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Ato Original
Regulamento n.º 1227/2025
Aprova a Norma Específica para Atribuição do Título de Especialista em Análises Clínicas da Ordem dos Farmacêuticos
A presente norma foi aprovada pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, em 13 de maio de 2025, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Farmacêuticos.
SECÇÃO I
RESPONSABILIDADE, COMPETÊNCIAS E ORGANIZAÇÃO
Artigo 1.º
Ordem dos Farmacêuticos
É da competência da Ordem dos Farmacêuticos, doravante designada por Ordem, a atribuição do título de especialista em análises clínicas, doravante designado por título.
Artigo 2.º
Direção Nacional
1 - Compete à direção nacional, ouvido o conselho do colégio de especialidade de análises clínicas e de genética humana, doravante designado por conselho, fixar as datas e os locais para a realização dos exames, bem como a constituição do júri.
2 - A direção nacional da Ordem, sob proposta do conselho, poderá fixar o número de vagas no percurso formativo para a especialização em cada ano.
3 - Compete à direção nacional aprovar as áreas funcionais do programa formativo, descrito no Anexo A, mediante parecer do conselho.
Artigo 3.º
Conselho
Compete ao conselho:
1 - Elaborar o programa do percurso formativo para a especialização e indicar bibliografia adequada;
2 - Apreciar as candidaturas ao percurso formativo para a especialização apresentadas e decidir da sua admissão, de acordo com os regulamentos aprovados e segundo as normas estatutárias e deontológicas da classe farmacêutica;
3 - Propor à Direção Nacional a constituição do júri, o calendário das provas de avaliação final e o local de realização das mesmas que, através dos meios de comunicação da Ordem, divulgará com, pelo menos, 30 dias corridos de antecedência, a época de exames.
4 - Facultar a todos os membros do júri os currículos, os relatórios dos candidatos e as respetivas avaliações;
5 - Estabelecer um prazo para apresentação de candidaturas a exame;
6 - Elaborar o programa das provas de exame.
Artigo 4.º
Organização e funcionamento do júri de exames
O júri será constituído por um presidente e no mínimo por 2 vogais e 1 vogal suplente, farmacêuticos especialistas em análises clínicas pela Ordem, devendo, sempre que possível, estarem incluídos elementos das três secções regionais.
Artigo 5.º
Competências do júri de exames
1 - Compete ao júri:
a) Apreciar as candidaturas submetidas a avaliação final e decidir da sua admissão a exame, de acordo com os regulamentos aprovados segundo as normas estatutárias e deontológicas da classe farmacêutica;
b) Elaborar as provas de exame em linha com o conteúdo programático;
c) Avaliar as provas de exame, classificá-las e cumprir os prazos estabelecidos na norma;
d) Propor à direção nacional a aprovação ou reprovação dos candidatos.
2 - Os membros do júri deverão solicitar escusa de avaliação a candidatos, sempre que se verifique qualquer incompatibilidade, em conformidade com o artigo 13.º do Regulamento dos Colégios de Especialidade.
SECÇÃO II
PROGRAMA FORMATIVO
Artigo 6.º
Percurso formativo para a especialização
1 - A atribuição do título de especialista fica condicionada a um período de formação, em contexto de exercício profissional, em laboratório considerado idóneo para o efeito, e a provas de avaliação final, elaboradas pela Ordem, sem prejuízo de uma eventual avaliação intercalar em modelo a definir pelo conselho.
2 - O período de formação terá início após o candidato ser notificado da aceitação da candidatura nos termos do artigo 11.º da presente Norma.
3 - O período do percurso formativo para a especialização terá a duração mínima de quatro anos (48 meses), o qual poderá ser integralmente cumprido no mesmo laboratório, desde que reúna as condições para o efeito, ou em laboratórios diferentes devendo, em qualquer caso, processar-se de forma continuada. Qualquer interrupção deverá ser comunicada ao conselho até 30 dias corridos após o início da interrupção e reinício da atividade, com indicação da previsibilidade da mesma. Interrupções superiores a 6 meses carecem de parecer do conselho.
4 - O percurso formativo para a especialização deverá ser realizado nas áreas funcionais descritas no anexo A, respeitando a seguinte duração mínima:
a) Hematologia: 14 meses (obrigatório);
b) Imunologia: 3 a 6 meses (obrigatório);
c) Microbiologia: 14 meses (obrigatório);
d) Química Clínica: 14 meses (obrigatório);
e) Genética: 1 a 3 meses (opcional);
f) Saúde Publica: 1 a 3 meses (opcional);
g) Investigação: 1 a 3 meses (opcional).
5 - Sempre que o laboratório idóneo onde decorre a formação reúna as condições para o exercício profissional em contexto de urgência, deve o candidato concretizar esta formação, particularmente nas áreas funcionais de hematologia e química clínica.
6 - O candidato deve definir um plano de formação considerando as áreas funcionais obrigatórias e as opcionais, sendo obrigatório o cumprimento do período mínimo descrito no ponto 3.
7 - O programa formativo, descrito no anexo A, para além das alterações e atualizações que lhes sejam pontualmente introduzidas, deve ser revisto, no máximo, de cinco em cinco anos, pelo conselho.
8 - O percurso formativo para a especialização deverá ser tutelado por um orientador de formação, farmacêutico especialista em análises clínicas, inscrito no colégio, onde esta atividade está a decorrer.
a) O orientador de formação poderá, em caso de impossibilidade, ser substituído por um responsável de formação, a quem compete exercer as funções do orientador de formação, em articulação com este último;
b) O orientador de formação do candidato deverá efetuar uma avaliação no final de cada área funcional, que deverá ser remetida, de imediato, ao conselho.
SECÇÃO III
IDONEIDADES E CAPACIDADE FORMATIVA DOS ESTABELECIMENTOS OU SERVIÇOS
Artigo 7.º
Local(is) de realização do percurso formativo para a especialização
1 - Para efeitos de aceitação da candidatura, o(s) laboratório(s) do percurso formativo para a especialização deverá(ão) ter condições adequadas de funcionamento para o cumprimento do programa formativo (anexo A) de acordo com a(s) norma(s) em vigor definidas pelo conselho.
2 - Considera-se idóneo para a realização do percurso formativo para a especialização de determinada área funcional de formação, qualquer estabelecimento ou serviço de saúde do setor público, social ou privado que possa garantir o cumprimento dos objetivos expressos no programa de formação (Anexo A).
SECÇÃO IV
CANDIDATURAS
Artigo 8.º
Critérios de elegibilidade
1 - Só poderão candidatar-se ao título membros inscritos na Ordem.
2 - Os candidatos deverão ser membros efetivos individuais da Ordem e ter a sua situação regular perante a mesma, desde a submissão da candidatura até à conclusão do procedimento de atribuição do título.
3 - Os candidatos com a inscrição suspensa durante o período de formação mínimo exigido não poderão candidatar-se a exame.
Artigo 9.º
Reconhecimento da experiência profissional no estrangeiro
Os candidatos em situação de membro correspondente deverão cumprir com os mesmos requisitos que o membro efetivo da Ordem.
Artigo 10.º
Candidatura ao percurso formativo para a especialização
1 - Para se candidatar ao percurso formativo para a especialização, o interessado deve elaborar um processo de candidatura, de acordo com os anexos disponíveis no portal da Ordem, dirigido ao bastonário da Ordem de acordo com as especificações publicitadas, onde constem:
a) Identificação do candidato;
b) Local onde pretende efetuar o percurso formativo para a especialização, com indicação das respetivas áreas funcionais;
c) Declaração do(s) orientador(es) de formação, aceitando tutelar a orientação do candidato nas diferentes áreas funcionais;
d) Pedido de reconhecimento da idoneidade do(s) laboratório(s), assinado pelo Diretor Técnico do Laboratório/Diretor de Serviço;
2 - Sempre que se verifique alteração do local do percurso formativo para a especialização e/ou do orientador de formação o candidato deverá apresentar, no prazo de 30 dias corridos, a atualização do seu processo.
Artigo 11.º
Aceitação da candidatura ao percurso formativo para a especialização
1 - A direção nacional da Ordem, mediante proposta do conselho terá o prazo máximo de 30 dias úteis, após receção da candidatura, para informar o requerente da aceitação, ou não, da sua candidatura a percurso formativo para a especialização.
2 - No caso de não aceitação, o conselho deverá informar o candidato, da razão da sua decisão.
Artigo 12.º
Candidatura à avaliação final
1 - Concluído o percurso formativo para a especialização, a candidatura à avaliação final deverá ser formalizada de acordo com o calendário de exames aprovado pela direção nacional.
2 - Os candidatos ao título de especialista devem requerer exame à Ordem, submetendo a sua candidatura de acordo com as especificações publicitadas, dirigida ao bastonário, apresentando:
a) Requerimento solicitando admissão da candidatura à época de exames;
b) Documento comprovativo do(s) período(s) de experiência profissional atestado(s) pela(s) entidade(s) patronal(is) ou entidade idónea onde decorreu o período de formação;
c) Documento curricular detalhado sobre a referida experiência profissional nas diferentes áreas de atividade, atestado pelo(s) farmacêutico(s) especialista(s) em análises clínicas responsável(eis);
d) Pagamento correspondente ao processo de avaliação da candidatura.
3 - A Direção Nacional divulgará, através dos meios de informação da Ordem, instruções aos requerentes e modelos de documentos, aquando da abertura da época de candidaturas.
4 - A data-limite de contagem da experiência profissional é a data-limite de entrega das candidaturas.
5 - Os candidatos ao título de especialista deverão ter uma experiência mínima de quatro anos, de acordo com o artigo 6.º, devendo esta nos últimos dois anos ter sido consecutiva, salvo situações excecionais devidamente justificadas.
Artigo 13.º
Análise da candidatura à avaliação final
1 - A direção nacional da Ordem, mediante proposta do conselho, terá o prazo máximo de 30 dias úteis, após a data de fecho de candidaturas à avaliação final, para informar o requerente da aceitação, ou não, da sua candidatura.
2 - No caso de não aceitação, o júri de exames deverá informar o candidato, da razão da sua decisão.
SECÇÃO V
AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO
Artigo 14.º
Avaliação do percurso formativo para a especialização
1 - Durante o percurso formativo para a especialização e após a finalização de cada uma das áreas funcionais previstas no anexo A, o candidato deverá apresentar o relatório de atividades dessa área funcional, devidamente validado pelo orientador de formação.
2 - O orientador de formação deverá avaliar o candidato durante o seu percurso formativo para a especialização. Esta avaliação deverá ser formalizada, no final de cada bloco formativo, na escala de 0 a 20 valores. São considerados para avaliação os seguintes parâmetros:
a) Capacidade de execução técnica;
b) Nível de conhecimentos e sua adequada integração, face à fase de formação em que se encontra;
c) Empenho na promoção científica e valorização profissional;
d) Exercício e responsabilidade profissional individual;
e) Relações humanas no trabalho.
3 - Em simultâneo com o relatório de atividades do candidato, deverá ser enviada à Ordem a avaliação do orientador de formação, que fará parte do processo de candidatura.
4 - A formação em cada área funcional, para além do acompanhamento pelo orientador de formação, poderá ser monitorizada pelo conselho. Esta monitorização poderá incluir as seguintes formas de avaliação intercalares:
a) Discussão de casos clínicos;
b) Discussão presencial do relatório de áreas funcionais, na presença do orientador de formação;
c) Outras formas de monitorização/avaliação consideradas adequadas ao objetivo do percurso formativo para a especialização, na área funcional em causa.
SECÇÃO VI
AVALIAÇÃO FINAL
Artigo 15.º
Avaliação final
1 - As provas de avaliação final constarão de provas teóricas, provas práticas nas áreas funcionais de hematologia, microbiologia e química clínica (englobando esta a área funcional de imunologia) e prova curricular global. As provas de avaliação final decorrem por esta ordem cronológica, sendo todas elas eliminatórias.
2 - As provas versarão sobre os conteúdos relacionados com a prática diária nas áreas funcionais descritas no Anexo A do presente documento.
3 - O conselho poderá propor a definição de etapas adicionais de acordo com a evolução da prática profissional e dos padrões de avaliação.
Artigo 16.º
Prova teórica de avaliação final
A prova teórica destina-se a avaliar a integração, a capacitação e o nível de conhecimentos do candidato no final do percurso formativo para a especialização.
Artigo 17.º
Prova prática de avaliação final
1 - A prova prática de cada área funcional, poderá consistir numa das seguintes formas:
a) Execução de técnicas laboratoriais com discussão da metodologia utilizada, interpretação e discussão dos resultados obtidos;
b) Prova teórico-prática;
c) Discussão de casos clínicos.
2 - A prova prática terá a duração máxima de três dias.
Artigo 18.º
Prova curricular de avaliação final
A prova curricular destina-se a avaliar a trajetória profissional do candidato ao longo do percurso formativo para a especialização, consistindo na verificação, apreciação e discussão do Curriculum vitae e dos relatórios submetidos durante o mesmo.
Artigo 19.º
Classificação da avaliação final
1 - A classificação da avaliação final traduz a apreciação global da capacidade do candidato para desempenhar todas as eventuais funções e assumir as responsabilidades de um especialista em análises clínicas.
2 - A classificação final será ratificada pela direção nacional ouvido o conselho, no prazo máximo de 30 dias úteis, após a comunicação pelo júri do resultado final.
SECÇÃO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 20.º
Disposições finais
1 - Todas as despesas resultantes do processo de candidatura e atribuição do título de especialista serão da exclusiva responsabilidade do candidato, estando estas definidas no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem.
2 - O uso do título de especialista vincula o especialista ao colégio de especialidade da Ordem.
3 - O disposto nesta Norma não dispensa o cumprimento do Regulamento dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Farmacêuticos.
Artigo 21.º
Falta de aproveitamento da avaliação e repetição
1 - A aprovação em cada uma das áreas funcionais poderá ser obtida separadamente.
2 - O prazo limite para aprovação não simultânea nas diferentes áreas funcionais é de três épocas consecutivas, contadas a partir da primeira admissão a provas de avaliação final.
3 - Os candidatos que já tenham requerido a candidatura a exame uma vez, e estejam nas condições indicadas no ponto anterior, estão dispensados da entrega de nova documentação. Terão, no entanto, de apresentar a sua candidatura à nova época nos termos do ponto 1 do artigo 12.º
4 - A não aprovação no prazo de três épocas consecutivas implicará a reapreciação e reavaliação pelo conselho de todo o processo de candidatura, iniciando-se nova candidatura às provas de avaliação final.
Artigo 22.º
Falsas declarações
Sem prejuízo de competente participação criminal por prática do crime previsto no artigo 256.º n.º 1 d) do Código Penal, as falsas declarações são punidas com exclusão do candidato do processo de candidatura ao título, bem como a interdição da referida candidatura, sendo o caso encaminhado para o respetivo Conselho Jurisdicional Regional.
Artigo 23.º
Casos omissos
Os casos omissos nesta Norma ou no Regulamento dos Colégios de Especialidade serão resolvidos pela direção nacional, ouvido o conselho.
Artigo 24.º
Secretaria Online
É da exclusiva responsabilidade do candidato garantir que a informação constante na sua Área Reservada enquanto membro, disponível na Secretaria Online, se mantém atualizada no decorrer de todo o processo de candidatura.
Artigo 25.º
Aplicabilidade da norma
Esta Norma aplica-se aos candidatos que tenham já requerido o seu estágio até à data de entrada em vigor desta Norma.
Artigo 26.º
Entrada em vigor
A presente Norma entra em vigor após divulgação nos meios de comunicação oficiais da Ordem, após homologação pela direção nacional e publicação no Diário da República.
Artigo 27.º
Norma revogatória
É expressamente revogado o Regulamento n.º 587/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2018, com a entrada em vigor do presente Regulamento, bem como todas as disposições que com este sejam incompatíveis.
13 de maio de 2025. - O Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos, Helder Dias Mota Filipe.
ANEXO A
Áreas funcionais em análises clínicas
Área funcionais | Conteúdos específicos | Obrigatório/Opcional | Duração |
|---|---|---|---|
1 - Medicina laboratorial 1.1 - Conhecimentos básicos e conceitos gerais | 1.1.1 - Conhecer a anatomia e a histologia dos diferentes sistemas de órgãos, bem como a estrutura e as funções celulares. 1.1.2 - Ter noções básicas de desenvolvimento embrionário, desde a conceção até ao nascimento, fisiologia e fisiopatologia dos diferentes sistemas de órgãos, bem como conhecer os mecanismos das doenças. 1.1.3 - Conhecer os princípios da herança genética. 1.1.4 - Conhecer a resposta celular, dos tecidos e dos sistemas à doença. 1.1.5 - Compreender a fisiopatologia do desenvolvimento das doenças. 1.1.6 - Conhecer os princípios básicos da microbiologia e da imunologia. 1.1.7 - Saber os princípios básicos da bioquímica clínica e dos metabolismos em processos fisiológicos, homeostáticos e fisiopatológicos. 1.1.8 - Compreender os princípios básicos da hematologia e da histologia. | Obrigatório | Não aplicável |
1.2 - Procedimentos em medicina laboratorial | 1.2.1 - Ter conhecimento do Manual de Boas Práticas e da legislação específica dos laboratórios de análises clínicas. 1.2.2 - Zelar pela garantia do uso apropriado dos exames e investigações laboratoriais dos utentes, tendo em linha de conta o sigilo profissional, o consentimento informado e as políticas de proteção dos dados. | ||
1.2.3 - Ter capacidade e sensibilidade para intervir na deteção precoce da doença ou na suscetibilidade à mesma e na monitorização das funções vitais. 1.2.4 - Estar apto para intervir na deteção, no diagnóstico, na monitorização da terapêutica e na previsão do prognóstico. 1.2.5 - Compreender a importância da multidisciplinaridade na abordagem laboratorial às situações de doença e de monitorização do estado de saúde. | |||
1.3 - Colheita e conservação das amostras | 1.3.1 - Compreender a importância da fase pré-analítica na obtenção de resultados corretos. 1.3.2 - Monitorizar a qualidade dos diferentes produtos biológicos usados, tendo em linha de conta as condições de colheita, os aditivos usados, a estabilidade, e as possíveis interferências nos resultados (nutrição, medicamentos ou outras substâncias, postura, jejum, etc.). 1.3.3 - Monitorizar a qualidade dos diferentes produtos biológicos usados, tendo em consideração as condições de transporte, a preparação, a conservação e a armazenagem. 1.3.4 - Considerar a influência de fatores interferentes externos, as variações fisiológicas e os valores de referência, ajustados à idade. | ||
1.4 - Princípios analíticos e métodos de análise | 1.4.1 - Ter conhecimento dos métodos instrumentais de análise (padrão e de referência) usados num laboratório de análises clínicas. 1.4.2 - Dominar as principais metodologias, tais como: Técnicas de coloração e imunoenzimáticas, espetrofotométricas, eletroquímicas, reologia, microscopia, citometria de fluxo, radioimunoensaio, imunofluorescência, cromatografia, doseamentos enzimáticos e métodos de biologia molecular, etc.). | ||
1.5 - Avaliação analítica e clínica dos métodos laboratoriais | 1.5.1 - Proceder à comparação estatística de métodos laboratoriais, com vista à manutenção da qualidade dos resultados e da sustentabilidade do laboratório. 1.5.2 - Monitorizar a avaliação analítica dos métodos laboratoriais através de controlo interno de qualidade e de avaliação externa. 1.5.3 - Ter em conta a precisão, a exatidão, a sensibilidade analítica e técnica, os valores preditivos e os intervalos de confiança para as diferentes metodologias usadas. 1.5.4 - Estar atento aos intervalos analíticos e clínicos, aos limites de deteção e, também, aos métodos de referência, aos calibradores e à rastreabilidade. 1.5.5 - Ter capacidade de avaliação analítica e clínica dos resultados laboratoriais e das possíveis interferências. 1.5.6 - Saber interpretar, validar e transmitir resultados. 1.5.7 - Conhecer indicadores da qualidade fundamentais para a medição e monitorização dos processos da atividade laboratorial. | ||
1.6 - Avaliação analítica e clínica dos resultados laboratoriais | 1.6.1 - Possuir espírito analítico e crítico na avaliação de resultados laboratoriais, sobretudo os mais complexos. 1.6.2 - Ter em conta os valores de referência, a variação biológica e analítica, a influência da idade, do sexo, do estilo de vida, da genética e dos diferentes fatores externos interferentes (medicamentos, altitude, etc.). 1.6.3 - Ter noção da grande quantidade de biomarcadores disponíveis e do seu enorme potencial de utilização, quer no diagnóstico, quer na monitorização da terapêutica e no prognóstico da doença. 1.6.4 - Sugerir os biomarcadores disponíveis e com os resultados mais adequados e úteis, a fim de tornar alguns diagnósticos mais céleres. 1.6.5 - Ter em conta a tendência para a prática de medicina personalizada e de precisão. 1.6.6 - Elaboração de relatórios, de acordo com a legislação em vigor e recomendações nacionais e internacionais. 1.6.7 - Sugerir recomendações, estratégias e comentários que permitam diagnósticos mais precisos e melhor avaliação e monitorização clínica e terapêutica dos utentes. 1.6.8 - Reconhecer potenciais riscos e perigos que coloquem em causa a segurança dos utentes, desde a requisição das análises clínicas até à sua interpretação. | ||
1.7 - Investigação e desenvolvimento | 1.7.1 - Contribuir para o desenvolvimento de novas técnicas e metodologias analíticas. 1.7.2 - Implementar estudos de aplicabilidade de novos biomarcadores, que possam contribuir para a geração e desenvolvimento de resultados, com impacto na decisão clínica, baseada na evidência. 1.7.3 - Identificar casos clínicos interessantes para apresentação de comunicações e artigos científicos. 1.7.4 - Contribuir com informação clínica e/ou laboratorial para as bases de dados nacionais e internacionais. | ||
1.8 - Gestão do laboratório e garantia da qualidade | 1.8.1 - Saber gerir um laboratório, garantir a qualidade dos resultados e a viabilidade económica do laboratório. 1.8.2 - Assegurar a higiene, segurança e saúde no trabalho. 1.8.3 - Saber triar e separar corretamente os resíduos. 1.8.4 - Ter noções de estatística e bioestatística. 1.8.5 - Ter em conta os processos de certificação e/ou acreditação do laboratório e as respetivas auditorias. 1.8.6 - Estar atualizado em matéria de tecnologia e informática, tendo em linha de conta que, na medicina do futuro, se aposta no aumento da portabilidade e nos equipamentos, e/ou softwares, que viabilizem o trabalho à distância e que permitam uma interação contínua dos profissionais de saúde com os utentes. 1.8.7 - Utilizar ferramentas de gestão que possam avaliar e medir o desempenho do laboratório e dos processos de atividade. | ||
2 - Hematologia 2.1 - Hematologia básica | 2.1.1 - Hematopoiese e seus mecanismos fisiológicos. 2.1.2 - Hematopoiese fetal. Órgãos hematopoiéticos. 2.1.3 - Medula óssea: Estrutura e funções. (Células estaminais hematopoiéticas). Fatores de crescimento hematopoiético. 2.1.4 - Biópsia Medular e ganglionar. Mielograma. Interpretação e discussão de preparações de diferentes patologias do foro hematológico. 2.1.5 - Estudo das células sanguíneas normais (morfologia, composição, funções e biomarcadores característicos das diferentes linhagens. 2.1.6 - Calibração de contadores hematológicos e análise dos controlos de qualidade. | Obrigatório | 14 meses |
2.2 - Estudo dos eritrócitos | 2.2.1 - Eritropoiese normal e linhagem megaloblástica. Identificação e caracterização morfológica e fenotípica dos diferentes precursores da linhagem vermelha. Fatores essenciais à hematopoiese (ferro, vit B12, ácido fólico, etc.). 2.2.2 - Estudo do eritrograma. Índices hematimétricos. Interpretação e análise de histogramas e de citogramas. Sinais de alarme. 2.2.3 - Identificação de alterações morfológicas dos eritrócitos e de inclusões eritrocitárias (corpos de Jolly, corpos de Heinz, parasitas, etc.). 2.2.4 - Contagens de reticulócitos. 2.2.5 - Velocidade de sedimentação globular. 2.2.6 - Estudo da hemólise: intravascular e extravascular. Exames adequados a estas explorações. 2.2.7 - Patologia dos eritrócitos. 2.2.7.1 - Anemias. Definição. Classificações: morfológica e fisiopatológica. Diagnóstico e terapêutica. 2.2.7.2 - Alterações do metabolismo do ferro: anemias e hemocromatoses. 2.2.7.3 - Hemoglobinopatias quantitativas e qualitativas. 2.2.7.4 - Poliglobulias (primárias e secundárias). 2.2.7.5 - Porfirias: hematopoiéticas e hepáticas. | ||
2.3 - Estudo dos leucócitos | 2.3.1 - Granulocitopoiese: Estudo dos diferentes tipos de granulócitos maduros e imaturos (morfologia, composição e funções). 2.3.2 - Monocitopoiese: Estudo dos monócitos e dos seus percursores (morfologia, composição e funções). Sistema retículo-histiocitário. Células dendríticas. 2.3.3 - Linfocitopoiese: Estudo dos linfócitos e dos seus percursores (morfologia, composição e funções). Diferenciação linfocitária. Estudo fenotípico das diferentes sub-populações linfocitárias (B, T e NK). Linfócitos B e resposta humoral. Linfócitos T e resposta celular. 2.3.4 - Patologia leucocitária não maligna. 2.3.4.1 - Alterações quantitativas e qualitativas, hereditárias e adquiridas dos granulócitos e dos monócitos. Estimulação dos polimorfonucleares por endotoxinas. | ||
2.3.4.2 - Reação leucemóide e reação leucoeritroblástica. 2.3.4.3 - Patologia do sistema reticuloendotelial. 2.3.4.4 - Patologia linfocitária. Linfocitopenias e linfocitoses. Infeções virais. 2.3.4.5 - Execução e interpretação de hemogramas com patologia leucocitária não maligna. 2.3.5 - Patologia leucocitária maligna. Tumores do tecido hematopoiético e linfático (OMS 2016 e 2022). 2.3.5.1 - Leucemias: Definição. Classificações (FAB e OMS). Aspetos clínicos. Diagnóstico laboratorial. Parâmetros de diagnóstico diferencial. Biomarcadores de diagnóstico e prognóstico. 2.3.5.2 - Leucemias mieloides e linfoides, agudas e crónicas. Leucemias de linhagem ambígua e não-classificáveis. 2.3.5.3 - Neoplasias mieloproliferativas e mielodisplásicas. 2.3.5.4 - Linfomas de Hodgkin (células de Reed-Sternberg) e não Hodgkin. Definição e classificações. Caracterização clínica, morfológica, histológica e imunológica. Tipos e sub-tipos de Linfomas. Biomarcadores de diagnóstico e prognóstico. Classificação de Ann-Arbor. 2.3.5.5 - Síndromes linfoplasmocitárias: Gamapatias monoclonais de significado indeterminado, mielomas e plasmocitomas. Macroglobulinémia de Waldenström. 2.3.5.6 - Execução e interpretação de hemogramas com patologia leucocitária maligna. Análise morfológica de células percursoras das diferentes linhagens sanguíneas e de alterações displásicas. | |||
2.4 - Estudo da hemostase | 2.4.1 - Hemostase primária: etapas e fatores intervenientes. 2.4.1.1 - Trombocitopoiese. Endorreplicação. Identificação e caracterização dos percursores plaquetários. Plaquetas: estrutura e funções. 2.4.1.2 - Endotélio vascular: Estrutura e composição. Papel das células endoteliais e sua importância como marcadores de diagnóstico e prognóstico. 2.4.2 - Patologia da hemostase primária. 2.4.2.1 - Alterações das plaquetas: qualitativas, quantitativas, congénitas e adquiridas. 2.4.2.2 - Doenças vasculares: microangiopatias. 2.4.3 - Coagulação e fibrinólise. 2.4.3.1 - Fatores procoagulantes e anticoagulantes. 2.4.3.2 - Patologia hemorrágica e trombótica. 2.4.3.3 - Doenças hereditárias e adquiridas - diagnóstico diferencial. 2.4.3.4 - Estudos moleculares e diagnóstico pré-natal. 2.4.3.5 - Execução de testes laboratoriais para o estudo diferencial das patologias da hemostase. Interpretação e discussão de resultados obtidos e de casos clínicos inerentes. | ||
2.5 - Imuno-hematologia | 2.5.1 - Sistemas sanguíneos: Tipagem de grupos sanguíneos, alo-anticorpos, provas cruzadas. Teste das antiglobulinas (Coombs direto e indireto). 2.5.2 - Transfusão sanguínea. Hemoderivados (eritrocitos, plasma e plaquetas). 2.5.3 - Transplantação hematopoiética (medula óssea e células estaminais). | ||
2.6 - Hemato-oncologia de precisão | 2.6.1 - Noções de hemato-oncologia personalizada e de precisão e de estratégias para a sua prevenção, deteção, diagnóstico precoce, monitorização da terapêutica e acompanhamento de sobreviventes. 2.6.2 - Noções de terapêuticas farmacológicas e não farmacológicas, nomeadamente as que usam células geneticamente modificadas. (CAR-T cells), usadas em hematologia. | ||
3 - Imunologia 3.1 - Sistema imunológico | 3.1.1 - Sistema imunitário. Composição e funções. 3.1.1.1 - Bases do Sistema Imune e mecanismos de ação. 3.1.1.2 - Complexo major de histocompatibilidade. 3.1.1.3 - Imunidade inata e adquirida. 3.1.1.4 - Resposta imunitária, humoral e celular. Imunoglobulinas e citocinas. 3.1.1.5 - Reconhecimento do antigénio. 3.1.1.6 - Sistema do complemento. 3.1.1.7 - Inflamação, proteínas de fase aguda, citocinas e imunoglobulinas. 3.1.1.8 - Défice e hiperprodução de imunoglobulinas. Gamopatias monoclonais e policlonais. 3.1.1.9 - Disfunções do Sistema Imune. 3.1.1.9.1 - Imunodeficiências. 3.1.1.9.2 - Hipersensibilidade. 3.1.1.9.3 - Autoimunidade. 3.1.1.9.4 - Oncologia do Sistema Imune. Linfomas (Hodgkin e não Hodgkin). Discrasias linfoplasmocitárias. 3.1.1.9.5 - Oncogenes/marcadores tumorais. | Obrigatório | 3 a 6 meses |
3.2 - Métodos gerais aplicados à Imunologia laboratorial | 3.2.1 - Imunoensaios. Imunoprecipitação. Imunocitoquímuca, imunohistoquímica. cromatografia, ELISA, citometria de fluxo, imunofluorescência, RIA, etc. 3.2.2 - Métodos de análise de estrutura e expressão génica. | ||
3.3 - Garantia da qualidade em Imunologia | 3.3.1 - Aplicação, realização e interpretação das provas clínico-laboratoriais relacionadas com o estudo do sistema imune e da patologia associada: a) Estudos quantitativos, qualitativos e/ou funcionais dos diferentes componentes solúveis relacionados com o sistema imune. b) Estudo quantitativo, qualitativo e/ou funcional das diferentes células do sistema imune. c) Autoanticorpos - caracterização, quantificação, significado clínico e metodologias aplicáveis aos diversos estudos autoimunes. | ||
d) Estudos de hipersensibilidade e diagnóstico laboratorial das alergias (IgE total e específica, painéis de alergenos). | |||
4 - Microbiologia (Bacteriologia, Micologia, Virologia e Parasitologia) 4.1 - Taxonomia e nomenclatura dos agentes infeciosos | 4.1.1 - Bactérias. 4.1.2 - Vírus. 4.1.3 - Fungos. 4.1.4 - Parasitas. | Obrigatório | 14 meses |
4.2 - Bactérias, vírus, parasitas e fungos encontrados nas síndromes e doenças infeciosas | 4.2.1 - Descrição sucinta, incluindo as principais características diferenciais. | ||
4.3 - Patogénese das infeções e mecanismos de defesa do organismo | 4.3.1 - Barreiras naturais. 4.3.2 - Respostas imunitárias inespecíficas (respostas imunitárias congênitas). 4.3.3 - Respostas imunitárias específicas (respostas imunitárias adaptativas). 4.3.4 - Fatores genéticos do hospedeiro. | ||
4.4 - Epidemiologia, sinais clínicos, profilaxia e tratamento das principais doenças e síndromes infecciosas | 4.4.1 - Trato urinário. 4.4.2 - Trato gastrointestinal. 4.4.3 - Sistema nervoso central. 4.4.4 - Sistémicas. 4.4.5 - Respiratórias. 4.4.6 - Sexualmente transmissíveis. 4.4.7 - Pele e tecidos moles. 4.4.8 - Etiologia viral. 4.4.9 - Etiologia parasitária. 4.4.10 - Etiologia fúngica. | ||
4.5 - Infeções emergentes e re-emergentes | 4.5.1 - Definições. 4.5.2 - Tuberculose pós HIV. 4.5.3 - Gonorreia. 4.5.4 - Infeção pelo Helycobacter pylori. 4.5.5 - Infeção bactérias resistentes aos antimicrobianos. 4.5.6 - Sarampo. 4.5.7 - Infeção pelo Coronavírus. 4.5.8 - Infeção humana pelo vírus Monkeypox. 4.5.9 - Infeção humana pelo vírus H1N1. 4.5.10 - Dengue. | ||
4.6 - Antimicrobianos | 4.6.1 - Conhecimentos básicos de terapêutica. 4.6.2 - Classes, modo de ação, espetro de atividade, utilização racional. 4.6.3 - Mecanismos de resistência. | ||
4.7 - Colheita e transporte de produtos para exame microbiológico | 4.7.1 - Diferentes tipos de colheita. 4.7.2 - Condições de transporte. 4.7.3 - Conservação. | ||
4.8 - Processamento de amostras | 4.8.1 - Sementeira. 4.8.2 - Exames diretos corados. 4.8.3 - Meios de cultura (diferentes tipos e seleção). | ||
4.9 - Técnicas de identificação de bactérias, vírus, fungos e parasitas | 4.9.1 - Métodos fenotípicos. 4.9.2 - Métodos proteómicos. 4.9.3 - Métodos genómicos. | ||
4.10 - Testes de suscetibilidade aos antimicrobianos. Regras EUCAST | 4.10.1 - Diferentes métodos. | ||
4.11 - Métodos de biologia molecular aplicados à deteção e identificação de microrganismos | 4.11.1 - PCR. 4.11.2 - NGS. 4.11.3 - Hibridação. | ||
4.12 - Implementação de estratégias de prevenção, vigilância e controlo de infeção | 4.12.1 - Programas de controlo da infeção e resistência aos antimicrobianos. 4.12.2 - Promoção das medidas higiossanitárias junto das comunidades. | ||
4.13 - Higienização, desinfeção e esterilização e a sua aplicação | 4.13.1 - Conceitos. 4.13.2 - Aplicação. | ||
4.14 - Utilização de protocolos laboratoriais e algoritmos de diagnóstico | |||
4.15 - Garantia da qualidade em microbiologia | 4.15.1 - Conceito de boas práticas. 4.15.2 - Fases pré-analítica, analítica e pós-analítica. 4.15.3 - Avaliação interna e externa da qualidade. | ||
5 - Química Clínica 5.1 - Estudo do metabolismo e principais alterações | Estudo do metabolismo e principais alterações: 5.1.1 - Hidratos de carbono. 5.1.2 - Lípidos e lipoproteínas. 5.1.3 - Proteínas (enzimas) e aminoácidos. 5.1.4 - Ácidos nucleicos e purinas. 5.1.5 - Porfirinas e pigmentos do heme. 5.1.6 - Aminas biogénicas. 5.1.7 - Água e eletrólitos. pH e gases no sangue. 5.1.8 - Equilíbrio eletrolítico. 5.1.9 - Metabolismo do ferro. 5.1.10 - Vitaminas e oligoelementos. | Obrigatório | 14 meses |
5.2 - Estudo bioquímico/avaliação dos seguintes sistemas | 5.2.1 - Aparelho digestivo. 5.2.2 - Pâncreas exócrino. 5.2.3 - Fígado e trato biliar. 5.2.4 - Rim e aparelho urinário. 5.2.5 - Coração e sistema circulatório. 5.2.6 - Músculo esquelético e locomotor. 5.2.7 - Endócrino: fisiologia, biossíntese, catabolismo e transporte das hormonas; regulação hormonal; função endócrina e suas alterações. | ||
5.3 - Farmacocinética e monitorização de fármacos e toxicologia clínica/drogas de abuso | 5.3.1 - Monitorização de fármacos/drogas de abuso. | ||
5.4 - Função reprodutora e gravidez. Análise laboratorial perinatal | 5.4.1 - Gravidez e análise laboratorial perinatal. | ||
5.5 - Diagnóstico pré-natal | 5.5.1 - Diagnóstico pré-natal. | ||
5.6 - Análises de fluidos biológicos | 5.6.1 - Urina, líquido cefalorraquidiano, sinovial, líquidos de cavidades serosas, esperma e outros produtos biológicos. | ||
5.7 - Toxicologia clínica e forense. | 5.7.1 - Doseamento de metabolitos tóxicos. | ||
6 - Genética 6.1 - Genética/fertilização in vitro | 6.1.1 - Citogenética e citogenómica. 6.1.2 - Genética molecular. 6.1.3 - Genética bioquímica. 6.1.4 - Medicina reprodutiva: espermograma: estudo quantitativo e qualitativo. Critérios da OMS. 6.1.5 - Fertilização in vitro. 6.1.6 - Criopreservação de gâmetas. | Opção | 1 a 3 meses (Considerando a totalidade ou a parcialidade dos conteúdos) |
7 - Investigação 7.1 - Investigação laboratorial | 7.1.1 - Colaborar em ensaios clínicos. 7.1.2 - Identificar casos clínicos interessantes para apresentação de comunicações e artigos científicos. 7.1.3 - Usar métodos estatísticos em investigação laboratorial. | Opcional | 1 a 3 meses (Considerando a totalidade ou a parcialidade dos conteúdos) |
8 - Saúde pública | 8.1 - Ter em linha de conta o atual conceito de saúde única “One Health”, considerando sempre a saúde humana e as suas interações com os animais e o ambiente, como um todo e na sua globalidade. 8.2 - Ficar atento a doenças emergentes e re-emergentes, como consequência da realidade atual. 8.3 - Noções de medicina veterinária que permitam executar os testes laboratoriais básicos dos animais de estimação. 8.4 - Análise microbiológica e química de águas e alimentos. Pesquisa de Legionella. 8.5 - Ter um papel importante como agente de saúde pública, podendo zelar pela monitorização, vigilância e manutenção da saúde pública e das condições ambientais, através de informação aos utentes, de análises químicas e microbiológicas de alimentos, águas e outros elementos ambientais bem como de ações de formação pedagógica em que queira implicar-se. | Opcional | 1 a 3 meses (Considerando a totalidade ou a parcialidade dos conteúdos) |
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