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Ato Original
Regulamento n.º 1203/2026
Maria Luiza Medeiro Conduto Luís, Presidente da Câmara Municipal de Silves, pelo presente torna público, que a Assembleia Municipal de Silves no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo n.º 25 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na presente redação, aprovou o Projeto do Regulamento do Teatro Mascarenhas Gregório, na sua Sessão Extraordinária de 01 de setembro de 2026 (continuação da sessão extraordinária de 31 de agosto de 2026), sob proposta da Câmara Municipal de Silves aprovada na Reunião Ordinária Pública, que decorreu no dia 10 de março de 2026, o qual foi submetido a inquérito público, através do Aviso n.º 12629/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de maio de 2026, com a seguinte redação:
Regulamento do Teatro Mascarenhas Gregório
Preâmbulo
Considerando que o Teatro Mascarenhas Gregório é um equipamento cultural do Município de Silves, sendo um espaço que promove a exibição de produções artísticas. Constitui-se como um veículo fundamental na prossecução das políticas culturais definidas pela Câmara Municipal de Silves.
Considerando que o Teatro Mascarenhas Gregório tem como missão principal promover a exibição de produções artísticas, promovendo uma programação eclética, de qualidade e acessível. Apresenta-se como um espaço de descoberta e aprendizagem em torno do teatro, da música, dança e de áreas multidisciplinares, de forma a proporcionar ao público acesso à cultura.
Considerando que o Teatro Mascarenhas Gregório tem como objetivos assegurar uma programação regular, plural e de qualidade, que seja abrangente para todo o público, promovendo o desenvolvimento de público, a fruição cultural, o pensamento crítico e o acesso à cultura.
Pretende-se, com o presente Regulamento, estabelecer as normas gerais de funcionamento e utilização do Teatro Mascarenhas Gregório e as condições de cedência do mesmo, de forma a otimizar a utilização das referidas instalações.
Assim, é elaborado o Regulamento do Interno do Teatro Mascarenhas Gregório, ao abrigo da competência regulamentar própria das autarquias locais, prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea k) do n.º 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as regras de funcionamento do Teatro Mascarenhas Gregório, assim como as regras relativas à cedência temporária deste espaço a entidades externas ao Município.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - Estão vinculados ao Regulamento Interno, na parte que lhes seja aplicável, todos os trabalhadores do Teatro Mascarenhas Gregório, com vínculo de emprego público com o Município de Silves, bem como todos aqueles que desenvolvam a sua atividade profissional numa iniciativa do Teatro Mascarenhas Gregório.
2 - As regras constantes deste Regulamento são de cumprimento obrigatório por todos os utilizadores do Teatro Mascarenhas Gregório.
Artigo 3.º
Fins
O Teatro Mascarenhas Gregório, propriedade do Município de Silves, é um espaço com vista à promoção e realização de atividades e eventos nos domínios da cultura, das artes, da educação e do desenvolvimento social e cívico.
Artigo 4.º
Gestão, exploração e manutenção do Teatro Mascarenhas Gregório
A gestão, exploração e manutenção do Teatro Mascarenhas Gregório é da responsabilidade do Município de Silves, devendo esta obedecer às regras constantes do presente Regulamento e reger-se por critérios de elevada qualidade e segurança e incremento da divulgação e difusão das várias formas de expressão cultural, artística, do conhecimento e da ação cívica.
Artigo 5.º
Enquadramento orgânico
O Teatro Mascarenhas Gregório é um equipamento municipal que, ao nível orgânico, está inserido na unidade orgânica responsável pela Cultura, isto é, Divisão da Cultura Turismo e Património.
Artigo 6.º
Gestão de recursos humanos e financeiros
A gestão dos recursos humanos e financeiros é da responsabilidade do Município de Silves que, anualmente, aloca uma verba no orçamento para a atividade do Teatro Mascarenhas Gregório e coloca as necessidades de pessoal no Mapa de Pessoal anual.
CAPÍTULO II
RECURSOS HUMANOS, SERVIÇOS E FUNCIONAMENTO INTERNO
Artigo 7.º
Espaço do Teatro Mascarenhas Gregório
1 - O Teatro Mascarenhas Gregório, sito na Rua Diogo Manuel 16, 8300-146 Silves, com entrada ao público pela Rua Cândido dos Reis e, acesso a cargas, descargas e entrada de artistas pela Rua dos Operários, dispõe de um foyer, uma sala de espetáculos, um auditório exterior e outras estruturas de apoio, entre as quais 3 camarins, 1 casa de banho para artistas, não adaptada, 2 casas de banho de acesso ao público, uma casa de banho adaptada com acesso através do Foyer através de ascensor.
2 - Os trabalhadores e técnicos afetos ao Teatro Mascarenhas Gregório deverão, obrigatoriamente, respeitar as normas de boa conservação das instalações e dos equipamentos, o cumprimento das regras gerais de conduta cívica, bem como a imagem pública do serviço.
3 - Compete ao Município de Silves assegurar a manutenção permanente e frequente das instalações, para que estas contenham, continuamente, os exigidos níveis de funcionalidade e segurança.
4 - O Município de Silves encarregar-se-á do recrutamento do pessoal necessário ao funcionamento do equipamento.
Artigo 8.º
Locais de trabalho
Constituem locais de trabalho os espaços afetos ao Teatro Mascarenhas Gregório ou outros onde se realizem ensaios e outras iniciativas programadas pelo mesmo.
Artigo 9.º
Horário e regime de acesso público
1 - O período de funcionamento do Teatro Mascarenhas Gregório está diretamente relacionado com a atividade organizada e respetiva programação, sendo que a bilheteira do Teatro Mascarenhas Gregório, nos dias dos espetáculos, funciona com abertura até 1 hora antes do início do espetáculo, salvo situações que exijam outro horário de funcionamento, divulgado e publicado nas plataformas de comunicação Municipais.
2 - O regime de acesso é realizado através de aquisição de bilhete. Quando se trata de espetáculos de entrada livre, os mesmos não dispensam a emissão de bilhete de acesso.
Artigo 10.º
Regras de funcionamento
Os trabalhadores em exercício de funções no Teatro Mascarenhas Gregório devem cumprir e fazer cumprir as regras de funcionamento que constam no presente capítulo.
Artigo 11.º
Lotação das instalações
1 - A lotação do Teatro Mascarenhas Gregório é de 150 lugares, na plateia, sendo 4 para pessoas com mobilidade condicionada (PMC), situadas na frisa esquerda, com visibilidade condicionada.
2 - A verificação permanente do cumprimento da lotação será efetuada, na zona de acesso, pelos assistentes de sala do Município de Silves.
Artigo 12.º
Recursos humanos do equipamento
A equipa do Teatro Mascarenhas Gregório, na sua constituição ideal, é composta pelas seguintes áreas de função:
Direção;
Programação artística;
Produção;
Comunicação e Marketing;
Mediação de públicos;
Direção técnica;
Áreas de som, luz e audiovisual; apoio ao palco;
Frente de sala e assistentes de sala;
Manutenção e segurança;
Bilheteira.
CAPÍTULO III
PREPARAÇÃO DE ESPETÁCULOS
Artigo 13.º
Preparação dos espetáculos e áreas de apoio
1 - Para assegurar a normal e correta realização de qualquer espetáculo, os serviços competentes solicitarão a apresentação prévia, até 30 dias antes da realização, dos seguintes elementos:
a) Rider técnico e adaptação obrigatória aos equipamentos existentes no espaço.
b) Descrição do programa específico;
c) Indicação do número de intervenientes: artistas, técnicos e outros;
d) Elementos para a edição de materiais gráficos, nomeadamente textos, fotografias, entre outros;
e) Elementos necessários ao procedimento de contratação;
f) Informações adicionais: qualquer especificidade do espetáculo que seja passível de estar abrangida por legislação própria, tal como utilização de materiais inflamáveis, participação de animais, participação de menores, ocupação não convencional dos espaços e utilização de strobe ou efeitos similares, deve ser comunicada para ser avaliada e, em caso de se cumprirem todos os requisitos legais, autorizada e serem criadas as devidas medidas e advertências.
2 - Todas as pessoas associadas ao evento e com acesso autorizado ao Teatro Mascarenhas Gregório deverão estar devidamente identificadas, sob pena de não lhes ser autorizada permanência nas áreas de trabalho.
3 - O Teatro Mascarenhas Gregório garante um lugar de cargas e descargas, não sendo permitida a permanência de qualquer viatura alheia ao processo.
Artigo 14.º
Montagem e ensaios
1 - As datas e horários de montagem e ensaios para qualquer espetáculo ou iniciativa são estabelecidos com a antecedência necessária, em função do tipo e características dos mesmos, de modo a elaborar o respetivo calendário e reunir as condições necessárias.
2 - Os intervenientes nos espetáculos ou outras iniciativas deverão, sempre que for considerado necessário, acompanhar e participar no processo de montagem, em colaboração com os técnicos responsáveis do Teatro Mascarenhas Gregório.
Artigo 15.º
Fixação de datas e horários dos espetáculos/iniciativas
1 - As datas e horários para realização de qualquer espetáculo ou iniciativa no Teatro Mascarenhas Gregório deverão ser estabelecidos com a antecedência necessária, em função do tipo e características dos mesmos, de modo a elaborar o respetivo calendário e reunir as condições necessárias à sua preparação, bem como à sua divulgação junto do público.
2 - Os intervenientes nos espetáculos/iniciativas a realizar no Teatro Mascarenhas Gregório deverão respeitar as datas e horários estabelecidos, não planificando a sua atuação, participação e ocupação sem os terem em conta.
3 - Na fixação de datas e horários dos espetáculos/iniciativas a realizar no Teatro Mascarenhas Gregório, os serviços competentes deverão acautelar o respeito pelos horários em que os mesmos se encontrem cedidos para outras atividades, devendo, quando tal não se torne viável, procurar-se soluções alternativas com a entidade cessionária.
Artigo 16.º
Utilização, conservação de meios e equipamentos técnico-materiais
1 - Todos os meios, equipamentos técnicos e materiais são geridos e supervisionados pela equipa técnica do Teatro Mascarenhas Gregório, cabendo a estes assegurar a sua boa utilização.
2 - Mediante acordo de cedência/utilização, as equipas externas aos serviços, em colaboração com os técnicos responsáveis pelo Teatro Mascarenhas Gregório, poderão utilizar os meios e equipamentos técnico-materiais, nas várias fases de preparação e concretização dos espetáculos.
3 - Não é permitida a utilização de qualquer meio técnico, equipamento, aparelho ou instrumento para outro fim que não aquele a que está destinado e para o qual foi concebido e fabricado.
4 - Na sequência do previsto no n.º 2, a equipa técnica em colaboração com as equipas externas obriga-se a manter em bom estado de conservação os equipamentos e materiais instalados, devendo, em caso de danificação ou perda, a equipa técnica comunicar superiormente, para que se dê continuidade ao processo de reposição ou pagamento pelo responsável do dano causado.
Artigo 17.º
Preparação dos espaços
Montagem e Desmontagem dos Espetáculos/Iniciativas:
1) A montagem e desmontagem de espetáculos/iniciativas serão efetuadas pela entidade promotora, nos prazos e dentro dos horários previamente estabelecidos e acordados, sempre sob a supervisão da equipa técnica do Teatro Mascarenhas Gregório.
2) A equipa técnica do Teatro Mascarenhas Gregório dará as orientações necessárias às equipas externas, que terão de as cumprir.
3) Nenhuma alteração estrutural ou de decoração pode ser feita nas áreas de atividade e a entidade promotora não poderá afixar, pregar ou colar o que quer que seja nas paredes, pavimento, pilares, teto, nem poderá cortar ou perfurar tais elementos.
4) Uma vez terminado o espetáculo/iniciativa, a entidade promotora deve restituir o Teatro Mascarenhas Gregório, nas condições em que se encontrava quando lhe foi entregue.
5) Todos os meios técnicos próprios da entidade promotora ou contratados devem ser levantados das instalações do Teatro Mascarenhas Gregório, no próprio dia do espetáculo/iniciativa, salvo exceções devidamente acordadas e autorizadas.
6) Se o espaço não for entregue nas condições cedidas, o Município de Silves notificará a entidade promotora e dar-lhe-á um tempo para a restituição do espaço como foi cedido. Caso não aconteça, realizará as obras necessárias e imputará as despesas ao utilizador.
Artigo 18.º
Bilheteira
1 - A bilheteira local é garantida pela equipa do Teatro Mascarenhas Gregório.
2 - Caso seja necessário salvaguardar qualquer bloqueio de lugares pela natureza do evento (bloqueio de natureza técnica e/ou artística, convites, ações de promoção ou outros), o bloqueio deve ser definido antes da abertura da bilheteira.
3 - O desbloqueio dos lugares referidos no ponto anterior deve ocorrer quando o Teatro Mascarenhas Gregório entender que o bloqueio é prejudicial à gestão do evento.
4 - No caso de cancelamento de um evento, cabe ao Município de Silves restituir o valor do bilhete ou trocar por outro de valor equivalente.
Artigo 19.º
Reprodução, captação de som e imagem
1 - O Teatro Mascarenhas Gregório está autorizado a efetuar registo integral de todos os eventos que decorram nos seus espaços para efeitos de arquivo, em qualquer suporte e condições que não coloquem em causa a execução dos mesmos.
2 - A equipa de assistência de sala deve zelar para que o público não fotografe, filme ou efetue gravações de som de qualquer evento ou espetáculo que se realize no Teatro Mascarenhas Gregório.
3 - No caso de fotografias ou gravações de som e imagem de artistas ou outros intervenientes nos eventos ou espetáculos, será igualmente necessária a autorização prévia destes, de modo a salvaguardar os direitos de autor e as condições necessárias para o normal desempenho durante as atuações.
4 - Quando autorizada, a circulação de fotógrafos e operadores de imagem e som ficará condicionada pelas exigências técnicas dos espetáculos e outras iniciativas, assim como pela circulação, segurança, visão e audição normais do público.
Artigo 20.º
Venda de produtos
A venda de quaisquer produtos no espaço do Teatro Mascarenhas Gregório, por parte dos promotores ou intervenientes nos espetáculos ou iniciativas, dependerá de prévia autorização e será efetuada pelos próprios interessados em local e modo a estabelecer.
CAPÍTULO IV
UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS E DE ACESSO RESTRITO
Artigo 21.º
Áreas de acesso restrito
Antes, durante e após os espetáculos ou outros eventos, não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado a pessoas que não estejam diretamente relacionadas com aqueles, exceto se devidamente autorizadas.
Artigo 22.º
Áreas públicas
O público pode aceder à sala de espetáculos ou a qualquer outro espaço onde se realizem as iniciativas programadas pelo Teatro Mascarenhas Gregório, desde que seja portador do respetivo bilhete ou título de ingresso.
Artigo 23.º
Condições de permanência nas instalações e prioridades de acesso
1 - A equipa do Teatro Mascarenhas Gregório deve garantir que a permanência no mesmo, implica a utilização das instalações e equipamentos com a adoção de conduta civicamente aceitável, consentânea com os padrões de dignidade comportamental exigíveis em equipamentos públicos.
2 - Têm prioridade de acesso à sala de espetáculos, pessoas nas seguintes condições:
a) Pessoas com incapacidades física e intelectual ou cognitiva, assim como respetivo acompanhante;
b) Seniores com mais de 65 anos;
c) Grávidas.
3 - O Teatro Mascarenhas Gregório, através da sua equipa, tem o direito, nos termos da lei, de decidir sobre a entrada e/ou saída de pessoas que, pelo seu especial comportamento, possam causar prejuízos e ou impedir o normal decorrer do espetáculo/iniciativa.
Artigo 24.º
Interdições e condicionantes à utilização dos espaços
1 - A equipa do Teatro Mascarenhas Gregório deve zelar para o cumprimento das seguintes regras pelo público, pelos artistas e produtores, pelo que não é permitido/a:
a) Fumar no Teatro Mascarenhas Gregório, exceto em cena, se o personagem assim o exigir.
b) A entrada na sala depois do início do espetáculo, salvo situações excecionais e devidamente autorizadas.
c) A utilização de dispositivos sonoros no interior da sala de espetáculos.
d) Não é permitido transportar bebidas e/ou comidas para o interior da sala de espetáculos, assim como transportar objetos para o interior da sala de espetáculos que, pela sua forma ou volume, possam danificar qualquer equipamento ou material instalado, ou pôr em causa a segurança do público.
e) Acender fósforos/isqueiros e acionar quaisquer mecanismos de emissão de luz no interior do Teatro Mascarenhas Gregório.
f) Provocar ruído que possa prejudicar o evento, que incomode o público ou lese o trabalho dos artistas e dos técnicos, nomeadamente pela utilização de telemóveis ou outros equipamentos eletrónicos.
g) Deitar lixo fora dos locais apropriados.
2 - É proibida:
a) A entrada ou permanência no Teatro Mascarenhas Gregório de qualquer pessoa em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas.
b) A entrada de animais, exceto quando acompanhantes de pessoa com deficiência visual ou quando sejam parte integrante do espetáculo, não podendo pôr em causa a segurança do equipamento, sendo a sua permanência limitada a uma área restrita.
3 - É obrigatório o respeito por toda a sinalética existente no local.
Artigo 25.º
Promoção dos espetáculos/iniciativas
1 - Deve ser facultada ao Teatro Mascarenhas Gregório toda a informação necessária à promoção do evento, garantindo que todos os elementos a usar não são suscetíveis de violar direitos de terceiros.
2 - Nenhuma divulgação e promoção do espetáculo pode ser feita sem autorização do Teatro Mascarenhas Gregório.
3 - Os suportes de promoção carecem de aprovação por escrito por parte das entidades envolvidas e do Teatro Mascarenhas Gregório antes da sua produção, distribuição e acesso público.
4 - Qualquer atividade promocional que implique disponibilização de entradas ou promoção comercial de empresas, bens ou serviços deve ser aprovada por escrito pelo Teatro Mascarenhas Gregório.
5 - A utilização do Teatro Mascarenhas Gregório por entidades externas, rege-se pelo disposto na tabela de taxas e licenças, com os valores constantes na mesma.
Artigo 26.º
Licenças e direitos de autor
1 - As entidades promotoras/produtoras devem garantir que o espetáculo não infringe quaisquer direitos de terceiros, sob pena de poderem ser chamados a indemnizar o Município de Silves por qualquer prejuízo que esta venha a ter, em resultado de reclamação de terceiro por violação de direito seu ou sua exploração.
2 - O Teatro Mascarenhas Gregório reserva-se o direito de cancelar qualquer evento programado que não possua as necessárias licenças, particularmente quando a sua obtenção é da responsabilidade do utilizador.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 27.º
Sanções
1 - O não cumprimento do disposto neste Regulamento e a prática de atos contrários às legítimas ordens do pessoal de serviço ou que sejam prejudiciais a terceiros dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso, sem embargo de recurso à autoridade.
2 - Os infratores podem ser sancionados com:
a) Esclarecimento verbal quanto às regras de conduta no espaço;
b) Convite a abandonar as instalações.
Artigo 28.º
Divulgação do regulamento
A divulgação das presentes normas deste Regulamento do Teatro Mascarenhas Gregório será assegurada pelos serviços responsáveis pela sua gestão. O Regulamento ficará disponível no site da Câmara Municipal de Silves.
Artigo 29.º
Aceitação prévia do regulamento
A concretização de qualquer espetáculo, iniciativa ou evento depende da aceitação prévia, por parte dos intervenientes, artistas e todos os demais organizadores e utilizadores, das disposições deste Regulamento.
Artigo 30.º
Omissões e dúvidas de interpretação
As omissões e dúvidas suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pelo Presidente da Câmara de Silves ou pela pessoa com competências delegadas, no respeito pelas normas legais e regulamentares aplicadas.
Artigo 31.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
16 de setembro de 2026. - A Presidente da Câmara, Maria Luiza Medeiro Conduto Luís.
320043249
