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Ato Original
Regulamento n.º 1296/2026
Regulamento de Apoio à Natalidade
Nota Justificativa
É cada vez maior a preocupação com a velocidade com que aldeias e vilas e outros lugares do interior do País vão perdendo população, sobretudo jovem, situação que nos faz a todos pensar como vamos ultrapassar este enorme problema, se não queremos que amanhã todos estes lugares sejam um “deserto”, pela ausência de pessoas residentes.
A diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante no País, particularmente nas regiões interiores do país. Há dias dizia-se na comunicação social que na última estatística tínhamos por cada 10 adultos uma criança.
Este decréscimo tem provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências bastante negativas no desenvolvimento económico do interior, onde o fenómeno é uma realidade presente e onde muito pouco ou nada tem sido feito para alterarmos esta tendência de regressão populacional à medida que os anos vão passando.
A criação deste apoio, pelo seu valor, não pretende resolver um problema, mas sinalizar o mesmo, como uma preocupação de todos ao nível local, autarcas e população em geral.
Tem este como objetivo oferecer um incentivo a todos os pais e adotantes de bebés tenham nascido ou sejam adotados, na Freguesia. Este valor, embora “simbólico”, a despender como incentivo à natalidade ou adoção, pretende apoiar e em simultâneo dar as boas-vindas à chegada de um novo membro à freguesia de Vila Nova de S. Bento, facto que a todos nos deve regozijar.
Concretiza-se o mesmo, sob a forma de kit na farmácia da Freguesia de Vila Nova de S. Bento.
Quanto à ponderação dos custos benefícios com a aprovação e entrada em vigor do presente Regulamento, dir-se-á que se trata de um regulamento que quer incentivar os jovens a constituir família, e sinalizar com uma marca de cariz político, aqueles que sentem uma desertificação cada vez maior do território do interior de Portugal e que considera ser importante reverter esta tendência de décadas, sob pena de amanhã as pequenas freguesias rurais virem-se completamente despojadas de pessoas que lhe possam dar continuidade e vida própria, querendo contrariar a possibilidade de ficarem sem ninguém, logo desabitadas. Este alerta ao nível mais próximo das populações, deverá ser visto como um benefício que queremos deixar expresso junto daqueles que efetivamente podem mudar o rumo das coisas, assim o interior seja munido de infraestruturas diversas, ao nível das comunicações, redes de transportes, infantários, escolas, incentivos fiscais para as empresas se fixarem e com isso atrairmos pessoas, etc. etc.
A proposta do presente regulamento, esteve em consulta pública no período de 22 de junho de 2026 a 21 de julho de 2026.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento a criar, é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 112.º/7, segunda parte, artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, adiante designada (CRP), e ainda segundo disposto nos artigos 7.º/i) e 9.º/1-f), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito
Pelo presente regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de um apoio ao incentivo à natalidade e adoção na Freguesia de Vila Nova de S. Bento, adiante Junta de Freguesia.
Artigo 3.º
Beneficiários
Podem ser beneficiários os progenitores e adotantes isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia, desde que cumpram os requisitos constantes no presente Regulamento de Apoio à Natalidade.
Artigo 4.º
Condições de atribuição do apoio
1 - Podem requerer o apoio:
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O progenitor, que comprovadamente, tenha a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa a quem por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada, até ao 1 ano de idade.
2 - São condições para a atribuição do apoio, os seguintes requisitos:
a) Os requerentes devem residir e estar recenseados na Freguesia, há pelo menos doze meses;
b) No caso da alínea a) do número anterior, desde que pelo menos um dos progenitores seja residente e recenseado na Freguesia e não venha a receber o apoio por parte de outra autarquia (município ou freguesia);
c) Que a criança beneficiária resida com o requerente.
Artigo 5.º
Montante do apoio a conceder
1 - O programa confere a forma de um incentivo disponibilizado pela Freguesia, sempre que ocorra o nascimento ou adoção de uma criança.
a) O apoio deverá ser atribuído por criança, salvaguardando as situações de nascimento múltiplos, bem como outras situações equiparáveis.
2 - Para ter direito ao apoio os requerentes deverão satisfazer os requisitos constantes do artigo anterior do presente regulamento.
3 - O valor do apoio será de 200.00 € por criança, valor do kit na farmácia aderente.
Artigo 6.º
Candidatura
A candidatura será formalizada num prazo máximo de 180 dias, nos serviços administrativos da Junta de Freguesia e, instruída com os seguintes documentos:
a) Formulário disponível para o efeito nos serviços e na página eletrónica da Autarquia, devidamente preenchido;
b) Apresentação do documento de identificação dos requerentes e da criança;
c) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança;
d) Comprovativo de residência na freguesia, através de Certidão de Domicílio Fiscal, da Autoridade Tributária e Aduaneira há mais de 12 meses;
e) Comprovativo das alíneas b) e c), n.º 1 do artigo 4.º, quando aplicável;
Artigo 7.º
Prazo da candidatura
A candidatura ao apoio deve ser efetuada nos seis meses seguintes ao nascimento da criança ou da decisão da formalização da adoção, conforme o disposto no presente regulamento.
Artigo 8.º
Decisão da candidatura
1 - O processo de candidatura será analisado pela Junta de Freguesia, num prazo máximo de 15 dias, após a entrada do pedido.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações, implica o indeferimento da candidatura ou o reembolso do montante atribuído.
Artigo 9.º
Comunicação e prazo de reclamações
1 - Todos os pedidos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio, no prazo máximo de 30 dias, após a apresentação da candidatura.
2 - Caso a decisão seja projetada pelo indeferimento, no período de audiência dos interessados, os requerentes podem reclamar da decisão no prazo de 10 dias, úteis, após a receção do ofício, que contém o projeto de decisão e da razão que esteve na sua origem.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Junta de Freguesia.
4 - A reavaliação do pedido e o consequente resultado da reclamação, será posteriormente comunicado ao requerente no prazo de 10 dias.
Artigo 10.º
Aquisição do apoio
1 - Após a aprovação da candidatura, a Junta de Freguesia comunicará à farmácia da freguesia a atribuição do apoio, considerando o prazo previsto no ponto 1 do artigo 8.º
2 - Os requerentes dispõem de 60 dias, após a deliberação da atribuição do apoio para procederem à aquisição do kit.
3 - O pagamento será efetuado pela Junta de Freguesia mediante a apresentação, por parte da farmácia e cuja fatura será emitida em nome da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos do presente regulamento, serão resolvidos mediante deliberação da Assembleia de Freguesia.
Artigo 12.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, com efeitos retroativos à data de 1 de janeiro de 2026.
Aprovado em:
Reunião do Executivo de 2 de setembro de 2026
Sessão da Assembleia de Freguesia de 30 de setembro de 2026.
1 de outubro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova de São Bento, Manuel Luís Machado Nunes.
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