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Ato Original
Regulamento n.º 1231/2026
Regulamento de atribuição de subvenções aos estudantes do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa para participação em conferências, seminários e cursos de especialização avançados
Preâmbulo
O Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa (IHMT NOVA), no cumprimento da sua missão de promoção do desenvolvimento científico e académico, institui o presente regulamento de atribuição de subvenções destinadas a estudantes inscritos em ciclos de estudo no IHMT NOVA. O objetivo é apoiar a participação dos estudantes em conferências, seminários e cursos de especialização avançados, de reconhecida qualidade científica, relevantes para as respetivas áreas de estudo e contributivas para o seu desenvolvimento académico. Estas subvenções visam ainda estimular a internacionalização e a divulgação científica dos estudantes do IHMT NOVA, reforçando a sua integração em redes académicas e científicas nacionais e internacionais.
O Regulamento foi submetido a consulta pública por um período de trinta dias úteis, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.
O presente Regulamento é aprovado nos termos da alínea d) do artigo 15.º dos Estatutos do IHMT NOVA, após deliberação pelo Conselho de Gestão, em reunião de 29 de setembro de 2026.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento tem por objeto a definição do regime de atribuição de subvenções aos estudantes inscritos em ciclos de estudo do IHMT NOVA que pretendam participar em conferências, seminários e cursos de especialização avançados.
2 - As subvenções a serem atribuídas por via do presente regulamento correspondem a prestações pecuniárias únicas, de valor fixo.
3 - A subvenção a atribuir aos estudantes candidatos pode servir para comparticipar parcial ou integralmente despesas de inscrição, deslocação, alojamento e alimentação e outras despesas diretamente associadas à participação na atividade, devidamente justificadas e reconhecidas pelo IHMT NOVA.
Artigo 2.º
Condições de elegibilidade
Podem candidatar-se às subvenções os estudantes que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Estar regularmente inscritos num ciclo de estudos conferente de grau no IHMT NOVA;
b) Apresentar carta de recomendação do orientador de dissertação ou tese, justificando a relevância da sua participação;
c) Apresentar um plano do trabalho, bem como o nome e programa da conferência, seminário ou curso;
d) Apresentar um pedido devidamente fundamentado, indicando as despesas previstas, como inscrição, viagem, alojamento, entre outras;
e) Não se encontrar em situação de incumprimento com o IHMT NOVA;
f) No caso de estudantes bolseiros ou integrados em projetos, declarar que o apoio solicitado não constitui duplicação de financiamento com outros programas, nomeadamente que as despesas não se encontram previstas no projeto em causa.
Artigo 3.º
Financiamento e valor máximo das subvenções
1 - As subvenções são financiadas por verbas próprias do IHMT NOVA ou por outros fundos disponíveis para o efeito.
2 - Cada estudante apenas pode beneficiar de uma subvenção por ano letivo.
3 - O montante a atribuir por subvenção, para atividades em território nacional, tem um limite máximo de 400,00 € (quatrocentos euros).
4 - A concessão da subvenção prevista no número anterior será sujeita a análise, de acordo com estipulado na alínea d) do artigo 2.º do presente Regulamento.
5 - O montante a atribuir por subvenção, para atividades em território internacional, tem o valor máximo de 1.000,00 € (mil euros).
6 - A atribuição da subvenção para atividades em formato digital tem, como valor máximo, o montante comprovado da inscrição, nunca podendo ultrapassar os limites previstos no n.º 3 e 5, respetivamente.
7 - O Conselho de Gestão do IHMT-NOVA pode ajustar, anualmente, os montantes mencionados no n.º 3 e n.º 5 deste Artigo, de acordo com a dotação orçamental existente.
8 - A atribuição de subvenções depende da existência de verba adequada e suficiente.
Artigo 4.º
Critérios de avaliação das candidaturas
As candidaturas são apreciadas pela Comissão Científica do respetivo ciclo de estudos, ouvido o orientador do estudante, com base nos seguintes critérios:
a) Qualidade científica, originalidade e relevância do trabalho a apresentar ou do curso a frequentar;
b) Relevância da atividade para a área científica do ciclo de estudos;
c) Mérito académico do candidato, aferido com base no percurso e parecer do orientador;
d) Inexistência de cofinanciamento ou outras fontes de apoio.
Artigo 5.º
Procedimento de atribuição e prazos
1 - As candidaturas podem ser apresentadas até ao dia 20 (vinte) de cada mês, mediante submissão do formulário disponível no site do IHMT NOVA e envio da documentação prevista no artigo 2.º
2 - O prazo mencionado no número anterior não é aplicável quando aquele invalide a atribuição de subvenção.
3 - As candidaturas incompletas ou com irregularidades são devolvidas para correção no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
4 - A Comissão Científica do ciclo de estudos aprecia a candidatura e comunica a decisão no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após receção da candidatura completa.
5 - Em caso de indeferimento, o estudante pode apresentar recurso devidamente fundamentado ao Conselho de Gestão e ao Diretor do IHMT NOVA, no prazo de 10 (dez) dias úteis após notificação da decisão.
Artigo 6.º
Pagamentos
1 - O pagamento da subvenção é efetuado pelo IHMT NOVA no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, após a decisão de atribuição e entrega dos comprovativos de inscrição ou participação no evento.
2 - O estudante deve, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a atividade, apresentar os comprovativos de participação, nomeadamente o certificado de presença ou outros diplomas, bem como um relatório das atividades desenvolvidas.
3 - A não entrega dos comprovativos implica a devolução integral da subvenção no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação do IHMT NOVA.
Artigo 7.º
Suspensão ou revogação da subvenção
1 - A subvenção pode ser suspensa ou revogada se o estudante:
a) Desistir da participação sem motivo justificativo;
b) Não apresentar os comprovativos exigidos;
c) Prestar declarações falsas ou omitir informação relevante.
2 - A decisão de suspensão ou revogação é da competência do Diretor do IHMT NOVA, mediante proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos.
3 - A revogação implica a restituição dos montantes recebidos, acrescidos de eventuais encargos administrativos que venham a ser fixados.
4 - Em caso de revogação, o estudante fica impedido de se candidatar novamente no mesmo ano letivo.
Artigo 8.º
Divulgação e transparência
1 - O IHMT NOVA publicará no seu sítio de Internet a informação relativa à abertura de candidaturas.
2 - A lista das subvenções atribuídas será divulgada, mensalmente, no site do IHMT NOVA.
3 - As situações omissas serão decididas pelo Diretor do IHMT NOVA, ouvido o Conselho Pedagógico, quando aplicável.
4 - As dúvidas de interpretação serão resolvidas pelo Diretor do IHMT NOVA.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
30 de setembro de 2026. - O Diretor, Prof. Doutor Filomeno Fortes.
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