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Ato Original
Regulamento n.º 1308/2026
Regulamento Interno da Universidade Sénior de São Vicente
Preâmbulo
O aumento significativo da esperança média de vida e a melhoria das condições de vida da população nas últimas décadas colocam novos desafios à sociedade contemporânea, exigindo a criação de respostas sociais dinâmicas e inovadoras.
A universidade sénior afirma-se hoje como um instrumento fundamental de intervenção cívica, cultural e social, assumindo-se como um espaço privilegiado de educação não-formal, partilha de saberes e convívio intergeracional.
Neste enquadramento, a Universidade Sénior de São Vicente surge com a missão essencial de promover o envelhecimento ativo, saudável e positivo, combatendo ativamente o isolamento, a solidão e a exclusão social.
Mais do que transmitir saberes formais, este projeto pretende estimular a curiosidade intelectual, valorizar a vasta experiência de vida dos seus alunos, fomentar novas amizades e potenciar a autonomia e a autoestima de cada participante.
De salientar que este regulamento foi submetido a consulta pública, ao abrigo e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo durante trinta dias úteis. O presente regulamento foi aprovado em reunião de Órgão Executivo de 17 de setembro de 2026, e em sessão da Assembleia de Freguesia, de 30 de setembro de 2026.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como diploma e normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Entidade Gestora
1 - A Junta de Freguesia de São Vicente, Instituição de Utilidade Pública, com sede na Rua Dr. António Jardim de Oliveira, n.º 3, 9240-225 - São Vicente e com o n.º de identificação fiscal 511222580, é a entidade promotora da Universidade Sénior de São Vicente (adiante USSV).
2 - A USSV segue a legislação aplicada às Universidades Seniores: Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2016, de 29 de novembro, e Despacho SEAS n.º 132/2021, de 6 de janeiro.
Artigo 3.º
Divisa
A USSV adota como sua cor o verde e como logótipo o sinal gráfico abaixo representado.
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Artigo 4.º
Instalações
1 - A USSV tem a sua sede na Rua da Carne Azeda, n.º 2
2 - A USSV utiliza nas suas atividades as seguintes instalações:
a) Biblioteca Municipal (cedida pela Câmara Municipal de São Vicente);
b) Piscinas Municipais (cedidas pela Direção Regional do Desporto);
c) Outras instalações cedidas para o efeito.
TÍTULO II
UNIVERSIDADE SÉNIOR
CAPÍTULO I
FUNCIONAMENTO
Artigo 5.º
Objetivos
1 - A USSV é uma resposta socioeducativa que visa criar e dinamizar atividades nas áreas sociais, culturais, do conhecimento, do saber e de convívio dirigidas aos cidadãos a partir de 50 anos de idade, conforme no n.º 1 do Despacho da SEAS n.º 132/2021.
2 - A USSV tem como principais objetivos no âmbito da sua atuação:
a) Oferecer aos alunos um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades, para que possam viver de acordo com a sua personalidade e a suas relações sociais;
b) Proporcionar aos alunos a frequência de aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados;
c) Desenvolver atividades promovidas para e pelos alunos;
d) Criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência e de solidariedade humana e social;
e) Divulgar e preservar a história, a cultura, as tradições e os valores locais;
f) Fomentar e apoiar o voluntariado social;
g) Desenvolver ações de formação social, pessoal e profissional para toda a comunidade.
Artigo 6.º
Atividades Prestadas
A Universidade Sénior, com vista ao bem-estar físico e mental dos seniores, organiza atividades de caráter:
a) Curricular;
b) Extracurricular.
Artigo 7.º
Atividades Curriculares
Entende-se por atividades curriculares todas as disciplinas lecionadas no âmbito do ensino não formal da Universidade Sénior e outras atividades decorrentes destas, nomeadamente visitas de estudo ou programas específicos propostos por cada área temática.
Artigo 8.º
Atividades Extracurriculares
Entende-se por atividades extracurriculares todos os programas desenvolvidos no âmbito da Universidade Sénior, nomeadamente atividades culturais e de lazer, desportivas e recreativas, outras iniciativas, ações e/ou encontros de interesse para a comunidade educativa.
Artigo 9.º
Direção
A gestão e administração da USSV é da responsabilidade do Executivo da Junta de Freguesia, representado pelo Presidente da Junta, ou por quem por este for delegado.
Artigo 10.º
Recursos Humanos
1 - O Executivo da Junta de Freguesia, pode nomear um Coordenador responsável pela atividade da USSV.
2 - O Coordenador é responsável pela gestão das instalações da Universidade Sénior, o planeamento e coordenação de todas as atividades letivas, bem como, assegurar o seu normal funcionamento, em articulação com a restante estrutura organizacional.
3 - A USSV conta com a participação de professores e colaboradores voluntários, ao abrigo da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro do voluntariado.
4 - A USSV conta também com o apoio logístico e administrativo da Câmara Municipal de São Vicente e da Associação Exemplos Sábios.
CAPÍTULO II
PROFESSORES E ALUNOS
Artigo 11.º
Utilizadores
Consideram-se utilizadores todos os indivíduos que frequentam a Universidade Sénior, seja na qualidade de aluno ou professor e que, por livre vontade, para usufruto de todas as iniciativas desta, se comprometam a aceitar e cumprir os seus regulamentos.
SECÇÃO I
PROFESSORES
Artigo 12.º
Professores e voluntários
1 - Os professores podem ser, em conformidade com o previsto na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, voluntários ou, excecionalmente, prestadores de serviço remunerados.
2 - Podem ser voluntários na Universidade Sénior, todos os interessados que reúnam os requisitos e disponibilidade para colaborar.
3 - O disposto no n.º 1 não prejudica o recurso a outros meios de lecionação de atividades, nomeadamente o recurso a meios próprios da Freguesia de São Vicente, contratação externa de serviços ou protocolos de cooperação com entidades terceiras.
4 - O trabalho voluntário está abrangido pelo regime de voluntariado previsto na lei.
5 - Os professores remunerados terão um contrato de prestação de serviço, na modalidade de avença, em função do número de horas a realizar com a Junta de Freguesia.
6 - Os professores/formadores remunerados devem preencher a ficha de professor da USSV e entregar os seguintes documentos:
a) Declaração de não dívida das finanças;
b) Declaração de não dívida da segurança social.
Artigo 13.º
Certificação do trabalho voluntário
A certificação do trabalho voluntário será feita no final de cada ano letivo, mediante certificado emitido pela Junta de Freguesia, a entregar aos professores voluntários.
Artigo 14.º
Outras formas de colaboração
1 - O voluntariado é a forma privilegiada de recrutamento do corpo docente, sem prejuízo de outras formas de contratação, nomeadamente, quando pelas características específicas das disciplinas ou pela ausência de voluntariado estas se tornem necessárias.
2 - Poderá ser necessário o recurso a outros meios de lecionação de atividades, nomeadamente o recurso a meios próprios da Freguesia de São Vicente, contratação externa de serviços ou protocolos de cooperação com entidades terceiras.
3 - Os professores remunerados terão um contrato de prestação de serviço, na modalidade de avença, em função do número de horas a realizar para com Junta de Freguesia.
4 - Os professores/formadores remunerados devem preencher a ficha de professor da USSV e entregar os seguintes documentos:
a) Declaração de não dívida das finanças;
b) Declaração de não dívida da segurança social.
SECÇÃO II
ALUNOS
Artigo 15.º
Condições de admissão
São Condições de admissão:
a) Ter idade igual ou superior a 50 anos;
b) Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das atividades;
c) Concordar com os princípios, valores e normas regulamentares da USSV;
d) Não ter dívidas relativas ao pagamento de mensalidades de anos anteriores;
e) Preenchimento da ficha de inscrição e efetuar o respetivo pagamento.
Artigo 16.º
Capacidade de admissão
1 - A USSV tem capacidade mínima de 20 alunos e máxima de 60 alunos de ambos os sexos.
2 - A frequência das disciplinas está limitada à capacidade da sala e às necessidades técnicas específicas da atividade.
3 - A USSV reserva-se ao direito de admissão e permanência dos alunos inscritos.
Artigo 17.º
Faltas, Suspensão e Desistências
1 - Serão canceladas todas as matrículas dos alunos que faltem durante um mês consecutivo à mesma disciplina de forma injustificada.
2 - As faltas poderão ser justificadas mediante apresentação de:
a) Comprovativo de doença própria ou de familiar;
b) Comprovativo de presença em instituições públicas ou privadas para resolução de tarefas ou problemas de ordem pessoal;
c) Justificação de impossibilidade de presença na aula para resolução de tarefas ou problemas de ordem pessoal mediante comunicação escrita.
3 - A suspensão da matrícula só é admitida em caso de doença comprovada por qualquer outra causa incapacitante a nível físico, desde que devidamente justificada mediante atestado médico.
4 - A desistência deve ser comunicada por escrito, com um mês de antecedência, relativamente à data em que produzirão efeitos.
5 - A desistência da USSV implica a perda do valor da inscrição e das mensalidades anteriormente pagas.
6 - O reingresso após a desistência só poderá ser efetivado caso existam vagas na disciplina pretendida.
CAPÍTULO III
ATIVIDADES LETIVAS
Artigo 18.º
Funcionamento das Atividades Letivas
1 - O ano letivo inicia-se em setembro e termina no ano civil seguinte, de acordo com o calendário aprovado para esse ano, e inclui atividades curriculares e extracurriculares.
2 - Para as pausas letivas é adotado o calendário escolar do Ministério da Educação, havendo interrupções nos períodos do Natal, Carnaval e da Páscoa.
3 - As atividades curriculares funcionam de segunda a sexta-feira.
4 - As atividades extracurriculares podem realizar-se todos os dias da semana, em horários a definir, de forma articulada entre a direção e professores.
5 - As aulas da Universidade Sénior funcionam em horários a apresentar, no início de cada ano letivo, de acordo com a disponibilidade dos professores.
6 - As restantes atividades não previstas, podem funcionar durante todo o ano, em horários a definir, caso a caso, de consoante o tipo de atividade e o local de realização.
Artigo 19.º
Inscrição
1 - As inscrições estão abertas a todos os cidadãos com idade igual ou superior a 50 anos, com prioridade para os residentes no Concelho de São Vicente.
2 - A inscrição dos alunos faz-se única e exclusivamente nos períodos definidos para o efeito.
3 - Fora dos períodos definidos para as inscrições, e a pedido do interessado, a Universidade Sénior poderá aceitar inscrições nas disciplinas com vagas existentes, após aferir junto dos Professores titulares da disciplina a possibilidade de ingresso do aluno após o início das aulas.
4 - Só podem frequentar as aulas da Universidade Sénior, os alunos devidamente inscritos e com as mensalidades regularizadas.
Artigo 20.º
Atividades Curriculares e Extracurriculares
1 - Todas as inscrições para passeios, visitas e outras iniciativas são efetuados na USSV.
2 - Nas iniciativas sujeitas a pagamento, o mesmo deverá ser feito no prazo estipulado, sob pena de a inscrição na atividade não ser considerada.
3 - Para os casos de não comparência em iniciativas já pagas, desde que não seja avisado o serviço com a antecedência de pelo menos 48 horas, não será devolvido o montante em causa.
4 - Nas iniciativas regulares só podem participar os alunos da Universidade Sénior, inscritos no ano a que respeita a iniciativa e com as mensalidades em dia.
CAPÍTULO IV
PAGAMENTO E MENSALIDADE
Artigo 21.º
Mensalidade (Comparticipação do aluno)
1 - O aluno pagará uma mensalidade de 5 €, que lhe dará acesso gratuito a todas as disciplinas da sua escolha, de entre a oferta disponibilizada pela Universidade Sénior.
2 - O valor da mensalidade é igual para todos os alunos, independentemente do número de disciplinas/áreas inscritos.
3 - As mensalidades poderão ser atualizadas anualmente, no início de cada ano letivo, conforme deliberação da Junta de Freguesia de São Vicente.
4 - Os alunos que prestem serviço de voluntário como docentes na Universidade Sénior ficarão isentos de pagamentos de mensalidade.
Artigo 22.º
Pagamentos
1 - O pagamento pode ser efetuado nas seguintes modalidades:
a) A totalidade no ato da inscrição
b) O valor total de 50 € é pago em duas prestações de 25 €, em outubro e fevereiro, até dia 8 de cada mês.
2 - Perante ausências de pagamento superiores a 60 dias a Instituição poderá vir a suspender a permanência do aluno até regularização das mensalidades, após ser realizada uma análise individual do caso.
3 - O pagamento da mensalidade deve ser pago na Secretaria da Junta de Freguesia de São Vicente.
CAPÍTULO V
DIREITOS E DEVERES
SECÇÃO I
PROFESSORES
Artigo 23.º
Direitos
São direitos dos professores:
1 - Ser informado e esclarecidos sobre as regras e funcionamento da USSV;
2 - Ser respeitado, pelos utilizadores da USSV.
3 - Ser abrangido pelo seguro de acidentes pessoais, durante as aulas e quando no desenvolvimento de atividades promovidas no âmbito ou para a USSV.
4 - Isenção de pagamento de qualquer mensalidade, caso se inscreva como aluno em alguma(s) disciplina(s).
5 - Requerer declaração de prestação de serviço voluntário.
Artigo 24.º
Deveres
São deveres dos professores:
1 - Ser pontual e assíduo.
2 - Possuir condições físicas e psicológicas necessárias para o desempenho da sua função.
3 - Cumprir com o regulamento interno.
4 - Cumprir o horário definido, de comum acordo entre ele e a USSV. No caso de não poder cumpri-lo, com a maior antecedência possível.
5 - Assumir e valorizar as vivências dos seus alunos, integra-las na aprendizagem e adaptá-las aos seus diversos percursos.
6 - Comunicar ao responsável do serviço os incidentes acontecidos.
7 - Cuidar dos equipamentos que utiliza nas suas tarefas.
8 - Participar nas reuniões para as quais for convocado, e justificar a não comparência às mesmas.
9 - Não tomar iniciativas quanto a novas atividades sem conhecimento prévio e aprovação da coordenação.
10 - Não assumir o papel de representante da Junta de Freguesia sem o conhecimento e prévia autorização desta.
11 - Colaborar com os funcionários da Junta de Freguesia, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas, propondo melhorias e sugestões.
12 - Preencher da ficha de inscrição.
SECÇÃO II
ALUNOS
Artigo 25.º
Direitos
São direitos dos alunos:
1 - Conhecer o regulamento da USSV.
2 - Receber o recibo dos valores entregues.
3 - Participar nas atividades e abandonar a USSV por vontade própria.
4 - Participar ativamente nas atividades da USSV.
5 - Direito à individualidade e à confidencialidade.
6 - Direito de reclamar ou indicar sugestões sobre os serviços prestados.
7 - Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais.
Artigo 26.º
Deveres
São deveres dos alunos:
1 - Manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores, funcionários e com a instituição em geral.
2 - Ter o maior cuidado no que respeita à utilização do espaço e dos equipamentos utilizados no âmbito das atividades da USSV.
3 - Pagar atempadamente as mensalidades.
4 - Participar ativamente nas atividades da USSV que lhe agradem.
5 - Cumprir o regulamento, os valores e ideário da instituição.
6 - Respeitar escrupulosamente as indicações dos professores, formadores e da coordenação.
7 - Não deixar os seus bens pessoais nas salas de aulas nem nos espaços onde decorram as atividades, pois a USSV não se responsabiliza pelos bens pessoais que eventualmente sejam danificados e/ou furtados das instalações.
8 - Ser assíduo, ou seja, não se ausentar da frequência da USSV ou de determinadas disciplinas.
9 - Avisar previamente, sempre que possível, da sua não comparência.
10 - Avisar com antecedência os professores e coordenador da desistência das aulas ou outra atividade.
SECÇÃO III
UNIVERSIDADE SÉNIOR
Artigo 27.º
Deveres
São deveres da Universidade Sénior:
1 - Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços.
2 - Cumprir e fazer cumprir o regulamento.
3 - Assegurar o normal funcionamento da USSV.
4 - Respeitar os direitos e deveres dos alunos e dos professores.
5 - Promover um seguro de acidentes pessoais para os alunos e para os professores.
6 - Fomentar o desenvolvimento lúdico, cultural, académico e social dos alunos.
7 - Fomentar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre todos.
8 - Informar os alunos dos prazos para o pagamento da mensalidade.
9 - Emitir recibos correspondentes aos valores entregues para pagamento da mensalidade.
10 - Divulgar todas as iniciativas e eventos nos meios de divulgação disponíveis para os alunos.
11 - Promover a existência de bom relacionamento entre alunos, professores e funcionários no âmbito do projeto.
12 - Sensibilizar todos os intervenientes para a boa utilização dos equipamentos e instalações da Universidade Sénior.
13 - Proporcionar aos alunos a sua participação ativa nas atividades da Universidade Sénior em que se inscrevam.
14 - Analisar e aceitar as sugestões de alunos e professores que melhore a qualidade do serviço prestado.
15 - Criar um meio de identificação para os alunos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 28.º
Revisão
O presente regulamento deve obrigatoriamente ser revisto no prazo máximo de cinco anos.
Artigo 29.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente regulamento, serão e resolvidos pela Junta de Freguesia de São Vicente.
Artigo 30.º
Norma revogatória
Após a entrada em vigor do presente regulamento ficam revogadas as normas de funcionamento em vigor.
Artigo 31.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de outubro de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia, Fernanda Vicente Pereira.
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