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Ato Original
Regulamento n.º 1326/2026
Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Investigação ao abrigo do Programa «Bridge Fellowships ITQB NOVA»
Preâmbulo
Com o objetivo de atrair e reter os futuros cientistas mais promissores, o ITQB NOVA cria o Programa “Bridge Fellowships ITQB NOVA”, um apoio financeiro a conceder, sob a forma de bolsas de investigação, para mestres que desejem continuar os seus estudos de doutoramento num dos programas doutorais do Instituto.
A principal via de financiamento de estudantes de doutoramento em Portugal é o concurso nacional de bolsas individuais pela instituição responsável pelo financiamento da ciência em Portugal. Painéis de peritos selecionam os melhores candidatos para a atribuição de uma bolsa com duração até quatro anos, que permite ao estudante dedicar-se a tempo inteiro ao trabalho de investigação durante o doutoramento.
No entanto, as datas deste processo - tipicamente com candidaturas em março/abril e resultados em agosto - aliadas à incerteza do resultado, levam muitos estudantes a optar por outros países para a sua formação ou a optar por outras vias profissionais, não chegando sequer a apresentar uma candidatura ao concurso nacional. A natureza do concurso nacional desincentiva ainda a candidatura de estudantes internacionais que necessitam de identificar um orientador em Portugal para concorrer.
Assim, o ITQB NOVA propõe a criação de um programa de bolsas de investigação destinado a mestres portugueses e estrangeiros que permita apoiar os estudantes enquanto preparam a sua candidatura e iniciam o trabalho preliminar para o doutoramento.
Sendo integrados num dos laboratórios de investigação do ITQB NOVA, os estudantes selecionados deverão preparar e submeter uma candidatura ao concurso nacional de bolsas de doutoramento com apoio de um investigador do ITQB NOVA.
No âmbito deste Programa, os estudantes terão ainda como missão participar de forma ativa nas atividades de disseminação e comunicação do ITQB NOVA, em estreita colaboração com o Município de Oeiras. Estas atividades poderão também servir para dar a conhecer o percurso de um estudante de doutoramento nas áreas da química, bioquímica, biologia e biotecnologia, inspirando outros jovens a optar por esta formação.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras para a candidatura, seleção, atribuição e acompanhamento de bolsas de investigação no âmbito do Programa “Bridge Fellowships ITQB NOVA”.
Artigo 2.º
Tipo, número, valor e duração das bolsas
1 - As bolsas atribuídas no âmbito do Programa “Bridge Fellowships ITQB NOVA” obedecem ao disposto no Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA), conforme Despacho n.º 9484/2023 do Reitor, de 14 de setembro.
2 - O número de bolsas de investigação a atribuir em cada edição e o prazo de candidatura serão definidos em edital próprio.
3 - O valor mensal líquido do subsídio de manutenção mensal é definido no edital de acordo com a tabela de valores relativos a bolsas da Universidade NOVA de Lisboa para atividades de I&D a realizar por estudantes de doutoramento ou por mestres inscritos em cursos não conferentes de grau académico.
4 - A bolsa a atribuir tem uma duração máxima de oito meses.
Artigo 3.º
Elegibilidade
1 - Podem candidatar-se ao Programa “Bridge Fellowships ITQB NOVA” cidadãos portugueses e estrangeiros que possuam o grau de mestre numa das áreas científicas do ITQB NOVA ou áreas afins.
2 - Estudantes sem o grau de mestre na altura da candidatura, mas com legítimas expectativas de concluir o mestrado até 31 de dezembro do ano civil anterior ao período da bolsa, poderão também candidatar-se.
3 - A bolsa a atribuir a candidatos na situação descrita no ponto anterior só poderá ser contratualizada mediante a entrega de comprovativo da conclusão do grau de mestre.
4 - Não são elegíveis candidatos que tenham beneficiado de uma bolsa nas edições anteriores do Programa “Bridge Fellowships ITQB NOVA”.
5 - Os candidatos deverão ser fluentes em língua inglesa, falada e escrita.
6 - Poderão ainda ser definidos outros critérios de elegibilidade em edital próprio.
Artigo 4.º
Associação entre estudantes e laboratórios do ITQB NOVA
1 - A contratualização da bolsa pressupõe a associação entre o estudante e um Laboratório do ITQB NOVA, o que requer a aceitação do estudante pelo respetivo coordenador, que assumirá o papel de orientador durante o período da bolsa.
2 - Todos os laboratórios do ITQB NOVA podem propor temas de investigação para as bolsas no âmbito do Programa “Bridge Fellowships ITQB NOVA”, ficando limitados a um tema por edição.
3 - Os temas disponíveis em cada edição, incluindo uma breve descrição dos mesmos, são disponibilizados previamente aos candidatos.
4 - Cada laboratório pode acolher apenas um bolseiro do Programa em cada edição.
5 - No momento da candidatura, cada candidato escolhe até três temas de investigação, de entre os propostos pelos vários laboratórios do ITQB NOVA.
6 - A associação entre estudante e laboratório é concretizada quando o Coordenador de Laboratório e o candidato pré-selecionado de acordo com o artigo 8.º do presente regulamento acordam em trabalhar em conjunto no âmbito do Programa “Bridge Fellowships ITQB NOVA”.
Artigo 5.º
Edital e divulgação
1 - A abertura do concurso para atribuição das bolsas do Programa “Bridge Fellowships ITQB NOVA” é formalizada através de edital próprio.
2 - O edital a publicar inclui:
a) A lista de temas de investigação e respetivos Laboratórios do ITQB NOVA disponíveis para acolher estudantes na edição;
b) O valor e duração da bolsa;
c) Os critérios de admissibilidade dos candidatos;
d) Os critérios de seleção dos candidatos;
e) O júri de seleção;
f) Os prazos de candidatura e de divulgação de resultados;
g) A forma de concorrer.
3 - O edital é disponibilizado no sítio da internet do ITQB NOVA e divulgado através dos seus canais de comunicação e divulgação.
Artigo 6.º
Candidatura
1 - No momento da candidatura, os candidatos indicam até três temas entre os disponibilizados no edital do concurso.
2 - Os documentos a submeter no momento da candidatura incluem:
a) Curriculum vitae;
b) Carta de motivação para desenvolver o doutoramento no ITQB NOVA com indicação de duas referências e respetivos contactos;
c) Cópias dos diplomas referentes aos graus académicos de licenciatura e mestrado, onde constem as médias finais;
d) Outros documentos definidos em edital.
3 - Se o candidato não tiver concluído o mestrado no momento da candidatura, a cópia do respetivo diploma pode ser substituída por uma declaração assinada, sob compromisso de honra, indicando a média expectável de conclusão do grau e data de conclusão;
4 - Caso um candidato, nas circunstâncias referidas no número anterior, venha a ser selecionado, mas a média final de mestrado seja inferior à declarada, e tal afete a avaliação que conduziu à sua seleção, este será excluído do concurso.
Artigo 7.º
Processo de seleção
1 - O processo de seleção dos candidatos é coordenado por dois docentes e/ou investigadores do ITQB NOVA nomeados pelo Diretor do Instituto.
2 - A seleção dos candidatos é realizada por um júri designado para o efeito pelo Diretor do ITQB NOVA.
3 - O processo de seleção compreende duas fases:
a) Fase de avaliação documental das candidaturas, como descrita no artigo 8.º do presente regulamento, que resulta numa lista de candidatos pré-selecionados;
b) Fase de associação entre os candidatos pré-selecionados e os Laboratórios do ITQB NOVA indicados na candidatura, como descrito no artigo 9.º do presente regulamento.
Artigo 8.º
Fase de avaliação documental
1 - A avaliação documental é realizada por um júri, composto por um conjunto de docentes e/ou investigadores, nomeado pelo Diretor do ITQB NOVA para o efeito.
2 - De forma colegial, o júri classifica e seria as candidaturas de acordo com os critérios e respetivas ponderações definidas em edital.
3 - Os critérios da avaliação documental terão em conta:
a) A classificação obtida pelo candidato na licenciatura;
b) A classificação obtida pelo candidato no mestrado;
c) A motivação e maturidade científica evidenciada para o doutoramento;
d) A demonstração de fluência em língua inglesa;
e) Outros critérios que estejam definidos no edital.
4 - Consideram-se pré-selecionados os candidatos mais bem classificados, em número correspondente ao número de bolsas disponíveis, podendo ser constituída uma lista de reserva.
5 - Os resultados são comunicados por e-mail aos candidatos.
6 - Os candidatos pré-selecionados nesta fase passam à fase de associação, descrita no artigo 9.º do presente regulamento.
7 - Os candidatos dispõem de um período de audiência prévia de 10 dias úteis, para uma eventual pronúncia sobre a classificação que lhes foi atribuída na fase documental.
Artigo 9.º
Fase de associação
1 - Os candidatos pré-selecionados na fase documental, descrita no artigo anterior, dispõem de um período definido em edital, para assegurar a associação a um dos laboratórios proponentes dos temas indicados na candidatura.
2 - Para o efeito, serão promovidas reuniões presenciais ou remotas entre os candidatos pré-selecionados e os Coordenadores de Laboratório proponentes dos temas indicados na candidatura.
3 - Após as reuniões, os candidatos indicam a ordem de preferência dos temas, podendo eliminar temas selecionados em fase de candidatura.
4 - Após as reuniões, os Coordenadores de Laboratório ordenam os candidatos de acordo com o resultado da entrevista, podendo não selecionar nenhum candidato.
5 - Após todas as reuniões, os Coordenadores do Programa “Bridge Fellowships ITQB NOVA” asseguram as associações, tendo em conta as preferências indicadas por candidatos e Coordenadores de Laboratórios.
6 - Se o candidato não conseguir assegurar a associação a um dos laboratórios identificados em candidatura nesta primeira ronda, poderá escolher outro tema, de entre os disponíveis, repetindo o processo.
7 - Se, no final do período da segunda ronda, não for possível assegurar uma associação, o candidato fica excluído do Programa “Bridge Fellowships ITQB NOVA”, podendo ser selecionado um candidato adicional da lista de reserva.
Artigo 10.º
Formalização da atribuição da bolsa
1 - O contrato de bolsa será formalizado quando houver um laboratório de acolhimento identificado e um acordo escrito entre o Coordenador do Laboratório e o estudante.
2 - Os candidatos selecionados e com associação concluída são automaticamente admitidos ao “Programa Pós-graduado de Prática de Investigação”, devendo fazer a respetiva inscrição junto dos Serviços Académicos do ITQB NOVA.
3 - O contrato de bolsa será assinado entre o estudante e o Diretor do ITQB NOVA mediante a apresentação de todos documentos requeridos em fase candidatura, a que acrescem:
a) Certificado de habilitações, comprovando o grau de mestre, caso não tenha sido entregues em fase de candidatura;
b) Comprovativo de inscrição no “Programa Pós-graduado de Prática de Investigação”
c) Declaração de aceitação do Coordenador do Laboratório.
4 - A bolsa e as atividades a desenvolver durante o período de atribuição da mesma poderão ter início imediatamente após a assinatura do contrato.
5 - O início do período de bolsa deve anteceder a data-limite de candidatura do concurso nacional de bolsas de doutoramento individuais.
Artigo 11.º
Deveres dos detentores de bolsa
1 - Os detentores de bolsas atribuídas no âmbito do Programa “Bridge Fellowships ITQB NOVA” têm como principais deveres:
a) Desenvolver o trabalho de investigação preliminar ao doutoramento no laboratório de acolhimento do ITQB NOVA;
b) Em colaboração com o orientador, preparar e submeter uma candidatura ao concurso nacional de bolsas de doutoramento individuais a decorrer nesse ano, com um projeto a ser desenvolvido no laboratório de acolhimento;
c) Participar de forma ativa nas atividades de disseminação e comunicação de ciência do ITQB NOVA, em articulação com o Município de Oeiras;
d) Cumprir os requisitos de avaliação previstos no “Programa Pós-graduado de Prática de Investigação”.
2 - Os detentores de bolsas atribuídas no âmbito do Programa “Bridge Fellowships ITQB NOVA” estão sujeitos ao estipulado no Estatuto do Bolseiro (Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na atual redação), nomeadamente no que diz respeito ao regime de exclusividade aplicável.
3 - A não submissão de uma candidatura ao concurso nacional de bolsas de doutoramento individuais no ano de atribuição de uma bolsa do Programa “Bridge Fellowships ITQB NOVA” implica a interrupção imediata do pagamento da mesma.
Artigo 12.º
Acompanhamento e avaliação durante o período abrangido pela bolsa
1 - Os estudantes selecionados serão acompanhados pelo Coordenador do Laboratório de acolhimento e por outros investigadores que venham a ser indicados por este.
2 - As atividades realizadas durante o período da bolsa serão objeto de avaliação, de acordo com o regulamento do “Programa Pós-graduado de Prática de Investigação”.
3 - À avaliação positiva após conclusão do “Programa Pós-graduado de Prática de Investigação” corresponde a atribuição do respetivo diploma.
4 - A decisão sobre o interesse e exequibilidade da continuação do projeto no âmbito de um doutoramento e a consequente decisão de submeter uma candidatura ao concurso nacional de bolsas de doutoramento são tomadas de forma conjunta entre o estudante e o Coordenador do respetivo Laboratório.
Artigo 13.º
Direitos dos detentores de bolsa
1 - Durante o respetivo período de vigência, os detentores de bolsas de investigação atribuídas no âmbito do Programa “Bridge Fellowships ITQB NOVA” têm direito a:
a) Atribuição de um subsídio de manutenção mensal, ao que acresce o valor do seguro social voluntário;
b) Integração num Laboratório de Investigação do ITQB NOVA;
c) Acesso às instalações e serviços do ITQB NOVA em condições idênticas a outros estudantes;
d) Isenção do pagamento de propina no “Programa Pós-graduado de Prática de Investigação”;
e) Cobertura pelo seguro de acidentes pessoais do ITQB NOVA.
Artigo 14.º
Continuidade no ITQB NOVA após o término da bolsa
1 - Os detentores de bolsas de investigação atribuídas no âmbito do Programa “Bridge Fellowships ITQB NOVA” que venham a obter financiamento para a frequência do doutoramento, no âmbito de um processo competitivo reconhecido pelo Conselho Científico do ITQB NOVA, serão automaticamente admitidos a um dos programas de doutoramento do ITQB NOVA, de acordo com a área científica do plano de atividades.
2 - A admissão ao programa de doutoramento não isenta o estudante do pagamento de propinas e emolumentos, que poderão estar cobertos pelo financiamento associado à bolsa de doutoramento.
3 - Os estudantes que continuem os seus estudos de doutoramento no ITQB NOVA mantêm o compromisso de participar de forma ativa nas atividades de disseminação e comunicação de ciência do ITQB NOVA, em articulação com o Município de Oeiras.
Artigo 15.º
Cessação da bolsa
1 - A bolsa cessa nas seguintes situações:
a) No final do período de candidaturas ao concurso nacional de bolsas de doutoramento individuais, caso não seja submetida uma candidatura, por decisão do bolseiro, do orientador, ou de ambos;
b) No final do período abrangido pela bolsa de acordo com o respetivo contrato;
c) Noutras condições previstas no Estatuto do Bolseiro e/ou no Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 16.º
Resolução de conflitos
Eventuais casos de conflito ou reclamação serão geridos pelos órgãos legal e estatutariamente competentes do ITQB NOVA.
Artigo 17.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos e decididos pelo Diretor do ITQB NOVA.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
9 de outubro de 2026. - O Diretor do ITQB NOVA, Prof. Doutor João Paulo Serejo Goulão Crespo.
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