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Ato Original
Regulamento n.º 1301/2025
Através do Regulamento n.º 234/2020, aprovado em 20 de fevereiro de 2020 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 52, de 13 de março de 2020, o conselho de administração aprovou o Código de Conduta, Deontologia e Ética da Autoridade Nacional da Aviação Civil, adiante designada ANAC, alterado pelo Regulamento n.º 925/2024, aprovado em 28 de junho de 2024 e publicado na 2.ª série do Diário de República, n.º 159, de 19 de agosto de 2024, que define as regras e os princípios gerais de ética e conduta profissional dos colaboradores da ANAC, no âmbito da Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto (alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro).
Em complemento à última alteração, reforça-se a consequência da verificação de situações de incompatibilidade de membros do conselho de administração, operacionalizando o disposto no artigo 20.º da Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto (alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro).
Assim, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 10.º e da alínea i) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos da ANAC, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março, do n.º 1 do artigo 19.º e do n.º 6 do artigo 25.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, o conselho de administração da ANAC por deliberação de 16 de dezembro de 2025, aprovou a segunda alteração ao Código de Conduta, Deontologia e Ética da ANAC.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à segunda alteração ao Regulamento n.º 234/2020, aprovado em 20 de fevereiro de 2020 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 52, de 13 de março de 2020, que aprova o Código de Conduta, Deontologia e Ética da Autoridade Nacional da Aviação Civil.
Artigo 2.º
Alteração do Regulamento n.º 234/2020
O 22.º do Regulamento n.º 234/2020, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[…]
1 - […]
2 - […]
3 - […]
4 - […]
5 - […]
6 - […]
7 - […]
8 - […]
9 - Para além de outras consequência legais, nos termos do alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º da lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo (aprovada pela Lei n.º 67/213, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro), se os membros do conselho de administração se encontrarem numa situação de incompatibilidade, nos termos dos números anteriores, originária, detetada após a designação, ou superveniente, cessa o respetivo mandato.
10 - (Anterior n.º 9.)
11 - (Anterior n.º 10.)
12 - (Anterior n.º 11.)
13 - (Anterior n.º 12.)»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de dezembro de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Vieira da Mata.
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