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Ato Original
Regulamento n.º 1226/2025
Publica-se o regulamento interno da unidade de investigação em Toxicologia & Uma Só Saúde (1H-TOXRUN) do Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU, que substitui o anterior regulamento interno n.º 804/2023, de 23-06-23, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 142, de 24-07-23.
5 de novembro de 2025. - O Reitor do Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU, Prof. Doutor José Alberto Duarte.
Regulamento Interno da Unidade de Investigação em Toxicologia & Uma Só Saúde (1h-TOXRUN®)
One Health Toxicology Research Unit (1H-TOXRUN®)
CAPÍTULO I
NATUREZA E MISSÃO
Artigo 1.º
Definição
1 - A Unidade de Investigação em Toxicologia & Uma Só Saúde (1H-TOXRUN®) é uma Unidade de Investigação do Instituto Universitário de Ciências da Saúde-CESPU (IUCS-CESPU).
2 - É ainda a estrutura de gestão funcional de três Laboratórios de Investigação (Research Labs) do Polo 1H-TOXRUN-IUCS-CESPU da Unidade de Biociências Moleculares Aplicadas (UCIBIO); doravante designada por: Polo 1H-TOXRUN-IUCS-CESPU-UCIBIO:
a) Laboratório de Ciências Forenses
b) Laboratório de Patologia Toxicológica
c) Laboratório de Toxicologia Translacional
3 - Enquanto estrutura junto da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, os investigadores da 1H-TOXRUN são membros da UCIBIO, de acordo com o definido no artigo 4.º e condição constante da lista anual de investigadores do IUCS-CESPU.
Artigo 2.º
Finalidade e objetivos
1 - A 1H-TOXRUN tem como Missão, através da investigação, a produção e divulgação de conhecimento científico e desenvolvimento tecnológico em Toxicologia numa abordagem transdisciplinar, unificada e integrativa de One Health, onde a Saúde Humana, Animal e Ambiental são conceitos indissociáveis.
2 - A 1H-TOXRUN desenvolve as suas atividades em três âmbitos fulcrais da sua Missão: a investigação científica, o ensino e a formação avançada de recursos humanos, e as atividades de extensão comunitária/prestação de serviços, como, por exemplo, no âmbito das Ciências Forenses. Neste contexto, a 1H-TOXRUN tem por objetivos:
a) A produção própria de conhecimento científico nas suas amplas áreas de interesse;
b) Contribuir para o intercâmbio científico entre organismos ligados à investigação, especialmente com outros centros de investigação nacionais e estrangeiros;
c) Promover a multidisciplinaridade da investigação científica, fundamental e aplicada, envolvendo profissionais de saúde de todos os níveis, agências reguladoras e entidades empresariais e industriais, através de uma interação harmoniosa entre investigação fundamental e aplicada/clínica que privilegia a medicina translacional;
d) Desenvolver a sua atividade de investigação em colaboração estreita com a atividade de ensino e formação dos cursos de pós-graduação, 2.º e 3.º ciclos de estudos do IUCS-CESPU e outros estabelecimentos de ensino, estimulando, na medida do possível, a transferência de conhecimento;
e) Colaborar com instituições de ensino superior, em especial com Unidades Orgânicas e Centros de Investigação nacionais ou internacionais, em atividades de pós-graduação e de atualização de conhecimentos;
f) Promover a divulgação dos resultados da investigação efetuada através da publicação em revistas nacionais e internacionais com arbitragem científica, livros e capítulos de livro, de comunicações orais e em poster, da participação em colóquios, congressos e outros encontros científicos nacionais e internacionais, da organização de workshops e conferências, entre outras;
g) Desenvolver atividades de prestação de serviços à comunidade, sem prejuízo das atividades anteriormente referidas.
Artigo 3.º
Áreas de intervenção
Sem prejuízo de outras áreas que possam vir a ser definidas, a 1H-TOXRUN tem como áreas prioritárias para o desenvolvimento das suas atividades, o estudo e a compreensão dos mecanismos de toxicidade associados ao desenvolvimento de doenças, nas vertentes biológica, química, fisiopatológica, forense, ambiental, bioinformática, veterinária, psicológica e social.
CAPÍTULO II
CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Artigo 4.º
Membros
1 - A 1H-TOXRUN é composta por membros integrados, membros colaboradores e outros membros admitidos por deliberação da Comissão Coordenadora.
a) São considerados MEMBROS INTEGRADOS da 1H-TOXRUN, os docentes e investigadores doutorados do IUCS-CESPU ou de outras Instituições de Ensino Superior e ou Secundário que desenvolvam e colaborem em projetos de investigação e desenvolvimento na/da 1H-TOXRUN, os quais se encontrem devidamente identificados nesta condição na UCIBIO.
b) São considerados MEMBROS COLABORADORES da 1H-TOXRUN os especialistas, estagiários, bolseiros, estudantes de mestrado e doutoramento e outras pessoas singulares que exerçam uma atividade de investigação com carácter temporário, quer se trate de um investigador nacional ou estrangeiro, doutorado ou não, os quais se encontrem devidamente identificados nesta condição na UCIBIO.
c) São considerados OUTROS MEMBROS da 1H-TOXRUN os membros descritos nos pontos 1 e 2, mas que não se encontrem identificados na UCIBIO (ausência de percentagem afeta).
2 - As propostas de admissão ou exclusão de investigadores integrados, colaboradores e outros devem ser formalizadas mediante preenchimento de um impresso próprio da 1H-TOXRUN.
3 - A admissão e a exclusão de membros competem à Comissão Coordenadora da 1H-TOXRUN, tendo por base a sua natureza e missão; anualmente a Comissão Coordenadora publicita a lista com os membros integrados, colaboradores e outros da 1H-TOXRUN.
4 - Perde a qualidade de membro todo aquele que o solicitar ou que for objeto de exclusão por deliberação da Comissão Coordenadora da 1H-TOXRUN.
Artigo 5.º
Órgãos da 1H-TOXRUN
1 - São órgãos da 1H-TOXRUN:
a) O Diretor;
b) A Comissão Coordenadora;
c) O Conselho Científico;
d) O Conselho Consultivo.
Artigo 6.º
Diretor
1 - O Diretor da 1H-TOXRUN é um dos seus membros nomeado pelo Reitor do IUCS-CESPU.
2 - O mandato do Diretor tem a duração de 4 anos.
Artigo 7.º
Competências do Diretor
1 - Compete ao Diretor:
a) Nomear os membros da Comissão Coordenadora;
b) Zelar pela observância das normas e regulamentos aplicáveis;
c) Representar interna e externamente a 1H-TOXRUN;
d) Convocar e presidir às reuniões da Comissão Coordenadora;
e) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais à disposição da 1H-TOXRUN;
f) Recolher o parecer da Comissão Coordenadora sobre as contas anuais da 1H-TOXRUN;
g) Zelar pela conservação e manutenção das instalações, equipamentos e outros bens afetos à 1H-TOXRUN;
h) Delegar competências num dos membros da Comissão Coordenadora, sempre que julgar conveniente ou em caso de impedimento.
Artigo 8.º
Comissão coordenadora
1 - A Comissão Coordenadora é constituída pelo Diretor, que preside, e por um mínimo de 3 membros integrados da 1H-TOXRUN, por aquele nomeado.
2 - O mandato da Comissão Coordenadora tem a duração de 4 anos.
Artigo 9.º
Competências da Comissão Coordenadora
1 - Compete à Comissão Coordenadora promover e assegurar a coordenação e funcionamento das atividades da 1H-TOXRUN, nomeadamente no que se refere:
a) À pesquisa, organização e divulgação de informação científica;
b) À dinamização e divulgação das atividades;
c) Ao aprofundamento das relações com outras instituições;
d) À promoção e organização de eventos científicos;
e) À emissão de parecer sobre todas as questões que lhe sejam colocadas pelos seus membros;
f) À proposta de alterações ao regulamento vigente;
g) Ao recrutamento de investigadores de renome para inclusão na 1H-TOXRUN;
h) À admissão ou exclusão de membros por maioria simples;
i) À elaboração e aprovação do relatório anual de atividades e contas e de atividade científica.
2 - A Comissão Coordenadora reúne sempre que necessário, por convocação do Diretor.
3 - A Comissão Coordenadora terá um secretário a quem compete a elaboração das atas das reuniões, de forma sintética, para aprovação.
Artigo 10.º
Conselho Científico
1 - O Conselho Científico da 1H-TOXRUN é composto por todos os seus membros integrados e é presidido pelo Diretor da 1H-TOXRUN.
2 - O Conselho Científico reúne, sempre que necessário, quando para tal for convocado pelo Diretor ou por solicitação de um terço dos seus membros, com indicação explícita dos assuntos a abordar.
Artigo 11.º
Competências do Conselho Científico
1 - Ao Conselho Científico compete:
a) Pronunciar-se sobre as políticas de investigação relativas à 1H-TOXRUN;
b) Apreciar o plano e o relatório de atividades anuais;
c) Dar parecer sobre o orçamento da 1H-TOXRUN, sob proposta do Diretor;
d) Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam dirigidos pelo Diretor;
e) Propor ações de melhorias ou outras, a serem apreciadas em reunião da Comissão Coordenadora.
Artigo 12.º
Competências do Conselho Consultivo
1 - O Conselho Consultivo é constituído por um mínimo de três individualidades, nacionais e/ou estrangeiras, externas à 1H-TOXRUN, de reconhecido mérito científico.
2 - Os elementos do Conselho Consultivo são nomeados pela Comissão Coordenadora.
3 - Compete Conselho Consultivo analisar a organização e o funcionamento da 1H-TOXRUN, devendo emitir um parecer anual à Comissão Coordenadora, com as recomendações julgadas necessárias.
4 - As reuniões serão solicitadas pelo Diretor, sempre que este julgue conveniente.
CAPÍTULO III
RECURSOS E GESTÃO
Artigo 13.º
Recursos humanos, materiais e financeiros
1 - São recursos humanos da 1H-TOXRUN aqueles a que se refere o Artigo 4.º e ainda os recursos que forem disponibilizados pelo IUCS-CESPU ou outras entidades, no âmbito de atividades e projetos da 1H-TOXRUN.
2 - As atividades de investigação e desenvolvimento da 1H-TOXRUN decorrem maioritariamente sob a forma de projetos, dispondo a 1H-TOXRUN de instalações, infraestruturas, equipamentos e recursos financeiros do IUCS-CESPU, e todos aqueles que venha a captar no âmbito das suas atividades e projetos, necessários para assegurar o seu funcionamento.
3 - A 1H-TOXRUN não terá encargos permanentes com meios humanos, ficando os mesmos à responsabilidade do IUCS-CESPU.
Artigo 14.º
Gestão
1 - As atividades de investigação da 1H-TOXRUN são autofinanciadas através do:
a) Financiamento plurianual de unidades de ID da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), atribuído ao Polo 1H-TOXRUN-IUCS-CESPU-UCIBIO;
b) Programa de Financiamento Plurianual do Gabinete para a Investigação e a Inovação-CESPU (GI2);
c) Financiamento de projetos e/ou contratos com entidades financiadoras nacionais ou estrangeiras;
d) Fontes de receita resultantes da totalidade dos overheads de projetos financiados pela FCT, as resultantes da organização de congressos, workshops e outras atividades de formação, de patrocínios, da prestação de serviços à comunidade e de outras consideradas adequadas a analisar caso a caso. Cabe ao Diretor decidir e propor, caso a caso, qual a percentagem a destinar a despesas de gestão corrente.
2 - A gestão corrente da 1H-TOXRUN é assegurada pelo Diretor e pelos investigadores principais de cada um dos projetos que decorram no âmbito da 1H-TOXRUN.
3 - As despesas de consumo corrente serão asseguradas pelos diferentes projetos da 1H-TOXRUN de acordo com proposta do Diretor, a aprovar pela Comissão Coordenadora.
Artigo 15.º
Afiliação científica
Em todas as publicações científicas em que um dos autores seja membro da 1H-TOXRUN, essa afiliação deve ser expressa no endereço da publicação sob a seguinte forma, se inglês (EN) ou português (PT), respetivamente:
EN:
Associate Laboratory i4HB - Institute for Health and Bioeconomy, University Institute of Health Sciences - CESPU, 4585-116 Gandra, Portugal.
UCIBIO - Applied Molecular Biosciences Unit, University Institute of Health Sciences - CESPU (1H-TOXRUN, IUCS-CESPU), 4585-116 Gandra, Portugal.
PT:
Laboratório Associado i4HB - Instituto de Saúde e Bioeconomia, Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU, 4585-116 Gandra, Portugal.
UCIBIO - Unidade de Biociências Moleculares Aplicadas, Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU (1H-TOXRUN, IUCS-CESPU), 4585-116 Gandra, Portugal.
Artigo 16.º
Disposições finais
1 - O presente regulamento, foi aprovado na reunião de Conselho de Gestão do IUCS-CESPU em 02-06-2025 e entra em vigor a partir da sua publicação no Diário da República, substituindo o anterior regulamento aprovado pelo Conselho de Administração da CESPU a 29-05-2023.
2 - Dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Comissão Coordenadora.
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