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Ato Original
Regulamento n.º 1297/2026
Regulamento de Funcionamento do Conselho Disciplinar
Proposta de Regulamento a apresentar, nos termos do n.º 3 do artigo 130.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, à reunião ordinária da Assembleia Regional da Região Centro de novembro de 2026
(proposta de regulamento aprovada na reunião do Conselho Disciplinar de 13 de julho de 2026)
Preâmbulo
O Regulamento do Conselho Disciplinar da Região Centro decorre da entrada em vigor da Lei n.º 11/2024, de 19 de janeiro, que procede à alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros - adiante designado apenas por EOE, nos termos da qual tornou-se necessária a «Adaptação dos regulamentos em vigor ao disposto na Lei n.º 12/2023, de 28 de março, e na presente lei.»
Para cumprimento desta obrigação, tornou-se necessário proceder à elaboração deste diploma regulamentar, cuja natureza, composição e atribuições constam do artigo 50.º do EOE.
A competência para a elaboração do Regulamento do Conselho Disciplinar da Região Centro, de acordo com o n.º 3 do artigo 130.º do EOE, pertence ao próprio órgão, sendo posteriormente aprovado pela respetiva Assembleia Regional, após a verificação da conformidade legal e estatutária pelo conselho de supervisão.
A presente versão, aprovada na reunião do Conselho Disciplinar de 13 de julho de 2026, está acessível no portal da Ordem dos Engenheiros (Região Centro) para efeito de recolha de sugestões no âmbito de consulta pública, facto que é também objeto de divulgação no Diário da República, 2.ª série, e cujos contributos podem ser enviados para o endereço eletrónico: consulta.publica@centro.oep.pt.
Projeto de Regulamento de Funcionamento do Conselho Disciplinar da Região Centro
1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno estabelece as regras relativas ao funcionamento interno do Conselho Disciplinar da Região Centro da Ordem dos Engenheiros, adiante designado abreviadamente por CDISC.
2.º
Natureza
O CDISC é um órgão colegial, de nível regional, de natureza disciplinar.
3.º
Composição
O CDISC é constituído pelo Presidente e quatro vogais, eleitos em assembleia regional.
4.º
Competências
O CDISC tem as competências previstas no Estatuto da Ordem dos Engenheiros e exerce a sua atividade nos termos do referido Estatuto, do Regulamento Disciplinar e da demais legislação e regulamentação aplicáveis.
5.º
Reuniões
1 - O CDISC reúne ordinariamente uma vez por mês, salvo se os assuntos a tratar não justifiquem uma tal periodicidade.
2 - As datas das reuniões ordinárias são combinadas entre todos os membros, cabendo ao Presidente designar o dia e a hora, caso não seja possível obter consenso entre todos, e aprovar a respetiva ordem de trabalho.
3 - A realização das reuniões ordinárias é sempre confirmada até 48 h antes da data combinada.
4 - O CDISC reúne extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente, ou a pedido, a este dirigido, da maioria absoluta dos membros que o compõem, do Bastonário, de qualquer órgão regional ou nacional da Ordem, devendo quem requerer a reunião fundamentar o pedido, indicando, nomeadamente o(s) assunto(s) que pretendem ver incluídos na ordem de trabalho.
5 - A reunião extraordinária pedida deve ser marcada para um dos 15 dias seguintes à apresentação do pedido, mas sempre com uma antecedência mínima de 48 h sobre a data da sua realização, devendo constar da respetiva convocatória a correspondente ordem de trabalho.
6 - A ordem de trabalho de cada reunião poderá ser alterada desde que seja aprovada por maioria qualificada dos membros do Conselho Disciplinar.
7 - As reuniões do CDISC têm lugar na sede regional da Ordem, sita à Rua Antero de Quental, n.º 107, Coimbra, salvo qualquer razão fundamentada que justifique a sua realização noutro local ou por via online, nomeadamente, através das plataformas digitais da Ordem dos Engenheiros.
8 - Os membros suplentes do CDISC poderão assistir às reuniões do CDISC, sem direito a voto.
9 - O CDISC pode, por proposta do Presidente, deliberar o convite para as suas reuniões, sem direito a voto, de membros de outros órgãos da Ordem, especialistas, técnicos e assessores, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem.
10 - O CDISC só poderá reunir validamente quando estiver presente a maioria dos seus membros em exercício, devendo um deles ser obrigatoriamente o seu Presidente, com exceção do disposto no n.º 12 deste artigo.
11 - A impossibilidade de comparência em qualquer reunião, ordinária ou extraordinária, deve ser comunicada ao Presidente com dois dias de antecedência, se for previsível, ou no próprio dia, sendo imprevisível.
12 - Em caso de impedimento ou ausência continuada do Presidente do CDISC, as suas competências previstas no presente artigo serão exercidas pelo vogal com mais tempo de inscrição na Ordem dos Engenheiros.
6.º
Deliberações e formas de votação
1 - As deliberações do CDISC são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.
2 - As deliberações do CDISC relativas à suspensão preventiva de arguidos e das que impuserem qualquer pena terão de ser votadas e aprovadas pela maioria absoluta dos seus membros.
3 - Não é permitida a abstenção.
4 - São permitidos votos de vencido, os quais poderão ser fundamentados.
5 - Não podem votar nem estar presentes no momento da discussão de assunto em apreciação os membros que, legalmente ou por si, considerem estar impedidos de o fazer.
7.º
Das Atas
1 - Por cada reunião será elaborada uma ata, onde conste o lugar, dia e hora da reunião, a indicação dos presentes, a ordem de trabalhos respetiva, o teor das deliberações tomadas e os resultados das votações.
2 - As atas serão numeradas, e, após aprovação, assinadas por todos os membros presentes na reunião e arquivadas.
8.º
Atos praticados pelo Presidente do CDISC
1 - Por razões de economia processual, o Presidente pode proceder ou mandar proceder a diligências em qualquer processo disciplinar ou de inquérito.
2 - Das decisões do Presidente do Órgão tomadas ao abrigo do número anterior deve haver ratificação na reunião seguinte do CDISC.
9.º
Relatório de atividades
O CDISC elabora um relatório anual da sua atividade, o qual será enviado até 31 de janeiro do ano seguinte ao Conselho Diretivo da Região Centro e ao Conselho Jurisdicional.
10.º
Disposições finais
Qualquer alteração ao presente Regulamento Interno terá de ser aprovada em sede de reunião do Conselho Disciplinar por maioria qualificada dos seus membros.
11.º
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento do CDISC aprovado para o mandato de 2022-2025, datado de 3 de maio de 2022.
12.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
13 de julho de 2026. - A Presidente do Conselho Disciplinar da Região Centro, Maria Emília Mota Fernandes de Carvalho Homem.
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