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Ato Original
Regulamento n.º 133/2006
Regulamento das Provas especialmente Adequadas a Avaliar
Capacidade para a Frequência do Curso de Dança da Escola Superior de Dança dos Maiores de 23 Anos
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, o conselho artístico-científico da Escola Superior de Dança (ESD) aprova o Regulamento das Provas especialmente Adequadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Curso de Dança da Escola Superior de Dança dos Maiores de 23 Anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto, adiante designadas por provas, privilegiando como critério a experiência profissional dos candidatos:
1.º
Condições para requerer a inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede as mesmas e que não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.
2.º
Inscrição
1 - A inscrição para a realização das provas é apresentada junto dos Serviços Académicos da ESD.
2 - A inscrição será efectuada mediante entrega de requerimento, em modelo próprio, acompanhado do currículo escolar e profissional, de fotocópia do bilhete de identidade, de declaração de compromisso de honra de que não é titular de habilitação de ingresso no ensino superior, de carta de motivação e de outros documentos que o candidato considere úteis para demonstrar o seu currículo e as suas aptidões e de atestado médico que certifique a aptidão para uma prática física intensa e continuada, bem como do pagamento das taxas e dos emolumentos devidos.
3.º
Prazo de inscrição e calendário de realização das provas
1 - O prazo de inscrição e o calendário geral de realização das provas é fixado, anualmente, até 30 de Junho.
2 - O calendário abrange todas as acções relacionadas com as provas.
4.º
Provas
1 - A avaliação da capacidade para a frequência do curso de Dança da ESD integra:
a) A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
b) A avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista;
c) Provas práticas.
2 - Os resultados das provas são expressos na escala de 0 a 20.
5.º
Periodicidade
As provas de avaliação da capacidade para a frequência do curso de Dança serão realizadas anualmente, numa única chamada.
6.º
Júri da organização e realização das provas
1 - A realização e a classificação das provas são da responsabilidade de um júri designado pelo conselho artístico-científico.
2 - O júri é composto por quatro elementos e presidido pelo presidente do conselho artístico-científico.
7.º
Currículo escolar e profissional
1 - A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato destina-se a avaliar o nível de preparação por ele adquirido ao longo da vida, em resultado de formação ou de experiência, para a frequência de um curso superior na área da Dança.
2 - A apreciação referente à avaliação do currículo escolar e profissional deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.
8.º
Entrevista
1 - A entrevista destina-se a:
a) Aclarar aspectos do currículo escolar e profissional do candidato;
b) Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha deste curso superior e as suas perspectivas de realização profissional futura;
c) Fornecer ao candidato informação sobre o curso, o seu plano e as exigências e saídas profissionais.
2 - A apreciação resultante da entrevista deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.
9.º
Provas práticas
1 - As provas práticas têm como objectivo avaliar os conhecimentos específicos do candidato em dança e compreendem:
a) Uma prova de técnica de dança com exercícios de barra e centro;
b) Exercícios práticos de resposta criativa a estímulos sonoros;
c) Uma prova de composição coreográfica, mediante a apresentação de um trabalho composto e dançado pelo candidato, com uma duração entre um e três minutos, com ou sem acompanhamento musical.
2 - A apreciação referente às provas práticas deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.
10.º
Classificação final
1 - Às classificações das provas previstas nos artigos anteriores serão atribuídas as seguintes percentagens para efeitos de classificação final:
a) Currículo escolar e profissional - 40%;
b) Entrevista - 20%;
c) Provas práticas - 40%.
2 - A decisão de aprovação traduz-se numa classificação no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e é o resultado da média ponderada indicada para classificações obtidas na avaliação do currículo escolar e profissional, na entrevista e nas provas práticas de dança.
11.º
Recurso
Das classificações atribuídas pelo júri não cabe recurso.
12.º
Efeitos e validade
A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição na ESD apenas no ano da aprovação.
13.º
Creditação
1 - Cabe aos candidatos admitidos requerer o reconhecimento da sua experiência profissional para efeitos de atribuição de créditos.
2 - Compete ao conselho artístico-científico proceder à análise do pedido e à concessão dos respectivos créditos.
14.º
Anulação
1 - São anulados a inscrição nas provas e todos os actos subsequentes eventualmente praticados ao abrigo das mesmas aos candidatos que:
a) Não tenham preenchido correctamente o boletim de inscrição;
b) Não reúnam as condições previstas no artigo 1.º;
c) Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem.
2 - A decisão a que se refere o número anterior compete ao júri, sendo homologada pelo presidente do conselho directivo.
15.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho conjunto do presidente do conselho directivo e do presidente do conselho artístico-científico.
Calendarização para ano lectivo de 2006-2007:
Inscrições - de 3 a 14 de Julho de 2006;
Entrevista - em 18 de Setembro de 2006;
Provas práticas - de 19 a 22 de Setembro de 2006;
Afixação dos resultados - em 25 de Setembro de 2006.
8 de Junho de 2006. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)