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Ato Original
Regulamento n.º 1251/2026
Regulamento da Área de Lazer de Trute
1 - Preâmbulo
A crescente relevância do turismo de natureza, o dinamismo do autocaravanismo e a contínua valorização dos espaços de recreio e desporto comunitário têm assumido um papel preponderante no desenvolvimento socioeconómico e na atratividade das comunidades locais. Ciente desta realidade, a Junta de Freguesia de Trute promoveu a criação do complexo turístico, desportivo e ecológico denominado Trute Green Park, uma infraestrutura integrada de desenvolvimento faseado que visa dotar a freguesia de valências estruturantes destinadas ao lazer, desporto, preservação da natureza e acolhimento de visitantes. A gestão eficiente, sustentável e segura de um espaço com esta complexidade técnica e tecnológica - dotado de sistemas automatizados de acessos, videovigilância, conectividade e serviços partilhados - exige a definição de regras claras que salvaguardem os direitos e deveres dos utentes, garantam o civismo e assegurem a conservação do património público e ambiental sob a tutela da autarquia. Simultaneamente, a disponibilização de serviços diferenciados e de consumo individualizado implica a fixação de taxas proporcionais destinadas a cobrir os custos de exploração e manutenção, em estrita obediência ao princípio da justa repartição dos encargos públicos, cujos critérios económicos e isenções de caráter social e promocional se encontram devidamente fundamentados na nota justificativa anexa. Assim, o Executivo da Junta de Freguesia de Trute, reunido em sessão ordinária/extraordinária de [Data da Reunião], deliberou aprovar o presente Projeto de Regulamento do complexo Trute Green Park, submetendo-o a consulta pública pelo prazo legal de 30 dias úteis, para recolha de sugestões dos interessados, nos termos da lei geral do procedimento administrativo, antecedendo a sua posterior aprovação na Assembleia de Freguesia e subsequente publicação definitiva no Diário da República.
2 - Regulamento
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS E LEI HABILITANTE
Artigo 1.º
Habilitação Legal
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio concedido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), na sua redação atual [1.16]; e tendo em consideração o estabelecido no artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais).
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito
1 - O presente normativo define as regras de acesso, utilização e funcionamento da Área de Lazer de Trute e da Área de Serviço para Autocaravanismo (ASA) de Trute.
2 - Estas infraestruturas encontram-se integradas no complexo turístico e de recreio denominado Trute Green Park.
3 - O complexo, o espaço e todas as suas valências presentes e futuras são propriedade e geridos pela Junta de Freguesia de Trute, no concelho de Monção.
4 - O desenvolvimento e a abertura das valências do Trute Green Park (Área de Lazer, ASA, Balneários, Espaço Comum com Bar, Piscina, Zona de Campismo, Parque de Piqueniques com Barbecues, Bancadas de Lavagem de Loiça, Walking & Cycling Area, Lavandaria Automática, Estação de Compostagem, Parque de Jogos/Polidesportivo, Estruturas de Lazer Livre e Bungalows) serão efetuados de forma faseada, aplicando-se o presente regulamento a cada uma delas a partir do momento da sua entrada em funcionamento.
Artigo 3.º
Período de Permanência e Controlo na ASA e Parque Geral
1 - O estacionamento e a pernoita de autocaravanas na ASA de Trute são limitados a um máximo de 48 horas consecutivas.
2 - O direito de permanência do veículo no espaço da ASA é adquirido em frações de 24 horas, terminando a validade do bilhete exatamente 24 horas após ter sido validada a entrada na barreira do recinto.
3 - O controlo de entradas e saídas da ASA é totalmente automatizado através de uma barreira eletrónica de acesso. O não abandono do espaço dentro do período contratado implicará o bloqueio automático da barreira de saída, obrigando o utilizador a adquirir um novo título de permanência no Quiosque Central para permitir a abertura da mesma.
4 - O uso do espaço da ASA destina-se exclusivamente a veículos matriculados e homologados como autocaravanas ou campervans.
5 - Para evitar a fixação de utilizadores indesejados ou o uso abusivo do complexo, é proibido o estacionamento prolongado e a pernoita de qualquer viatura fora das zonas especificamente destinadas para o efeito, conferindo à Junta de Freguesia o direito de acionar as autoridades para a fiscalização de situações de campismo ou caravanismo ilegal em todo o perímetro do Trute Green Park.
CAPÍTULO II
NORMAS GERAIS DE CIVISMO, PRESERVAÇÃO E NATUREZA
Artigo 4.º
Preservação, Higiene e Estação de Compostagem Comunitária
1 - Resíduos: Todo o lixo doméstico deve ser devidamente ensacado e depositado nos respetivos contentores de reciclagem e recolha seletiva do parque.
2 - Estação de Compostagem: O complexo dispõe de uma Estação de Compostagem Comunitária de acesso livre para a valorização de resíduos orgânicos, destinada a gerar adubo natural para o Pomar da Freguesia.
3 - É estritamente proibido depositar na estação de compostagem resíduos não orgânicos (plásticos, vidros, metais), embalagens, óleos ou quaisquer resíduos indiferenciados.
4 - Ruído: O período de silêncio absoluto vigora obrigatoriamente em todo o recinto entre as 23:00 e as 07:00.
5 - Animais: Os animais de companhia devem circular obrigatoriamente com trela e os seus proprietários são responsáveis pela recolha imediata dos dejetos.
Artigo 5.º
Uso de Fogo, Parque de Piqueniques, Barbeques e Lavagem de Loiça Exterior
1 - O complexo dispõe de uma zona equipada com mesas de piquenique e estruturas de churrasco (barbeques) para uso dos visitantes.
2 - A confeção de alimentos com recurso a fogo apenas é permitida nas churrasqueiras fixas (barbeques) integradas para o efeito.
3 - Para apoio a esta área de lazer ao ar livre, encontra-se disponível uma bancada equipada com pias para a lavagem de loiça e utensílios de refeição, sendo expressamente proibida a lavagem de vestuário ou outros objetos neste local.
4 - É expressamente proibido acender fogueiras no solo, utilizar grelhadores portáteis fora das zonas cimentadas ou praticar atos que ponham em risco a mancha florestal envolvente.
Artigo 6.º
Proteção da Flora, Espécies Verdes e Pomar da Freguesia
1 - O Trute Green Park é enriquecido por zonas verdes compostas por plantas, arbustos e árvores, as quais integram o Pomar da Freguesia de Trute.
2 - É expressamente proibido danificar, cortar, arrancar ou vandalizar qualquer exemplar da flora, plantas ou árvores do complexo.
3 - Sendo um espaço de usufruto comunitário, é terminantemente proibida a colheita ou apanha de frutos em massa para acondicionamento em sacos, caixas ou quaisquer outros recipientes, devendo os frutos ser preservados na árvore ou colhidos exclusivamente para consumo imediato e moderado no próprio local.
CAPÍTULO III
FUNCIONAMENTO DA ASA E SERVIÇOS TÉCNICOS
Artigo 7.º
O Quiosque Central e Métodos de Pagamento
1 - O Quiosque Central funciona de forma automatizada e integra uma Plataforma de Turismo Digital destinada à divulgação de rotas, património, comércio e restauração do concelho de Monção e da freguesia de Trute. O Quiosque funciona ainda como ponto único e obrigatório para a aquisição de títulos de acesso, fichas ou códigos de utilização de todos os serviços pagos do complexo.
2 - É no Quiosque Central que se efetua o pagamento do acesso à ASA, do acesso aos balneários, do fornecimento de energia elétrica, da lavagem de bicicletas, do uso da lavandaria self-service, bem como do acesso à piscina e do alojamento nos bungalows.
3 - O Quiosque Central aceita exclusivamente pagamentos através de cartão bancário (Multibanco/Débito/Crédito).
Artigo 8.º
Abastecimento de Água e Eletricidade
1 - O abastecimento de água potável e o despejo de efluentes (águas cinzentas e resíduos químicos) na estação de serviço são de acesso gratuito para os utilizadores da área.
2 - O acesso à energia elétrica (pontos de luz) é estritamente taxado por hora, dependendo da aquisição prévia do título correspondente no Quiosque Central.
3 - O bilhete de energia adquirido confere direito a 1 hora de fornecimento elétrico por cada unidade paga, iniciando-se a contagem do tempo apenas após a validação efetiva do título na respetiva tomada. Os títulos adquiridos não possuem prazo de caducidade, mantendo-se válidos para utilização futura na infraestrutura.
4 - É proibida a partilha de pontos de energia ou a realização de ligações elétricas improvisadas.
5 - É expressamente proibida a ligação de equipamentos cuja potência acumulada ultrapasse o limite contratado para a tomada correspondente (10A ou 16A), bem como o uso de sistemas de climatização exterior abusivos, sob pena de corte automático de energia pelo sistema e responsabilidade do utente por danos provocados na infraestrutura elétrica geral.
Artigo 9.º
Delimitação e Acesso à Zona de Campismo
1 - É estritamente proibido o desdobramento de campismo (instalação de tendas, toldos ou avançados) no espaço reservado à ASA, salvaguardando o conceito de exclusividade de estacionamento e pernoita de autocaravanas.
2 - A prática de campismo tradicional (tendas) é permitida de forma livre, devendo ser realizada exclusivamente na zona verde devidamente assinalada para o efeito dentro do Trute Green Park.
3 - Na fase inicial de funcionamento do complexo, o acesso à zona de campismo é gratuito, ficando estipulado que a valência poderá passar a ser taxada no futuro através do Quiosque Central, mediante valores a fixar por Edital do Executivo assim que as restantes valências estruturais do parque entrem em funcionamento.
4 - É estritamente proibida a montagem de tendas, fixação de estacas ou qualquer atividade ruidosa de instalação na zona de campismo durante o período de silêncio obrigatório (entre as 23:00 e as 07:00, conforme o artigo 4.º).
CAPÍTULO IV
UTILIZAÇÃO DAS VALÊNCIAS, EQUIPAMENTOS E ESPAÇOS DO COMPLEXO
Artigo 10.º
Condições de Acesso aos Balneários
1 - O acesso aos balneários (chuveiros e instalações sanitárias de apoio) é reservado aos utilizadores do complexo (incluindo campistas e autocaravanistas) que adquiram o respetivo bilhete/ficha de acesso no Quiosque Central.
2 - O horário de funcionamento do Quiosque e dos balneários será fixado pela Junta de Freguesia de Trute e afixado em local visível.
3 - É terminantemente proibido colocar qualquer objeto (pedras, calços, caixas ou similares) que impeça o fecho automático da porta de mola dos balneários ou que vise manter o acesso permanentemente aberto para o exterior.
4 - O incumprimento do disposto no número anterior implica a expulsão imediata do infrator do complexo, sem prejuízo da responsabilidade civil por eventuais danos causados na mola ou na estrutura da porta.
Artigo 11.º
Futura Zona da Piscina (Acesso Pago e Regras de Segurança)
1 - O complexo disporá, numa fase posterior de desenvolvimento, de uma Zona de Piscina de acesso pago, cuja entrada e utilização serão estritamente condicionadas à aquisição prévia de bilhete no Quiosque Central.
2 - Sendo o espelho de água da piscina inferior a 100 m2, o recinto operará sem a presença de nadador-salvador, nos termos da legislação nacional em vigor, decorrendo a sua utilização sob a exclusiva responsabilidade dos utentes.
3 - Nas instalações desta piscina ao ar livre o uso de touca de natação é opcional.
4 - A entrada e permanência no cais da piscina e na água, após a sua entrada em funcionamento, obrigam ao cumprimento das seguintes regras de segurança e higiene sanitária:
a) Menores de 12 anos: Só é permitida a entrada a crianças com idade inferior a 12 anos desde que obrigatoriamente acompanhadas e sob vigilância direta e constante de um adulto responsável;
b) Bebés e Crianças em Idade Fraldar: É estritamente obrigatório o uso de fralda apropriada para meio aquático;
c) Higiene Obrigatória: É obrigatória a passagem pelo lava-pés e a utilização do chuveiro de apoio antes de cada entrada na água, devendo os utentes eliminar da pele o excesso de cremes, óleos solares ou outros produtos suscetíveis de degradar a qualidade da água;
d) Interdições no Recinto: É expressamente proibida a entrada com calçado de rua, fumar, consumir alimentos ou utilizar objetos de vidro (garrafas, copos) em todo o plano de água e cais envolvente, bem como a permanência de animais de companhia, exceto cães de assistência devidamente certificados nos termos da lei;
e) Comportamentos Proibidos: São proibidos comportamentos de risco que ponham em causa a segurança própria ou de terceiros, tais como correr no cais, efetuar saltos de cabeça (mergulhos), empurrões ou o uso de colchões insufláveis e flutuadores de grandes dimensões.
5 - É vedado o acesso à piscina a indivíduos que não se apresentem in condições de higiene adequadas, que sofram de feridas abertas ou pensos, ou que indiciem estado de embriaguez.
6 - O não cumprimento de qualquer uma destas regras confere aos funcionários ou representantes da Junta de Freguesia o direito de expulsão imediata do infrator do recinto da piscina, sem direito ao reembolso do bilhete pago.
Artigo 12.º
Alojamento em Bungalows (Acesso Pago)
1 - O Trute Green Park dispõe de bungalows destinados a alojamento temporário, cujo acesso e reserva são pagos mediante a aquisição do respetivo título/bilhete no Quiosque Central ou plataforma digital associada.
2 - As normas específicas de reserva, check-in, check-out e termos de responsabilidade do mobiliário serão definidas em caderno de normas próprio a afixar no Quiosque Central aquando da entrada em funcionamento desta valência.
Artigo 13.º
Walking & Cycling Area - Estação de Manutenção e Lavagem de Bicicletas
1 - O complexo dispõe de uma estação de apoio ao cicloturismo (Walking & Cycling Area), dotada de ferramentas de manutenção rápida de uso livre e de um sistema de lavagem de bicicletas.
2 - O uso do sistema de lavagem de bicicletas é estritamente taxado, estando condicionado à aquisição prévia de bilhete/ficha de acesso no Quiosque Central.
3 - É expressamente proibida a utilização do sistema de lavagem para qualquer outro tipo de veículos que não bicicletas, designadamente ciclomotores, motociclos, automóveis ligeiros ou autocaravanas. O incumprimento desta norma constitui infração grave, implicando a expulsão imediata do complexo.
Artigo 14.º
Utilização do Parque de Jogos/Polidesportivo (Acesso Gratuito)
1 - O complexo dispõe de um Parque de Jogos (polidesportivo) de acesso inteiramente gratuito, destinado à prática desportiva informal, ao recreio dos utilizadores do complexo e à comunidade local.
2 - O acesso ao Parque de Jogos é livre dentro do horário de funcionamento fixado pela Junta de Freguesia de Trute, ficando, contudo, estritamente interdito fora desse período, devendo encerrar obrigatoriamente às 23:00 para salvaguarda do período de silêncio e descanso do complexo.
3 - Os utilizadores devem utilizar calçado desportivo adequado ao piso do recinto, sendo expressamente proibido o uso de calçado com travadeiras/pitons metálicos, bem como a entrada de veículos de duas rodas, patins ou skates nas superfícies de jogo.
4 - É expressamente proibida a circulação de trotinetes elétricas, monociclos ou qualquer veículo de mobilidade suave motorizada nas áreas exclusivamente pedonais, cais da piscina e superfícies de jogo do polidesportivo, devendo os seu uso circunscrever-se às vias partilhadas com o tráfego rodoviário.
Artigo 15.º
Parques Infantis, Caninos e Equipamentos de Lazer Livre
1 - A utilização do parque infantil, do parque canino, dos equipamentos de manutenção física ou de quaisquer outras estruturas de recreio e lazer livre integradas no Trute Green Park é feita sob a exclusiva responsabilidade dos seus utilizadores.
2 - O uso do parque infantil e de equipamentos destinados a menores é obrigatoriamente condicionado à supervisão e vigilância direta dos pais ou adultos responsáveis pelas crianças.
3 - No parque canino, os proprietários são os únicos responsáveis por quaisquer danos ou agressões causadas pelos seus animais de companhia, devendo garantir o fecho correto dos portões de segurança do recinto.
4 - A Junta de Freguesia de Trute declina qualquer responsabilidade por acidentes, lesões, furtos ou danos decorrentes da utilização incorreta, abusiva ou negligente de todos os equipamentos de lazer livre do complexo.
Artigo 16.º
Futuro Espaço Comunitário Coberto, Bar e Serviços de Apoio
1 - O complexo disporá, numa fase posterior de desenvolvimento, de uma área comum coberta de acesso livre, destinada ao descanso, convívio e apoio dos utilizadores da piscina, da zona de campismo, do parque de jogos, dos cicloturistas e do parque de lazer em geral.
2 - Integrado neste espaço comunitário, funcionará um Bar de Apoio, cujo abertura, funcionamento e horário serão oportunamente definidos e publicitados pela Junta de Freguesia de Trute.
3 - O edifício do Futuro Espaço Comunitário Coberto, após a conclusão da sua construção e entrada em funcionamento, passará a centralizar as seguintes valências tecnológicas, sanitárias e de apoio aos utentes:
a) Instalações Sanitárias (WCs Livres): De acesso gratuito e geral para todos os visitantes e utentes do complexo;
b) Bancadas de Cozinha: Área equipada com pias para a lavagem exclusiva de loiça e utensílios de cozinha;
c) Lavandaria Self-Service: Composta por equipamentos automatizados de lavagem e secagem de roupa, cuja utilização será taxada mediante a aquisição de bilhete/crédito no Quiosque Central. Fica estipulado que a lavagem de vestuário no complexo deve ser realizada exclusivamente recorrendo a estes equipamentos mecânicos após a sua instalação;
d) Cacifos Eletrónicos (Smart Lockers): Destinados ao armazenamento seguro de bens pessoais e carregamento de dispositivos eletrónicos, regulados por normativo próprio de utilização a afixar no local;
e) Máquinas de Vending: Espaço destinado à venda automatizada de produtos alimentares embalados, bebidas ou artigos de conveniência, cujo funcionamento e instalação serão regulados pela Junta de Freguesia de Trute.
4 - Até à inauguração deste edifício, as funções de lavagem de loiça ao ar livre serão asseguradas estritamente na bancada exterior de apoio às churrasqueiras, nos termos do artigo 5.º do presente regulamento.
5 - Os utentes do bar e de toda a área comum ficam obrigados a zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos, sob pena de expulsão e responsabilização por danos ao património.
6 - Caso a exploração do Bar de Apoio e das Máquinas de Vending seja adjudicada a entidades terceiras, a Junta de Freguesia de Trute declina qualquer responsabilidade por questões de natureza comercial, avarias de trocos ou segurança alimentar (intoxicações), sendo essas entidades exploradoras as únicas responsáveis civis e criminais perante os utentes.
7 - Se a Junta de Freguesia de Trute optar pela gestão e exploração direta do Bar de Apoio e das Máquinas de Vending, a autarquia assumirá a totalidade das responsabilidades legais, civis e sanitárias decorrentes da prestação desses serviços.
Artigo 17.º
Redes de Conectividade (Wi-Fi) e Sistema de Videovigilância
1 - A Junta de Freguesia de Trute disponibiliza acesso à internet via Wi-Fi de alta velocidade de forma totalmente gratuita em todo o perímetro do Trute Green Park, destinando-se ao uso exclusivo de lazer e apoio aos utentes.
2 - Para salvaguarda da segurança dos utilizadores, proteção do património público e apoio à fiscalização, o complexo encontra-se equipado com um sistema de videovigilância por câmaras de circuito fechado (CCTV) nas zonas comuns, ASA e acessos.
3 - O sistema de videovigilância opera em estrita conformidade com a legislação nacional e europeia de proteção de dados (RGPD), sendo os dados recolhidos confidenciais e utilizados exclusivamente pelas autoridades policiais em caso de ilícito. O recinto dispõe de sinalética informativa obrigatória sobre a existência das câmaras.
CAPÍTULO V
FISCALIZAÇÃO E INCUMPRIMENTOS
Artigo 18.º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das normas administrativas do presente regulamento e a verificação do bom funcionamento dos equipamentos compete à Junta de Freguesia de Trute (através dos seus eleitos, fiscais ou funcionários devidamente mandatados). A fiscalização de matéria rodoviária, estacionamento indevido ou infrações ambientais compete exclusivamente às autoridades policiais competentes (GNR).
Artigo 19.º
Incumprimento e Abandono das Instalações
1 - As tarifas aplicáveis no Quiosque Central são definidas anualmente na tabela de taxas da Junta de Freguesia de Trute.
2 - O despejo de resíduos fora dos locais assinalados, o uso incorreto da Estação de Compostagem, o vandalismo da flora ou dos equipamentos (quiosque, barreira, cacifos, vending, lavandaria, tomadas elétricas, estruturas desportivas e infantis), o calçamento abusivo das portas dos balneários, o uso indevido da lavagem de bicicletas ou a colheita abusiva de frutos do Pomar da Freguesia constituem infrações graves ao presente regulamento, ficando os infratores sujeitos à expulsão imediata do parque e respetiva responsabilização civil e criminal.
3 - Caso seja detetada a permanência de um veículo na ASA além do limite máximo de 48 horas consecutivas, ou a instalação indevida de tendas fora da zona de campismo assinalada, os funcionários ou representantes da Junta de Freguesia de Trute solicitarão verbalmente o cumprimento das regras ou o abandono do recinto. A recusa configura uma utilização ilícita de património sob gestão da autarquia, legitimando a Junta de Freguesia a solicitar a intervenção imediata da GNR para a identificação, remoção forçada e levantamento do respetivo auto de notícia por contraordenação.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20.º
Sinalética, Emergências e Modo de Contingência
1 - Quaisquer dúvidas ou casos omissos relativos à interpretação ou aplicação do presente regulamento serão analisados e deliberados diretamente pelo Executivo da Junta de Freguesia de Trute.
2 - A Junta de Freguesia de Trute garante a afixação, junto ao Quiosque Central, de sinalética bilingue com as regras resumidas do parque e os contactos telefónicos de emergência e assistência técnica (piquete) para resolução célere de anomalias nos sistemas automatizados do Trute Green Park.
3 - O complexo disporá de um local fixo devidamente assinalado e de fácil acesso, equipado com um Kit de Primeiros Socorros completo para assistência rápida a pequenos sinistros ou emergências médicas dos utentes.
4 - Em caso de avaria técnica fortuita, falha de energia elétrica ou interrupção nas redes de conectividade que afetem o Quiosque Central ou a barreira automatizada, a Junta de Freguesia de Trute reserva-se o direito de operar o complexo em modo de contingência manual ou suspender temporariamente os serviços afetados, não conferindo tal facto qualquer direito a indemnização ou compensação aos utentes.
Artigo 21.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação definitiva na 2.ª série do Diário da República, após a conclusão do período legal de consulta pública e aprovação em Assembleia de Freguesia.
3 - ANEXO I
Tabela de taxas do Trute Green Park
As taxas a cobrar de forma automatizada via cartão bancário no Quiosque Central são as seguintes:
Serviço/Valência | Unidade de referência | Valor unitário |
|---|---|---|
Acesso e Pernoita na ASA | Período de 24 horas (máximo de 48 h) | 3,00 € |
Acesso aos Balneários | Utilização individual (1 bilhete/ficha) | 2,00 € |
Ligação Elétrica (Tomada 10A) | Período de 1 hora (ativado por validação, sem caducidade) | 1,50 € |
Ligação Elétrica (Tomada 16A) | Período de 1 hora (ativado por validação, sem caducidade) | 2,00 € |
Zona de Campismo | Instalação de tendas/pernoita | Gratuito (Fase Inicial) |
Parque de Jogos/Polidesportivo | Utilização livre e desportiva informal | Gratuito |
Estruturas de Lazer Livre (Infantil/Canino) | Utilização Comum sob termo de responsabilidade | Gratuito |
Bancadas de Loiça (Interior/Exterior) | Uso livre para limpeza de utensílios de refeição | Gratuito |
Instalações Sanitárias (WCs Gerais) | Utilização Geral no edifício coberto | Gratuito |
Estação de Compostagem Comunitária | Uso exclusivo para orgânicos permitidos | Gratuito |
Plataforma de Turismo Digital | Consulta e Interação no Quiosque | Gratuito |
Rede Wi-Fi de Alta Velocidade | Cobertura Geral em todo o Parque | Gratuito |
Kit de Primeiros Socorros/Apoio | Acesso ao posto de assistência | Gratuito |
Máquinas de Vending (Produtos) do Fornecedor/Equipamento | Aquisição direta de bens no equipamento | Preço |
Estação de Lavagem de Bicicletas definir | Utilização individual por ciclo/lavagem | A |
Lavandaria Self-Service (Lavagem) definir | Utilização individual por ciclo de máquina | A |
Lavandaria Self-Service (Secagem) definir | Utilização individual por ciclo de máquina | A |
Cacifos Eletrónicos (Smart Lockers) | Utilização com carregamento elétrico integrado | Gratuito/A definir |
Área de Piqueniques e Barbeques | Utilização Comum | Gratuito |
Acesso à Piscina | Bilhete individual por período/dia (Preço por Edital) | A definir |
Estadia em Bungalow | Noite/Período por alojamento (Preço por Edital) | A definir |
4 - Nota justificativa fundamentada das taxas
A fixação das taxas previstas no presente regulamento obedece ao princípio da proporcionalidade e da justa repartição dos encargos públicos, visando a sustentabilidade financeira do espaço gerido pela Junta de Freguesia de Trute:
1 - Taxa de Acesso e Pernoita na ASA (3,00 €/24h): Amortiza os custos de manutenção da plataforma, limpeza de fossas técnicas, recolha de lixo doméstico, gestão do automatismo da barreira e suporte informático.
2 - Taxa de Acesso aos Balneários (2,00 €/utilização): Cobre os custos com o consumo de água potável, energia para aquecimento de águas sanitárias e a higienização diária do edifício balnear para todos os utentes.
3 - Taxa de Ligação Elétrica (1,50 € e 2,00 €/hora): Indexada ao custo de mercado da energia elétrica e potência contratada pela autarquia. A limitação horária e o controlo de picos de carga protegem a rede contra falhas técnicas acumuladas.
4 - Isenção Temporária da Zona de Campismo: Estratégia de captação, promoção territorial e marketing turístico na fase de lançamento do Trute Green Park. Fica estipulado que as taxas poderão ser ativadas por Edital do Executivo aquando da inauguração global das restantes estruturas.
5 - Isenção das Valências Livres (Polidesportivo, Infantil, Canino, Wi-Fi, Kit de Socorros, WCs Gerais, Compostagem, Cacifos, Pias de Loiça e Piqueniques): Estratégia de promoção da saúde pública, desporto e sustentabilidade ecológica (valorização do Pomar da Freguesia), incentivando a fixação de visitantes e o consumo no comércio local de Monção.
6 - Serviços de Terceiros/Gestão do Bar e Vending: As tarifas dos produtos comercializados no Bar de Apoio e nas Máquinas de Vending são da responsabilidade direta das entidades exploradoras autorizadas, salvaguardando-se que os respetivos horários cumprem as diretrizes fixadas, exceto se a autarquia assumir a sua gestão e exploração direta.
7 - Taxas de Lavandaria Self-Service, Lavagem de Bicicletas, Piscina e Bungalows (Valores a definir por Edital): Serão calculadas com base nos custos reais de exploração técnica, consumo de água sob pressão, energia e higienização, sendo os valores finais fixados por deliberação do Executivo e publicados em Edital próprio antes da abertura de cada respetiva valência, sem necessidade de alteração estrutural ao presente regulamento.
27 de setembro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Trute, Jorge Luís Ferreira Fernandes.
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