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Ato Original
Regulamento n.º 1210/2023
Instituto Universitário de Lisboa e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE) e a Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (NOVA FCSH), em cumprimento do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e suas alterações, conferem em regime de associação, o grau de doutor em Antropologia, com decisão favorável à acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e devidamente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 59/2018 de 26/06/2018.
Os órgãos legal e estatutariamente competentes de ambas as instituições aprovam as presentes normas regulamentares do Doutoramento.
5 de maio de 2022. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
Doutoramento em Antropologia ISCTE e NOVA FCSH
Normas Regulamentares
Artigo 1.º
Criação e âmbito
1 - A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (NOVA FCSH) e o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE), conferem, em associação, o grau de doutor em Antropologia.
2 - O grau de doutor em Antropologia é obtido no ramo de conhecimento de Antropologia.
Artigo 2.º
Objetivos
O grau de doutor em Antropologia é conferido a quem demonstre:
a) Capacidade de compreensão sistemática no domínio da Antropologia;
b) Competências em teorias e métodos de investigação associados ao domínio da Antropologia;
c) Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar, com independência e autonomia, uma investigação significativa respeitando as exigências e os padrões de qualidade e integridade académicas;
d) Ter realizado trabalho de investigação original que tenha contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de seleção;
e) Capacidade de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
f) Capacidade de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre Antropologia;
g) Capacidade de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.
Artigo 3.º
Coordenação
1 - As edições do doutoramento ocorrem alternadamente nas duas intuições, designando-se doravante como instituição coordenadora aquela que gere a edição.
2 - Órgãos do doutoramento:
a) Direção;
b) Comissão Científica.
3 - Composição e mandatos:
a) A Direção é composta por:
i) Um Diretor, docente do Curso de Doutoramento na instituição coordenadora, nomeado pelo órgão competente da respetiva instituição;
ii) Um Vice-Diretor, docente do curso na instituição parceira, nomeado pelo órgão competente da respetiva instituição;
iii) O desempenho dos cargos de Diretor e Vice-Diretor deve respeitar o princípio da alternância entre as duas instituições.
b) A Comissão Científica é composta por todos os docentes do Doutoramento.
4 - Competências:
a) Compete à Direção:
i) Garantir a qualidade científica e pedagógica do Doutoramento;
ii) Definir os critérios de avaliação e seriação de candidaturas, consultada a Comissão Científica, e indicar a composição da Comissão de Análise de Candidaturas;
iii) Nomear os painéis de avaliação dos projetos de investigação, ouvida a Comissão Científica;
iv) Nomear os tutores do curso de Doutoramento;
v) Nomear os orientadores das teses, após a aprovação pela Comissão Científica, e informar os órgãos competentes das instituições participantes;
vi) Homologar os relatórios de progresso anuais;
vii) Propor aos órgãos competentes das instituições participantes a distribuição de serviço docente;
viii) Propor a composição dos júris de doutoramento, ouvida a Comissão Científica;
ix) Aprovar a calendarização dos trabalhos do Doutoramento;
x) Propor alterações às normas regulamentares do Doutoramento;
xi) Propor alterações ao plano de estudos do Doutoramento;
xii) Propor a propina do Doutoramento, ouvida a Comissão Científica;
xiii) Pronunciar-se sobre qualquer assunto relativo ao funcionamento do Doutoramento sempre que solicitado pelos órgãos competentes das instituições participantes;
b) Compete à Comissão Científica:
i) Pronunciar-se sobre propostas de alteração das normas regulamentares do doutoramento;
ii) Pronunciar-se sobre propostas de alteração ao plano de estudos do doutoramento;
iii) Pronunciar-se sobre proposta de propina do Doutoramento;
iv) Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação e seriação de candidaturas;
v) Pronunciar-se sobre a composição dos painéis de avaliação dos projetos de investigação;
vi) Pronunciar-se sobre as propostas de júris de doutoramento;
vii) Aprovar as propostas de orientadores das teses, bem como analisar e decidir sobre pedidos de mudança de orientação, quando devidamente fundamentados;
viii) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direção do Doutoramento.
Artigo 4.º
Organização e duração do Doutoramento
1 - Para a obtenção do grau de doutor devem os doutorandos realizar:
a) Um curso de doutoramento constituído por unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação;
b) Um trabalho de investigação, podendo optar entre:
i) A elaboração de uma tese original e especialmente elaborada para esse fim, adequada à área científica de Antropologia;
ii) A compilação de, no mínimo, três artigos, correspondentes a um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação da autoria do candidato, realizados durante o período de inscrição em doutoramento, já publicadas ou aceites para publicação em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional, enquadrada por uma introdução alargada e original e por uma conclusão e bibliografia.
2 - O Doutoramento tem a duração de 4 (quatro) anos curriculares/8 (oito) semestres e 240 créditos (ECTS).
Artigo 5.º
Plano de Estudos
O Plano de Estudos é o constante do Anexo a este Regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 6.º
Condições de acesso
1 - Podem candidatar-se ao Doutoramento:
a) Titulares de grau de mestre ou equivalente legal;
b) Titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante;
c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
2 - As candidaturas são apresentadas nos termos definidos pela instituição de acolhimento.
3 - Os critérios de avaliação e seriação são publicitados em edital próprio nas páginas de internet de ambas as instituições.
Artigo 7.º
Curso de Doutoramento
1 - O Curso de Doutoramento tem a duração de dois semestres, correspondente a um total de 60 créditos (ECTS).
2 - A classificação final do Curso de Doutoramento é expressa numa escala de 10 a 20, pelo cálculo da média aritmética das classificações em cada unidade curricular ponderadas pelo respetivo número de créditos (ECTS) e arredondada às unidades.
Artigo 8.º
Projeto de investigação e Registo de tema de tese
1 - A avaliação do projeto de investigação fica a cargo de um painel de avaliação constituído por três membros, sendo um deles preferencialmente externo ao doutoramento.
2 - A classificação final do projeto de investigação expressa-se na escala de 0 a 20 e confere a classificação da UC Trabalho de Projeto.
3 - O tema da tese de doutoramento é objeto de registo na Instituição a que pertence o orientador.
Artigo 9.º
Matrículas e inscrições
1 - O candidato admitido deve proceder à matrícula e inscrição na instituição coordenadora, de acordo com os prazos e regulamentos aplicáveis.
2 - O percurso do estudante ficará registado em ambas as instituições.
3 - A partir do segundo ano curricular a instituição de acolhimento do estudante é aquela a que pertence o orientador.
4 - Cada instituição obriga-se a dar conhecimento à instituição parceira, anualmente, de todos os elementos relevantes relativos ao percurso dos estudantes.
5 - A inscrição no segundo ano curricular requer:
a) A conclusão do curso de doutoramento;
b) A aprovação do projeto de doutoramento;
c) O registo do tema do doutoramento.
6 - A inscrição no terceiro ano curricular e seguintes requer a aprovação do relatório de progresso anual.
Artigo 10.º
Tutores
No primeiro ano é atribuído a cada estudante um tutor, com a função de acompanhar o desenvolvimento académico do estudante. A função de tutor não implica uma posterior nomeação como orientador.
Artigo 11.º
Orientação e coorientação
1 - A orientação científica da tese de doutoramento é da responsabilidade de um professor ou de um investigador doutorado da NOVA FCSH ou do ISCTE.
2 - É admitida a existência de outro orientador.
3 - O orientador ou orientadores são nomeados pela Direção do Curso, após aprovação pela Comissão de Científica do Doutoramento. Da nomeação será dado conhecimento à instituição parceira.
Artigo 12.º
Acompanhamento dos trabalhos de investigação
A partir da aprovação do projeto e registo do tema de doutoramento, o estudante será integrado na unidade de investigação da NOVA FCSH ou do ISCTE a que estiver ligado o orientador.
Artigo 13.º
Regras sobre a apresentação e entrega da tese
1 - As regras para a formatação e entrega da tese são aquelas em vigor na instituição de acolhimento do estudante.
2 - A tese deve estar identificada com os logótipos das duas instituições.
Artigo 14.º
Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
1 - A tese será objeto de apreciação e discussão pública por um júri, cuja nomeação, composição e funcionamento obedecem ao estipulado na legislação aplicável.
2 - O júri é proposto pela Direção do Doutoramento e aprovado e nomeado pelos órgãos competentes da instituição de acolhimento do estudante.
3 - O júri deverá ter pelo menos um vogal de cada instituição conferente do grau.
Artigo 15.º
Classificação final
1 - A classificação final da tese é expressa pelas fórmulas Aprovado ou Reprovado, atribuída por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.
2 - No caso de a tese ter merecido aprovação, o júri votará ainda uma qualificação que poderá ser de Bom, Bom com Distinção ou Muito Bom.
3 - Em caso de aprovação, e sem prejuízo da deliberação tomada, o júri pode ainda determinar, por escrito, que o candidato introduza pequenas alterações na versão final da tese no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 16.º
Diplomas
1 - A conclusão, com aproveitamento, do Curso de Doutoramento confere o direito a um Diploma de Estudos Avançados em Antropologia emitido pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição coordenadora, a ser titulado num único documento subscrito pelos Reitores de ambas as instituições, ou em quem estes deleguem.
2 - O diploma de doutoramento e o suplemento ao diploma são igualmente titulados num único documento subscrito pelos Reitores de ambas as instituições, ou em quem estes deleguem, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
3 - A emissão do diploma a que se refere o número anterior é acompanhada da emissão do suplemento ao diploma nos termos do n.º 5 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 2006, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto.
4 - O diploma e/ou carta doutoral são requeridos na instituição de acolhimento do estudante.
5 - Os emolumentos devidos pela emissão do diploma e carta doutoral e os prazos para a emissão são os estabelecidos pela instituição de acolhimento.
Artigo 17.º
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
O processo de acompanhamento do Doutoramento em Antropologia é da responsabilidade dos Conselhos Científico e Pedagógico das duas instituições parceiras.
Artigo 18.º
Plágio, fraude e cópia
1 - Em todos os trabalhos escritos destinados a avaliação, incluindo a tese, o estudante de doutoramento deve declarar que o texto apresentado é da sua exclusiva autoria e que toda a utilização de contribuições ou textos alheios está devidamente referenciada.
2 - As teses de doutoramento são submetidas a sistema de verificação de plágio, aquando do pedido de realização de provas, devendo este constar o respetivo relatório.
Artigo 19.º
Disposições finais
1 - O presente regulamento revoga todas as disposições em contrário sobre as mesmas matérias constantes de outros normativos internos nas duas instituições parceiras.
2 - As presentes normas entram em vigor a partir do ano letivo de 2019-2020.
3 - O presente regulamento poderá ser revisto a pedido da Direção do Doutoramento. As alterações que daí resultarem serão submetidas a aprovação dos órgãos competentes da UNL e do ISCTE, segundo a legislação em vigor.
Artigo 20.º
Casos omissos
Os casos omissos serão decididos, segundo a matéria a que respeitem, pelos órgãos de gestão competentes.
ANEXO
Doutoramento em Antropologia
(Doctoral Programme in Anthropology)
Ciclo de Estudos: Antropologia (Anthropology).
Grau ou Diploma: Doutor.
Área Científica predominante do curso: Antropologia.
Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.
Duração normal do curso: 4 anos (8 semestres).
Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não se aplica.
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Estrutura curricular e plano de estudos
| Área científica | Sigla | Créditos | |
|---|---|---|---|
| Obrigatórios | Optativos | ||
| Antropologia... | ANT | 228 | |
| Opção Livre... | OL | 12 | |
| Total... | 228 | 12 | |
Plano de Estudos do Doutoramento em Antropologia
| Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho | Créditos | |
|---|---|---|---|---|---|
| Total | Contacto | ||||
| 1.º ano | |||||
| Teoria Antropológica/Anthropological Theory... | ANT | S | 150 | S:24; OT:2 | 6 |
| Debates em Antropologia/Anthropological Debates... | ANT | S | 150 | S:24; OT:2 | 6 |
| Construção de Projeto em Antropologia/Outline of Project in Anthropology... | ANT | S | 150 | S:24; OT:2 | 12 |
| Opção Livre/Free Optional Course... | OL | S | 150 | S:24; OT:2 | 6 |
| Temas em Antropologia/Themes in Anthropology... | ANT | S | 150 | S:24; OT:2 | 6 |
| Metodologia e Desenho de Projeto em Antropologia/Methodology and Project Design in Anthropology... | ANT | S | 150 | S:24; OT:2 | 6 |
| Opção Livre/Free Optional Course... | OL | S | 150 | S:24; OT:2 | 6 |
| Trabalho de Projeto/Project... | ANT | S | 300 | S:12; OT:32 | 12 |
| 2.º, 3.º e 4.º anos | |||||
| Tese em Antropologia/Thesis in Anthropology... | ANT | TA | 4 500 | S:36; OT:32 | 180 |
Observação. - As unidades curriculares optativas devem ser selecionadas de entre a oferta formativa de 3.º ciclo da NOVA FCSH ou do ISCTE. Excecionalmente, e mediante autorização prévia da Direção do Doutoramento, poderão ser selecionadas unidades curriculares de 2.º ciclo consideradas relevantes para o tema da investigação.
316966248