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Ato Original
Regulamento n.º 1299/2025
Isaltino Afonso Morais, licenciado em Direito, presidente da Câmara Municipal de Oeiras:
Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão extraordinária n.º 24, realizada em 16 de dezembro de 2025, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, submetida em reunião ordinária de 5 de dezembro de 2025, a Alteração do Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais Aplicáveis a Impostos do Município de Oeiras - Aprovação final e que seguidamente se transcreve:
Alteração do Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais Aplicáveis a Impostos do Município de Oeiras
Em 16 de agosto de 2023, foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 158, com o n.º 914/2023, o Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais Aplicáveis a Impostos do Município de Oeiras.
O Regulamento prevê a atribuição de diversos benefícios fiscais, designadamente a redução da taxa de imposto municipal sobre imóveis (IMI) sobre prédios de sujeitos passivos com dependentes a cargo, nos termos do disposto no artigo 112.º-A do CIMI.
Ora, com o objetivo de reforçar o apoio às famílias do concelho, pretende-se diminuir os encargos financeiros associados à habitação e, assim, proceder ao alargamento da redução da taxa de IMI acima identificada, impondo-se para o efeito a alteração das normas regulamentares em vigor.
Por forma a garantir o efeito útil dos benefícios ora criados, a sua aprovação requer urgência e celeridade por parte dos órgãos municipais, pelo que a presente alteração ao regulamento foi dispensada das formalidades associadas à audiência de interessados, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, e ao abrigo do disposto nos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas c) e g), do n.º 1, do artigo 25.º e na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e nos artigos 15.º, alínea d) e 16.º, n.º 2 do RFALEI, a Assembleia Municipal aprovou em 16 de dezembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal, a presente alteração regulamentar, que ora se publica.
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais Aplicáveis a Impostos do Município de Oeiras
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento n.º 914/2023, de 16 de agosto
Os artigos 2.º e 7.º do Regulamento n.º 914/2023, de 15 de dezembro, que aprova o Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais Aplicáveis a Impostos do Município de Oeiras, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) O apoio às famílias, mediante a redução da taxa de IMI sobre prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, com ou sem dependentes, nos termos conjugados do artigo 7.º do presente regulamento e no artigo 112.º-A do CIMI;
f) [...]
g) [...].
Artigo 7.º
[...]
1 - (Anterior proémio do artigo.)
2 - Para além do disposto no número anterior, os prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, que correspondam ao seu domicílio fiscal, beneficiam, ainda, de uma redução da taxa de IMI vigente em cada ano, nos seguintes termos:
a) 10 % para os sujeitos passivos com agregado familiar, sem dependentes;
b) 17 % para os sujeitos passivos com agregado familiar, com um dependente;
c) 23 % para os sujeitos passivos com agregado familiar, com dois dependentes;
d) 34 % para os sujeitos passivos com agregado familiar, com três ou mais dependentes.
3 - Para efeitos do disposto no presente artigo, a composição do agregado familiar é aquela que se verificar no último dia do ano anterior àquele a que respeita o imposto, conforme resulta do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 112.º-A do CIMI.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento n.º 913/2023, de 16 de agosto, entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
16 de dezembro de 2025. - O Presidente, Isaltino Morais.
319906953
