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Ato Original
Regulamento n.º 1295/2026
Regulamento de Apoio na Aquisição de Vacinas não Comparticipadas pelo SNS Destinadas a Crianças
Nota Justificativa
Considerando:
As atribuições cometidas às freguesias, designadamente no âmbito do apoio social e a responsabilidade da Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço em promover medidas que apoiem economicamente e socialmente as famílias residentes;
O papel da Junta de Freguesia na criação de mecanismos que contribuam para a fixação de população numa freguesia de âmbito rural;
Que, embora o Programa Nacional de Vacinação disponibilize diversas vacinas essenciais, existem outras vacinas igualmente importantes que não são comparticipadas e cujo custo elevado impede que muitas famílias as adquiram;
É criado o presente Regulamento, que disciplina os procedimentos de candidatura, atribuição e acompanhamento do apoio financeiro destinado à aquisição das vacinas Rotateq, Rotarix, Gardasil 9, Nimerex, Menveo, Influvac tetra, Havrix, Vaqta, garantindo critérios claros de elegibilidade, transparência e equidade.
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição pela Freguesia de São Brás e São Lourenço, de apoio financeiro, não reembolsável, para aquisição de vacinas (Rotateq, Rotarix, Menveo, Influvac tetra, Havrix, Vaqta), consideradas imprescindíveis e que não fazem parte do Programa Nacional de Vacinação como comparticipadas.
2 - O apoio tem como objetivo contribuir para uma sociedade mais justa e equitativa, disponibilizando condições de acesso à vacinação prevista no número anterior.
Artigo 2.º
Lei Habilitante
O presente regulamento enquadra-se no disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 3.º
Objeto
Constitui objeto deste regulamento, as regras, direitos e deveres, bem como informações de caráter geral, para atribuição do apoio financeiro à aquisição de vacinas não comparticipadas para crianças nomeadamente, Rotateq, Rotarix, Gardasil 9, Influvac tetra, Havrix e Vaqta.
Artigo 4.º
Princípios
A atribuição do apoio na aquisição das vacinas de crianças, não previstas no Programa Nacional de Vacinação, rege-se, no presente regulamento, pelos princípios da igualdade, equidade, imparcialidade e da transparência.
Artigo 5.º
Valor Unitário das Vacinas
O valor unitário a considerar para cada vacina corresponde ao valor indicado pelo INFARMED de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 6.º
Dotação Orçamental Anual
O apoio a atribuir pela Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço está condicionado à dotação orçamental inscrita em documentos previsionais para cada ano económico, podendo ser revisto, sempre que se considere imprescindível e inadiável a abrangência de outras situações sociais.
Artigo 7.º
Divulgação e Período de Candidatura
1 - As candidaturas serão apresentadas ao longo de todo o ano.
2 - Para efeitos do previsto no número anterior, a Junta de Freguesia elaborará editais através dos quais serão publicitadas as condições de candidatura a este apoio e promoverá a sua afixação no edifício da sede da Junta de Freguesia.
Artigo 8.º
Condições de Acesso
1 - Podem requerer o apoio financeiro para a aquisição de vacinas, todas as crianças, cujo agregado familiar reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Qualquer um dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, desde que devidamente comprovado;
b) O progenitor que comprovadamente tiver a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
2 - Ser residente na freguesia de São Brás e São Lourenço.
3 - Para efeitos devem reunir as seguintes condições cumulativamente:
a) Não usufruir de outro tipo de apoio para o mesmo fim;
b) Não possuírem dívidas para com a Freguesia;
c) A criança se encontre registada como residente na Freguesia de São Brás e São Lourenço;
d) A criança resida efetivamente com o(s) requerentes(s).
Artigo 9.º
Instrução da candidatura
1 - A candidatura será efetiva com a apresentação, nos Serviços Administrativos da Freguesia de São Brás e São Lourenço, dos seguintes documentos:
a) Requerimento específico, devidamente preenchido e assinado;
b) Fotocópia do documento de identificação e número de contribuinte de todos os elementos do agregado familiar, com a menção “Autorizei a reprodução exclusiva para efeitos de apresentação de candidatura ao Apoio na aquisição de vacinas não comparticipadas pelo SNS”:
c) Fotocópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança;
d) Certidão emitida pela Junta de Freguesia comprovando a residência do agregado familiar do requerente na Freguesia e respetiva composição;
e) Fotocópia do Boletim de Vacinação, atualizado, validado pelo Serviço Nacional de Saúde;
f) Apresentação da prescrição médica que solicite a toma da vacina;
g) Comprovativo pagamento;
h) IBAN.
2 - A mera apresentação da candidatura não confere ao(s) requerente(s) o direito à atribuição de apoio.
Artigo 10.º
Organização e análise das candidaturas
1 - A organização das candidaturas para efeito de apoio à vacinação não comparticipada são da competência dos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia.
2 - Após receção das candidaturas, os Serviços Administrativos da Junta de Freguesia farão uma apreciação liminar no prazo máximo de 30 dias a partir da data de entrada da mesma.
3 - Para efeitos de apreciação da candidatura pode ser exigida ao requerente, a qualquer momento, a apresentação de outros documentos comprovativos das declarações prestadas pelo requerente ou esclarecimentos quanto às mesmas.
4 - Caso estejam em falta documentos necessários à sua instrução, o candidato será notificado pela Junta de Freguesia, para num prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da notificação, apresentar os mesmos, sob pena de arquivamento do processo de candidatura.
5 - Os Serviços Administrativos elaborarão informação sobre as candidaturas admitidas e excluídas, para deliberação em reunião do Executivo da Junta de Freguesia, e notificará o candidato da decisão de deferimento ou indeferimento da mesma.
6 - No caso do requerente, após ter sido notificado nos termos do número anterior, não ter procedido à devida correção da candidatura no prazo previsto, esta será objeto de indeferimento liminar, por decisão do Presidente da Junta de Freguesia.
7 - Os requerentes serão notificados da decisão de indeferimento liminar da candidatura e respetivos fundamentos através de correio eletrónico ou carta.
Artigo 11.º
Proteção de dados pessoais
1 - Os agregados familiares que solicitem apoio no âmbito da Vacinação Infantil, autorizam as entidades concedentes a proceder ao cruzamento dos dados fornecidos com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos, designadamente o Instituto de Segurança Social.
2 - É garantida a confidencialidade no tratamento de dados, em conformidade com a legislação aplicável.
Artigo 12.º
Proteção de dados pessoais
Os candidatos ficam obrigados a:
a) Informar a Junta de Freguesia, no prazo de 10 dias úteis, da alteração de residência;
b) Comunicar à Junta de Freguesia sempre que se verificar alguma situação anómala durante o apoio;
c) Os beneficiários, aquando da aquisição da 1.ª dose das vacinas e nas doses seguintes, estão obrigados à apresentação do Boletim de Vacinas da criança, no prazo de 10 dias úteis, como forma de comprovar a toma anterior.
Artigo 13.º
Critérios de atribuição da comparticipação
Vacina a ser comparticipada (Nome da vacina) | Preço venda ao Público (Conforme definido pelo Infarmed) | Valor comparticipação (Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço) |
Rotateq (3 doses) | 50.12€ | 50 % |
Rotarix | 59.52€ | 50 % |
Menveo | 48,21€ | 50 % |
Influvac Tetra | 14,10€ | 100 % |
Havrix | 17,34€ | 100 % |
Vaqta | 26,96€ | 60 % |
Artigo 14.º
Cessação, devolução do apoio e penalizações
A Junta de Freguesia cessa e exige devolução dos apoios concedidos, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações:
a) Não seja apresentada nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia o boletim de vacinas atualizado, no prazo de 10 dias úteis;
b) Não seja apresentada a documentação solicitada nos prazos estabelecidos;
c) A violação das obrigações constantes no presente regulamento;
d) Verificada a omissão de informação ou a prestação de falsas declarações por parte do requerente, para obtenção do subsídio.
Artigo 15.º
Interpretação e omissão
A interpretação e os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos mediante deliberação do executivo da Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço.
Artigo 16.º
Alteração e Revisão
O presente Regulamento poderá ser objeto de revisão ou alteração sempre que as condições assim o exigirem ou a Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço assim o entender como necessário.
Artigo 17.º
Entrada em vigor e aplicação
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia e posterior publicitação através de editais.
26 de junho de 2026. - A Presidente da Junta, Vitória do Céu Loureiro Lérias.
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