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Ato Original
Regulamento n.º 1316/2026
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Juntas de Freguesia do Concelho de Oliveira de Azeméis
Nota justificativa
As freguesias, pela sua proximidade às populações e pelo conhecimento direto das especificidades e necessidades dos respetivos territórios, assumem um papel particularmente relevante na prossecução dos interesses próprios das comunidades locais e na concretização de respostas de proximidade.
A experiência decorrente dos apoios financeiros e não financeiros que o Município de Oliveira de Azeméis tem vindo a conceder às freguesias evidencia o contributo desta cooperação institucional para a realização de iniciativas, projetos e investimentos de interesse local, para a melhoria dos serviços prestados às populações e para a valorização e coesão do território concelhio.
A atribuição destes apoios permite, igualmente, potenciar a utilização eficiente dos recursos disponíveis, reforçar a capacidade de intervenção das freguesias e promover uma atuação articulada entre os diferentes níveis da administração local, contribuindo para uma maior eficácia na prossecução do interesse público.
Neste contexto, considera-se necessária a existência de um instrumento regulamentar que estabeleça, de forma clara, objetiva e uniforme, os princípios, condições, critérios e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoios financeiros e não financeiros às freguesias do concelho, assegurando maior transparência, previsibilidade e igualdade de tratamento, bem como uma adequada utilização e controlo dos recursos públicos envolvidos.
O Regulamento visa, assim, estabelecer um quadro normativo comum para a atribuição, execução, acompanhamento e controlo dos apoios municipais, sem prejuízo da concretização, através dos respetivos Avisos de Abertura, das condições específicas aplicáveis a cada procedimento, designadamente quanto às tipologias de apoio, prazos, critérios de avaliação, despesas elegíveis, condições de pagamento e obrigações de justificação.
Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à ponderação dos custos e benefícios associados às medidas projetadas. Os encargos decorrentes da aplicação do presente Regulamento correspondem, essencialmente, aos recursos financeiros, materiais e administrativos afetos aos apoios a conceder, dentro das disponibilidades orçamentais do Município e nos termos definidos em cada procedimento.
Em contrapartida, são expectáveis benefícios decorrentes do reforço da capacidade de intervenção das freguesias, da melhoria dos serviços públicos de proximidade, da concretização de iniciativas e investimentos de interesse para as populações, da promoção da coesão territorial e da utilização mais eficiente e transparente dos recursos públicos.
Considera-se, deste modo, que os benefícios associados à existência de um regime regulamentar uniforme, transparente e sujeito a mecanismos de acompanhamento e controlo se mostram superiores aos custos inerentes à sua implementação.
Preâmbulo
O Município de Oliveira de Azeméis e as freguesias do concelho prosseguem, no âmbito das respetivas atribuições e competências, interesses próprios das populações, assumindo a cooperação entre os diferentes níveis da administração local particular relevância na promoção do desenvolvimento do território e na prestação de serviços públicos de proximidade.
As freguesias, enquanto autarquias locais dotadas de órgãos representativos próprios, desempenham um papel fundamental na identificação das necessidades das populações e na implementação de respostas ajustadas às especificidades de cada território. A proximidade às comunidades permite-lhes desenvolver uma intervenção particularmente relevante nos domínios social, cultural, educativo, recreativo, desportivo e comunitário, bem como na valorização dos espaços públicos, infraestruturas e serviços de interesse local.
Neste contexto, a cooperação financeira e não financeira do Município constitui um instrumento de reforço da capacidade de intervenção das freguesias, contribuindo para a concretização de iniciativas, projetos e investimentos que promovam a qualidade de vida das populações, a coesão territorial e o desenvolvimento equilibrado do concelho.
Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, deliberar sobre as formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º
O presente Regulamento estabelece, assim, um quadro normativo uniforme para a atribuição de apoios financeiros e não financeiros às freguesias do concelho de Oliveira de Azeméis, definindo os respetivos princípios, condições, procedimentos e mecanismos de acompanhamento e controlo.
Pretende-se assegurar que a atribuição dos apoios municipais assenta em regras previamente definidas e em critérios objetivos, promovendo uma adequada afetação dos recursos públicos e garantindo o respeito pelos princípios da legalidade, prossecução do interesse público, igualdade, imparcialidade, transparência, proporcionalidade e boa administração, bem como pelos princípios da economia, eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos.
O Regulamento procura, simultaneamente, conferir a necessária flexibilidade à concretização anual das diferentes medidas de apoio, remetendo para os respetivos Avisos de Abertura a definição das condições específicas de cada procedimento, dentro dos limites e princípios estabelecidos no presente Regulamento.
Com este instrumento pretende-se, em suma, reforçar a transparência e a objetividade na atribuição dos apoios municipais, assegurar a igualdade de tratamento entre as freguesias, promover uma utilização responsável dos recursos públicos e contribuir para o reforço da capacidade de intervenção das freguesias e para a melhoria das condições de vida das populações do concelho de Oliveira de Azeméis.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com o preceituado nas alíneas g) e j) do n.º 1, do artigo 25.º e alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto definir o quadro de colaboração institucional entre o Município de Oliveira de Azeméis e as Freguesias e Uniões de Freguesias, que fazem parte do seu território, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, ao nível de atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais e sempre na prossecução e desenvolvimento de uma prestação de um serviço público mais eficiente e eficaz.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento aplica-se às Freguesias e Uniões de Freguesias do concelho de Oliveira de Azeméis, no âmbito do exercício das suas atribuições e competências próprias, bem como das relações de cooperação e apoio estabelecidas com o Município.
2 - Para efeitos do presente regulamento, entende-se por Juntas de Freguesia, as Freguesias e Uniões de Freguesias do Concelho de Oliveira de Azeméis.
3 - O disposto no presente regulamento abrange as iniciativas, projetos, atividades e intervenções promovidas pelas Freguesias, designadamente nas áreas de proximidade às populações, manutenção e valorização do espaço público, dinamização sociocultural e prestação de serviços de interesse local.
CAPÍTULO II
DOS APOIOS
Artigo 4.º
Tipologia dos apoios
1 - Os apoios a conceder pelo Município de Oliveira de Azeméis podem ter a natureza de:
a) Apoio financeiro, que consiste na entrega pelo Município de Oliveira de Azeméis de um montante pecuniário;
b) Apoio não financeiro, que consiste na disponibilização temporária de bens;
2 - Os apoios financeiros a conceder pelo Município de Oliveira de Azeméis às Juntas de Freguesia, obedecem às disposições legais em vigor sobre a contratação, realização e fiscalização de despesas públicas e dos princípios gerais da atividade administrativa e da boa gestão de dinheiros públicos.
Artigo 5.º
Apoio financeiro
Os apoios financeiros destinam-se ao financiamento de iniciativas, atividades, projetos e investimentos enquadrados nas atribuições e competências das freguesias e na prossecução do interesse público municipal, podendo assumir as seguintes tipologias:
a) Apoio a atividades e iniciativas;
b) Apoio a investimentos em infraestruturas;
c) Apoio à aquisição de equipamentos e modernização.
Artigo 6.º
Apoio não financeiro
Os apoios não financeiros consubstanciam-se em apoios logísticos pontuais, nomeadamente equipamentos, materiais, apoio técnico, administrativo e espaços físicos.
Artigo 7.º
Finalidades dos apoios
Os apoios a atribuir pelo Município de Oliveira de Azeméis às Juntas de Freguesia destinam-se à prossecução das seguintes finalidades:
a) Assegurar e reforçar o exercício das competências materiais das Juntas de Freguesia, promovendo a melhoria da qualidade dos serviços públicos de proximidade;
b) Apoiar a realização de iniciativas, projetos e atividades de interesse local, designadamente nas áreas cultural, social, educativa, recreativa, desportiva e comunitária;
c) Contribuir para a conservação, manutenção, beneficiação e valorização de equipamentos, infraestruturas e espaços públicos de utilização coletiva;
d) Promover a modernização administrativa, a capacitação técnica e a melhoria dos meios operacionais das Freguesias;
e) Fomentar a coesão territorial, a igualdade de oportunidades entre territórios e a melhoria das condições de vida das populações;
f) Incentivar a cooperação institucional entre o Município e as Freguesias, garantindo uma atuação articulada, eficiente e complementar na prossecução do interesse público.
CAPÍTULO III
BENEFICIÁRIOS E CONDIÇÕES GERAIS
Artigo 8.º
Beneficiários
1 - São beneficiárias dos apoios previstos no presente regulamento as Freguesias e Uniões de Freguesias integradas na área territorial do Município.
2 - A atribuição de apoios depende do cumprimento das disposições constantes do presente regulamento e demais legislações aplicável.
Artigo 9.º
Condições de elegibilidade
1 - Constituem condições gerais de elegibilidade para a atribuição de apoios:
a) A apresentação de candidatura nos termos e prazos definidos no presente regulamento e respetivo Aviso de Abertura;
b) A conformidade dos projetos, atividades ou investimentos com as atribuições e competências das Juntas de Freguesia;
c) A demonstração do interesse público municipal das iniciativas a apoiar;
d) A adequada instrução do pedido, com todos os elementos exigidos, designadamente a descrição detalhada e a estimativa de custos.
2 - As Juntas de Freguesia devem ainda:
a) Ter a sua situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
b) Não se encontrar em situação de incumprimento relativamente a apoios anteriormente concedidos pelo Município;
c) Garantir os meios necessários à execução das ações candidatas, designadamente ao nível técnico, material e financeiro.
3 - A verificação das condições de elegibilidade é efetuada pelos serviços competentes do Município, podendo ser solicitados elementos adicionais sempre que se revele necessário.
CAPÍTULO IV
PROCEDIMENTO E FORMALIZAÇÃO
Artigo 10.º
Aviso de abertura
1 - A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento depende da aprovação de aviso de abertura, a efetuar por deliberação da Câmara Municipal.
2 - O aviso de abertura define, designadamente:
a) A dotação orçamental global e por medida;
b) Os montantes máximos de apoio a atribuir;
c) Os critérios de avaliação e respetiva ponderação;
d) O período de apresentação das candidaturas, os prazos aplicáveis ao respetivo procedimento e, quando aplicável, o período de execução das iniciativas apoiadas;
e) As tipologias de apoio abrangidas;
f) A documentação instrutória obrigatória;
g) Elegibilidade das despesas e o seu período;
h) Forma e condições de pagamento;
i) Documentos necessários à justificação do apoio;
j) Prazo de execução e de apresentação do relatório final, quando aplicável.
3 - O aviso de abertura é publicitado no sítio institucional do Município.
Artigo 11.º
Apresentação de candidatura
1 - As Juntas de Freguesia que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento devem apresentar candidatura nos termos, condições e prazos definidos no respetivo Aviso de Abertura.
2 - A candidatura deve ser apresentada individualmente para cada tipologia ou medida de apoio, salvo disposição em contrário constante do Aviso de Abertura, e conter os elementos e documentos nele definidos, designadamente:
a) A identificação e descrição da atividade, projeto, obra, equipamento, evento ou investimento a realizar;
b) A fundamentação da necessidade e do interesse público da iniciativa;
c) A estimativa dos custos ou orçamento previsional;
d) O prazo previsto para a respetiva execução;
e) Outros elementos necessários à adequada apreciação da candidatura.
3 - Os pedidos de apoio não financeiro devem ser apresentados com a antecedência mínima estabelecida no respetivo Aviso de Abertura ou, quando este nada disponha, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data prevista para a realização da iniciativa, projeto, evento ou atividade.
4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, podem ser admitidos, a título excecional, pedidos apresentados fora dos prazos estabelecidos, quando fundamentados em circunstâncias supervenientes, situações de força maior ou caso fortuito, ou em razões de relevante interesse público devidamente demonstradas.
Artigo 12.º
Análise e avaliação
1 - As candidaturas apresentadas ao abrigo do presente regulamento são objeto de análise técnica pelos serviços competentes do Município, com vista à verificação da sua admissibilidade e elegibilidade, com base em critérios previamente definidos no Aviso de Abertura.
2 - A análise das candidaturas incide, designadamente, sobre:
a) A conformidade formal do pedido com os requisitos previstos no presente regulamento e respetivo aviso de abertura;
b) O cumprimento das condições de elegibilidade;
c) A coerência e viabilidade técnica e financeira das iniciativas propostas;
d) O interesse público municipal e o impacto das ações a desenvolver;
e) A adequação dos custos apresentados face aos objetivos e resultados a alcançar.
3 - Sempre que se revele necessário, os serviços podem solicitar às Juntas de Freguesia a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de elementos adicionais, fixando para o efeito um prazo razoável.
4 - Após a análise técnica, é elaborado um relatório fundamentado, contendo a proposta de decisão, a submeter à apreciação do órgão competente para deliberação.
5 - A avaliação das candidaturas obedece aos critérios, subcritérios, ponderações e, quando aplicável, critérios de desempate previamente estabelecidos no respetivo Aviso de Abertura.
6 - Os critérios podem considerar, designadamente, a relevância estratégica, o interesse público, o impacto esperado, a necessidade do investimento, a capacidade de execução e o equilíbrio territorial.
Artigo 13.º
Decisão
1 - Os pedidos serão analisados pelos serviços competentes da Câmara Municipal que, com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e tendo em consideração os regimes e princípios aplicados à realização da despesa pública e à prossecução do interesse público municipal, elaborará informação para ser apreciada superiormente.
2 - Após a análise técnica das candidaturas, é elaborada proposta fundamentada de atribuição dos apoios, a submeter à Câmara Municipal, para efeitos de aprovação da proposta a apresentar à Assembleia Municipal, a quem compete deliberar sobre as formas de apoio às freguesias, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 14.º
Formalização
1 - Os apoios financeiros são formalizados através do instrumento jurídico adequado à respetiva natureza e finalidade, do qual devem constar, designadamente, o objeto, montante, condições de utilização, prazo de execução, regime de pagamento, obrigações das partes, acompanhamento, prestação de contas e consequências do incumprimento.
2 - As Juntas de Freguesia comprometem-se a cumprir todas as exigências legais, nomeadamente no que concerne ao cumprimento das disposições constantes do Código dos Contratos Públicos (CCP) e da LCPA.
CAPÍTULO V
CONTROLO E INCUMPRIMENTO
Artigo 15.º
Execução financeira e controlo da aplicação dos apoios financeiros
1 - O pagamento dos apoios financeiros é efetuado nos termos e condições estabelecidos no respetivo Aviso de Abertura e no instrumento de formalização do apoio.
2 - Os apoios financeiros apenas podem ser utilizados para a finalidade para a qual foram atribuídos e dentro do período de elegibilidade estabelecido.
3 - Para efeitos de justificação do apoio, as Juntas de Freguesia devem apresentar os documentos comprovativos legalmente aceites, da realização da despesa e do cumprimento da finalidade apoiada, nos termos e prazos estabelecidos no Aviso de Abertura e no respetivo instrumento de formalização.
4 - A execução dos apoios é objeto de acompanhamento, controlo e monitorização pelos serviços municipais competentes e, quando aplicável, pelo gestor do respetivo instrumento contratual.
5 - O acompanhamento compreende, designadamente, a verificação da execução física e financeira, do cumprimento da finalidade do apoio, das obrigações assumidas e das normas legais e regulamentares aplicáveis.
6 - As Juntas de Freguesia devem prestar os esclarecimentos e disponibilizar os documentos necessários às ações de acompanhamento e controlo.
Artigo 16.º
Incumprimento
1 - O incumprimento pode determinar, consoante a sua natureza, gravidade e possibilidade de sanação, a suspensão do pagamento, redução do apoio, resolução do instrumento de atribuição ou reposição total ou parcial das quantias recebidas, sem prejuízo da audiência dos interessados e demais garantias legalmente aplicáveis.
2 - Os apoios concedidos destinam-se exclusivamente para o fim mencionado no pedido e concedido para o efeito, não podendo ter outro fim.
3 - Nos casos em que o apoio concedido seja destinado a fim diferente pelo beneficiário, tal situação constitui justa causa de cessação do apoio e de devolução dos montantes financeiros que tenham sido concedidos.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelos órgãos municipais competentes, de acordo com as respetivas competências legais, sem prejuízo de as situações que impliquem alteração ou integração normativa do Regulamento observarem o procedimento legalmente aplicável.
Artigo 18.º
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em Reunião de Câmara de 16.09.2026 e Assembleia Municipal de 25.09.2026.
2 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, Joaquim Jorge Ferreira.
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