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Ato Original
Regulamento n.º 1317/2025
REGIMENTO DO CONSELHO GERAL DA UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Na sequência da publicação do Despacho Normativo n.º 11/2022, que aprova a alteração dos Estatutos da Universidade do Algarve, torna-se necessário proceder à revisão do Regimento do Conselho Geral, de forma a assegurar a sua conformidade com o novo enquadramento estatutário e a garantir a coerência normativa e funcional do órgão.
Esta alteração visa adaptar o funcionamento do Conselho Geral às novas disposições estatutárias, reforçando os princípios de legalidade, transparência e eficácia institucional, e promovendo uma maior articulação entre os diversos órgãos da Universidade. Pretende-se, ainda, clarificar procedimentos, atualizar normas e consolidar boas práticas de governação universitária, em consonância com o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).
Assim, o Conselho Geral, no exercício das competências que lhe são conferidas, aprova a presente alteração ao seu Regimento, com vista ao seu aperfeiçoamento e à consolidação de uma cultura institucional orientada para a excelência, a responsabilidade e o serviço público.
Na elaboração do Regulamento é utilizada linguagem promotora de igualdade de género, da diversidade e pluralidade, com vista a fomentar, reforçar e consolidar a equidade e paridade, e a promoção da igualdade entre homens e mulheres, garantindo-se uma comunicação inclusiva, livre de estereótipos e de específicas condições, devendo assim ser subentendidas todas as referências nele ínsitas. Assim, a indicação de género ou a sua ausência, em todas as palavras utilizadas no presente Regulamento, incluem as formas masculina, feminina e neutra.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regimento disciplina a organização e o funcionamento do Conselho Geral da Universidade do Algarve (UAlg).
Artigo 2.º
Natureza
O Conselho Geral da Universidade do Algarve, adiante designado apenas por Conselho, é, nos termos da lei e dos Estatutos da UAlg, o órgão de governo a quem cabe definir o desenvolvimento estratégico, a orientação e a supervisão da instituição.
Artigo 3.º
Composição
1 - O Conselho é constituído por trinta e cinco membros:
a) Dezoito representantes dos professores e investigadores;
b) Seis representantes dos estudantes;
c) Um representante dos funcionários não docentes;
d) Dez personalidades externas de reconhecido mérito e com conhecimentos e experiência relevantes para a UAlg.
2 - Os membros do Conselho não representam grupos nem interesses setoriais e são independentes no exercício das suas funções.
Artigo 4.º
Competência
1 - Compete ao Conselho Geral.
a) Eleger o seu Presidente de entre os membros previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior;
b) Aprovar o seu Regimento;
c) Aprovar alterações aos Estatutos da UAlg, nos termos da lei;
d) Elaborar e aprovar o regulamento eleitoral, organizar o procedimento de eleição e eleger o Reitor, nos termos da lei, dos Estatutos e do respetivo regulamento;
e) Elaborar e aprovar o regulamento eleitoral do Conselho;
f) Apreciar os atos do Reitor e do Conselho de Gestão;
g) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da UAlg;
h) Definir o quadro de relacionamento administrativo e financeiro entre os órgãos de governo da UAlg e das unidades orgânicas, tendo em conta princípios de equidade e solidariedade institucional;
i) Designar o Provedor do Estudante, de entre individualidades que não pertençam à UAlg, e aprovar o regulamento das suas atividades;
j) Aprovar, mediante proposta do Senado Académico, a Carta de Direitos e Deveres dos diferentes corpos da Comunidade Académica da UAlg;
k) Aprovar, sob proposta do Senado, a alteração das insígnias, bandeira, logótipo e traje professoral;
l) Deliberar nos termos do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade do Algarve sobre a destituição ou suspensão do Reitor;
m) Tomar as decisões a que se refere o artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, relativamente à substituição do Reitor no caso de incapacidade deste por mais de 90 dias, vacatura do cargo, renúncia ou incapacidade permanente;
n) Designar os outros membros do Conselho Económico e Social, a que se refere a alínea m) do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade do Algarve;
o) Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos Estatutos da Universidade do Algarve.
2 - Compete ao Conselho Geral, sob proposta do Reitor:
a) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Reitor;
b) Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, cultural, financeiro e patrimonial;
c) Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas, unidades de investigação e de desenvolvimento e unidades funcionais;
d) Aprovar os planos anuais de atividades e apreciar o relatório anual das atividades da instituição;
e) Aprovar a proposta de orçamento da UAlg, incluindo a afetação de recursos às suas diferentes estruturas;
f) Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
g) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
h) Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou a alienação de património imobiliário da instituição, bem como as operações de crédito;
i) Indicar as duas personalidades de reconhecido mérito regional para o Conselho Económico e Social;
j) Aprovar o regulamento orgânico dos serviços;
k) Aprovar os regulamentos necessários ao funcionamento da Biblioteca;
l) Aprovar o regulamento orgânico da Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada;
m) Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Reitor.
3 - Compete ainda ao Conselho Geral, sob proposta do Reitor, das unidades orgânicas ou das unidades de investigação e de desenvolvimento:
a) Autorizar a UAlg a participar ou a constituir pessoas coletivas de direito público ou privado, nos termos definidos no n.º 1 artigo 15.º dos Estatutos da UAlg;
b) Autorizar o estabelecimento de consórcios, nos termos do disposto no artigo 16.º dos Estatutos da UAlg.
4 - Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Geral pode solicitar pareceres a outros órgãos da instituição ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente ao Senado Académico.
5 - As deliberações a que se referem as alíneas a) a d) e f) do n.º 2 são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos membros externos.
Artigo 5.º
Competência do Presidente
1 - Compete ao Presidente do Conselho:
a) Convocar as reuniões e dirigi-las, declarando a sua abertura, suspensão e encerramento;
b) Declarar ou verificar as vagas no Conselho e proceder às substituições devidas nos termos do presente Regimento;
c) Dar oportuno conhecimento de mensagens, informações e documentos que lhe sejam dirigidos;
d) Pôr à discussão e votação as propostas e os requerimentos admitidos;
e) Promover a constituição das comissões, acompanhar e incentivar os respetivos trabalhos e velar pelo cumprimento dos prazos;
f) Apreciar as justificações das faltas às reuniões dos membros do Conselho;
g) Promover a publicitação dos assuntos e documentos a que se refere o artigo 16.º deste Regimento;
h) Assegurar a observância e execução das deliberações do Conselho;
i) Nomear, se assim o entender, de entre os membros do Conselho Geral, um Vice-presidente que o coadjuva e substitui nas suas faltas e impedimentos temporários;
j) Participar no Conselho Económico e Social;
k) Dar posse ao Reitor, perante o Conselho Geral.
2 - O Presidente pode encarregar um ou mais membros do Conselho de elaborar relatórios sobre qualquer das matérias submetidas à apreciação do Conselho.
3 - Das decisões do Presidente cabe sempre recurso para o plenário do Conselho.
4 - O Presidente do Conselho Geral não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da instituição, não lhe cabendo representá-la nem se pronunciar em seu nome.
Artigo 6.º
Secretário
1 - O Conselho dispõe de um Secretário, escolhido pelo Presidente entre os Técnicos superiores da UAlg não pertencente ao Conselho, cabendo-lhe, designadamente:
a) Organizar o expediente das reuniões assegurando o envio dos documentos de suporte a todos os membros;
b) Secretariar as reuniões;
c) Elaborar as atas das reuniões;
d) Em geral dar todo o apoio administrativo, técnico ou outro necessário ao Conselho.
2 - De cada reunião é lavrada a correspondente ata, contendo o resumo do que nessa reunião tiver ocorrido, designadamente os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e resultado das votações e as declarações de voto apresentadas.
3 - As atas são postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pelo Presidente e pelo Secretário.
4 - Nos casos em que o órgão o delibere, a ata é aprovada em minuta, logo na reunião a que disser respeito, sendo assinada por todos os membros.
5 - O Secretário, no exercício das suas funções, responde perante o Presidente do Conselho.
Artigo 7.º
Direitos e deveres dos membros do Conselho
1 - Os membros do Conselho têm o direito de:
a) Obter, através do Presidente, as informações e os esclarecimentos que entendam necessários à análise dos assuntos ou matérias da sua competência;
b) Aceder, através do Presidente, a toda a informação disponível sobre a UAlg, pertinente para as decisões a tomar;
c) Apresentar ao Conselho pedidos de esclarecimento, propostas, contrapropostas e declarações de voto.
2 - Os membros do Conselho têm o dever de:
a) Cumprir o presente Regimento;
b) Comparecer e participar nas reuniões e nas outras atividades do Conselho e nas Comissões para as quais forem designados.
3 - A comparência às reuniões do Conselho dos membros eleitos prevalece sobre as demais funções, à exceção das provas e concursos.
4 - As faltas devem, sempre que possível, ser comunicadas ao Presidente até ao início da reunião, com a respetiva justificação, ou, nos casos de impedimento, justificadas nos cinco dias imediatos ao termo do impedimento.
Artigo 8.º
Funcionamento do Conselho
1 - O Conselho funciona em plenário.
2 - O Conselho pode criar comissões com caráter permanente ou temporário.
3 - Cabe à UAlg disponibilizar os recursos necessários ao funcionamento do Conselho e das respetivas comissões.
Artigo 9.º
Reuniões
1 - O Conselho reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa, a pedido do Reitor ou de um terço dos seus membros.
2 - Quando justificado, podem realizar-se reuniões extraordinárias abertas à comunidade académica, sem caráter deliberativo.
3 - Por decisão do Conselho, podem participar nas reuniões, sem direito a voto:
a) Os Diretores das unidades orgânicas;
b) Personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
4 - O Reitor da UAlg participa nas reuniões, sem direito a voto.
Artigo 10.º
Convocação
1 - Cabe ao Presidente a fixação dos dias e horas das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como estabelecer a ordem dos trabalhos, de forma a garantir o seu conhecimento seguro e oportuno.
2 - Os membros que queiram designar assuntos para inclusão na ordem dos trabalhos devem indicá-los e fornecer toda a informação pertinente com uma antecedência mínima de dez dias úteis sobre a data da reunião.
3 - A convocatória é efetuada por qualquer meio escrito, incluindo o correio eletrónico, e contém a respetiva ordem de trabalhos e documentação anexa, sendo enviada com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, salvo em situação de urgência comprovada, que pode observar a antecedência mínima de 48 horas.
4 - Sem prejuízo do número anterior, caso se verifiquem dificuldades informáticas, podem as convocatórias ser feitas via telefone ou fax.
Artigo 11.º
Quórum e deliberações
1 - O Conselho só pode reunir e deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
2 - Os membros do Conselho podem participar de forma não presencial, designadamente através do recurso a soluções telemáticas ou de telecomunicações do tipo videoconferência, reunidas as condições técnicas para tal, não sendo admitida a participação por representação.
3 - As deliberações do Conselho, incluindo as que decidam sobre o caráter de confidencialidade dos assuntos em debate, são aprovadas por maioria simples dos presentes, ressalvado o disposto nos números seguintes.
4 - Nos termos da lei, dos Estatutos da UAlg e deste Regimento, é exigida maioria absoluta dos membros em efetividade de funções para:
a) Eleição do Reitor e do Presidente do Conselho;
b) Destituição ou suspensão dos membros do Conselho;
c) Aprovação da proposta de orçamento da UAlg, incluindo a afetação de recursos às suas diferentes estruturas;
5 - Requerem maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções, a:
a) Suspensão ou destituição do Reitor;
b) Alteração dos Estatutos;
c) Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas, unidades de investigação e de desenvolvimento e unidades funcionais;
d) Fixação das propinas devidas pelos estudantes;
e) Proposta ou autorização, conforme disposto na lei, da aquisição ou da alienação de património imobiliário da instituição, bem como das operações de crédito.
6 - Cada membro do Conselho tem direito a um voto, não sendo admitido o voto por procuração.
7 - Nenhum membro presente pode deixar de votar, sem prejuízo do direito à abstenção.
8 - A votação é por braço no ar ou nominal, consoante seja suficiente a maioria simples, ou seja, exigível maioria superior. Porém, é utilizado o escrutínio secreto em matéria de eleição, suspensão e destituição de cargos, bem como nas deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou qualidades de pessoas, ou sempre que o Conselho, por maioria absoluta, delibere optar por esta modalidade.
9 - Se for exigível maioria absoluta e esta se não formar, nem se verificar empate, proceder-se-á imediatamente a nova votação e, se aquela situação se mantiver, adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte, na qual será suficiente a maioria relativa.
10 - Em caso de empate na votação, o presidente tem voto de qualidade, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto.
11 - Havendo empate em votação por escrutínio secreto, proceder-se-á imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adiar-se-á a votação para a reunião seguinte; se na primeira votação dessa reunião se mantiver o empate, proceder-se-á a votação nominal.
12 - A apresentação de declaração de voto vencido por escrito, isenta os seus autores da responsabilidade que eventualmente resulte da deliberação tomada.
Artigo 12.º
Conflitos de interesses
1 - Os membros do Conselho em situação de conflito de interesses relativamente a algum assunto em discussão, devem, no início da reunião a que disser respeito, declarar-se impedidos de intervir nesse assunto escusando-se de participar na discussão e votação do mesmo, ou ausentando-se da reunião por decisão sua ou quando tal lhe for solicitado pela maioria dos membros do Conselho.
2 - Existe conflito de interesses sempre que do assunto em discussão e respetiva decisão possa resultar prejuízo ou benefício para o membro que deva considerar-se impedido.
Artigo 13.º
Eleição e mandatos
1 - Os membros do Conselho são eleitos nos termos do regulamento eleitoral a aprovar pelo Conselho.
2 - O mandato dos membros eleitos para o Conselho Geral é incompatível com a qualidade de membro por inerência, por eleição ou por designação do Senado Académico ou do Conselho de Gestão.
3 - O mandato dos membros do Conselho é de quatro anos, salvo no caso dos representantes dos estudantes, que é de dois anos.
4 - O mandato dos membros do Conselho cessa logo que deixem de pertencer ao corpo que representam.
Artigo 14.º
Interrupção do mandato
1 - Os membros do Conselho podem renunciar ou suspender o mandato nos seguintes casos:
a) Doença comprovada;
b) Exercício de funções incompatíveis com o cargo que ocupam no Conselho;
c) Ausência por tempo prolongado.
d) Candidatura a Reitor.
2 - O pedido de renúncia ou de suspensão do mandato, com indicação da duração prevista, é endereçado ao Presidente para apreciação na reunião imediata à sua apresentação e pode dar lugar à substituição do interessado, nos termos previstos no artigo seguinte.
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o Conselho pode decidir, por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, e ouvido o visado, suspender ou retirar o mandato em caso de falta grave cometida por algum dos seus membros.
4 - São consideradas faltas graves, entre outras:
a) A quebra dos deveres de isenção, de confidencialidade e de correção com os demais membros do órgão;
b) A existência de duas faltas consecutivas ou três interpoladas, não justificadas;
c) O desrespeito pelos deveres previstos no artigo 7.º do presente Regimento.
5 - O mandato dos membros do Conselho Geral que se apresentem como candidatos à eleição para Reitor, é suspenso durante todo o processo eleitoral, sendo a sua substituição temporariamente assegurada pelos elementos referidos no n.º 1 do artigo 15.º, do presente Regimento.
Artigo 15.º
Substituição de membros do Conselho
1 - Quando o escrutínio seja realizado mediante a apresentação de listas eleitorais plurinominais com sistema de representação proporcional, a substituição de membros eleitos cujo mandato seja interrompido antes do termo previsto é operada pelo elemento que ocupe a posição imediatamente subsequente na lista de candidatura.
2 - A chamada dos membros suplentes só se verifica depois de esgotados todos os membros efetivos, incluindo os que não obtiveram mandato na sequência do ato eleitoral.
3 - Na falta de elementos efetivos ou suplentes, há lugar à realização de uma eleição intercalar a efetuar unicamente para fins de preenchimento da vacatura.
4 - Em caso de vacatura de um dos lugares preenchidos pelos membros cooptados, o Conselho coopta outra personalidade externa, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do RJIES.
5 - O mandato dos membros substitutos corresponde ao tempo que restar dos mandatos dos membros cessantes ou ao período de duração da situação de ausência ou impedimento, consoante haja ou não vacatura do lugar.
Artigo 16.º
Divulgação
As atividades do Conselho relevantes para a vida da Universidade e da comunidade académica e científica, bem com as atas, depois de aprovadas e expurgadas de eventuais dados de caráter pessoal ou confidencial, são divulgadas no portal da UAlg, na página do Conselho.
Artigo 17.º
Interpretação e integração de lacunas
Compete ao Presidente interpretar o presente Regimento e integrar as lacunas, sem prejuízo de recurso para o plenário.
Artigo 18.º
Alterações
As alterações ao presente Regimento são da iniciativa do Presidente ou de pelo menos um quinto dos membros do Conselho em efetividade de funções, e carecem de deliberação aprovada por maioria simples.
Artigo 19.º
Norma transitória
O mandato dos atuais membros do Conselho Geral não se encontra abrangido pelas disposições constantes do n.º 2 do artigo 13.º do presente Regimento.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente Regimento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo Conselho.
17 de dezembro de 2025. - A Diretora de Recursos Humanos, Maria Carlos Ferreira.
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