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Ato Original
Regulamento n.º 1289/2026
João Pedro Ribeiro Gomes, Presidente da Junta de Freguesia de Pousa, torna público que, a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 24 de setembro de 2026, aprovou o Regulamento de Apoio à Execução de Ramais de Ligação à Rede Pública de Água, nos termos da proposta da Junta de Freguesia de 18 de agosto de 2026, o qual abaixo se transcreve.
28 de setembro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Pousa, João Pedro Ribeiro Gomes.
Preâmbulo
O acesso à água potável constitui um elemento essencial para a salvaguarda da saúde pública, da qualidade de vida das populações e da dignidade humana. A ligação das habitações à rede pública de abastecimento de água representa um fator determinante na prevenção de riscos sanitários e na promoção de condições adequadas de habitabilidade.
Reconhecendo a existência de agregados familiares na freguesia de Pousa que, por motivos económicos, sociais ou decorrentes de situações de deficiência, encontram dificuldades na realização da ligação à rede pública de abastecimento de água, a Junta de Freguesia entende promover um mecanismo de apoio que incentive a concretização dessas ligações.
Assim, ao abrigo das competências das freguesias em matéria de promoção do desenvolvimento local, apoio social e melhoria das condições de vida da população, é elaborado o presente regulamento que estabelece as condições de atribuição de apoio à execução de ramais de ligação à rede pública de abastecimento de água.
Nota justificativa
O acesso à água potável e a ligação à rede pública de abastecimento constituem fatores essenciais de saúde pública, qualidade de vida e coesão social. No entanto, os custos associados à execução dos ramais de ligação - o troço que une a rede pública à rede predial - representam, por vezes, um encargo financeiro significativo para os agregados familiares mais carenciados ou com menores recursos.
A Junta de Freguesia de Pousa, no âmbito das suas competências de promoção do bem-estar das populações e de apoio a famílias em situação de vulnerabilidade, considera pertinente instituir um mecanismo de apoio financeiro (ou técnico) para a execução destes ramais. O presente projeto visa estabelecer critérios objetivos de atribuição, garantindo a transparência e a igualdade no acesso aos apoios públicos.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras de atribuição de apoio pela Junta de Freguesia de Pousa à execução de ramais de ligação de água entre a rede pública e o limite da propriedade de habitações localizadas na freguesia.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - Constituem objetivos do presente regulamento:
a) Incentivar a ligação das habitações à rede pública de abastecimento de água;
b) Promover a proteção da saúde pública e a melhoria das condições sanitárias da população;
c) Apoiar agregados familiares economicamente vulneráveis ou com membros portadores de deficiência;
d) Contribuir para a melhoria das condições de habitabilidade na freguesia.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 - Podem beneficiar do apoio previsto no presente regulamento os residentes na freguesia de Pousa que pretendam efetuar a ligação da sua habitação à rede pública de abastecimento de água e que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ser residente na freguesia de Pousa, conjuntamente com uma das seguintes;
b) Possuir no agregado familiar pessoa com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, comprovado através de Atestado Médico de Incapacidade Multiúso;
c) Ser beneficiário de prestação social de apoio, nomeadamente rendimento mínimo ou prestação equivalente, devidamente comprovada.
2 - Os beneficiários devem demonstrar que a habitação ainda não se encontra ligada à rede pública de abastecimento de água.
Artigo 4.º
Âmbito do apoio
1 - O apoio poderá consistir em:
a) Comparticipação percentual do valor faturado pela entidade gestora (Águas de Barcelos ou Município).
b) Assunção direta de custos de abertura de valas ou materiais, caso a Junta disponha de meios próprios para tal execução em articulação com a entidade gestora.
Artigo 5.º
Regime excecional para novos arruamentos
1 - Excecionalmente, poderá ser atribuído apoio pela Junta de Freguesia em situações em que, num novo arruamento ou zona da freguesia ainda não servida por ramais domiciliários, existam pelo menos dois moradores interessados na ligação à rede pública de abastecimento de água.
2 - Nas situações previstas no número anterior, a Junta de Freguesia poderá promover a execução da infraestrutura necessária à ligação dos ramais.
3 - Para efeitos do disposto no presente artigo:
a) A Junta de Freguesia poderá assumir a qualidade de dono da obra, promovendo os procedimentos necessários à execução dos trabalhos;
b) Os custos da execução poderão ser repartidos em partes iguais entre os requerentes e a Junta de Freguesia, salvo decisão fundamentada em contrário.
4 - A participação financeira dos moradores será considerada comparticipação nos custos da obra, devendo os beneficiários proceder ao pagamento do valor correspondente à sua quota-parte à Junta de Freguesia.
5 - O regime previsto no presente artigo aplica-se exclusivamente a novos arruamentos ou zonas da freguesia onde ainda não exista infraestrutura de ligação domiciliária à rede pública de abastecimento de água.
Artigo 6.º
Candidatura
1 - A candidatura ao apoio deve ser apresentada através de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia:
a) Documento de identificação;
b) Comprovativo de rendimentos (IRS ou declaração da Segurança Social);
c) Orçamento ou fatura-proforma da entidade gestora do serviço de águas.
Artigo 7.º
Critérios de seleção
As candidaturas serão avaliadas pela Junta de Freguesia com base no rendimento do agregado familiar e no parecer dos serviços de ação social (quando aplicável).
Artigo 8.º
Documentação
1 - A candidatura deve ser acompanhada, sempre que aplicável, dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação do requerente;
b) Comprovativo de residência na freguesia;
c) Atestado Médico de Incapacidade Multiúso;
d) Comprovativo de atribuição de prestação social;
e) Documentação relativa à habitação e à localização do ramal a executar;
f) Outros documentos que a Junta de Freguesia considere necessários à análise do processo.
Artigo 9.º
Proteção de dados
Os dados recolhidos destinam-se exclusivamente à instrução do processo de apoio, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
Artigo 10.º
Análise das candidaturas
1 - As candidaturas serão analisadas pela da Junta de Freguesia.
2 - Poderão ser solicitados esclarecimentos ou elementos adicionais sempre que necessário para a correta avaliação do pedido.
Artigo 11.º
Decisão
1 - A atribuição de qualquer apoio ao abrigo do presente regulamento depende de deliberação expressa do executivo da Junta de Freguesia.
2 - A decisão deverá ter em consideração:
a) O interesse público da intervenção;
b) As condições socioeconómicas dos requerentes;
c) A viabilidade técnica da ligação;
d) A disponibilidade financeira da Junta de Freguesia.
Artigo 12.º
Limite e disponibilidade financeira
1 - Os apoios previstos no presente regulamento estão sujeitos à disponibilidade financeira da Junta de Freguesia.
2 - O executivo da Junta poderá definir, por deliberação, limites máximos de comparticipação por intervenção ou por agregado familiar.
Artigo 13.º
Fiscalização
A Junta de Freguesia reserva-se o direito de verificar a veracidade das declarações e documentos apresentados, podendo realizar diligências ou solicitar esclarecimentos adicionais sempre que considere necessário.
Artigo 14.º
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação do executivo da Junta de Freguesia, de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Formulário de candidatura
Apoio à Execução de Ramais de Ligação à Rede Pública de Água
N.º de Processo: ___/202___ (A preencher pela Junta) | Data de Receção: ___ /___/202___
1 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
• Nome Completo: ___
• NIF: ___| NISS: ___
• BI/Cartão de Cidadão: ___ ___ Válido até:___ /___/___
• Estado Civil: ___| Profissão: ___
• Morada da Habitação (Local do Ramal): ___
• Cód. Postal: 4755-410 POUSA | Telefone/Telemóvel: ___
• E-mail: ___
2 - COMPOSIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR
(Indicar todas as pessoas que coabitam com o requerente)
Nome Completo | Parentesco | NIF | Rendimento Mensal (Bruto) |
1. (Requerente) | -- | ||
2. | |||
3. | |||
4. |
3 - SITUAÇÃO HABITACIONAL
• Relação com o Imóvel: [ ] Proprietário [ ] Usufrutuário [ ] Arrendatário
• O imóvel destina-se a: [ ] Habitação Própria e Permanente [ ] Outro:
___
4 - TIPO DE APOIO SOLICITADO
• Apoio Financeiro: Comparticipação no pagamento da fatura da Entidade Gestora (Águas de Barcelos).
• Apoio Técnico/Logístico: Execução de vala/mão-de-obra por meios da Junta de Freguesia.
5 - DOCUMENTOS A ANEXAR (Obrigatório)
[ ] Cópia do Cartão de Cidadão (ou exibição do mesmo).
[ ] Última Declaração de IRS e respetiva Nota de Liquidação (ou declaração de isenção da AT).
[ ] Comprovativo de morada e domicílio fiscal (Certidão de Domicílio Fiscal).
[ ] Orçamento ou Fatura-Proforma emitido pela Entidade Gestora (Águas de Barcelos).
[ ] Em caso de arrendamento: Cópia do contrato de arrendamento e autorização do proprietário.
6 - DECLARAÇÃO DE HONRA E CONSENTIMENTO (RGPD)
Declaro, sob compromisso de honra, que as informações prestadas são verdadeiras e que não usufruo de outro apoio para o mesmo fim. Autorizo a Junta de Freguesia de Pousa a proceder ao tratamento dos meus dados pessoais para efeitos estritos de análise desta candidatura, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Pousa, Barcelos, ___ de ___ de 202___
Assinatura do Requerente: ___
(Conforme documento de identificação)
RESERVADO AOS SERVIÇOS DA JUNTA DE FREGUESIA
• Parecer Técnico/Social: [ ] Deferido [ ] Indeferido | Escalão de Apoio: [ ] A [ ] B
• Observações: ___
___
• Assinatura do Executivo: ___
Data: ___/___/202___
320047093
