preâmbulo
Considerando que o atual Regulamento do Mercado da Freguesia de Rio de Moinhos se encontra desajustado da realidade atual, existe a necessidade de garantir uma gestão mais eficiente, transparente e equilibrada do Mercado, assegurando igualdade de tratamento entre todos os comerciantes, tendo em conta a manutenção os atuais lojistas, disciplinando simultaneamente as condições de utilização dos espaços comerciais;
Assim, no âmbito da competência prevista da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se descreve o presente regulamento.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento estabelece as normas de organização, funcionamento e utilização do Mercado de Rio de Moinhos.
2 - O Mercado destina-se ao exercício regular da atividade de venda de produtos alimentares, agrícolas, pecuários e outros bens autorizados pela Junta de Freguesia.
3 - A Junta de Freguesia pode autorizar, a título temporário ou permanente, a comercialização de outros produtos ou artigos que considere compatíveis com a natureza e finalidade do Mercado.
Artigo 2.º
Locais de venda
1 - Constituem locais de venda do Mercado:
a) Talhos, peixarias, lojas e estabelecimentos similares;
b) Bancas e mesas de venda;
c) Tabuleiros;
d) Lugares de terrado situados dentro ou fora do edifício do Mercado, devidamente delimitados;
e) Espaços destinados a armazenagem.
2 - A classificação, afetação e utilização dos espaços referidos no número anterior serão definidas por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 3.º
Produtos comercializáveis
1 - É permitida a venda dos seguintes produtos:
a) Hortaliças, legumes, cereais e produtos agrícolas;
b) Frutas frescas e secas;
c) Carnes e produtos derivados legalmente autorizados;
d) Peixe, marisco e produtos da pesca;
e) Produtos de pastelaria, café e bebidas não alcoólicas;
f) Queijos e laticínios;
g) Ovos;
h) Flores e plantas;
i) Outros produtos autorizados pela Junta de Freguesia.
2 - É proibida a venda de medicamentos, produtos farmacêuticos ou quaisquer produtos cuja comercialização seja legalmente reservada a estabelecimentos específicos.
Artigo 4.º
Organização dos espaços
1 - A disposição dos produtos e a ocupação dos espaços são coordenadas pelos serviços da Junta de Freguesia.
2 - Os produtos serão distribuídos por zonas específicas de acordo com a sua natureza, por razões de higiene, segurança e comodidade dos utilizadores.
Artigo 5.º
Fiscalização sanitária
1 - Os produtos de origem animal sujeitos a inspeção sanitária apenas poderão ser expostos para venda após cumprimento das normas legais aplicáveis.
2 - Sempre que legalmente exigido, os produtos deverão ser acompanhados da documentação comprovativa da respetiva inspeção e controlo sanitário.
Artigo 6.º
Utilização dos espaços
1 - A utilização de qualquer espaço de venda ou armazenagem depende de autorização da Junta de Freguesia.
2 - Os interessados devem comprovar o exercício legal da atividade comercial ou empresarial.
3 - O titular da autorização é responsável pelo cumprimento do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
4 - Os espaços serão atribuídos mediante procedimento definido pela Junta de Freguesia, podendo recorrer-se à hasta pública sempre que tal seja considerado adequado.
5 - As autorizações consideram-se renovadas enquanto forem cumpridas as obrigações regulamentares e efetuado o pagamento das taxas devidas.
6 - Em caso de falecimento do titular, o cônjuge sobrevivo ou os herdeiros legais poderão requerer a transmissão da autorização no prazo de 60 dias após o óbito.
7 - Nenhuma pessoa singular ou coletiva poderá ocupar mais de um espaço da mesma natureza, salvo deliberação fundamentada da Junta de Freguesia.
Artigo 7.º
Cedência ou subarrendamento
1 - É proibida a cedência, transmissão, empréstimo ou subarrendamento dos espaços sem autorização prévia da Junta de Freguesia.
2 - O incumprimento do disposto no número anterior determina a revogação da autorização de utilização.
Artigo 8.º
Pagamento das taxas
1 - As taxas de ocupação são as previstas na Tabela de Taxas da Freguesia em vigor.
2 - O pagamento poderá ser efetuado por numerário, transferência bancária, referência multibanco ou outros meios eletrónicos disponibilizados pela Junta de Freguesia.
3 - A falta de pagamento poderá determinar a suspensão ou revogação da autorização.
CAPÍTULO II
FUNCIONAMENTO DO MERCADO
Artigo 9.º
Horário de funcionamento
1 - O Mercado de Rio de Moinhos funciona às quartas-feiras e aos sábados, entre as 07h00 e as 13h00.
2 - A Junta de Freguesia poderá alterar o horário de funcionamento, de forma temporária ou permanente, sempre que razões de interesse público o justifiquem.
3 - As lojas, estabelecimentos de restauração e bebidas existentes no Mercado ficam sujeitas à legislação específica aplicável aos respetivos ramos de atividade.
4 - Não é permitida a permanência de pessoas estranhas ao funcionamento do Mercado após a hora de encerramento, salvo autorização expressa da Junta de Freguesia.
5 - A entrada e saída de mercadorias poderá ocorrer durante os trinta minutos anteriores à abertura e os trinta minutos posteriores ao encerramento do Mercado.
6 - O Mercado encerra nos feriados nacionais, salvo deliberação em contrário da Junta de Freguesia.
Artigo 10.º
Entrada de animais
1 - É proibida a entrada e permanência de animais vivos no interior do Mercado.
2 - Excetuam-se os cães-guia, cães de assistência e outros casos legalmente previstos.
3 - Os detentores dos animais autorizados são responsáveis por quaisquer danos causados.
Artigo 11.º
Circulação e cargas
1 - A entrada e saída de produtos deve efetuar-se pelos acessos definidos pela Junta de Freguesia.
2 - É proibida a circulação de veículos ou equipamentos suscetíveis de provocar danos nas instalações do Mercado.
3 - A movimentação de mercadorias deve respeitar as normas de segurança e higiene em vigor.
Artigo 12.º
Venda por grosso
A Junta de Freguesia poderá definir zonas específicas para venda por grosso ou para operações de carga e descarga de mercadorias.
Artigo 13.º
Publicidade
1 - É proibida a afixação de publicidade, cartazes, reclamos ou outros suportes promocionais sem autorização prévia da Junta de Freguesia.
2 - A autorização poderá estar sujeita ao pagamento das taxas previstas na tabela em vigor.
Artigo 14.º
Obras e alterações
1 - Nenhuma obra, modificação, adaptação ou instalação poderá ser realizada nos espaços do Mercado sem autorização prévia da Junta de Freguesia.
2 - Os utilizadores são responsáveis pela conservação dos espaços que ocupam.
3 - Os danos causados nas instalações ou equipamentos do Mercado serão reparados pelo responsável ou, em alternativa, suportados mediante pagamento dos respetivos custos.
CAPÍTULO III
DIREITOS E DEVERES DOS UTILIZADORES
Artigo 15.º
Condições de admissão
1 - Apenas podem exercer atividade no Mercado os titulares de autorização emitida pela Junta de Freguesia.
2 - Os utilizadores devem:
a) Encontrar-se legalmente habilitados para o exercício da atividade;
b) Cumprir as obrigações fiscais e legais aplicáveis;
c) Efetuar o pagamento das taxas devidas.
3 - Os trabalhadores da Junta de Freguesia não poderão exercer atividade comercial no Mercado enquanto se mantiverem em funções.
Artigo 16.º
Direitos dos utilizadores
Constituem direitos dos utilizadores:
a) Utilizar o espaço que lhes tenha sido atribuído;
b) Exercer a atividade autorizada em condições de igualdade;
c) Solicitar esclarecimentos e apoio aos serviços da Junta de Freguesia;
d) Apresentar reclamações, sugestões ou pedidos relacionados com o funcionamento do Mercado.
Artigo 17.º
Deveres dos utilizadores
Os utilizadores devem:
a) Afixar de forma visível os preços dos produtos expostos para venda;
b) Utilizar exclusivamente o espaço que lhes foi atribuído;
c) Cumprir as normas legais relativas à atividade exercida;
d) Efetuar o pagamento das taxas devidas;
e) Manter os espaços em perfeito estado de limpeza, higiene e conservação;
f) Depositar resíduos nos locais destinados para o efeito;
g) Tratar com urbanidade os restantes utilizadores, trabalhadores e clientes;
h) Cumprir as orientações e instruções transmitidas pelos serviços da Junta de Freguesia;
i) Garantir que os produtos comercializados respeitam as normas legais de segurança alimentar.
Artigo 18.º
Proibições
É proibido aos utilizadores:
a) Perturbar o normal funcionamento do Mercado;
b) Ofender, ameaçar ou agredir qualquer pessoa;
c) Desperdiçar água ou energia elétrica;
d) Depositar resíduos fora dos locais próprios;
e) Exercer atividade diferente da autorizada;
f) Permitir a permanência de pessoas estranhas à atividade nos espaços de venda;
g) Efetuar vendas fora dos locais autorizados;
h) Exercer venda ambulante no interior do Mercado;
i) Colocar objetos fora dos limites do espaço atribuído;
j) Acender fogueiras ou utilizar equipamentos de combustão sem autorização;
k) Desrespeitar as normas emitidas pela Junta de Freguesia.
Artigo 19.º
Regras especiais para produtos alimentares
1 - Os vendedores de peixe, carne e demais produtos alimentares devem cumprir rigorosamente as normas legais de higiene e segurança alimentar.
2 - Os utensílios e equipamentos utilizados devem manter-se limpos e em boas condições de utilização.
3 - Os resíduos devem ser colocados nos recipientes adequados e removidos de acordo com as instruções dos serviços do Mercado.
Artigo 20.º
Instrumentos de medição
1 - Os instrumentos de pesagem e medição utilizados no Mercado devem cumprir a legislação metrológica em vigor.
2 - Os utilizadores são responsáveis pela respetiva verificação e aferição nos prazos legalmente estabelecidos.
Artigo 21.º
Infrações e sanções
1 - O incumprimento das disposições do presente Regulamento pode dar origem à aplicação das seguintes sanções:
a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão temporária da atividade até 30 dias;
d) Revogação da autorização de utilização do espaço.
2 - A aplicação das sanções será precedida da audição do interessado, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
3 - A gravidade da infração, a reincidência e os prejuízos causados serão considerados na determinação da sanção aplicável.
CAPÍTULO IV
FISCALIZAÇÃO, CONTRAORDENAÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 22.º
Fiscalização
1 - A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete à Junta de Freguesia de Rio de Moinhos, através dos seus eleitos, trabalhadores e demais agentes devidamente credenciados.
2 - Sempre que a natureza dos factos o justifique, a Junta de Freguesia poderá solicitar a colaboração das entidades competentes, nomeadamente da Câmara Municipal, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Autoridade Tributária, Guarda Nacional Republicana e demais organismos com competências de fiscalização.
3 - Os utilizadores do Mercado devem facultar aos agentes fiscalizadores todas as informações e documentos necessários ao exercício das respetivas funções.
Artigo 23.º
Contraordenações
1 - Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar que ao caso couber, constitui contraordenação a violação das disposições constantes do presente Regulamento.
2 - As infrações serão punidas nos termos da legislação em vigor e poderão determinar, cumulativamente, a aplicação das sanções previstas no artigo 21.º
3 - A tentativa e a negligência são puníveis nos termos gerais da lei.
Artigo 24.º
Perda do direito de ocupação
1 - Constituem fundamento para a perda do direito de ocupação do espaço atribuído:
a) A falta de pagamento das taxas devidas por período superior a 60 dias;
b) A cedência, subarrendamento ou transmissão não autorizada do espaço;
c) A suspensão da atividade por período superior a seis meses sem motivo devidamente justificado;
d) A prática reiterada de infrações ao presente Regulamento;
e) A prestação de falsas declarações no processo de atribuição do espaço.
2 - A decisão de perda do direito de ocupação compete à Junta de Freguesia, após audiência prévia do interessado.
Artigo 25.º
Taxas
1 - Pela utilização dos espaços do Mercado são devidas as taxas previstas na Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia em vigor.
2 - As taxas poderão ser atualizadas por deliberação dos órgãos competentes da Freguesia, nos termos legais.
Artigo 26.º
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia, de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 27.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições regulamentares anteriores relativas ao funcionamento do Mercado de Rio de Moinhos que com este sejam incompatíveis.
Artigo 28.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais aplicáveis, após aprovação pela Assembleia de Freguesia de Rio de Moinhos.
CAPÍTULO IV-A
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Artigo 29.º
Proteção de dados pessoais
1 - Os dados pessoais fornecidos pelos utilizadores do Mercado de Rio de Moinhos destinam-se exclusivamente à gestão administrativa das autorizações de ocupação, cobrança de taxas, fiscalização e demais procedimentos previstos no presente Regulamento.
2 - A Junta de Freguesia de Rio de Moinhos assegura o tratamento dos dados pessoais em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), e demais legislação nacional aplicável.
3 - Os titulares dos dados têm o direito de acesso, retificação, atualização, limitação do tratamento e demais direitos legalmente previstos.
Artigo 30.º
Cadastro e identificação dos espaços
1 - A Junta de Freguesia manterá um registo atualizado dos espaços existentes no Mercado.
2 - Cada espaço será identificado através de numeração própria e classificação de acordo com a sua finalidade.
3 - O cadastro deverá conter, designadamente:
a) Número de identificação do espaço;
b) Tipo de espaço (loja, talho, peixaria, banca, terrado ou armazém);
c) Área ocupada;
d) Nome do titular da autorização;
e) Data de atribuição;
f) Valor da taxa aplicável.
4 - O cadastro será atualizado sempre que ocorram alterações na ocupação ou utilização dos espaços.
Artigo 31.º
Livro de Reclamações
1 - O Mercado dispõe de Livro de Reclamações nos termos da legislação aplicável.
2 - Os utilizadores e consumidores podem apresentar reclamações, sugestões ou elogios relacionados com o funcionamento do Mercado.
3 - As reclamações serão apreciadas pela Junta de Freguesia, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades.
Artigo 32.º
Situações de emergência
1 - Em caso de obras, razões de segurança, saúde pública, proteção civil ou outras situações excecionais, a Junta de Freguesia poderá determinar:
a) A suspensão temporária do funcionamento do Mercado;
b) A alteração dos horários de funcionamento;
c) A mudança temporária dos locais de venda;
d) A adoção de medidas extraordinárias de higiene e segurança.
2 - As medidas referidas no número anterior serão comunicadas aos utilizadores pelos meios considerados adequados.
Artigo 33.º
Anexos
Fazem parte integrante do presente Regulamento:
a) Planta do Mercado de Rio de Moinhos;
b) Cadastro dos espaços de venda e armazenagem;
c) Tabela de Taxas e Licenças em vigor;
d) Outros documentos aprovados pela Junta de Freguesia necessários à boa gestão do Mercado.
18 de setembro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Lino Pisco Anjinho.
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