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Ato Original
Regulamento n.º 1257/2026
Considerando que, nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, republicados com as alterações decorrentes do anexo ao Despacho Normativo n.º 7/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88/2025, de 8 de maio, a Universidade assegura a realização de processos de permanente avaliação das suas atividades, unidades e serviços, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação, bem como através de mecanismos institucionais próprios, obedecendo a princípios e critérios de qualidade internacionalmente consagrados;
Considerando as disposições constantes do Regime Jurídico da Avaliação da Qualidade do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, na sua redação atual, bem como a atividade da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), e os referenciais por esta adotados no âmbito da garantia da qualidade no ensino superior;
Considerando os Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area, elaborados pela European Association for Quality Assurance in Higher Education (ENQA);
Considerando o Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 2677/2026, de 2 de março, designadamente o seu artigo 7.º, que prevê que os sistemas de garantia da qualidade das Escolas e demais unidades orgânicas são objeto de regulamentos próprios, aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes, definindo a respetiva estrutura e os instrumentos necessários ao seu desenvolvimento;
Considerando a integração da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa na Universidade de Lisboa, com a designação de Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa, com efeitos a 30 de dezembro de 2025;
Considerando os Estatutos da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho n.º 11053/2025, de 12 de setembro de 2025, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 180/2025, de 18 de setembro;
Após a realização da respetiva consulta pública, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do projeto de Regulamento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa, determino, nos termos do artigo 20.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa, a aprovação do Regulamento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa, nos termos publicados em anexo ao presente Despacho, que dele faz parte integrante.
ANEXO
Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento tem como objeto o estabelecimento das bases do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa (ESEULisboa), doravante designado por SIGQ-ESEUL, definindo os seus objetivos, organização e instrumentos de atuação.
2 - O presente Regulamento aplica-se a todas as áreas estratégicas e processos da ESEULisboa, agregando todas as atividades que contribuem para a garantia da qualidade e para o cumprimento da missão da Escola.
3 - O SIGQ-ESEUL envolve toda a comunidade académica, incluindo, obrigatoriamente, docentes, investigadores, alunos, e pessoal não docente e não investigador.
Artigo 2.º
Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da ESEULisboa
1 - O SIGQ-ESEUL visa a melhoria contínua da qualidade da Escola, avaliando o grau de cumprimento da sua missão, através da aplicação de critérios e indicadores de desempenho.
2 - O SIGQ-ESEUL garante momentos de autoavaliação periódica e de avaliação externa da ESEULisboa, através de procedimentos permanentes de gestão da qualidade, nos termos previstos no artigo 5.º dos Estatutos da ESEULisboa.
Artigo 3.º
Princípios
O SIGQ-ESEUL estabelece na sua criação os seguintes princípios:
a) Atender à realidade diversa, complexa e multidimensional da ESEULisboa;
b) Garantir a integração do SIGQ-ESEUL no Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa (SIGQ-ULisboa);
c) Estimular a participação de todos os atores envolvidos - docentes, investigadores, estudantes e trabalhadores das carreiras gerais e especiais;
d) Caracterizar-se pela simplicidade, coerência, estabilidade, previsibilidade, inovação e modernização administrativa da gestão do sistema;
e) Garantir a transparência e a prestação de contas;
f) Assegurar a participação, colegialidade, rigor e empenhamento na vida académica;
g) Promover o desenvolvimento de uma cultura de qualidade nos vários domínios de atuação da ESEULisboa;
h) Contribuir para a melhoria contínua das atividades desenvolvidas na ESEULisboa.
Artigo 4.º
Instrumentos
1 - O funcionamento do SIGQ-ESEUL assenta nos seguintes instrumentos:
1.1 - Em articulação com os documentos estratégicos da ESEULisboa:
a) Programa de Ação e Plano Estratégico para o quadriénio do mandato do/a Presidente;
b) Plano Anual de Atividades;
c) Relatório Anual de Atividades.
1.2 - Documentos do SIGQ-ESEUL:
a) Manual da Qualidade;
b) Plano da Qualidade;
c) Relatórios de Autoavaliação dos Cursos;
d) Relatório de Meta-Avaliação do SIGQ-ESEUL;
e) Manuais de Procedimentos;
f) Programa de Cumprimento Normativo:
i) Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
ii) Código de Conduta;
iii) Programa de Formação;
iv) Canal de Denúncias.
2 - O Programa de Ação e o Plano Estratégico para o quadriénio, o Plano Anual de Atividades e o Relatório Anual de Atividades são aprovados pelo Conselho de Escola da ESEULisboa, sob proposta do/a Presidente, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 20.º dos Estatutos da ESEULisboa.
3 - O Manual da Qualidade define a Política para a Qualidade da ESEULisboa e estabelece a forma como a Escola concebe, organiza, implementa, gere, avalia e melhora continuamente os processos de gestão da qualidade.
4 - O Plano da Qualidade define os intervenientes, indicadores e procedimentos necessários para avaliar e gerir a qualidade das atividades e processos, bem como para a verificação do cumprimento dos objetivos definidos nos planos estratégicos e de ação quadrienal.
5 - Os Relatórios de Autoavaliação dos Cursos, coincidindo com o fecho do ano letivo, assentam numa análise dos resultados do desempenho dos alunos e dos resultados da avaliação feita pelos mesmos, numa análise reflexiva, na identificando de ações de melhoria e recomendações.
6 - O Relatório de Meta-Avaliação, visa avaliar o SIGQ-ESEUL no seu todo, coincidindo o ciclo de qualidade com o fecho do ano letivo, tendo em consideração todos os processos da Escola e os referenciais da qualidade (nomeadamente, da A3ES - Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior), contemplando uma análise reflexiva, recomendações e ações de melhoria ao SIGQ-ESEUL.
7 - Os instrumentos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1.1, devem estar alinhados com o Programa de Cumprimento Normativo (PCN) da ESEULisboa, nos termos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na sua atual redação, a fim de constituírem meios de controlo efetivos e cruzados de prevenção, deteção e sanção de atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da ESEULisboa.
8 - Cabe ao/à Presidente da ESEULisboa:
8.1 - Aprovar o Manual da Qualidade, o Plano da Qualidade e o Relatório de Meta-Avaliação do SIGQ-ESEUL, sob proposta do/a Gestor/a da Qualidade, ouvido o Conselho de Garantia da Qualidade da ESEULisboa (CGQ-ESEUL);
8.2 - Aprovar os Relatórios de Autoavaliação dos Cursos e enviá-los para os diferentes Órgãos de Governo - Conselho Pedagógico (CP) e Conselho Técnico-Científico (CT-C) -, para análise e proposta de ações futuras;
9 - Cabe ao CP pronunciar-se sobre os Relatórios de Autoavaliação dos Cursos, em particular nas suas componentes relativas à atividade pedagógica e propor ações futuras de melhoria, ouvidos os coordenadores de curso, através de pareceres emitidos, mediante a análise do parecer do CGQ-ESEUL;
10 - Cabe ao CT-C pronunciar-se sobre os Relatórios de Autoavaliação dos Cursos, em particular sobre a atividade científica, e propor ações futuras, mediante a análise do parecer do CGQ-ESEUL;
11 - Cabe ao Conselho de Gestão a aprovação dos Manuais de Procedimentos, sob proposta dos/as respetivos/as Dirigentes Responsáveis pelos Serviços, ouvido/a o/a Diretor/a Executivo/a.
Artigo 5.º
Organização
1 - O SIGQ-ESEUL agrega todas as atividades, instrumentos e processos da ESEULisboa que contribuem para a gestão e garantia da qualidade das atividades desenvolvidas e para o cumprimento da sua missão.
2 - Constituem estruturas do SIGQ-ESEUL:
a) O/A Presidente;
b) O Conselho de Gestão;
c) O/A Gestor/a da Qualidade;
d) O Conselho de Garantia da Qualidade.
3 - Cabe ao/à Presidente da ESEULisboa a responsabilidade pela implementação e gestão do SIGQ-ESEUL.
4 - Para coadjuvar o/a Presidente da ESEULisboa, no âmbito das competências definidas no número anterior, é criado o Conselho de Garantia da Qualidade da ESEULisboa (CGQ-ESEUL).
5 - Cabe ao Conselho de Gestão acompanhar o desenvolvimento do SIGQ-ESEUL, assegurar as condições para o seu funcionamento e para a implementação das ações de melhoria, e supervisionar as atividades do/a Gestor/a da Qualidade.
6 - O/A Gestor/a da Qualidade é, por inerência, o/a coordenador/a do Núcleo de Planeamento e Qualidade (NPQ) da ESEULisboa.
7 - Cabe ao/à Gestor/a da Qualidade, designadamente:
a) Garantir a produção dos documentos e instrumentos de suporte ao SIGQ-ESEUL;
b) Assegurar a gestão, monitorização e avaliação do SIGQ-ESEUL, incluindo, acompanhamento de indicadores e metas, a análise de dados para apoio à tomada de decisão e proposta de ações de melhoria contínua;
c) Garantir o cumprimento pelo SIGQ-ESEUL das normas legais e regulamentares em vigor, bem como dos critérios das entidades reguladoras;
d) Gerir os processos de auditoria e de avaliação interna e externa ao SIGQ-ESEUL;
e) Ser o interlocutor do SIGQ-ESEUL a nível interno e com entidades externas.
f) Assegurar a monitorização do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) e a sua articulação com o SIGQ-ESEUL;
g) Colaborar na elaboração, execução e monitorização do PCN e na sua articulação com o SIGQ-ESEUL;
h) Promover a articulação e participação dos Serviços, e respetivos/as Dirigentes, na atualização e melhoria contínua dos seus procedimentos e processos de gestão da qualidade;
i) Assegurar a atualização da informação pública, relativa ao SIGQ-ESEUL, no sítio institucional da Escola;
j) Organizar e manter atualizado um arquivo digital para o SIGQ-ESEUL;
k) Rever periodicamente o Manual da Qualidade e demais documentos do SIGQ-ESEUL, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes.
8 - A operacionalização do SIGQ-ESEUL cabe ao NPQ.
9 - São competências do NPQ, assinaladamente, apoiar o/a Gestor/a da Qualidade, produzir os documentos e instrumentos de suporte ao SIGQ-ESEUL, gerir, monitorizar e avaliar o SIGQ-ESEUL, e organizar e gerir a documentação do SIGQ-ESEUL.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DE GARANTIA DE QUALIDADE DA ESEULISBOA
Artigo 6.º
Composição
1 - Integram o Conselho de Garantia de Qualidade da ESEULisboa (CGQ-ESEUL) os seguintes elementos:
a) O/A Presidente da ESEULisboa, com a possibilidade de delegar em membro da Presidência, o qual preside ao CGQ-ESEUL;
b) Um/a representante do CT-C, designado/a de entre os seus membros;
c) Um/a representante dos/as docentes, designado/a pelo CP;
d) Um/a representante dos/as estudantes, designado/a pela Associação de Estudantes da ESEULisboa;
e) Um/a representante do CIDNUR, designado/a pelo/a respetivo/a Coordenador/a;
f) O/A representante das carreiras gerais e especiais no Conselho de Escola;
g) O/A Gestor/a da Qualidade, que secretaria.
2 - Por decisão do/a Presidente do CGQ-ESEUL, podem participar nas reuniões elementos externos, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem.
3 - Os membros do CGQ-ESEUL são nomeados por despacho do/a Presidente da ESEULisboa.
Artigo 7.º
Competências
1 - O CGQ-ESEUL tem funções consultivas.
2 - O CGQ-ESEUL exerce a sua atividade na dependência direta do/a Presidente, ou do membro da Presidência para tal designado.
3 - São competências do CGQ-ESEUL:
a) Promover o desenvolvimento de uma cultura institucional integrada de garantia da qualidade;
b) Apresentar propostas de gestão e acompanhamento do SIGQ-ESEUL;
c) Acompanhar as atividades do Núcleo de Planeamento e Qualidade;
d) Acompanhar os processos de avaliação interna e externa;
e) Garantir a elaboração do Manual e Plano da Qualidade da ESEULisboa e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;
f) Garantir a elaboração de manuais de boas práticas e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;
g) Propor a revisão do presente Regulamento;
4 - Em todas as matérias da sua competência, o CGQ-ESEUL pode solicitar pareceres ou a colaboração de membros de outros órgãos da Escola.
Artigo 8.º
Funcionamento
1 - O CGQ-ESEUL reúne por convocatória do/a seu/sua Presidente, com um mínimo de duas reuniões por ano civil.
2 - Das reuniões do CGQ-ESEUL são lavradas atas, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor.
3 - O CGQ-ESEUL pode criar grupos de trabalho especializados, definindo a sua composição e competências, podendo integrar personalidades externas.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 9.º
Relatório de Meta-Avaliação
O Relatório de Meta-Avaliação referido no n.º 5, do Artigo 4.º, tem início no quadriénio 2026-2030.
Artigo 10.º
Casos Omissos e Dúvidas de Interpretação
1 - Todas os casos omissos e dúvidas de interpretação neste Regulamento são resolvidos por deliberação do CGQ-ESEUL, de acordo com o Código do Procedimento Administrativo.
2 - Em caso de urgência, pode o/a seu/sua Presidente assumir as competências referidas no n.º 1, as quais devem ser ratificadas na reunião subsequente do CGQ-ESEUL.
Artigo 11.º
Alterações
Este Regulamento pode ser alterado em qualquer momento, por iniciativa do CGQ-ESEUL ou do/a Presidente da ESEULisboa.
Artigo 12.º
Entrada em vigor e publicação
1 - O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
2 - Os documentos referidos no artigo 4.º, relativos ao SIGQ-ESEUL são publicitados na Internet, no sítio institucional da ESEULisboa.
3 de setembro de 2026. - A Presidente, Patrícia Silva Pereira.
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