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Ato Original
Regulamento n.º 1294/2026
Regulamento de Atribuição de Apoio aos Estudantes
Nota justificativa
Considerando:
As atribuições cometidas às freguesias, designadamente no domínio da educação, nos termos da lei, enquanto autarquias locais dotadas de competências próprias para a prossecução dos interesses das respetivas populações;
O papel determinante da Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço no apoio económico, social, cultural e educacional à população, promovendo medidas que contribuam para a melhoria das condições de vida e para o desenvolvimento sustentável da comunidade;
A necessidade de promover a fixação de jovens e famílias na Freguesia de São Brás e São Lourenço, território de âmbito rural, enfrentando os desafios decorrentes da baixa densidade populacional, do envelhecimento demográfico e da saída de população jovem para centros urbanos;
A importância de impulsionar e valorizar o percurso escolar e académico das crianças e jovens da freguesia, reconhecendo a educação como um instrumento essencial de igualdade de oportunidades, mobilidade social e qualificação da população;
Que os encargos associados à frequência escolar representam um esforço significativo para muitas famílias, justificando a adoção de medidas de apoio que promovam a equidade e o acesso universal à educação;
Que o investimento na educação constitui um investimento estratégico no futuro da freguesia, contribuindo para a formação de cidadãos mais qualificados, participativos e preparados para os desafios sociais e profissionais;
É criado o presente Regulamento, que visa disciplinar, de forma clara, transparente e objetiva, os procedimentos necessários para o acesso à Atribuição de Bolsa de Apoio aos Estudantes, garantindo critérios de equidade, rigor e responsabilidade na sua aplicação.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento regula o apoio a conceder pela Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço aos estudantes residentes ou não residentes na freguesia que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos.
2 - O apoio tem como objetivo contribuir para uma sociedade mais justa, equitativa e qualificada.
Artigo 2.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo:
a) Do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º, alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 3.º
Finalidade
O apoio a conceder aos estudantes que se encontram a frequentar estabelecimentos escolares tem como finalidade apoiar os estudos dos jovens da Freguesia de São Brás e São Lourenço, contribuindo desta forma para o aumento do nível de qualificações da população.
Artigo 4.º
Definições
1 - O apoio a conceder aos estudantes referidos no artigo 1.º consiste na atribuição de um apoio de valor fixo, definido pela Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço, que se destina a comparticipar os encargos normais inerentes à frequência escolar, nomeadamente material escolar a suportar pelo candidato durante o ano letivo.
2 - O apoio concedido será pago uma única vez por cada ano letivo, com início reportado ao início do ano escolar.
Artigo 5.º
Requisitos
Podem requerer o apoio os estudantes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Estar matriculado, ter tido aproveitamento e transitado de ano no ano letivo transato e a frequentar estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido:
i) Pré-Escolar
ii) 1.º Ciclo
iii) 2.º Ciclo
iv) 3.º Ciclo
v) Ensino Secundário
vi) Ensino Superior
b) Residir na Freguesia de São Brás e São Lourenço ou noutra Freguesia do Concelho de Elvas desde que frequentem um estabelecimento de ensino da freguesia.
Artigo 6.º
Dotação
O apoio a atribuir pela Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço está condicionado à dotação orçamental inscrita em documentos previsionais para cada ano económico, podendo ser revisto, sempre que se considere imprescindível e inadiável a abrangência de outras situações sociais.
Artigo 7.º
Candidatura
1 - A candidatura decorre entre 1 de setembro e 31 de outubro de cada ano letivo e para a sua efetivação deverá ser entregue requerimento dirigido à Presidente da Junta de Freguesia nos serviços administrativos da Junta de Freguesia.
2 - O candidato deverá apresentar, para instrução da candidatura, os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Cartão de Cidadão com a menção “Autorizei a reprodução exclusiva para efeitos de apresentação da candidatura à Atribuição de Apoio aos Estudantes”;
b) Atestado comprovativo da residência emitida pelos serviços administrativos da Freguesia;
c) Comprovativo de matrícula;
d) Comprovativo do IBAN;
e) Comprovativo de aproveitamento escolar no ano transato;
f) IRS do agregado familiar;
g) Preenchimento de formulário a fornecer pela junta de freguesia.
3 - Têm legitimidade para requerer o apoio:
a) O estudante, no caso de ser maior de idade;
b) O encarregado de educação ou tutor legal, no caso do estudante ser menor.
4 - A não entrega dos documentos mencionados no n.º 2 determinará a não apreciação da candidatura.
Artigo 8.º
Atribuição
1 - A decisão de atribuição do apoio a conceder aos estudantes que frequentem os estabelecimentos de ensino cabe à Junta de Freguesia, após análise da candidatura pelos Serviços Administrativos, relativa à posse dos requisitos pelos candidatos.
2 - A atribuição será definida como prioritária às crianças e jovens de agregados familiares com capitação mais baixa, até se esgotar a dotação orçamental na rubrica prevista para este apoio.
3 - Quando entender conveniente a Junta de Freguesia pode solicitar quaisquer outros documentos, com vista à análise do respetivo processo.
4 - A decisão será comunicada aos candidatos no prazo de 30 dias.
Artigo 9.º
Renovação do apoio
1 - O presente regulamento não contempla a renovação subsequente do apoio concedido ou a conceder no ano seguinte.
2 - Todos os interessados deverão proceder, anualmente, à apresentação da candidatura nos termos do presente regulamento.
Artigo 10.º
Cessação do apoio a conceder
1 - Constituem causas para cessação imediata do apoio:
a) A inexatidão das declarações prestadas à Junta de Freguesia pelo estudante ou seu representante, com intuitos fraudulentos;
b) A cessação da atividade escolar do estudante;
c) A mudança de residência sem comunicação à Junta de Freguesia e respetiva prova documental.
2 - No caso a que se refere a alínea a) do número anterior, a Junta de Freguesia reserva-se o direito de exigir do estudante beneficiário do apoio ou daqueles a cargo de quem se encontrar, a restituição dos montantes pagos.
3 - Se a cessação da atividade escolar do estudante for devida a doença prolongada deste, devidamente comprovada, não será aplicado o constante no n.º 2, podendo o aluno candidatar-se ao apoio no ano letivo imediatamente a seguir.
Artigo 11.º
Direitos dos beneficiários
Constituem direitos dos estudantes beneficiários do apoio pela Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço:
a) Receber o montante fixado pela Junta de Freguesia, de acordo com o definido no artigo 4.º;
b) Ter conhecimento de eventuais alterações ao presente Regulamento.
Artigo 12.º
Deveres dos beneficiários
Constituem deveres dos estudantes beneficiários do apoio concedido pela Junta de Freguesia:
a) Informar a Junta de Freguesia de toda e qualquer alteração ocorrida posteriormente à atribuição do apoio, designadamente as referentes à residência e situação escolar;
b) Usar de boa-fé em todas as declarações e informações que prestar à Junta de Freguesia.
Artigo 13.º
Proteção dos dados pessoais
É garantida a confidencialidade no tratamento de dados, em conformidade com a legislação aplicável.
Artigo 14.º
Critérios de atribuição da comparticipação
Ano de escolaridade | Apoio a atribuir | |
|---|---|---|
Residente | Não residente | |
Pré-Escolar | 30,00€ | 20,00€ |
1.º Ciclo (1.º ao 4.º ano) | 40,00€ | 30,00€ |
2.º Ciclo (5.º ao 6.º ano) | 50,00€ | |
3.º Ciclo (7.º ao 9.º ano) | 60,00€ | |
Ensino Secundário (10.º, 11.º e 12.º ano) | 75,00€ | |
Ensino Superior | 150,00€ | |
Artigo 15.º
Acumulação de Apoios
O apoio recebido ao abrigo do presente Regulamento pode ser acumulável com os apoios sociais atribuídos pela ação social do Município de Elvas, bem como outras bolsas da mesma natureza, atribuídas por outras entidades.
Artigo 16.º
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento são resolvidos mediante deliberação do executivo da Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço.
Artigo 17.º
Entrada em vigor e aplicação
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia e posterior publicitação através de editais.
26 de junho de 2026. - A Presidente da Junta, Vitória do Céu Loureiro Lérias.
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