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Ato Original
Regulamento n.º 1313/2026
João Luís Graça Formiga, Vereador da Câmara Municipal de Alpiarça, no uso da competência delegada por Despacho da Presidente da Câmara Municipal de cinco de novembro do ano dois mil e vinte e cinco, torna público, no cumprimento do disposto no artigo 139.º do CPA, que a Câmara Municipal de Alpiarça aprovou o “Regulamento de Concursos de Promoção na Carreira de Bombeiro Sapador do Corpo de Bombeiros Municipais de Alpiarça”, na reunião do dia vinte e cinco de setembro do ano dois mil e vinte e seis, no âmbito da respetiva competência, conforme disposto na parte final da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro.
Mais determina a publicação da versão final do regulamento no Diário da República, para entrar em vigor no dia útil seguinte a contar da respetiva publicação.
Para constar e devidos efeitos, será afixado edital nos Paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-alpiarca.pt.
30 de setembro do 2026. - O Vereador, João Luís da Graça Formiga.
Regulamento de Concursos de Promoção na Carreira de Bombeiro Sapador do Corpo de Bombeiros Municipais de Alpiarça
Preâmbulo
Volvidos vinte e cinco anos da aprovação do Regulamento de Ingresso, Acesso e Promoção na Carreira de Bombeiro Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 06 de agosto de 2001, impõe-se a definição de normas atualizadas, no que se refere aos concursos de Promoção na Carreira de Bombeiro Sapador
Deste modo, ao abrigo da competência regulamentar da Câmara Municipal de Alpiarça, consagrada na parte final da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e conjugado com o disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, bem como do n.º 2 do 17.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, é aprovado o presente Regulamento de Concursos de Promoção na Carreira de Bombeiro Sapador do Corpo de Bombeiros Municipais de Alpiarça, que se rege pelo articulado seguinte.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O recrutamento e seleção para os concursos de promoção na carreira de bombeiro sapador, na Companhia de Bombeiros Sapadores do Município de Alpiarça rege-se pelo presente regulamento, elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril na sua atual redação.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer as regras procedimentais dos concursos de promoção na carreira de bombeiro sapador no Corpo de Bombeiros Municipais de Alpiarça, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com o Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril e demais regulamentação específica aplicável em matéria de recrutamento.
Artigo 3.º
Princípios
O desenvolvimento da carreira dos bombeiros sapadores no Corpo de Bombeiros Municipais de Alpiarça orienta-se pelos seguintes princípios:
a) Do primado da valorização do bombeiro - valorização da formação e treino, conducentes à dedicação e disponibilidade permanentes para a missão;
b) Da universalidade - aplicabilidade a todos os bombeiros que ingressam no quadro ativo;
c) Do profissionalismo - competência e responsabilidade na ação, que exige formação e conhecimentos científicos, técnicos e humanísticos, segundo padrões éticos e deontológicos característicos, suportados no dever de aperfeiçoamento continuo, com vista ao exercício dos cargos e funções com eficiência;
d) Da igualdade de oportunidade - perspetivas de carreira semelhantes nos vários domínios da formação e acesso;
e) Da credibilidade - transparência dos métodos e critérios a aplicar.
Artigo 4.º
Condições para acesso na carreira
O acesso às diversas categorias da carreira de bombeiro sapador depende de aprovação no correspondente curso de promoção.
Artigo 5.º
Cursos de promoção
1 - A duração, o conteúdo programático e o sistema de funcionamento e avaliação dos cursos de promoção constam do despacho conjunto previsto no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação.
2 - Constitui requisito de frequência dos cursos de promoção a titularidade da categoria imediatamente anterior àquela a que se destina o correspondente curso.
3 - A desistência ou a exclusão da admissão a concurso ou da frequência do curso de promoção por duas vezes, quando não fundamentada ou por motivos imputáveis ao candidato, impede a admissão a novo curso de promoção nos três anos subsequentes.
CAPÍTULO II
CONCURSO DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE PROMOÇÃO
Artigo 6.º
Admissão aos cursos de promoção
1 - A seleção dos candidatos aos cursos de promoção processa-se mediante procedimento concursal aplicável aos trabalhadores em funções públicas, com as adaptações previstas no presente Regulamento.
2 - A admissão aos cursos de promoção destina-se ao preenchimento de lugares previstos no mapa de pessoal do Município de Alpiarça.
3 - O procedimento concursal de acesso pode revestir as seguintes modalidades:
a) Interno de acesso geral - quando aberto a todos os bombeiros profissionais da administração local;
b) Interno de acesso limitado - quando se destine apenas a bombeiros profissionais do Mapa de Pessoal do Município de Alpiarça.
4 - São requisitos especiais de admissão ao procedimento:
a) Permanência na categoria inferior pelo tempo definido de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual;
b) Avaliação de desempenho não inferior a Adequado ou Bom, de acordo com o período a que se refere a alínea anterior, nos termos do disposto na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
Artigo 7.º
Métodos de seleção
No procedimento concursal para seleção dos candidatos aos cursos de promoção são utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Exame Médico;
b) Prova de Conhecimentos Específicos;
c) Provas Físicas.
Artigo 8.º
Exame médico
1 - O Exame Médico destina-se a avaliar o estado geral de saúde, tendo em vista o desempenho das funções correspondentes à categoria superior.
2 - O Exame Médico é realizado pelos serviços competentes do Município de Alpiarça, e/ou por outras entidades designadas pelo Município de Alpiarça.
3 - O Exame Médico compreende um Exames Clínico e um Exame Complementar, cujas definições constam na ata de critérios definidos antes da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
4 - O resultado do Exame Médico é expresso pela menção apto ou não apto.
5 - O Exame Médico tem caráter eliminatório para os que nele obtenham a menção de não apto ou que não compareçam ao referido método de seleção.
Artigo 9.º
Prova de conhecimentos específicos
1 - As provas de conhecimentos específicos destinam-se a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos correspondente à função da categoria a que se candidata.
2 - A natureza, forma e duração das provas de conhecimentos constam na ata de critérios publicados no aviso de abertura do respetivo procedimento.
3 - As provas de conhecimentos são classificadas numa escala de 0 a 20 valores.
4 - As provas de conhecimentos específicos têm caráter eliminatório para os que nela obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou que nela não comparecerem.
Artigo 10.º
Provas físicas
1 - As provas físicas visam avaliar a aptidão física geral dos candidatos.
2 - A natureza, forma, execução e duração das provas físicas constam na ata de critérios publicados no aviso de abertura do procedimento.
3 - As provas físicas são classificadas numa escala de 0 a 20 valores.
4 - As provas físicas têm caráter eliminatório para os que nela obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou que nela não comparecerem.
Artigo 11.º
Classificação dos métodos de seleção
1 - Os candidatos são ordenados em função da classificação final obtida mediante a aplicação da média aritmética simples do resultado da prova de conhecimentos específicos e do resultado das provas físicas.
2 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores ou não compareçam em algum dos métodos de seleção.
3 - Em caso de igualdade de classificação, será dada preferência ao candidato com maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos. Nos casos em que não seja possível desempatar os candidatos pela aplicação do referido critério, será dada preferência ao candidato com mais idade.
4 - Os resultados do concurso de acesso ao curso de promoção apenas serão válidos por um período de dois anos, a contar da data da ata de homologação dos resultados, salvo indisponibilidade da entidade formadora para levar a efeito o respetivo curso de promoção.
CAPÍTULO III
CONCURSO DE ACESSO À PROMOÇÃO
Artigo 12.º
Requisitos de admissão a concurso
São requisitos especiais de admissão a concurso de acesso:
a) Permanência na categoria inferior durante o período legalmente exigido para a promoção;
b) Avaliação de desempenho não inferior a Adequado ou Bom, de acordo com o período a que se refere a alínea anterior, nos termos do disposto na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;
c) Aproveitamento em curso de promoção.
Artigo 13.º
Métodos de seleção
São métodos de seleção do concurso de acesso à promoção:
a) Curso de Promoção;
b) Avaliação Curricular.
Artigo 14.º
Curso de promoção
A duração, o conteúdo programático e o sistema de funcionamento e avaliação dos cursos de promoção constam do despacho conjunto previsto no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual.
Artigo 15.º
Avaliação curricular
1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional.
2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes fatores:
a) Avaliação de desempenho;
b) Habilitação académica;
c) Formação profissional;
d) Experiência profissional.
3 - A fixação dos parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção são obrigatoriamente definidos antes da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
4 - A classificação da avaliação curricular é obtida através da seguinte fórmula:
AC = (AD + HAB + FP + EP)/4
em que:
AC = Avaliação Curricular;
AD = Avaliação de desempenho;
HAB = Habilitações Académicas de Base;
FP = Formação Profissional.
EP = Experiência Profissional.
Artigo 16.º
Classificação final
1 - A Classificação Final do concurso de acesso à promoção é a resultante da média aritmética da Classificação do Curso de Promoção e da Avaliação Curricular, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (CP + AC)/2
em que:
CF = Classificação Final;
CP = Classificação do Curso de Promoção;
AC = Classificação da Avaliação Curricular.
2 - Em caso de igualdade de classificação, será dada preferência ao candidato com maior pontuação na Avaliação Curricular. Nos casos em que não seja possível desempatar os candidatos pela aplicação do referido critério, será dada preferência ao candidato com mais idade.
Artigo 17.º
Período relevante para a promoção
Para efeitos do presente regulamento é considerado período relevante para a promoção, aquele que, antecedendo imediatamente o concurso, seja constituído pelo tempo de serviço legalmente exigido para a promoção.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 18.º
Omissões
Em tudo quanto for omisso no presente regulamento, será definido pelo aviso de abertura do procedimento e respetivas atas, com respeito por todos os normativos em vigor legalmente aplicáveis.
Artigo 19.º
Classificações de serviço
Até à publicação do diploma previsto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, continua a aplicar-se ao pessoal do Corpo de Bombeiros Municipais de Alpiarça o sistema de classificação de serviço em vigor para o pessoal da Administração Local.
Artigo 20.º
Norma revogatória
São revogados todos e quaisquer regulamentos de concursos de ingresso, acesso e promoção aplicáveis aos bombeiros profissionais do Município de Alpiarça, aprovados em data anterior à entrada em vigor do presente.
Artigo 21.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
320048310
