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Ato Original
Regulamento n.º 1293/2026
Regulamento de Transporte Solidário
Nota Justificativa
Considerando:
As atribuições cometidas às freguesias enquanto autarquias locais, designadamente no domínio da ação social e da promoção do bem-estar das populações, nos termos da legislação em vigor;
O papel da Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço na promoção de medidas que contribuam para a melhoria das condições de vida da sua população, com especial atenção às situações de maior vulnerabilidade económica e social;
Que a Freguesia de São Brás e São Lourenço, integrada num território de características predominantemente rurais, enfrenta desafios associados ao envelhecimento demográfico, à dispersão habitacional e à limitação de redes de transporte público;
Que o acesso a cuidados de saúde, serviços públicos, atividades sociais e outras respostas essenciais constitui um fator determinante para a qualidade de vida, autonomia e inclusão social dos cidadãos;
Que determinadas camadas populacionais, nomeadamente idosos, pessoas com mobilidade reduzida ou com insuficiência económica, encontram dificuldades acrescidas na sua deslocação para satisfazer necessidades básicas;
Que a criação de um serviço de Transporte Solidário representa uma medida concreta de apoio social de proximidade, promovendo a igualdade de oportunidades no acesso a serviços essenciais, prevenindo o isolamento social e reforçando a coesão comunitária;
É criado o presente Regulamento de Atribuição de Transporte Solidário da Freguesia de São Brás e São Lourenço, que estabelece as normas de organização e funcionamento do serviço, assegurando a sua adequada aplicação e o cumprimento dos princípios da legalidade, justiça social e interesse público.
Artigo 1.º
Definição e Objetivos do Serviço
O Transporte Solidário da Freguesia de São Brás e São Lourenço é um serviço organizado e gratuito, destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade, económica ou social, cujo objetivo é facilitar o acesso a serviços de saúde, serviços sociais, serviços de finanças, atividades (de convívio) específicas e outras devidamente justificadas.
Artigo 2.º
Destinatários
1 - Pessoas recenseadas e respetivos descendentes e ascendentes que com elas vivam em economia comum na Freguesia de São Brás e São Lourenço em situação de vulnerabilidade económica ou social.
2 - Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se em situação de vulnerabilidade económica os requerentes cujo agregado familiar possua um rendimento mensal per capita igual ou inferior a um Indexante ao apoio social ou ser beneficiário do complemento solidário para idosos.
Artigo 3.º
Âmbito de Intervenção
1 - O Transporte Solidário da Freguesia de São Brás e São Lourenço, pode ser utilizado para deslocações na área geográfica do Município, para acesso a:
a) Estabelecimentos de saúde, incluindo farmácias, quando a instituição prestadora de serviço não disponibilize transporte;
b) Serviço de Finanças e outros postos de atendimento de organismos públicos;
c) Atividades lúdicas e recreativas dirigidas a idosos, previamente programadas, desde que sejam maiores de 65 anos, com doença crónica ou mobilidade reduzida;
d) Outras situações desde que devidamente justificadas, após avaliação da Junta de Freguesia.
2 - A saída da zona geográfica do Município apenas será admitida em casos excecionais, devidamente fundamentados, após avaliação da Junta de Freguesia.
3 - O Transporte Solidário da Freguesia de São Brás e São Lourenço não inclui transporte de doentes urgentes para serviços de urgência hospitalar ou equiparados.
4 - A decisão de autorizar as deslocações previstas no presente artigo, no n.º 1, n.º 2 e n.º 3 compete à Presidente da Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço, após avaliação.
Artigo 4.º
Processo de inscrição
1 - Os cidadãos interessados em utilizar o Transporte Solidário da Freguesia de São Brás e São Lourenço deverão efetivar a sua inscrição, mediante o preenchimento da ficha de inscrição pelo próprio, por familiar que o apoia de forma regular ou pelo técnico de referência da entidade que o apoia de forma regular.
2 - No ato de inscrição, o requerente deverá proceder à entrega de fotocópia dos documentos comprovativos dos rendimentos do agregado familiar (ex. declaração de IRS ou comprovativo de isenção da mesma, documentos comprovativos do rendimento de trabalho, bolsas de formação, prestações sociais permanentes ou eventuais, comprovativos de subsídios de desemprego, prestação social de inclusão e complementos, rendimento social de inserção, reformas ou pensões).
3 - A entrega da documentação referida anteriormente deverá ser efetuada presencialmente nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço.
4 - Os utilizadores do Transporte Solidário da Freguesia de São Brás e São Lourenço atualizarão, anualmente, a sua inscrição, mediante a junção dos documentos mencionados no n.º 2.
5 - A decisão de admissão da inscrição do utente compete à Presidente da Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço.
Artigo 5.º
Critérios de seleção e priorização
1 - Na alocação do Transporte Solidário da Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço serão prioritárias, prevalecendo, pela ordem a seguir mencionada, sobre outras em caso de sobreposição, as seguintes deslocações:
a) Consultas ou exames médicos;
b) Tratar de documentação em serviços públicos;
c) Atividades lúdicas e recreativas;
d) Outras situações enquadradas no n.º 1 do artigo 3.º
2 - Em igualdade de circunstâncias e havendo que fazer seleção entre pedidos conflituantes, dar-se à prioridade ao que tiver entrado em primeiro lugar.
Artigo 6.º
Horário
O transporte solidário funciona sempre que haja disponibilidade e mediante aprovação da Presidente da Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço.
Artigo 7.º
Funcionamento
1 - Após notificação ao utente de que o mesmo foi admitido, este poderá solicitar transportes para os locais de atividades ou serviços nos termos definidos no artigo 3.º
2 - Os pedidos de transporte poderão ser efetuados presencialmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço, por correio eletrónico ou por telefone.
3 - Os pedidos deverão ser efetuados com a maior antecedência possível e, em todo o caso, pelo menos 48 horas de antecedência da data na qual deverá ocorrer o transporte.
4 - O utente pode solicitar o Transporte Solidário com a possibilidade de se fazer acompanhar por um familiar ou amigo, devendo para este efeito requerer este pedido ao solicitar o serviço de transporte, sob pena de não ser possível esta resposta.
5 - O utente será informado telefonicamente sobre a disponibilidade do agendamento do pedido realizado, bem como o horário e local previstos, quanto à partida e quanto ao retorno.
6 - Aquando da deslocação em Transporte Solidário e caso não seja possível prever com exatidão o horário de retorno, o utente fica responsável por combinar o mesmo com o condutor, nomeadamente através do contacto telefónico, ficando, no entanto, o retorno condicionado à disponibilidade do Transporte Solidário e cumprimento do respetivo horário.
Artigo 8.º
Direitos do utente
O utente tem direito a:
a) Ser transportado de forma segura;
b) Ser abrangido por um seguro de acidentes pessoais (seguro de passageiros transportados).
Artigo 9.º
Deveres do utente
Sem prejuízo do cumprimento do Código da Estrada e demais legislação aplicável, utente deve:
a) Cumprir as regras expressas neste regulamento, tendo em conta a organização e funcionamento do serviço;
b) No caso de desmarcação, informar, com a maior brevidade possível, os serviços administrativos da Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço, no qual agendou a deslocação;
c) Informar a Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço sempre que ocorra alguma alteração relativamente aos dados facultados aquando da inscrição, sem prejuízo da obrigação prevista no n.º 4 do artigo 4.º;
d) Salvaguardar a limpeza e boas condições de funcionamento do transporte, designadamente abstendo-se de ingerir líquidos, exceto água, ou alimentos durante as deslocações;
e) Tratar com cortesia e urbanidade todos os colaboradores da Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço afetos ao Transporte Solidário, bem como todos os outros cidadãos com quem partilhe o transporte solidário.
Artigo 10.º
Direitos da Junta de Freguesia
1 - A Junta de Freguesia São Brás e São Lourenço poderá revogar a inscrição do utente, sempre que se verifique que as circunstâncias que justificaram a sua admissão deixaram de se verificar.
2 - A Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço poderá suspender a inscrição do utente, em caso de violação grave ou reiterada do disposto no presente regulamento, por período a determinar.
Artigo 11.º
Deveres da Junta de Freguesia
São deveres da Junta de Freguesia:
a) Comunicar ao utente, com a maior brevidade possível, a impossibilidade de realização do transporte previamente estabelecido;
b) Comunicar atempadamente ao utente a revogação ou suspensão da sua inscrição;
c) Garantir que o transporte solidário é feito de acordo com as normas inscritas no código da estrada para efeito de transporte de passageiros;
d) Tratar com cortesia e urbanidade todos os utilizadores do transporte solidário.
Artigo 12.º
Casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos pela Presidente de Junta de Freguesia.
Artigo 13.º
Entrada em vigor e aplicação
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia e posterior publicitação através de editais.
26 de junho de 2026. - A Presidente da Junta, Vitória do Céu Loureiro Lérias.
320042512
