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Ato Original
Regulamento n.º 1298/2026
Regulamento de Funcionamento do Conselho Fiscal
Proposta de Regulamento a apresentar, nos termos do n.º 3 do artigo 130.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, à reunião ordinária da Assembleia Regional da Região Centro de novembro de 2026
(proposta de regulamento aprovada na reunião do Conselho Fiscal de 15 de julho de 2026)
Preâmbulo
O Regulamento do Conselho Fiscal da Região Centro decorre da entrada em vigor da Lei n.º 11/2024, de 19 de janeiro, que procede à alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros - adiante designado apenas por EOE, nos termos da qual tornou-se necessária a «Adaptação dos regulamentos em vigor ao disposto na Lei n.º 12/2023, de 28 de março, e na presente lei.»
Para cumprimento desta obrigação, tornou-se necessário proceder à elaboração deste diploma regulamentar, cuja natureza, composição e atribuições constam do artigo 49.º do EOE.
A competência para a elaboração do Regulamento do Conselho Fiscal da Região Centro, de acordo com o n.º 3 do artigo 130.º do EOE, pertence ao próprio órgão, sendo posteriormente aprovado pela respetiva Assembleia Regional, após a verificação da conformidade legal e estatutária pelo conselho de supervisão.
A presente versão, aprovada na reunião do Conselho Fiscal de 15 de julho de 2026, está acessível no portal da Ordem dos Engenheiros (Região Centro) para efeito de recolha de sugestões no âmbito de consulta pública, facto que é também objeto de divulgação no Diário da República, 2.ª série, e cujos contributos podem ser enviados para o endereço eletrónico: consulta.publica@centro.oep.pt.
Projeto de Regulamento de Funcionamento do Conselho Fiscal da Região Centro
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do Conselho Fiscal da Região Centro da Ordem dos Engenheiros, adiante designado por CFRC.
Artigo 2.º
Natureza e constituição
1 - O CFRC é um órgão colegial, com nível regional, cuja constituição e competências estão previstas no artigo 49.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, adiante designado como EOE, nas demais normas aplicáveis e no presente Regimento.
2 - O CFRC é constituído por um presidente e dois vogais eleitos em assembleia regional.
Artigo 3.º
Competências
Compete ao CFRC:
a) Examinar a gestão financeira da competência do respetivo conselho diretivo;
b) Dar parecer sobre o relatório e contas apresentados pelo respetivo conselho diretivo, bem como sobre os orçamentos;
c) Participar, sem direito a voto, nas reuniões do respetivo conselho diretivo, sempre que o julguem conveniente ou estes o solicitem;
d) Elaborar e aprovar o seu Regulamento.
Artigo 4.º
Reuniões
1 - O CFRC reúne quando convocado pelo respetivo presidente por iniciativa deste ou mediante solicitação da maioria absoluta dos seus membros, pelo menos uma vez por trimestre.
2 - A primeira reunião do CFRC, em cada mandato, realizar-se-á até ao 90.º dia subsequente à primeira reunião do Conselho Diretivo da Região Centro
3 - As reuniões do CFRC deverão ter, no mínimo, uma frequência trimestral.
4 - As reuniões realizar-se-ão presencialmente ou, com condições técnicas que o permitam, através de meios audiovisuais.
Artigo 5.º
Ordem de Trabalhos
1 - É da competência do Presidente a elaboração da ordem de trabalhos das reuniões, que deverá ser disponibilizada aos restantes membros do CFRC com a antecedência mínima de 48 horas à data da reunião.
2 - Na reunião, poderão ser adicionados assuntos fora da ordem de trabalhos, caso a maioria dos membros presentes concorde.
Artigo 6.º
Atas
1 - Das reuniões do CFRC são elaboradas atas, onde devem constar os seguintes elementos:
a) A data e o local da reunião;
b) A agenda da reunião;
c) Os membros presentes;
d) Os assuntos apreciados;
e) As deliberações tomadas;
f) A forma e o resultado das respetivas votações;
g) A documentação de suporte aos assuntos apreciados.
2 - As atas das reuniões do CFRC poderão ser elaboradas, caso seja deliberado, pelo apoio administrativo da OERC.
3 - A ata de cada reunião deverá ser aprovada, assinada por todos os membros que nela tomaram parte e rubricada em todas as páginas.
Artigo 7.º
Colaboração e participação em reuniões
1 - O CFRC é assessorado pelo pessoal administrativo necessário para os respetivos secretariados de apoio.
2 - Os restantes órgãos regionais e locais da Ordem colaboram com o CFRC, quando por este solicitados, no âmbito das suas funções Fiscais.
Artigo 8.º
Revisão
O presente Regulamento será revisto sempre que haja alteração do Estatuto, sem prejuízo de outras revisões que o CFRC entenda necessário propor à aprovação da Assembleia Regional, nos termos do Estatuto.
Artigo 9.º
Precedência normativa
O CFRC rege-se pelo EOE e demais normas legais e, supletivamente, pelas normas do presente Regulamento.
Artigo 10.º
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o anterior Regulamento do CFRC.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
15 de julho de 2026. - A Presidente do Conselho Fiscal da Região Centro, Isabel Maria Ferreira Daniel Meira.
320050082
