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Ato Original
Regulamento n.º 1262/2025
Alteração do Regulamento de Atribuição de Apoios à Divulgação de Resultados de Investigação (RAADRI) do Instituto Politécnico de Setúbal
Com o objetivo de atualizar os procedimentos em vigor e reforçar as condições aplicáveis à atribuição de apoios à disseminação dos resultados de produção científica, visando especificamente a revisão dos critérios de avaliação e seriação das candidaturas, bem como dos respetivos prazos, e por forma a incorporar alterações aos artigos 5.º e 10.º, procede-se à alteração do Regulamento de Atribuição de Apoios à Divulgação de Resultados de Investigação (RAADRI) do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado por Despacho n.º 14622/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de dezembro e respetiva Declaração de Retificação n.º 39/2023 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro, e posterior alteração publicada por Despacho n.º 13741/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 20 de novembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea o), do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua versão atual (RJIES), e na alínea n), do n.º 1, do artigo 25.º, dos Estatutos do IPS, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2019, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, e tendo sido realizada a audiência dos interessados, de acordo com o previsto no artigo 98.º e n.º 1 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovo a alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios à Divulgação de Resultados de Investigação (RAADRI) do Instituto Politécnico de Setúbal, com a respetiva republicação, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
3 de dezembro de 2025. - A Presidente do IPS, Ângela Maria Gomes Teles de Matos Cremon de Lemos.
ANEXO
Regulamento de Atribuição de Apoios à Divulgação de Resultados de Investigação (RAADRI) do Instituto Politécnico de Setúbal
Nota justificativa
A investigação científica e a educação são reconhecidas como fatores de desenvolvimento económico e social, sendo estes processos eminentemente abertos e envolvendo cooperação internacional. De modo a potenciar a convergência de Portugal com a Europa teremos de destacar a importância da investigação, com o ensino superior a fazer parte do processo, permitindo um ambiente de trabalho científico atrativo e de qualidade. Nos últimos anos, o Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) transformou-se no que respeita à investigação científica e tecnológica, passando a ser cada vez mais uma instituição geradora de investigação, na qual se desenvolve ciência e tecnologia de qualidade. Sendo notório o seu posicionamento internacional, visível no âmbito de projetos de Alianças transnacionais designadas por Universidades Europeias, onde o IPS se posiciona como membro da E³UDRES² (Universidade Europeia empreendedora e envolvida como motor para regiões europeias inteligentes e sustentáveis) e atendendo:
i) À relevância estratégica da divulgação da investigação realizada pelos docentes e investigadores no Instituto Politécnico de Setúbal (IPS);
ii) À necessidade de alargar o âmbito de aplicação dos apoios existentes privilegiando as publicações em revistas indexadas.
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 - O presente regulamento estabelece os termos e as condições de atribuição dos apoios à disseminação de resultados de produção científica realizada no IPS.
2 - Os apoios a conceder obedecem à seguinte tipologia:
a) Comparticipação nos custos inerentes à publicação em revistas científicas indexadas e classificadas no 1.º ou 2.º quartil nas respetivas áreas científicas (incluindo proofreadings), lista ABS, e em atas de eventos científicos indexadas, em particular à Scopus ou à Web of Science, não sendo elegíveis publicações de natureza institucional, didática, coletânea de textos, catálogos, traduções e teses académicas;
b) Comparticipação à participação em eventos técnico-científicos no pagamento de inscrições, ajudas de custo e deslocações, desde que seja apresentado um trabalho e que o mesmo seja publicado em livro de atas do evento;
c) O apoio à publicação em atas de eventos científicos, mencionadas nas alíneas a) e b) não são cumulativos.
Artigo 2.º
Destinatários
O presente regulamento aplica-se aos/às docentes e investigadores/as que detêm relação jurídica de emprego público com o IPS.
Artigo 3.º
Orçamento
1 - O orçamento anual para estes apoios é definido por Despacho do/a Presidente do IPS no início de cada ano civil.
2 - A parcela orçamental definida para a tipologia de apoio a publicações é definida anualmente.
3 - A parcela orçamental definida para a tipologia de apoio à participação em eventos técnico-científicos é distribuída por quatro trimestres.
Artigo 4.º
Formalização de candidatura
A candidatura é realizada exclusivamente através do preenchimento de formulário próprio em plataforma tecnológica após efetuar a autenticação com as credenciais de acesso ao correio eletrónico do IPS, e acompanhada dos seguintes elementos:
a) Comparticipação nos custos inerentes à publicação:
i) Cópia do trabalho, cumprindo as regras de afiliação em vigor;
ii) Cópia do termo de aceitação do trabalho;
b) Comparticipação à participação em eventos técnico-científicos:
i) Cópia do trabalho, cumprindo as regras de afiliação em vigor;
ii) Cópia do termo de aceitação do trabalho ou, na sua ausência, o respetivo comprovativo de submissão;
iii) Parecer do CTC, validando o mérito científico do trabalho candidato.
Artigo 5.º
Avaliação e seriação das candidaturas
1 - No caso de o número de candidaturas à participação em eventos científicos exceder o orçamento disponível para o respetivo período, as mesmas serão avaliadas e seriadas com base na seguinte fórmula de pontuação ponderada:
Pontuação Final = (A × 0,30) + (B × 0,30) + (C × 0,25) + (D × 0,15)
Critérios de avaliação:
a) Histórico de Apoios Recentes (A) - até 3 pontos:
3 pontos - O/A candidato/a não obteve qualquer apoio RAADRI nos trimestres do ano civil em curso nem no anterior;
2 pontos - O/A candidato/a obteve apoio no ano civil anterior;
1 ponto - O/A candidato/a obteve apoio no ano civil em curso;
0 pontos - O/A candidato/a obteve apoio em ambos os períodos;
b) Categoria Profissional do Autor (B) - até 2 pontos:
2 pontos - O/A autor/a ser docente ou investigador/a de carreira;
1 pontos - O/A autor/a ser docente ou investigador/a em regime de contrato a termo ou equivalente;
0 pontos - Outra situação;
c) Apoio de Unidade de Investigação (C) - até 2 pontos:
2 pontos - Não recebe qualquer apoio de centro ou polo de investigação IPS acreditado pela FCT;
1 ponto - Recebe apoio parcial de centro ou polo de investigação IPS acreditado pela FCT;
0 pontos - Recebe apoio parcial de centro ou polo externo acreditado pela FCT;
d) Apoio a Unidade de Investigação (D) - até 2 pontos:
2 pontos - Se é membro integrado em UID-IPS;
1 pontos - Se é membro colaborador em UID-IPS;
0 pontos - Se não é membro de UID-IPS.
2 - Em caso de empate na pontuação final das candidaturas à participação em eventos científicos, será aplicado, por ordem sequencial, o seguinte critério de desempate:
a) Maior pontuação no critério B (Categoria Profissional);
b) Maior pontuação no critério A (Histórico de Apoios);
c) Maior pontuação no critério D (UID- IPS).
3 - Na eventualidade de o número de candidaturas à publicação em revistas científicas indexadas e classificadas no 1.º ou 2.º quartil nas respetivas áreas científicas exceder o orçamento do respetivo período, as mesmas serão avaliadas e seriadas com base na seguinte fórmula de pontuação ponderada:
Pontuação Final = (A × 0,10) + (B × 0,30) + (C × 0,20) + (D × 0,15) + (E × 0,10) + (F × 0,15)
Critérios de avaliação:
a) Histórico de Apoios Recentes (A) - até 2 pontos:
1 pontos - Sem apoio no ano em curso;
0 pontos - Com apoio no ano em curso;
b) Quartil da revista(B) - até 3 pontos:
3 pontos - Q1 de acordo com a Scimago na área científica do/a docente/investigador/a;
2 pontos - Q2 de acordo com a Scimago na área científica do/a docente/investigador/a;
c) Categoria Profissional do Autor (C) - até 3 pontos:
3 pontos - O/A autor/a ser docente ou investigador/a de carreira;
1 ponto - O/A autor/a ser docente ou investigador/a com vínculo a termo ou equivalente;
d) Apoio de Unidade de Investigação (D) - até 2 pontos:
2 pontos - Não recebe qualquer apoio de centro ou polo de investigação IPS acreditado pela FCT;
1 ponto - Recebe apoio parcial de centro ou polo de investigação IPS acreditado pela FCT;
0 pontos - Recebe apoio parcial de centro ou polo externo acreditado pela FCT;
e) Ordem de Coautoria no Trabalho (E):
2 ponto - Primeiro/a autor/a ou, último/a autor/a (com comprovativo da importância da responsabilidade, sendo que em situações omissas será aplicado o disposto no artigo 11.º);
1 ponto - Segundo/a autor/a;
0,5 pontos - Terceiro/a autor/a;
0 pontos - Quarto/a autor/a ou posição subsequente;
f) Apoio a Unidade de Investigação (D) - até 2 pontos:
2 pontos - Se é membro integrado em UID-IPS;
1 pontos - Se é membro colaborador em UID-IPS;
0 pontos - Se não é membro de UID-IPS.
4 - Em caso de empate na pontuação final das candidaturas à publicação em revistas científicas, será aplicado, por ordem sequencial, o seguinte critério de desempate:
a) Maior pontuação no critério B;
b) Maior pontuação no critério C;
c) Maior pontuação no critério F.
Artigo 6.º
Publicitação dos resultados
Os resultados das candidaturas dos apoios à participação em eventos técnico-científicos são divulgados na página do RAADRI no site do IPS.
Artigo 7.º
Formas de pagamento
1 - São pagas diretamente pelo IPS ao fornecedor as despesas com a inscrição em evento técnico-científico, a deslocação ao evento e despesas associadas ao apoio à publicação.
2 - São pagas por transferência bancária para a conta do/a beneficiário/a do apoio, as ajudas de custo legalmente associadas, conforme despacho anual.
3 - As despesas referentes à inscrição em evento técnico-científico e apoio à publicação, por solicitação do beneficiário do apoio, podem ser pagas, em alternativa, por reembolso realizado por transferência bancária.
Artigo 8.º
Requisitos para pagamento
Os pagamentos por reembolso referidos no artigo anterior só serão efetuados após entrega dos seguintes documentos:
a) Comparticipação nos custos inerentes à publicação:
i) Link do repositório aberto do IPS que comprove o depósito do artigo completo publicado;
ii) Documentos de despesa legalmente elegíveis;
b) Comparticipação à participação em eventos técnico-científicos:
i) Cópia do trabalho apresentado;
ii) Cópia do comprovativo de apresentação do trabalho;
iii) Boletim Itinerário de Ajudas de Custo e respetivos documentos comprovativos (quando aplicável);
iv) Documentos despesa legalmente elegíveis.
Artigo 9.º
Obrigações associadas aos apoios
1 - Todos os trabalhos realizados com o apoio RAADRI devem:
Fazer menção ao apoio financeiro do IPS em português “este trabalho teve o apoio do Instituto Politécnico de Setúbal para a divulgação de resultados de investigação” ou em inglês “This paper is financed by Instituto Politécnico de Setúbal “consoante a língua de publicação do trabalho científico;
a) Cumprir as Regras de Afiliação do IPS, em vigor;
b) Ser acompanhados de proposta de divulgação do trabalho em formato oral ou escrito na comunidade científica e/ou parceiros do IPS;
c) Link do repositório aberto do IPS que comprove o depósito do artigo completo ou do resumo publicado em livro de atas.
2 - Todos os apoios atribuídos no âmbito do RAADRI devem ser executados de acordo com as candidaturas realizadas, sendo apenas aceites as justificações de faltas previstas na Lei n.º 07/2009, de 12 de fevereiro na sua redação atual.
3 - O não cumprimento do exposto nos números anteriores implica a impossibilidade de candidatura ao apoio RAADRI no ano seguinte.
Artigo 10.º
Prazos
1 - A candidatura para apoio à participação em eventos técnico-científicos é efetuada em quatro períodos do ano civil, de acordo com os seguintes prazos:
Data do evento ou data da inscrição no evento | Prazo |
|---|---|
1 de janeiro a 31 de março | Até 15 de dezembro do ano civil anterior |
1 de abril a 30 de junho | Até 15 de março |
1 de julho a 30 de setembro | Até 15 de junho |
1 de outubro a 31 de dezembro | Até 16 de setembro |
2 - A candidatura para apoio à publicação decorre em regime contínuo, com análise mensal das propostas apresentadas no ano civil em curso.
Artigo 11.º
Reclamações e casos omissos
1 - As reclamações são dirigidas ao/à Presidente do IPS
2 - Os casos omissos são resolvidos por Despacho do/a Presidente do IPS.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
2 - É revogada a alteração publicada por Despacho n.º 13741/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 20 de novembro.
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