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Ato Original
Regulamento n.º 1210/2025
Regimento da Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea
Considerando que o Regulamento da Academia da Força Aérea (AFA), aprovado pela Portaria n.º 23/2014, de 31 de janeiro, prevê, no n.º 2 do artigo 209.º, que o regimento da Comissão de Admissão da AFA é aprovado por Despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, sob proposta do Comandante da AFA.
Considerando as alterações orgânicas ocorridas por força da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, que alterou a Lei Orgânica da Força Aérea, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, e do n.º 2 do artigo 209.º do Regulamento da Academia da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 23/2014, de 31 de janeiro, determino o seguinte:
1 - É aprovado o Regimento da Comissão de Admissão da AFA, que consta em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 - É revogado o Despacho do CEMFA n.º 4336/2015, de 19 de março de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2015, com a referência interna n.º 14/2015, de 19 de março.
3 - O presente despacho produz efeitos assinatura a partir da data da sua publicação no Diário da República.
15 de outubro de 2025. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
ANEXO
Regimento da Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea
Artigo 1.º
Comissão de Admissão
A Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea (AFA) é o órgão colegial que superintende, coordena e controla todas as operações dos concursos de admissão aos ciclos de estudos e estágios técnico-militares ministrados na AFA.
Artigo 2.º
Local
A Comissão de Admissão da AFA funciona na AFA.
Artigo 3.º
Competências
1 - A Comissão de Admissão da AFA é o órgão colegial que superintende, coordena e controla todas as operações dos concursos de admissão aos ciclos de estudos e estágios técnico-militares ministrados na AFA, em especial:
a) Estabelecer os requisitos necessários às candidaturas dos concursos à AFA, nos termos da lei;
b) Definir anualmente os critérios de seleção funcionais e vocacionais a satisfazer pelos candidatos a concurso;
c) Estabelecer anualmente a calendarização dos concursos;
d) Estabelecer os critérios gerais de classificação e seriação dos candidatos, no respeito dos princípios estabelecidos na lei;
e) Deliberar sobre a admissão ou exclusão dos candidatos aos concursos;
f) Propor a lista de classificação final, para homologação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA);
g) Apresentar propostas de alteração das fases do concurso;
h) Elaborar anualmente o relatório final de atividades.
2 - Na concretização das suas competências a Comissão de Admissão da AFA cumpre os princípios e as orientações legalmente definidas no regime geral de acesso ao ensino superior.
Artigo 4.º
Dependência
A Comissão de Admissão da AFA depende hierarquicamente do CEMFA.
Artigo 5.º
Recurso hierárquico
Das deliberações da Comissão de Admissão da AFA cabe recurso hierárquico para o CEMFA.
Artigo 6.º
Composição
1 - Integram a Comissão de Admissão da AFA, como membros efetivos:
a) Comandante da AFA;
b) 2.º Comandante da AFA;
c) Comandante do Corpo de Alunos da AFA;
d) Diretor de Ensino da AFA;
e) Chefe do Gabinete de Estudos e Planeamento da AFA;
f) Chefe da Divisão de Recursos do Estado-Maior da Força Aérea;
g) Chefe do Centro de Estudos Aeroespaciais da AFA;
h) Chefe do Serviço Jurídico da Força Aérea;
i) Chefe do Centro de Psicologia da Força Aérea;
j) Chefe do Centro de Recrutamento da Força Aérea;
k) Chefe da Repartição de Gestão de Carreiras da Direção de Pessoal;
l) Chefe da Repartição de Avaliação Médica da Direção de Saúde;
m) Chefe da Repartição de Formação Militar e Técnica da Direção de Formação;
n) Secretário, a nomear pelo Comandante da AFA.
2 - Sempre que necessário, podem ser convocados representantes dos órgãos diretamente relacionados com os concursos e os ciclos de estudos e estágios técnico-militares ministrados na AFA.
3 - Apenas os membros efetivos têm direito a voto, com exceção do secretário.
4 - Em caso de falta ou impedimento, os membros efetivos podem fazer-se representar por militares na sua dependência hierárquica.
Artigo 7.º
Presidente
1 - A Comissão de Admissão da AFA é presidida pelo Comandante da AFA, que tem voto de qualidade.
2 - Na falta ou impedimento do presidente, assume a presidência o membro efetivo mais antigo.
Artigo 8.º
Secretário
Ao secretário compete a redação das atas das reuniões, a elaboração do relatório anual das atividades e o apoio de secretariado necessário ao normal funcionamento da Comissão de Admissão da AFA.
Artigo 9.º
Dos membros efetivos
1 - Os membros efetivos veiculam na Comissão de Admissão da AFA as posições tomadas pelos órgãos que representam, no exercício das suas competências.
2 - Nos termos do artigo 3.º cabe à Comissão de Admissão da AFA deliberar sobre cada um dos assuntos em análise.
Artigo 10.º
Reuniões e convocações
1 - A Comissão de Admissão da AFA reúne-se sempre que o seu presidente julgue necessário.
2 - A convocatória para as reuniões é feita, salvo motivo justificado, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
3 - A Comissão de Admissão da AFA só pode deliberar estando presentes a maioria dos seus membros efetivos com direito a voto.
4 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião.
5 - De cada reunião é lavrada uma ata, que depois de aprovada, é assinada pelo secretário e pelo presidente
Artigo 11.º
Disposições finais
Em tudo quanto não se encontre previsto no presente Regimento é aplicável a legislação em vigor quanto a reuniões, deliberações, pareceres e votações de órgãos colegiais, bem como os princípios de direito administrativo que se mostrem aplicáveis ao caso concreto.
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