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Ato Original
Regulamento n.º 1225/2024
Inês de Saint-Maurice Esteves de Medeiros Victorino de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Almada, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro (doravante, CPA), e da competência que lhe é conferida pelas alíneas c) e t), do n.º 1, do artigo 35.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (doravante, RJAL), torna público que a Assembleia Municipal de Almada, na Segunda Reunião da Sessão Ordinária referente ao mês de setembro de 2024, realizada no dia 27 de setembro de 2024, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL, deliberou aprovar a Proposta n.º 179/XIII-3.º de iniciativa da Câmara Municipal de Almada aprovada em Reunião de Câmara de 16 de setembro de 2024, sobre o “Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Formação Desportiva”.
9 de outubro de 2024. - A Presidente da Câmara, Inês de Saint-Maurice Esteves de Medeiros Victorino de Almeida.
Regulamento Municipal de Apoio à Formação Desportiva
Preâmbulo
A promoção e o apoio ao Desporto, consubstanciado na criação de condições de prática desportiva, é uma das competências e obrigações das Autarquias na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações.
O Regulamento Municipal de Apoio à Formação Desportiva, tem em vista apoiar as Entidades do Movimento Associativo Desportivo, sediadas no concelho de Almada, promovendo a prática desportiva junto dos mais jovens.
O Movimento Associativo do concelho de Almada constitui um património relevante para o desenvolvimento local, traduzindo-se numa participação e envolvimento dos munícipes na construção de um território mais solidário, robusto, sustentável e criativo.
O Movimento Associativo local, pela sua natureza e diversidade, tem acrescentado desenvolvimento em diversos domínios, nomeadamente desportivo, social, cultural e recreativo, contribuindo para a promoção da qualidade de vida dos munícipes e possibilitando o acesso a programas, projetos e atividades de génese Associativa ou em parceria com as Autarquias.
O Município de Almada, reconhecendo o papel das Entidades locais sem fins lucrativos, pretende contribuir para a sua consolidação, sustentabilidade e qualificação da intervenção, através da implementação de uma política de apoios ao Associativismo Desportivo local, sendo estes parceiros fundamentais para levar à prática um conjunto de atividades que visam contribuir para uma melhor qualidade de vida das populações do concelho.
É por isso necessário estabelecer um conjunto de critérios que permitam que a cooperação entre a autarquia e as diferentes Entidades se paute por princípios fundamentais da gestão pública, nomeadamente os da prossecução do interesse público, da igualdade e da proporcionalidade, da imparcialidade, da boa-fé e da participação.
A criação do presente Regulamento permitirá a uniformização de procedimentos e a definição de critérios gerais e específicos de apreciação dos pedidos, bem como, a definição objetiva de direitos e deveres do Município e das Entidades apoiadas.
O Projeto de Regulamento foi sujeito a consulta pública no período compreendido entre 24/07/2024 e 04/09/2024.
Nestes termos, e considerando:
1 - O relevante papel desenvolvido pelo Movimento Associativo Desportivo no fomento e generalização do acesso à prática desportiva regular dos jovens do concelho, garantindo um espaço fundamental no processo de Desenvolvimento Desportivo Local.
2 - Que o Desporto e a prática de atividade física de base recreativa/formativa são uma atividade social de valor inegável e que o desenvolvimento da prática desportiva não deverá ser só sinónimo do aumento de praticantes, mas também do saudável desenvolvimento desportivo desses mesmos praticantes.
3 - Que a concessão dos apoios ao Movimento Associativo Desportivo, em especial os de componente financeira, deve ter em consideração a dimensão associativa de cada uma das Entidades a apoiar, bem como o trabalho por elas desenvolvido no âmbito da prática desportiva.
4 - A necessidade de serem ponderados aspetos de economia, eficiência e eficácia na atribuição de apoios pelo Município.
5 - Os princípios da legalidade, transparência, prossecução do interesse público, de modo a garantir o controlo na atribuição de apoios a Entidades que com tais fins se proponham concretizar programas, projetos ou atividades que prossigam o interesse municipal.
6 - Que a melhoria do processo de formação desportiva procura assegurar uma progressão coerente, satisfaça as necessidades físicas e sociais dos praticantes, no sentido de garantir a formação integral do jovem praticante, promovendo em simultâneo o gosto pela prática desportiva federada.
7 - Que o Desporto fomenta a inclusão social, a integração, a promoção da saúde e a cidadania ativa, por isso, se apresenta como um elemento privilegiado para a promoção da igualdade de género.
8 - A relevância e necessidade de promover uma maior participação e envolvimento do desporto feminino na prática desportiva federada.
9 - A relevância da prática desportiva por parte das pessoas com deficiência, tem em vista a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade, em igualdade de oportunidades com os demais cidadãos.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento, relativo ao apoio ao Movimento Associativo Desportivo é elaborado nos termos do artigo 46.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação, e das alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento define o apoio ao Movimento Associativo Desportivo do concelho através de comparticipação financeira, de pessoas coletivas legalmente constituídas, sem fins lucrativos, de natureza pública ou privada, que no âmbito da sua atividade prossigam fins de interesse público municipal, no domínio do desporto e atividade física.
Artigo 3.º
Finalidades
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento da atividade regular federada, da exclusiva iniciativa do Movimento Associativo Desportivo do concelho, adiante designada por Entidades, que se integrem na esfera das atribuições legalmente cometidas ao Município e em áreas de reconhecido interesse municipal, nomeadamente no âmbito desportivo, tendo como principais finalidades:
a) Apoiar o Movimento Associativo na dotação de recursos modernos e adequados às necessidades das populações, bem como na criação de projetos de formação desportiva para os jovens;
b) Proporcionar e incrementar o processo de formação desportiva nas diferentes faixas etárias dos jovens;
c) Promover o aumento da prática do desporto pelos jovens, aumentando o número de praticantes nas diversas modalidades;
d) Promover a atividade física e desportiva, de forma a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos jovens;
e) Proporcionar experiências motoras e cognitivas, que promovam e proporcionem a aquisição de competências fundamentais para a prática de uma ou mais modalidades desportivas;
f) Criar condições para que os jovens do concelho possam diversificar as suas práticas desportivas;
g) Aumentar o acesso e a participação do sexo feminino no desporto de formação;
h) Incentivar e promover o aumento da participação de jovens com deficiência, criando condições de acesso às atividades físicas e desportivas, contribuindo para a sua inclusão.
Artigo 4.º
Destinatários
O Regulamento Municipal de Apoio à Formação Desportiva destina-se a apoiar o desporto de formação federado, até ao escalão máximo de juniores, de todas as Entidades sediadas no concelho de Almada, legalmente constituídas e com a sua situação fiscal e contributiva devidamente regularizada.
Artigo 5.º
Requisitos de adesão
1 - As Entidades e organismos que pretendam beneficiar dos apoios previstos no âmbito do presente Regulamento devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Possuam atividade desportiva regular federada no âmbito dos escalões de formação;
b) Possuam Técnicos/as e/ou Treinadores/as com Título Profissional de Treinador/a de Desporto (TPTD) válido;
c) Cumpram os requisitos prévios dos artigos 6.º e 7.º da Secção I, do Capítulo II do Regulamento Municipal de Apoios Públicos de Almada (RMAPA), publicado no Diário da República, n.º 146, 2.ª série, de 29 de julho de 2021.
2 - As candidaturas ao presente Regulamento devem ser submetidas na plataforma de Benefícios Públicos (PBP), do Município de Almada.
Artigo 6.º
Natureza dos apoios
Os apoios municipais às Entidades no âmbito do presente Regulamento revestem-se de natureza financeira, através da assinatura de Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, em conformidade com o disposto no Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua atual redação, e no artigo 47.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação.
Artigo 7.º
Obrigações do Município
O Município assume a gestão do presente Regulamento e tem como obrigações:
a) Implementar os critérios que as Entidades devem respeitar, nomeadamente os constantes do artigo 5.º do presente Regulamento;
b) Avaliar a validade das candidaturas apresentadas;
c) Articular o procedimento de outorga dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo a celebrar com as Entidades aderentes ao presente Regulamento;
d) Prestar informações às Entidades, acerca de seminários, ações de formação e outras ações relevantes para o desenvolvimento da sua atividade;
e) Garantir o acompanhamento físico e financeiro do presente Regulamento, a realizar pelos serviços municipais responsáveis pela área do Desporto da Câmara Municipal de Almada;
f) O cumprimento dos requisitos prévios dos artigos 6.º e 7.º da Secção I, do Capítulo II do Regulamento Municipal de Apoios Públicos de Almada (RMAPA), publicado no Diário da República, n.º 146, 2.ª série, de 29 de julho de 2021;
g) É da responsabilidade da Entidade proponente manter os dados na PBP, do Município de Almada, atualizados, a cada candidatura, sob pena de inviabilizar a concretização de qualquer apoio que venha a ser aprovado.
Artigo 8.º
Obrigações das Entidades
As Entidades assumem-se como os principais destinatários do Município no presente Regulamento, tendo como obrigações:
a) Colaborar com o Município, outras Associações e demais parceiros no sentido da promoção e desenvolvimento do Associativismo e da prática desportiva no concelho de Almada;
b) Planear e organizar as suas atividades em observância dos princípios da ética, da defesa do espírito desportivo, da verdade desportiva e da formação integral de todos os participantes;
c) Adequar as práticas desportivas às características e requisitos dos atletas em formação;
d) Apresentar-se como parceiros do Município na organização de eventos desportivos de relevância;
e) Fornecer ao Município toda a documentação necessária à devida análise do seu processo de candidatura;
f) Apresentar ao Município os comprovativos das despesas efetuadas no âmbito da candidatura ao presente Regulamento, mantendo um dossier financeiro, devidamente organizado com todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas, bem como os documentos comprovativos das despesas realizadas, e disponibilizá-lo para consulta sempre que solicitado.
Artigo 9.º
Fórmula de cálculo do apoio
O apoio financeiro a atribuir a cada Entidade será calculado utilizando a seguinte fórmula:
VAA = (PAE/SPTE) × VG
VAA - Valor do apoio a atribuir.
PAE - Pontuação atribuída à Entidade, resultante do somatório da pontuação dos critérios de ponderação.
SPTE - Somatório das pontuações de todas as Entidades.
VG - Valor global anual disponível para execução do presente regulamento.
Artigo 10.º
Critérios de ponderação
1 - Para o cálculo do valor a atribuir nos termos do número anterior serão considerados os seguintes critérios de ponderação:
Critérios | Ponderação |
|---|---|
Por cada atleta inscrito na respetiva Federação de modalidade | 1 ponto |
Por cada atleta feminino federado | + 0,5 pontos |
Por cada atleta com deficiência federado/a | + 4 pontos |
Por cada Técnico/a com as habilitações exigidas | 4 pontos |
Por cada atleta Federado/a colocado/a através de programas de responsabilidade social do Município, no âmbito do desporto e atividade física, a definir anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Almada. | + 10 pontos |
Por cada Dirigente Associativo, Diretor/a Técnico/a ou Treinador/a de Desporto participante em ações de formação dinamizadas pela Câmara Municipal de Almada | 10 pontos |
2 - Por programas de responsabilidade social do Município, entendem-se programas municipais que promovam a participação desportiva de cidadãos desfavorecidos ou em situação vulnerável em Entidades do Movimento Associativo Desportivo do concelho de Almada, a definir nos termos previstos no artigo 12.º do presente Regulamento.
Artigo 11.º
Critérios de apoio
Os apoios a atribuir respeitam os seguintes critérios:
a) Número total de candidaturas elegíveis;
b) Valor global anual a atribuir.
Artigo 12.º
Fases de candidatura
1 - Para efeitos de legitimação da candidatura aos apoios definidos, é necessário que a Entidade proponente cumpra os requisitos prévios de acordo com o disposto no artigo 5.º do presente Regulamento.
2 - A Câmara Municipal de Almada deve aprovar, anualmente, proposta para atribuição dos apoios no âmbito deste Regulamento, fixando o seguinte:
a) Época Desportiva do apoio;
b) O montante disponível;
c) O período de candidatura e respetivas fases subsequentes;
d) A minuta do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, quando aplicável;
e) O(s) Programa(s) de responsabilidade social do Município, no âmbito do desporto e atividade física, para que os mesmos sejam pontuados conforme o artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 13.º
Avaliação das candidaturas
1 - A instrução da avaliação das candidaturas deve ser assegurada pelos serviços municipais competentes pela área do desporto.
2 - As candidaturas devem cumprir os requisitos definidos no artigo 5.º, bem como respeitar os períodos de candidaturas definidos nos termos do artigo 12.º
3 - Finda a avaliação de candidaturas, os serviços municipais competentes devem elaborar informação que proceda ao ordenamento das mesmas, que fundamentadamente evidencie a aplicação dos critérios de avaliação, respetiva pontuação obtida e proposta de apoio.
Artigo 14.º
Suprimento de informações de candidatura
1 - Caso se verifique estar em falta algum dos requisitos exigidos pelo presente Regulamento ou outros legalmente exigíveis, as entidades devem ser convidadas a suprir as deficiências existentes na sua candidatura, sendo informadas do processo e diligências a tomar, no sentido desta se considerar completa e devidamente instruída.
2 - Para efeitos do suprimento previsto no número anterior, é fixado o prazo de 10 dias úteis, de acordo com o disposto.
3 - Decorrido o prazo estabelecido no número anterior sem que as Entidades se pronunciem, deve ser elaborada informação onde constem os motivos para a não aceitação da candidatura submetida.
Artigo 15.º
Despesas elegíveis
1 - Consideram-se como despesas elegíveis, as seguintes:
a) Inscrição de atletas realizada junto das respetivas Federações e/ou Associações de modalidade, bem como os respetivos seguros desportivos;
b) Pagamento de exames/inspeções médicas dos/as respetivos/as atletas;
c) Ações de formação para Dirigentes, Diretores/as Técnicos e/ou Treinadores de Desporto, cujo pagamento tenha sido efetuado pelas Entidades onde os mesmos estejam integrados;
d) Aquisição ou aluguer de materiais e equipamentos desportivos, enquadrados na prática da modalidade;
e) Despesas com combustível, comprovadas por documento emitido em nome das Entidades, até ao limite máximo de 40 % do apoio financeiro a comprovar;
f) Despesas referentes a:
i) Arbitragens;
ii) Policiamento/Apoio ambulatório;
iii) Aluguer de viaturas;
iv) Portagens;
v) Deslocações nacionais e/ou internacionais.
g) Estadias e alimentação da estrutura técnica e/ou atletas, integradas em competições.
2 - As despesas definidas do número anterior devem ser atestadas pelos seguintes documento(s) comprovativo(s) de pagamento(s) entendem-se os seguintes:
a) Fatura-recibo;
b) Fatura e respetivo recibo de pagamento;
c) Fatura e respetivo comprovativo de transferência bancária identificando no mesmo a respetiva fatura.
Artigo 16.º
Atribuição da comparticipação financeira
1 - Após a análise das candidaturas e o apuramento dos valores das comparticipações financeiras a atribuir, deve ser celebrado Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo (CPDD) com cada Entidade, conforme previsto no regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, ou diploma que lhe venha a suceder.
2 - A verba a atribuir fica condicionada à emissão da Declaração de Elegibilidade da respetiva Entidade, sendo libertada em apenas uma prestação, após celebração e posterior publicitação do CPDD, celebrado para o efeito.
3 - As Entidades apoiadas devem apresentar, no prazo máximo de 60 dias consecutivos, a contar do final da época desportiva a que se refere o apoio atribuído, um relatório um relatório final sobre a execução do Contrato-Programa no âmbito do qual devem ainda comprovar, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 15.º do presente Regulamento, a elegibilidade das despesas realizadas, sob pena de devolução total ou parcial dos montantes recebidos ao abrigo do apoio atribuído.
Artigo 17.º
Notificações
1 - Todas as comunicações entre o Município de Almada e as Entidades, designadamente em matéria de notificações, deve ser realizada com recurso à PBP.
2 - As notificações e as comunicações consideram-se feitas na data da respetiva expedição.
Artigo 18.º
Tratamento de dados pessoais
1 - O Município de Almada é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito das respetivas candidaturas, em estrito cumprimento das atribuições.
2 - O tratamento dos dados pessoais recolhidos pode ainda ocorrer para fins de arquivo de interesse público e histórico, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 89.º, do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril, na sua versão atual.
Artigo 19.º
Auditorias
Os apoios concedidos no âmbito do presente Regulamento podem ser submetidos a auditorias a realizar pelos serviços municipais, devendo as Entidades disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna, a todo o momento.
Artigo 20.º
Incumprimento
1 - O incumprimento dos termos e condições fixados para a atribuição do apoio constitui motivo para a notificação imediata por parte do Município tendente à devolução dos montantes atribuídos, bem como tem como efeito a denúncia dos CPDD que tenham sido celebrados.
2 - A Entidade que comprovadamente preste falsas declarações, com o intuito de receber apoios, deve devolver as importâncias indevidamente recebidas, sujeitando-se às medidas previstas no presente artigo.
Artigo 21.º
Omissões
A Câmara Municipal de Almada é competente para decidir acerca das matérias omissas deste Regulamento, bem como da resolução de quaisquer dúvidas emergentes da sua aplicação, que não possam ser resolvidas com recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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