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Ato Original
Regulamento n.º 1240/2026
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 21/2015, de 3 de fevereiro, que define a natureza, missão e atribuições do Conselho Nacional de Educação (CNE), foi aprovado o seu Regulamento Interno, pelo Regulamento n.º 165/2015, de 8 de abril, alterado pelo Regulamento n.º 108/2018, de 14 de fevereiro, e pelo Regulamento n.º 1042/2022.
O n.º 1 do artigo 17.º do mencionado Regulamento estabelece a possibilidade de constituição, alteração e extinção de comissões especializadas permanentes às quais compete, designadamente, elaborar estudos, projetos de pareceres e recomendações a pedido do presidente do CNE ou por iniciativa própria. Tal previsão fundamenta-se no dinamismo das questões relativas aos sistemas educativo, científico e tecnológico e na necessidade de adaptação da atuação do CNE a fim de as antecipar, apreciar e acompanhar.
Neste sentido, mostra-se conveniente alterar as comissões especializadas permanentes constituídas por último pelo Regulamento n.º 1042/2022, de um lado para responder às mudanças das sociedades e, de outro, para as adequar à natureza e missão do Conselho.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 21/2015, de 3 de fevereiro, o Plenário do Conselho Nacional de Educação deliberou alterar o artigo 17.º do Regulamento Interno aprovado pelo Regulamento n.º 165/2015, de 8 de abril, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...]:
a) 1.ª Comissão - Educação de infância e ensinos básico e secundário;
b) 2.ª Comissão - Ensino superior e ciência;
c) 3.ª Comissão - Família, sociedade e educação;
d) 4.ª Comissão - Docentes e outros profissionais da educação;
e) 5.ª Comissão - Desafios do século XXI.
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].»
A presente alteração produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.
24 de setembro de 2026. - O Presidente do Conselho Nacional de Educação, António Pedro Barbas Homem.
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