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Ato Original
Regulamento n.º 1307/2026
Regulamento de Utilização e Funcionamento do Edifício do Centro Interpretativo da Vinha e Espaço Multiúsos
Tiago Miguel dos Anjos Correia, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 1, alínea f), conjugado com o artigo 16.º, n.º 1, alínea h), ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como para efeitos do artigo 56.º do mesmo diploma e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que a Assembleia de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa, na sua sessão ordinária realizada em 25 de setembro de 2026, aprovou o Regulamento de Utilização e Funcionamento do Edifício do Centro Interpretativo da Vinha e Espaço Multiúsos.
6 de outubro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa, Tiago Miguel dos Anjos Correia.
ANEXO
Regulamento de Utilização e Funcionamento do Edifício do Centro Interpretativo da Vinha e Espaço Multiúsos
Artigo 1.º
Preâmbulo
Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, que consagra o poder regulamentar das autarquias locais, e ao abrigo das competências atribuídas às freguesias pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete à Junta de Freguesia promover a gestão, conservação e utilização adequada dos equipamentos e espaços públicos sob a sua responsabilidade.
Considerando a necessidade de assegurar uma utilização organizada, transparente e equitativa do Centro Interpretativo da Vinha e Multiúsos, no lugar do Bom Jesus, garantindo simultaneamente a sua preservação, segurança e adequada fruição por parte da comunidade, torna-se necessário estabelecer regras claras que regulem a sua cedência e utilização.
Assim, no exercício das competências legalmente atribuídas, é aprovado o presente regulamento, que estabelece as normas de cedência e utilização do Centro Interpretativo da Vinha e Multiúsos, no lugar do Bom Jesus, de propriedade da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa.
Artigo 2.º
Cedência
1 - O edifício pode ser concedido a pessoas singulares ou coletivas, entidades públicas ou privadas, desde que:
a) As atividades se adequem às características das instalações;
b) Não sejam incompatíveis com a utilização de um bem público;
c) Não se destinem a fins comerciais.
2 - O pedido de cedência deve dar entrada na Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa com antecedência mínima de vinte e quatro horas relativamente à data pretendida para utilização, salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas e aceites pela entidade cedente;
3 - A cedência constante nos pontos anteriores só será concedida, quando se verificar que o Centro Interpretativo da Vinha não tem visitas agendadas;
4 - As visitas ao Centro Interpretativo da Vinha e Multiúsos, só podem ser requisitadas por guias turísticos devidamente credenciados, preferencialmente registados na plataforma de Guias de Parque Naturais dos Açores, na AGITA e na Direção Regional do Turismo dos Açores, procedendo-se da seguinte forma:
a) O Guia terá de entregar uma cópia do seu certificado/credenciação, nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, para verificação da mesma;
b) O Guia deverá contactar a Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa com um mínimo de antecedência de oito dias, a contar da data que pretende usufruir do espaço, indicando o número de visitantes e horário;
c) A decisão do pedido será dado a conhecer no período máximo de vinte e quatro horas, após o mesmo;
d) Em caso de anuência, o guia turístico recolherá a chave de acesso ao Centro Interpretativo da Vinha e Multiúsos na véspera da data agendada;
e) A requisição do espaço terá um custo de um euro por cada visitante, a ser entregue no ato de levantamento da chave do espaço;
f) O espaço não poderá ser utilizado para outra finalidade que não somente uma visita ao mesmo, não ultrapassando duas horas, por agendamento;
g) O Guia devolverá a chave de acesso ao Centro Interpretativo da Vinha e Multiúsos, na Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa, no dia seguinte ao agendamento.
Artigo 3.º
Ordens de Prioridade
1 - Na apreciação dos pedidos de utilização do espaço, e sobretudo em caso de acumulação de pedidos para a mesma data, a Junta terá em consideração, designadamente, a data de entrada e ordem do mesmo pedido. Poderão ainda ser considerados outros critérios de interesse público ou relevância comunitária.
2 - É prioritária a utilização deste espaço para, atividades da Junta de Freguesia, reuniões de Assembleia de Freguesia, reuniões do Conselho de Governo Regional dos Açores, associações locais, proteção civil e visitas no âmbito do Centro Interpretativo da Vinha, restringindo-se ao salão principal.
Artigo 4.º
Períodos de Utilização
1 - A cedência do edifício, fora do âmbito das visitas turísticas, será concedida por períodos de utilização diária, não superiores a 24 horas cada.
2 - O pedido deverá mencionar expressamente o número de períodos de utilização pretendidos.
3 - Caso o requerente, por motivos imprevisíveis à data do pedido e alheios à sua vontade e responsabilidade, necessite de prolongar a utilização para além do período concedido, deverá comunicar, logo que possível, a Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa, para a necessidade de utilização complementar.
Artigo 5.º
Taxa de Utilização
1 - Pela utilização do espaço fechado é devida uma quantia numerária em euros por cada período de vinte e quatro horas, valor esse a definir pela Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa em edital para o efeito.
2 - A utilização do espaço para além do período inicialmente autorizado implica o pagamento do dobro do montante a definir no número anterior, por cada período adicional superior a vinte e quatro horas.
3 - Será cobrada uma caução, cujo valor será definido pela Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa em publicação própria para o efeito, a qual poderá ser retida total ou parcialmente caso:
a) Não seja efetuada a limpeza das instalações;
b) Se verifiquem danos nas mesmas ou nos equipamentos existentes.
Ficará a cargo da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa a verificação das condições após o uso das instalações.
Verificado o cumprimento dos pressupostos nas alíneas anteriores, a caução será devolvida no ato da entrega da chave do espaço.
4 - Para além do exposto no número do presente artigo, será também cobrado um valor por cada equipamento utilizado, de acordo com o exposto no anexo dois do presente regulamento.
5 - Todos os restantes equipamentos e espaços não definidos na tabela em anexo dois, são considerados incluídos na taxa de utilização diária.
Artigo 6.º
Pagamentos
1 - A reserva do espaço só será considerada válida após o pagamento efetuado na Junta de Freguesia.
2 - O valor total devido deve ser pago obrigatoriamente no ato da reserva, nos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa.
3 - Em caso de cancelamento, por iniciativa do requerente, após no período de quarenta e oito horas antes da data agendada, o valor entretanto pago não será restituído;
4 - Em caso de cancelamento por parte da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa, o valor entretanto pago será restituído na totalidade ao requerente.
Artigo 7.º
Limpeza do Espaço
1 - A limpeza das instalações, durante todo o período de cedência, é da inteira responsabilidade do requerente/utilizador.
2 - O espaço deverá ser entregue em condições de higiene e asseio, nomeadamente a remoção de resíduos, lavagem dos equipamentos utilizados, reposição de mobiliário, lavagem de todos os espaços, lavagem das janelas, encerramento de portas e janelas.
Artigo 8.º
Deveres dos Utilizadores
Constituem deveres dos utilizadores:
1 - Zelar pela segurança e boa conservação das instalações, abstendo-se da prática de quaisquer atos que possam causar danos em pessoas, bens ou equipamentos;
2 - Respeitar escrupulosamente os períodos de utilização autorizados, comunicando de imediato qualquer necessidade de utilização complementar;
3 - Pagar atempadamente as importâncias devidas pela utilização;
4 - Restituir o espaço nas mesmas condições em que foi entregue;
5 - Cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao acondicionamento de resíduos, procedendo ao seu correto depósito nos locais apropriados;
6 - Proibido fumar no interior do edifício;
7 - Proibido alterar instalações elétricas;
8 - Proibido afixar cartazes sem autorização;
9 - Respeito pelas normas de segurança e lotação;
10 - Proibido instalar tendas e outros equipamentos móveis sem a devida autorização por parte da Junta de Freguesia;
11 - Ficam sujeitos a pagamento de indemnização por todos os estragos que venham a resultar da sua utilização.
Artigo 9.º
O Espaço
1 - Compõe o espaço as seguintes divisões: Hall de entrada, Salão Principal, Quarto de Arrumos, Sala Multiúsos, Copa, Sanitário para pessoas com mobilidade reduzida, sanitário comum, zona de jardim;
2 - O edifício tem uma lotação máxima de cem pessoas.
Artigo 10.º
Responsabilidade Civil
1 - É responsabilidade do requerente quaisquer acidentes que venham a ocorrer no seu período de utilização;
2 - É responsabilidade do requerente qualquer dano a terceiros que venha a ocorrer no seu período de utilização;
3 - A Junta de Freguesia poderá exigir Seguro de responsabilidade civil ao requerente em eventos que considere ser necessário tal medida;
4 - As situações omissas serão resolvidas por deliberação do Presidente da Junta de Freguesia, no respeito pela legislação em vigor.
Artigo 11.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação em Assembleia de Freguesia, após consulta pública, publicação no Diário da República e Jornal Oficial dos Açores.
ANEXO I
(equipamentos no edifício)
Nota Introdutória
A Junta poderá proceder à substituição, reforço ou remoção dos equipamentos sempre que necessário, sem necessidade de alteração do regulamento.
Equipamentos existentes
Característica do Equipamento: Micro-ondas
Quantidade: 1
Cor: Branco
Localização: Copa
Característica do Equipamento: Frigorífico
Quantidade: 1
Cor: Branco
Localização: Copa
Característica do Equipamento: Termoacumulador
Quantidade: 1
Cor: Branco
Localização: Copa
Característica do Equipamento: Balcão de arrumos e lavagem
Quantidade: 1
Cor: Branco
Localização: Copa
Característica do Equipamento: Fogão
Quantidade: 1
Cor: Cinzento
Localização: Copa
Característica do Equipamento: Exaustor
Quantidade: 1
Cor: Cinzento
Localização: Copa
Característica do Equipamento: Televisão LCD
Quantidade: 1
Cor: Preto
Localização: Sala Multiúsos
Característica do Equipamento: Mesa retangular
Quantidade: 6
Cor: Castanho + Pés Vermelhos
Localização: Sala Multiúsos
Característica do Equipamento: Bancos
Quantidade: 12
Cor: Castanho + Pés Vermelhos
Localização: Sala Multiúsos
Característica do Equipamento: Caixote do Lixo
Quantidade: 1
Cor: Preto
Localização: Sala Multiúsos
Característica do Equipamento: Sanita
Quantidade: 1
Cor: Branco
Localização: Sanitário Mobilidade Reduzida
Característica do Equipamento: Pia de lavar mãos
Quantidade: 1
Cor: Branco
Localização: Sanitário Mobilidade Reduzida
Característica do Equipamento: Espelho
Quantidade: 1
Cor: Moldura branca
Localização: Sanitário Mobilidade Reduzida
Característica do Equipamento: Caixote de lixo
Quantidade: 1
Cor: Cinzento
Localização: Sanitário Mobilidade Reduzida
Característica do Equipamento: Escova de limpeza de sanita
Quantidade: 1
Cor: Cinzento
Localização: Sanitário Mobilidade Reduzida
Característica do Equipamento: Sanita
Quantidade: 1
Cor: Branco
Localização: Sanitário Comum
Característica do Equipamento: Pia de lavar mãos
Quantidade: 1
Cor: Branco
Localização: Sanitário Comum
Característica do Equipamento: Espelho
Quantidade: 1
Cor: Moldura branca
Localização: Sanitário Comum
Característica do Equipamento: Caixote de lixo
Quantidade: 1
Cor: Cinzento
Localização: Sanitário Comum
Característica do Equipamento: Escova de limpeza de sanita
Quantidade: 1
Cor: Cinzento
Localização: Sanitário Comum
Característica do Equipamento: Balcão em estilo de pipa de vinho
Quantidade: 1
Cor: Castanho
Localização: Hall de entrada
Característica do Equipamento: Expositor de garrafas de vinho
Quantidade: 1
Cor: Castanho
Localização: Hall de entrada
Característica do Equipamento: Cadeira de secretária
Quantidade: 1
Cor: Preto
Localização: Hall de entrada
Característica do Equipamento: Expositor de informações
Quantidade: 1
Cor: Preto
Localização: Hall de entrada
Característica do Equipamento: Bengaleiro
Quantidade: 1
Cor: Preto
Localização: Hall de entrada
Característica do Equipamento: Mesas redondas
Quantidade: 9
Cor: Castanho + Pés vermelho
Localização: Salão Principal
Característica do Equipamento: Cadeiras
Quantidade: 63
Cor: Preto
Localização: Salão Principal
Característica do Equipamento: Projetor de vídeo
Quantidade: 1
Cor: Branco
Localização: Salão Principal
Característica do Equipamento: Pratos fundos
Quantidade: 100
Cor: Branco
Localização: Quarto de arrumos
Característica do Equipamento: Pratos rasos
Quantidade: 100
Cor: Branco
Localização: Quarto de arrumos
Característica do Equipamento: Copos de pé
Quantidade: 100
Cor: Branco
Localização: Quarto de arrumos
Característica do Equipamento: Colher de Sopa
Quantidade: 100
Cor: Cinzento
Localização: Quarto de arrumos
Característica do Equipamento: Colher de Sobremesa
Quantidade: 100
Cor: Cinzento
Localização: Quarto de arrumos
Característica do Equipamento: Garfo
Quantidade: 100
Cor: Cinzento
Localização: Quarto de arrumos
Característica do Equipamento: Faca
Quantidade: 100
Cor: Cinzento
Localização: Quarto de arrumos
Característica do Equipamento: Cestas de Pão
Quantidade: 21
Cor: Castanho
Localização: Quarto de arrumos
Característica do Equipamento: Terrinas de Sopa
Quantidade: 21
Cor: Branco
Localização: Quarto de arrumos
Característica do Equipamento: Travessa de segundo
Quantidade: 21
Cor: Cinzento
Localização: Quarto de arrumos
Característica do Equipamento: Concha para terrina
Quantidade: 21
Cor: Cinzento
Localização: Quarto de arrumos
Característica do Equipamento: Colher de travessa
Quantidade: 21
Cor: Cinzento
Localização: Quarto de arrumos
Característica do Equipamento: Canados
Quantidade: 21
Cor: Vidro Transparente
Localização: Quarto de arrumos
ANEXO II
(tabela de valores a cobrar por equipamentos)
Nota Introdutória
Os valores apresentados na tabela são cobrados por cada unidade de forma individual e pelo conjunto agregado de períodos requisitados.
Tabela de valores
Equipamento | Valor por unidade |
|---|---|
Projetor de Vídeo | 10€ |
Prato fundo | 0,50€ |
Prato Raso | 0,50€ |
Copo de pé | 0,30€ |
Colher de Sopa | 0,15€ |
Colher de Sobremesa | 0,15€ |
Garfo | 0,15€ |
Faca | 0,15€ |
Cesta de Pão | 0,10€ |
Terrina de Sopa | 1,50€ |
Travessa de Segundo | 1,50€ |
Concha para terrina | 0,25€ |
Colher para Travessa | 0,25€ |
Canados | 1,25€ |
320050055
