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Ato Original
Regulamento n.º 1205/2026
Melânia Esteves Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Coutos de Viseu, torna público que, a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 10 de setembro de 2026, aprovou o Regulamento de Utilização de Espaço Público da Freguesia de Coutos de Viseu, nos termos da proposta da Junta de Freguesia de 2 de julho de 2026, o qual abaixo se transcreve.
11 de setembro de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Coutos de Viseu, Melânia Esteves Rodrigues.
Nota justificativa
O espaço público constitui um património coletivo de excelência, assumindo um papel central na qualidade de vida, na coesão social e no dinamismo cultural e económico da Freguesia de Coutos de Viseu. O crescimento do interesse na utilização destas áreas para fins recreativos, escolares, culturais e comerciais exige uma intervenção regulamentar que discipline a sua ocupação, garantindo o equilíbrio entre o usufruto público e a salvaguarda do interesse geral.
A ausência de um normativo local específico comprometia a segurança jurídica, a igualdade de tratamento dos cidadãos e a eficácia na gestão dos recursos públicos. Urgia, por isso, criar regras claras sobre os direitos e deveres dos utilizadores, os horários de funcionamento, os limites de ruído, a gestão de resíduos e a proteção do património natural e edificado.
Procurou-se o justo equilíbrio entre a desoneração dos cidadãos e a sustentabilidade financeira da autarquia, ponderando-se os custos e os benefícios das medidas projetadas nos termos do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo. Assim, estabelece-se a gratuitidade geral para a utilização do espaço e salvaguardam-se os fins educativos e escolares. Contudo, introduz-se uma taxa diária nominal de 15,00 € associada ao consumo de energia elétrica, imputando o custo do recurso diretamente a quem dele beneficia. Este valor baseia-se nos custos diretos de consumo estimados em baixa tensão (6,50 €), na mão-de-obra para abertura e fecho técnico dos quadros (5,50 €) e nos custos de manutenção e amortização das infraestruturas elétricas (3,00 €), fixando o custo social suportado pela autarquia em 0 % para utilizações particulares e 100 % para as isenções previstas. De igual modo, a ocupação comercial passa a estar sujeita a critérios transparentes de licenciamento e tributação, prevendo-se isenções para atividades promovidas a convite da autarquia, potenciando a atratividade da freguesia.
Por fim, o regulamento dota a Junta de Freguesia de mecanismos sancionatórios e de tutela coerciva indispensáveis para dissuadir condutas abusivas, garantir a acessibilidade pedonal e assegurar a reposição da legalidade em caso de infração, em estrita articulação com os limites legais impostos ao poder sancionatório das freguesias.
Preâmbulo
No uso das competências previstas na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, cabe à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovar os regulamentos externos com eficácia regulamentar no respetivo território.
O presente diploma visa regulamentar a ocupação e utilização dos espaços públicos sob jurisdição da Freguesia de Coutos de Viseu, definindo as condições de acesso, os procedimentos de autorização, o regime de taxas aplicável e as respetivas consequências sancionatórias para o incumprimento das normas estabelecidas.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com o regime financeiro das autarquias locais e das freguesias, a Assembleia de Freguesia de Coutos de Viseu, sob proposta da Junta de Freguesia, aprova o seguinte Regulamento de Utilização do Espaço Público da Freguesia de Coutos de Viseu.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito
1 - O presente regulamento estabelece as normas que disciplinam a ocupação e utilização do espaço público sob a jurisdição da Freguesia de Coutos de Viseu.
2 - O regime previsto aplica-se a todos os espaços públicos da freguesia, designadamente vias, praças, largos, jardins, parques e demais locais de uso coletivo cuja gestão lhe pertença por património próprios ou por via de contrato de delegação de competências celebrado com o Município de Viseu.
3 - O disposto no presente regulamento aplica-se sem prejuízo das competências próprias e originárias do Município de Viseu, do Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação de Espaço Público de Viseu e demais legislação geral ou especial aplicável.
Artigo 3.º
Legitimidade e Prioridade de Utilização
1 - Podem requerer a utilização do espaço público todas as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, que manifestem interesse para o efeito.
2 - Na cedência de espaço público, em caso de igualdade de condições ou sobreposição de datas, é concedida prioridade absoluta aos habitantes recenseados na Freguesia de Coutos de Viseu.
Artigo 4.º
Finalidades Permitidas
O espaço público pode ser utilizado, desde que expressamente autorizado, para as seguintes finalidades:
a) Fins recreativos e de lazer (ex.: festas de aniversário).
b) Fins escolares, pedagógicos e educativos.
c) Atividades culturais, artísticas e desportivas.
d) Eventos pontuais e animação do espaço urbano.
e) Ocupação comercial de natureza temporária.
f) Circulação e permanência de pessoas de forma ordenada.
Artigo 5.º
Definições
1 - Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
2 - Espaço público: Toda a área de domínio público ou privado da autarquia, de livre acesso, circulação e permanência de pessoas, incluindo vias pedonais ou rodoviárias, praças, largos, jardins e zonas de lazer.
3 - Ocupação temporária: Qualquer utilização do espaço público que implique a implantação de estruturas ou o desenvolvimento de atividades por um período máximo e contínuo de 2 (dois) dias:
a) Ocupação Ocasional: Até ao limite de 5 (cinco) dias;
b) Ocupação Sazonal: Superior a 5 dias até ao limite de 6 (seis) meses.
4 - Mobiliário urbano: Elementos instalados no espaço público para uso público ou apoio a atividades, tais como bancos, papeleiras, floreiras, luminárias, sinalética ou paragens de transportes.
5 - Esplanada: Instalação no espaço público de mesas, cadeiras, guarda-sóis ou elementos similares, destinada a apoiar a atividade de um estabelecimento de restauração ou bebidas locais, sendo a sua instalação permitida mediante autorização.
6 - Evento: Manifestação de caráter cultural, recreativo, desportivo ou social, concentrada no tempo e no espaço, que reúna um aglomerado de pessoas.
7 - Ruído: Sinal sonoro que cause incómodo ou perturbe o bem-estar e o descanso dos cidadãos, regulado pela legislação nacional em vigor (Regulamento Geral do Ruído).
8 - Licença/Autorização: Ato administrativo pelo qual a Junta de Freguesia confere a faculdade de proceder à utilização ou ocupação do espaço público.
CAPÍTULO II
REGRAS DE UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 6.º
Horários Permitidos e Limites de Ruído
1 - Os horários autorizados para eventos e ocupações temporárias constarão especificamente do documento de autorização emitido pela Junta de Freguesia.
2 - Toda e qualquer atividade no espaço público deve respeitar os limites legais de ruído, salvaguardando o descanso dos moradores vizinhos, cessando obrigatoriamente a emissão de ruído ruidoso dentro dos horários estipulados na respetiva licença especial de ruído, emitida pela entidade legalmente competente ou ao abrigo de competência delegada.
Artigo 7.º
Limpeza e Gestão de Resíduos
1 - A limpeza imediata do espaço público após o término da utilização ou evento é de caráter obrigatório e da exclusiva responsabilidade do promotor ou utilizador autorizado.
2 - É obrigatória a correta triagem, acondicionamento e deposição de todos os resíduos gerados nos respetivos equipamentos e recolha seletiva (reciclagem) e contentores de resíduos urbanos indiferenciados existentes na proximidade.
3 - Sempre que o volume de resíduos previsto exceda a capacidade instalada dos equipamentos públicos locais, o promotor fica obrigado a instalar contentores temporários próprios e a assegurar a sua respetiva recolha e transporte a expensas próprias.
4 - É expressamente proibido o abandono de resíduos, paletes, estruturas ou embalagens na via pública ou junto aos contentores municipais após a desmobilização do evento.
Artigo 8.º
Proteção do Património, Árvores e Jardins
1 - É estritamente proibida qualquer ação que cause danos ao mobiliário urbano, pavimentos, infraestruturas ou património histórico e cultural da Freguesia.
2 - A vegetação, árvores e jardins circundantes devem ser integralmente protegidos, sendo proibido prender cabos, faixas, cartazes ou quaisquer estruturas nos troncos ou ramos das árvores.
Artigo 9.º
Segurança e Acessibilidade
1 - Nenhuma ocupação ou evento pode obstruir a via pública ou bloquear os acessos a habitações, estabelecimentos comerciais, saídas de emergência e hidrantes.
2 - É obrigatória a manutenção e desimpedimento de corredores pedonais contínuos que garantam as regras de acessibilidade e a livre circulação de pessoas com mobilidade reduzida e carrinhos de bebé, respeitando a legislação nacional sobre acessibilidades.
3 - Devem ser sempre respeitadas as normas ambientais vigentes, evitando o despejo de óleos, águas sujas ou quaisquer poluentes nos solos ou sarjetas.
Artigo 10.º
Objetos perdidos ou achados
1 - Quem encontrar qualquer objeto móvel ou documento perdido nos espaços públicos sob jurisdição da Freguesia e não conhecer o seu legítimo proprietário deve proceder à sua entrega nos serviços de atendimento da Junta de Freguesia ou às autoridades policiais competentes.
2 - Visando assegurar a total transparência do procedimento, a Junta de Freguesia procederá ao registo e à publicitação imediata do achado através de aviso nos seus canais digitais oficiais e no respetivo balcão de atendimento, em cumprimento com o estipulado no artigo 1323.º do Código Civil.
3 - Em caso algum o “achador” ou a Junta de Freguesia ficarão como fiéis depositários de documentos de identificação pessoal, cartões bancários ou equipamentos informáticos e de comunicação que possam conter dados pessoais. Estes bens serão obrigatoriamente encaminhados e entregues às forças de segurança públicas no mais curto espaço de tempo.
4 - Se o objeto ou o valor monetário não for reclamado pelo legítimo proprietário no prazo de 1 (um) ano a contar do anúncio ou aviso, o “achador” adquire o direito de propriedade sobre o mesmo. Caso o “achador” recuse ou não manifeste essa intenção, o bem reverterá a favor do património da Freguesia ou será doado a instituições de solidariedade social locais.
CAPÍTULO III
PROCEDIMENTOS DE PEDIDO E TAXAS
Artigo 11.º
Pedido de Utilização do Espaço
1 - O pedido de utilização do espaço público deve ser formalizado por correio eletrónico (e-mail) dirigido à Junta de Freguesia de Coutos de Viseu, ou por requerimento próprio nos serviços de atendimento.
2 - O pedido deve conter obrigatoriamente as seguintes informações:
a) Identificação completa do requerente (Nome/Entidade e Contacto).
b) Dia(s) e horário pretendido (início e fim).
c) Espaço público específico a utilizar.
d) Finalidade pormenorizada da ocupação e descrição de estruturas a instalar, se aplicável.
3 - A emissão da autorização ou licença de utilização do espaço público fica estritamente condicional à assinatura, por parte do requerente ou do seu representante legal, do Termo de Responsabilidade constante do Anexo I do presente regulamento, o qual constitui parte integrante do mesmo
Artigo 12.º
Taxas de Utilização Geral
1 - A utilização do espaço público para fins recreativos ou gerais é gratuita, exceto se houver necessidade ou consumo de energia elétrica.
2 - Sempre que seja utilizada ou necessária energia elétrica disponibilizada pela autarquia, haverá lugar ao pagamento de uma taxa de utilização no valor diário fixo de 15,00 € (quinze euros), fundamentada economicamente no preambulo deste regulamento.
3 - A utilização do espaço público para fins escolares, pedagógicos e educativos é totalmente isenta de qualquer taxa, incluindo os custos de energia elétrica, quando devidamente enquadrada e organizada por estabelecimentos de ensino ou associações de pais.
CAPÍTULO IV
OCUPAÇÃO COMERCIAL E VENDA AMBULANTE
Artigo 13.º
Regras Gerais de Ocupação Comercial
1 - A ocupação comercial do espaço público, incluindo esplanadas e a atividade de vendedores ambulantes, carece sempre de prévia autorização expressa da Junta de Freguesia.
2 - O pedido deve ser submetido previamente por correio eletrónico, indicando a atividade, a área pretendida, o período e os equipamentos a instalar.
Artigo 14.º
Critérios de Cálculo, Isenções e Atualização de Taxas
1 - A ocupação comercial fica sujeita ao pagamento de uma taxa autónoma, cujo valor e critérios de cálculo são fixados anualmente na Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia em vigor.
2 - Estão isentas do pagamento desta taxa as ocupações de caráter comercial que ocorram após convite direto e formal da Junta de Freguesia (ex.: feiras temáticas, mercados organizados pela autarquia ou eventos promocionais locais).
3 - Os valores das taxas previstas neste regulamento podem ser atualizados anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia, tendo em conta o Índice de Preços no Consumidor (taxa de inflação) publicado oficialmente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
4 - A eficácia de qualquer atualização ou alteração aos valores das taxas depende da alteração formal da Tabela de Taxas anexa ao presente regulamento e da sua subsequente publicitação nos termos legais.
CAPÍTULO V
CONTRAORDENAÇÕES E SANÇÕES
Artigo 15.º
Infrações e Processamento de Contraordenações
1 - Sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal a que houver lugar, constituem contraordenações ao presente regulamento as seguintes condutas:
a) A ocupação ou utilização do espaço público sem a necessária autorização ou licença;
b) O desrespeito pelos horários autorizados ou pelos limites fixados na licença especial de ruído;
c) O incumprimento dos deveres de limpeza e gestão de resíduos previstos no artigo 7.º;
d) A obstrução de vias pedonais, saídas de emergência ou bloqueio de acessibilidades reguladas no artigo 9.º
e) O desrespeito ou aprovação indevida de bens achados regulados no artigo 10.º
Artigo 16.º
Medidas Acessórias, Suspensão e Remoção
Em função da gravidade da infração e da culpa do agente, podem ser aplicadas as seguintes medidas adicionais:
a) Suspensão imediata da licença ou autorização concedida.
b) Interdição de novas autorizações de ocupação ao mesmo infrator por um período determinado até ao máximo de 2 (dois) anos.
c) Remoção coerciva, por parte da Junta de Freguesia e a expensas do infrator, de todas as estruturas, mercadorias ou equipamentos instalados ilegalmente ou que obstruam a via pública, caso o notificado não o faça no prazo que lhe for afixado.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelos órgãos competentes da Freguesia (Junta e Assembleia de Freguesia) e subsequente publicação oficial no Diário da República.
ANEXO I
Termo de responsabilidade
(A preencher e assinar pelo Promotor/Requerente)
1 - Identificação do Responsável
Nome/Entidade Promotora: ___
NIF/NIPC: ___ Telefone: ___
E-mail: ___
Representado por (se aplicável): ___
BI/CC n.º: ___ válido até ___/___/___
2 - Identificação do Evento/Ocupação
Local exato do Espaço Público: ___
Data(s): ___/___/___ a ___/___/___ Horário: ___ às ___ horas.
Finalidade: ___
2 - Declaração de Compromisso
Na qualidade de promotor/responsável pela utilização do espaço público acima identificado, Declaro, sob compromisso de honra, que tomei pleno conhecimento do Regulamento de Utilização do Espaço Público da Freguesia de Coutos de Viseu, aceitando sem reservas todas as suas disposições, e responsabilizo-me expressamente por:
Limpeza e Resíduos: Garantir a limpeza imediata do espaço após o encerramento da atividade e efetuar a correta triagem e deposição dos resíduos urbanos gerados, nos termos do Artigo 7.º;
Danos e Património: Assumir a total responsabilidade civil e patrimonial por quaisquer danos provocados por mim, pela minha estrutura ou pelos participantes no mobiliário urbano, jardins, árvores ou infraestruturas da Freguesia, suportando os custos da respetiva reparação ou reposição;
Segurança e Acessibilidade: Assegurar que a ocupação não obstrui os canais de evacuação, saídas de emergência, hidrantes ou corredores pedonais acessíveis a pessoas com mobilidade reduzida;
Ruído e Horários: Respeitar escrupulosamente os horários autorizados e fazer cessar qualquer ruído incomodativo dentro dos limites fixados na respetiva licença ou enquadramento legal;
Energia Elétrica: Proceder ao pagamento da taxa diária devida de 15,00 € pelo consumo elétrico (quando aplicável) e zelar pela integridade dos quadros técnicos disponibilizados;
Responsabilidade Civil: Isentar a Junta de Freguesia de Coutos de Viseu de qualquer responsabilidade por furtos, roubos, acidentes pessoais ou danos materiais sofridos por terceiros durante o decurso do evento/ocupação no espaço cedido.
Mais declaro estar ciente de que o incumprimento de qualquer uma destas obrigações constitui contraordenação punível com coima e pode determinar a suspensão imediata da atividade ou a interdição de futuras utilizações, sem prejuízo da cobrança coerciva dos custos adicionais que a autarquia venha a ter com a reposição da legalidade.
Coutos de Viseu, ___de ___de 202_
(Assinatura do Requerente/carimbo da Entidade, conforme o Cartão de Cidadão)
___
320045322
