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Ato Original
Regulamento n.º 1206/2026
Melânia Esteves Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Coutos de Viseu, torna público que, a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 10 de setembro de 2026, aprovou o Regulamento do Transporte Social e Solidário da Freguesia de Coutos de Viseu, nos termos da proposta da Junta de Freguesia de 2 de julho de 2026, o qual abaixo se transcreve.
11 de setembro de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Coutos de Viseu, Melânia Esteves Rodrigues.
Nota Justificativa
Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a elaboração do presente regulamento foi precedida de uma análise de ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.
Dos Benefícios: Os benefícios decorrentes da implementação deste regulamento são de natureza eminentemente social e humana. Destacam-se o aumento da equidade no acesso aos cuidados de saúde, a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos vulneráveis, o combate ao isolamento social, a promoção da adesão à terapêutica médica e a fixação da população no território através do reforço da rede de apoio comunitário.
Dos Custos: O encargo financeiro decorrente da aplicação do presente regulamento está estritamente limitado ao valor máximo de 1.000,00 € (mil euros) anuais, suportado integralmente pelo orçamento próprio da Junta de Freguesia de Coutos de Viseu. Este teto orçamental assegura que a despesa pública associada à medida é perfeitamente sustentável, previsível e controlável, não comprometendo a estabilidade financeira da autarquia nem a execução das restantes atribuições legalmente cometidas à Freguesia.
Conclui-se, assim, que os benefícios sociais e humanos gerados por este apoio superam amplamente os custos financeiros associados, demonstrando a plena necessidade, oportunidade e proporcionalidade da medida política adotada.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
LEI HABILITANTE E OBJETO
1 - O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
2 - O Regulamento do Transporte Social e Solidário da Freguesia de Coutos de Viseu define as condições de acesso e funcionamento do serviço de transporte em táxi, destinado a facilitar a deslocação de cidadãos em situação de vulnerabilidade social ou económica.
Artigo 2.º
Objetivos do Serviço
O serviço visa assegurar o transporte gratuito e programado de passageiros para o acesso exclusivo a:
a) Consultas médicas;
b) Exames de diagnóstico e complementares de terapêutica;
c) Farmácias para aquisição de medicamentos prescritos.
Artigo 3.º
Destinatários e Condições de Acesso
1 - Podem beneficiar deste apoio os cidadãos que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
a) Sejam recenseados e residam efetivamente na Freguesia de Coutos de Viseu;
b) Se encontrem em situação de isolamento social, perda de autonomia, mobilidade reduzida ou manifesta vulnerabilidade económica e social.
2 - Para efeitos do presente regulamento, consideram-se em situação de vulnerabilidade económica os requerentes cujo agregado familiar possua um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor, ou outro critério social devidamente avaliado e fundamentado pelo Executivo da Junta de Freguesia.
3 - Podem ainda beneficiar do apoio os descendentes ou ascendentes em linha reta que vivam em economia comum com o cidadão recenseado, desde que cumpram os requisitos sociais e económicos do número anterior.
Artigo 4.º
Âmbito Geográfico e Exclusões
1 - O serviço de transporte abrange deslocações com partida na Freguesia de Coutos de Viseu e destino aos estabelecimentos de saúde, clínicas de diagnóstico ou farmácias localizadas na área geográfica do Concelho de Viseu.
2 - Excluem-se expressamente do âmbito deste regulamento as situações de transporte de doentes urgentes para serviços de urgência hospitalar ou equiparados, as quais devem acionar imediatamente a Linha Nacional de Emergência Médica (112).
Artigo 5.º
Dotação Orçamental e Limite Anual
1 - O apoio financeiro a atribuir pela Junta de Freguesia de Coutos de Viseu para a execução deste regulamento está sujeito ao limite máximo de 1.000,00 € (mil euros) anuais.
2 - O serviço de transporte poderá ser temporariamente suspenso ou cessar antes do término do ano civil caso a dotação orçamental fixada no número anterior se esgote.
3 - A Junta de Freguesia reserva-se o direito de estipular um valor limite máximo de apoio financeiro mensal ou anual por cada utente/agregado familiar, por forma a garantir a equidade na distribuição do apoio pela população.
CAPÍTULO II
PROCESSO DE INSCRIÇÃO E CANDIDATURA
Artigo 6.º
Inscrição e Documentação
1 - Os cidadãos interessados em usufruir do transporte devem requerer a sua inscrição junto da Junta de Freguesia, através do preenchimento de formulário próprio fornecido pelos serviços da autarquia.
2 - O requerimento de inscrição deve ser assinado pelo próprio, por familiar que o apoie de forma regular ou por técnico de referência de entidade social parceira, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Exibição do Cartão de Cidadão (exclusivamente para validação presencial dos dados de identidade);
b) Atestado de Residência e de Cidadão Recenseado na Freguesia de Coutos de Viseu;
c) Comprovativos de rendimento de todos os membros do agregado familiar (última Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, ou comprovativos de pensões/subsídios);
d) Declaração médica ou documento emitido por autoridade de saúde que comprove a situação de doença crónica ou mobilidade reduzida, se aplicável.
3 - A entrega da documentação referida anteriormente poderá ser efetuada presencialmente na secretaria da Junta de Freguesia de Coutos de Viseu ou enviada para o endereço de correio eletrónico institucional da autarquia.
4 - Os utilizadores do Transporte Social e Solidário atualizarão, anualmente, a sua inscrição mediante a junção dos documentos atualizados mencionados no n.º 2.
5 - A validação, aceitação e admissão da inscrição do utente competem ao Executivo da Junta de Freguesia de Coutos de Viseu.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO
Artigo 7.º
Modelo de Parceria (Protocolo de Táxis)
1 - O Transporte Social e Solidário é operacionalizado através de protocolos celebrados entre a Junta de Freguesia de Coutos de Viseu e empresas de táxi devidamente licenciadas e a operar no concelho.
2 - O pagamento do serviço é efetuado diretamente pela Junta de Freguesia à empresa de táxi prestadora do serviço, mediante a apresentação regular das respetivas faturas detalhadas, nos termos e valores tabelados acordados no protocolo.
Artigo 8.º
Marcação e Agendamento do Transporte
1 - Após notificação ao utente de que a sua inscrição foi admitida, este poderá solicitar transportes para os locais e serviços nos termos definidos no artigo 2.º
2 - Os pedidos de transporte deverão ser efetuados com a maior antecedência possível e, em todo o caso, com pelo menos 48 horas úteis de antecedência relativamente à data e hora em que deverá ocorrer o transporte.
3 - O pedido de marcação pode ser feito presencialmente nos serviços de atendimento da Junta de Freguesia, por via telefónica ou eletrónica.
4 - O utente pode solicitar o transporte com a possibilidade de se fazer acompanhar por um familiar ou acompanhante, devendo para este efeito requerer esta autorização quando solicita o serviço, sob pena de impossibilidade de resposta por lotação do veículo.
5 - O utente será informado pela Junta de Freguesia sobre a disponibilidade e confirmação do agendamento do pedido realizado, bem como o horário e local previstos, quanto à partida e quanto ao retorno.
6 - Aquando da deslocação e caso não seja possível prever com exatidão o horário de retorno, o utente fica responsável por combinar o mesmo com o motorista de táxi da empresa parceira, ficando o retorno condicionado à disponibilidade do serviço de transporte contratualizado e cumprimento do horário de funcionamento acordado.
Artigo 9.º
Obrigatoriedade de Comprovativo de Presença
1 - É estrita e obrigatoriamente exigida a entrega à Junta de Freguesia de documento idóneo comprovativo de presença na respetiva consulta médica, exame de diagnóstico ou deslocação à farmácia (talão de consulta, declaração de presença médica ou fatura/recibo de compra de medicamentos em nome do utente).
2 - O comprovativo mencionado no número anterior deve ser entregue na secretaria da Junta de Freguesia, ou enviado por via eletrónica, no prazo máximo de 5 dias úteis após a realização da deslocação.
3 - A não entrega do comprovativo no prazo estabelecido confere à Junta de Freguesia o direito de suspender imediatamente o acesso do utente a novos transportes e de exigir o reembolso do valor despendido com a respetiva viagem.
CAPÍTULO IV
DIREITOS E DEVERES
Artigo 10.º
Direitos dos Utentes
O utente admitido no programa tem direito a:
a) Beneficiar de um transporte seguro, digno e pontual;
b) Ser abrangido pelas apólices de seguro obrigatórias por lei para a atividade de transporte público de passageiros em táxi;
c) Ver garantida a total confidencialidade dos seus dados pessoais, sociais e clínicos, nos termos da legislação sobre proteção de dados em vigor.
Artigo 11.º
Deveres dos Utentes
Sem prejuízo do cumprimento do Código da Estrada e demais legislação aplicável, o utente obriga-se a:
a) Cumprir escrupulosamente as regras expressas neste regulamento, tendo em conta a organização e funcionamento do serviço;
b) Cumprir os horários acordados com a empresa de táxi;
c) Em caso de desmarcação ou desistência, informar a Junta de Freguesia e a empresa de táxi com a maior brevidade possível e sempre com uma antecedência mínima de 24 horas, salvo por motivos de força maior devidamente justificados;
d) Informar a Junta de Freguesia sempre que ocorra alguma alteração relativamente aos dados facultados aquando da inscrição, sem prejuízo da obrigação anual prevista no n.º 4 do artigo 6.º;
e) Salvaguardar a limpeza e as boas condições de conservação do veículo utilizado, designadamente abstendo-se de fumar ou de ingerir alimentos e líquidos (exceto água) durante as deslocações;
f) Tratar com total cortesia, respeito e urbanidade os motoristas de táxi e os colaboradores da Junta de Freguesia afetos ao serviço;
g) Entregar pontualmente os comprovativos de presença previstos no artigo 9.º do presente regulamento.
Artigo 12.º
Direitos da Junta de Freguesia
1 - A Junta de Freguesia de Coutos de Viseu poderá revogar a inscrição do utente sempre que se verifique que as circunstâncias socioeconómicas ou de saúde que justificaram a sua admissão deixaram de se verificar.
2 - A Junta de Freguesia poderá suspender a inscrição do utente em caso de violação grave ou reiterada do disposto no presente regulamento, nomeadamente a não entrega recorrente dos comprovativos de presença previstos no artigo 9.º, por período a determinar pelo Executivo.
Artigo 13.º
Deveres da Junta de Freguesia
São deveres da Junta de Freguesia:
1 - Comunicar ao utente, com a maior brevidade possível, qualquer impossibilidade ou alteração superveniente na realização do transporte previamente agendado.
2 - Comunicar formalmente e atempadamente ao utente a revogação ou suspensão da sua inscrição, fundamentando a respetiva decisão.
3 - Garantir, através dos protocolos celebrados, que o transporte social e solidário é efetuado por empresas parceiras que cumpram escrupulosamente o Código da Estrada e a legislação regulamentar aplicável ao transporte de passageiros em táxi.
4 - Tratar com total cortesia, urbanidade e absoluto respeito pela dignidade e privacidade todos os utilizadores do transporte social e solidário.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14.º -
Fiscalização e Penalizações
1 - A prestação de falsas declarações ou o uso indevido do serviço para fins e destinos diferentes dos estritamente previstos no presente regulamento determinam a exclusão imediata do utente do programa.
2 - Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal, o utente que use o serviço indevidamente fica obrigado a restituir integralmente à Junta de Freguesia os montantes por esta pagos às empresas de táxi relativos a essas deslocações ilícitas.
Artigo 15.º
Omissões e Dúvidas
Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da interpretação, integração e aplicação do presente regulamento serão resolvidas e decididas por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Coutos de Viseu.
Artigo 16.º
Publicidade e Entrada em Vigor
1 - O presente regulamento é submetido a aprovação da Assembleia de Freguesia de Coutos de Viseu, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - O presente regulamento, bem como os formulários de inscrição, estarão permanentemente disponíveis para consulta na página oficial da Internet da Junta de Freguesia de Coutos de Viseu e em suporte papel no respetivo edifício sede.
Requerimento de Inscrição
Transporte Social e Solidário - Freguesia de Coutos de Viseu
1 - Identificação do Requerente (Utente)
Nome Completo: ___
Data de Nascimento: ___/___ /___ NIF: ___ NISS: ___
Documento de Identificação (Cartão de Cidadão):___ Validade: ___/___/___
Morada Completa: ___
Código Postal: ___ Localidade: Coutos de Viseu
Telefone/Telemóvel: ___ E-mail: ___
N.º de Eleitor (Recenseado na Freguesia): ___
2 - Identificação do Representante/Familiar/Técnico de Referência
(Preencher apenas se o requerimento for assinado ou apresentado por terceiros, nos termos do Artigo 6.º, n.º 2)
Nome Completo: ___
Qualidade: ___ Familiar que apoia regularmente ___ Técnico de Instituição Parceira Outro: ___
NIF: ___ Telefone/Telemóvel: ___
E-mail: ___
3 - Situação de Vulnerabilidade/Motivo do Pedido
[Assinale com um X as condições aplicáveis ao utente, conforme o Artigo 3.º, n.º 1, alínea b)]
___ Isolamento Social
___ Perda de Autonomia/Mobilidade Reduzida
___ Manifesta Vulnerabilidade Económica e Social (Rendimento per capita igual ou inferior ao IAS)
___ Situação de Doença Crónica
___ Falta de transportes públicos em horários compatíveis
5 - Documentos Obrigatórios a Anexar
(Assinale com um X os documentos que junta a este requerimento, conforme o Artigo 6.º, n.º 2)
___ Atestado de Residência e de Cidadão Recenseado na Freguesia de Coutos de Viseu.
___ Declaração médica ou documento de autoridade de saúde a comprovar doença crónica ou mobilidade reduzida (se aplicável).
___ (Nota: O Cartão de Cidadão deve ser exibido presencialmente para validação dos dados de identidade).
6 - Declaração de Compromisso de Honra e Consentimento
(Leitura obrigatória - Termos de Aceitação do Regulamento)
Declaro, sob compromisso de honra, que todas as informações prestadas neste requerimento e nos documentos anexos são estritamente verdadeiras e completas.
Tomo pleno conhecimento do Regulamento do Transporte Social e Solidário da Freguesia de Coutos de Viseu e obrigo-me expressamente a cumprir todos os deveres e condições ali fixados, com especial destaque para:
1 - Deveres de Conduta e Funcionamento (Artigo 11.º): Cumprir escrupulosamente os horários acordados com a empresa de táxi; tratar com total cortesia, respeito e urbanidade os motoristas e colaboradores da Junta de Freguesia; salvaguardar a limpeza do veículo (não fumando nem ingerindo alimentos ou líquidos, exceto água).
2 - Desmarcações (Artigo 11.º, al. c)): Informar a Junta de Freguesia e a empresa de táxi de qualquer desmarcação ou desistência com a antecedência mínima de 24 horas, salvo motivo de força maior justificado.
3 - Atualização de Dados (Artigo 11.º, alínea d) e Artigo 6.º, n.º 4): Informar a Junta de Freguesia de qualquer alteração nos dados facultados ou nas circunstâncias socioeconómicas/saúde, sem prejuízo da obrigação de atualização anual da inscrição.
4 - Comprovativos de Presença (Artigo 9.º): Entregar na secretaria da Junta de Freguesia o documento idóneo comprovativo de presença (talão de consulta, declaração médica ou fatura da farmácia) no prazo máximo de 5 dias úteis após a viagem.
5 - Falsas Declarações e Uso Indevido (Artigo 14.º): Assumo a total consciência de que a prestação de falsas declarações ou o uso do serviço para fins e destinos diferentes dos previstos no regulamento determinam a exclusão imediata do programa, a revogação/suspensão da inscrição (Artigo 12.º) e a obrigação de restituir integralmente à Junta de Freguesia os montantes pagos às empresas de táxi pelas deslocações ilícitas, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal.
Nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), dou o meu consentimento expresso para que a Junta de Freguesia de Coutos de Viseu proceda ao tratamento dos meus dados pessoais, sociais e clínicos constantes deste processo, para efeitos exclusivos de gestão, validação e atribuição deste apoio social.
Coutos de Viseu, ___ de ___ de 20 ___.
Assinatura do Requerente/Representante Legal
___
(Conforme o Documento de Identificação)
320045327
